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GAB (E)
A CCJR=As comissões são classificadas em permanentes, temporárias e mistas.
As Comissões Parlamentares possuem o poder de debater e votar alguns projetos de lei de forma terminativa, sem precisar passar pelo Plenário. Esta competência é dada também neste art. 58, em seu parágrafo segundo, inciso I, onde é dito que cabe às Comissões “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”. Repare que a possibilidade de recurso por parte dos outros parlamentares contra a decisão tomada pela Comissão é também garantida aqui.
Politize
Bons estudos!
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Tem algum artigo que enumere quais comissões são permanentes e quais não?
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De acordo com o
enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das características
das comissões da Câmara.
Sobre a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR), vejamos as alternativas:
A) Permanente e sua audiência fica
limitada aos processos sobre licitação, contratação de pessoal e mandato
eletivo.
Errado. É permanente; porém, à CCJR compete
manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional,
legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa
incumbência estiver expressamente deferida à outra Comissão.
B) Permanente e é facultativa a sua
audiência sobre os processos que tramitarem pela Câmara.
Errado. É permanente e sua audiência
obrigatória sobre os processos que tramitarem pela Câmara.
C) Temporária e é facultativa a sua
audiência sobre os processos que tramitarem pela Câmara.
Errado. É permanente e sua audiência
obrigatória sobre os processos que tramitarem pela Câmara.
D) Temporária e é obrigatória a sua
audiência sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
Errado. A CCJR é uma comissão permanente.
E) Permanente e é obrigatória a sua
audiência sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
Certo. Além disso, à CCJR compete
manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional,
legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa
incumbência estiver expressamente deferida à outra Comissão.
Gabarito do Professor: Letra E.