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ID
33604
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as seguintes assertivas:

I - A frustração, por meio de falsa cooperativa, de direito assegurado pela legislação trabalhista constitui crime contra a organização do trabalho, cuja pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é portadora de deficiência física.
II - O crime de aliciamento de trabalhadores consuma-se apenas com o efetivo êxodo dos trabalhadores.
III - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal nos termos do Código Penal.
IV - O agente que tendo realizado todos os atos de execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, que evita a produção do resultado, só responde pelos atos já praticados, caracterizando o arrependimento posterior .

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vide CP, Art. 207:

    "Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)"

    Vide também o Art. 28 do CP:

    "Art. 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
  • Com relação a questão IV, penso que esta é correta, pois:

    "O artigo 15 do Código Penal reza que "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Segundo o eminente professor Damásio de Jesus o arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado."

    Abraço!
    Paulo Leão
  • A pegadinha do número IV é a letra da lei. O agente realizou TODOS os atos de execução. Segundo o CP, o mesmo deveria deixar de prosseguir ainda no momento da execução.
  • O arrependimento posterior, novidade introduzida pela reforma penal de 1984, consiste na redução de pena, inclusive a pecuniária, de um a dois terços, prevista no art. 16 do Código Penal, para o agente que, voluntariamente, após ter cometido crime sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, promove a reparação do dano ou restitui a coisa à vítima.http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2001/julho/1307/ARTIGOS/A1.htma questão no item IV usa o termo arrependimento posterior, mas descreve arrependimento eficaz.
  • I - correto art. 203, CPII - consuma-se com o aliciamento art. 207, CPIII - correto art. 28, II, CP.IV - trata-se de arrependimento EFICAZ. art. 15, CP
  • A resposta é letra B, certo os itens I e III.Item I- A frustração, por meio de falsa cooperativa, de direito assegurado pela legislação trabalhista constitui crime contra a organização do trabalho, cuja pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é portadora de deficiência física.VERDADEIRO.Art. 203, CP. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.Frustar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:§ 1º Na mesma pena incorre quem;I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. Item II- O crime de aliciamento de trabalhadores consuma-se apenas com o efetivo êxodo dos trabalhadores.FALSO . Consuma-se com o ALICIAMENTOAliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacionalArt. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.Item III - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal nos termos do Código PenalVERDADEIRO Art. 28 -inciso II.
  • item IV errado - trata-se de arrependimento eficaz, ou seja o agente toma atitude que evita a produção do resultado, logo o arrependimento dele foi eficaz para impedir o resultado. No arrependimento posterior o resultado já ocorreu, mas o agente toma atitude que ameniza os efeitos desse, por exemplo socorrendo a vítima de um homicídio e desde que esta venha a sobreviver.