A) Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B) § 2 o É vedada a adoção por procuração.
C) I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
D) CORRETO :)
E) Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentaçãoou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.