Gabarito letra C
Universalidade: O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.
Fundamentação: Lei no 4.320/64 (Art. 2o, 3o e 4o) e Constituição Federal (Art. 165, § 5o).
Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.
Consta no MCASP: Sim.
Não-afetação de receitas:
É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Fundamentação: Constituição Federal (Art. 167, IV).
Exceção: Repartição do produto da arrecadação de impostos repassados aos Estados (Fundos de Participação dos Estados – FPE) e aos Municípios (Fundos de Participação dos Municípios-FPM), ao Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), as áreas de saúde e educação, vinculação a garantias relativas às operações de crédito por antecipação de receitas, destinação para atividades de administração tributária e garantia e contragarantia dada a União e pagamento de débitos para com esta.
Consta no MCASP: Sim.
Orçamento bruto: As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções.
Fundamentação: Lei no 4.320/64 (Art. 6o).
Exceção: não consta.
Consta no MCASP: Sim.
Exclusividade: O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
Fundamentação: Lei no 4.320/64 (Art. 7o) e Constituição Federal (Art. 165, § 8o).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
Consta no MCASP: Sim.
Anualidade ou periodicidade:O orçamento público tem vigência para o período de um ano.
No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1o de janeiro a 31 de dezembro.
Fundamentação: Lei no 4.320/64 (Art. 2o de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).
Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.
Consta no MCASP: Sim.