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ID
3360415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Esse caráter de direito público e subjetivo da educação é violado quando

Alternativas
Comentários
  • (ECA) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    Gab: A 

    De nada. Não desistam!

  • Gabarito (A)

    Observem que o ensino obrigatório foi definido como direito público subjetivo e a definição de ensino obrigatório foi dada no inciso I. Observe que o ensino obrigatório perpassa pelo ensino fundamental e este foi violado na alternartiva A. Portanto, este foi o motivo do gabarito.

    Constituição 88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                  

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.         

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Nos termos da Constituição, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito consiste em direito público subjetivo (art. 208, § 1.º).

    a) os municípios não atendem às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar.

    Correta! O ensino fundamental, que é alvo de atuação prioritária por parte dos municípios (art. 211, § 2.º), deve ser devidamente ofertado pelo poder público, caso contrário haverá violação do direito à educação previsto na CF/88.

    b) a União não oferta vagas suficientes para o ensino superior.

    Errada! Com relação à educação superior, não há disponibilidade de vagas, ao mesmo tempo, para todos os que demandarem esse nível de ensino. Portanto, nesse caso não há violação do direito à educação.

    c) os estados não promovem ações de formação profissional de acordo com as necessidades de sua jurisdição.

    Errada! Assim como na educação superior, nas instituições de educação profissional não há disponibilidade de vagas, ao mesmo tempo, para todos os que demandem essa modalidade de formação. Portanto, nesse caso não há violação do direito à educação.

    d) um adolescente de quinze anos de idade é submetido a situação de menor aprendiz, trabalhando para ajudar na renda familiar.

    Errada! Não há qualquer violação ao direito à educação no fato de um adolescente atuar como menor aprendiz.

    e) estados e municípios não conseguem ofertar vagas na educação infantil para atender à população de zero a cinco anos de idade.

    Dentre as alternativas, esta seria a que mais poderia causar dúvidas ao candidato. Porém, ela também está errada! A educação obrigatória ocorre dos 4 aos 17 anos; então, afirmar que viola o direito à educação o não atendimento, na educação infantil, da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, está incorreto. Lembre-se que de 0 (zero) à 3 (três) anos o ensino não foi enquadrado como obrigatório na CF/88. Além disso, note que a alternativa fala em educação infantil e cita como atores estatais responsáveis por sua oferta os estados e os municípios. No entanto, essa atuação é prioritária dos municípios.

    GABARITO: alternativa “a”

  • Essa questão requer conhecimentos sobre legislação e direitos à educação, o candidato deve indicar a alternativa correta. Vejamos o que dispõe o Art. 208 da constituição: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Para complementar, vejamos o que o ECA nos traz: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Analisemos as alternativas: A) CORRETA- os municípios não atendem às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar. - Quando os municípios não cumprem com seu papel de atender às necessidades locais de ensino fundamental está violando direito à educação, já que devem disponibilizar vagas para a população em idade escolar. B) ERRADA- a União não oferta vagas suficientes para o ensino superior. - O ensino superior não faz parte da educação básica obrigatória. C) ERRADA- os estados não promovem ações de formação profissional de acordo com as necessidades de sua jurisdição. - O estado deve priorizar a oferta do ensino médio e assegurar o ensino fundamental. D) ERRADA- um adolescente de quinze anos de idade é submetido a situação de menor aprendiz, trabalhando para ajudar na renda familiar. - A situação de jovem aprendiz em nada implica na violação ao direito da educação. E) ERRADA- estados e municípios não conseguem ofertar vagas na educação infantil para atender à população de zero a cinco anos de idade. - Não é papel do estado e municípios ofertar vagas na educação infantil para crianças de zero a cinco anos, visto que a educação básica e gratuita vai dos 04 anos aos 17 anos. Portanto, a alternativa que responde corretamente a questão é a letra A. Gabarito do professor: A
  • LDB - ARTIGO 4

    Direito Público Subjetivo - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

    Em regime de colaboração União, Estado, DF e Municípios devem ofertar a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

  • Mas a *E* também está errada... socorro, porque dos 4 os 17 é obrigatório...

  • os municípios não atendem às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar. (ERRADO)

    os municípios atendem às necessidades locais de ensino fundamental para a população em idade escolar.( incumbência do município).

    Gabarito letra A