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ID
3360907
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como é cediço, o direito de propriedade é garantido constitucionalmente, porém não é absoluto. A própria Carta Magna prevê algumas limitações desse direito. Nesse sentido, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5o.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • É garantido o direito de propriedade,a propriedade atenderá sua função social.O direito de propriedade não é absoluto,podendo ser desapropriadas ou expropriadas.A propriedade na qual for encontrada plantas psicotrópicas sera expropriada e destinada a reforma agraria e habitação coletiva,sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções.

  • Primeiro vamos ao significado de CEDIÇO KKKKKKKKKK:

    1 em processo de putrefação; estragado, podre.

    2 desagradável ao paladar; salobro.

    SIGNIFICADO JURÍDICO:

    É cediço que a legislação penal define os crimes, ou seja, é conhecido por todos, é sabido, que a legislação penal define os crime. Que não deixa margem a dúvidas

    FONTE https://www.dicionarioinformal.com.br/cedi%C3%A7o.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popularsem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5o.