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ID
3360577
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação se desenvolve em uma sequência lógica de atos que são divididas em duas fases, interna e externa. Dentre os atos da fase interna, está compreendida a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) abertura dos envelopes com as propostas. ERRADO (Fase externa)

    b) verificação da habilitação. ERRADO (Fase externa)

    c) elaboração do projeto básico. CORRETO

    FASE INTERNA.

    d) adjudicação do objeto. ERRADO (Fase externa)

    e) homologação dos atos praticados. ERRADO (Fase externa)

  • Gabarito C.

    a) abertura dos envelopes com as propostas. ERRADO (Fase externa)

    b) verificação da habilitação. ERRADO (Fase externa)

    c) elaboração do projeto básico. CORRETO

    FASE INTERNA.

    d) adjudicação do objeto. ERRADO (Fase externa)

    e) homologação dos atos praticados. ERRADO (Fase externa)

  • EDson Habilidoso Julgou Homenagem Adequada.

  • Procedimento da Licitação: a licitação, como procedimento formal, caracteriza-se por trâmites que devem ser respeitados pelo gestor, como precedentes necessários à contratação pretendida. A melhor doutrina costuma dividir esse procedimento em duas fases: a interna e a externa

    I. Fase Interna: Nela é estabelecida a construção dos elementos que regram as condições do ato convocatório, antes de trazê-las ao conhecimento público. Precede a possível disputa pública, podendo iniciar o processo licitatório, se tal molde competitivo for apto a sua concretização ou se não incidirem as hipóteses de dispensa.

    Exs.: solicitação da contratação pelo setor interessado; confecção e aprovação do projeto básico ou termo de referência (no pregão) e, quando for o caso, do projeto executivo; estimativa dos gastos necessários para a contratação; indicação dos recursos orçamentários e a adequação da despesa às exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal; designação da comissão ou do pregoeiro; elaboração da minuta do edital e seus anexos; exame da minuta pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração; autorização de abertura da licitação (fase externa) pela autoridade competente.

    II. Fase Externa: A fase externa da licitação se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital ou carta convite), seguida dos procedimentos relacionados à disputa licitatória, como possibilidade de impugnação do instrumento, sessão pública, habilitação, classificação das propostas, julgamento, adjudicação e homologação.

    Fonte: Fernando Ferreira e Ronny Charles; Coleção Sinopses para Concursos Direito Administrativo

  • Letra C

    • Fase Interna: segundo o artigo 38 da LLC, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo (1) a autorização respectiva, (2) a indicação sucinta de seu objeto e (3) do recurso próprio para a despesa;

    • Fase Externa: inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para a publicação do resumo do edital ou convite, recebimento da documentação, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação.