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ID
3360811
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Há uma classificação da despesa orçamentária que reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos, denominados órgão orçamentário e unidade orçamentária. Uma unidade orçamentária constitui o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Trata-se da seguinte classificação de despesa orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    4.2.1. Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está
    estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui
    unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
    serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial. 

  • Letra E

    Classificação por Esfera = Em qual orçamento? Fiscal, Seguridade Social, Investimento.

    Classificação Institucional = Quem é o responsável? Órgão ou Unidade Orçamentária.

    Classificação Funcional = Em que área será realizada a despesa? Função, subfunção.

    Classificação Programática = Qual o tema da política pública?

    Fonte: Prof Anderson Ferreira, Grancursos.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:


    “A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.


    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade do MCASP. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.