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ID
3361510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    Lei nº 12.846/2013. Art. 3.º § 2.º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 1.º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 2.º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 4.º § 1.º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D : FALSO

    Lei nº 12.846/2013. Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

  • GABARITO: LETRA E

    A) As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas.(Errado)

    Resposta= Art. 1o . Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (Errado)

    Resposta= Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C) Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. (Errado)

    Resposta= Art. 4o  § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D)O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (Errado)

    Resposta= Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    E)Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (CORRETO)

    Art. 3o  § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • GAB: E

    Respostas:

    A) ERRADO. Art. 1o, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) ERRADO.

    PF -> responsabilidade subjetiva

    PJ -> responsabilidade objetiva

    C) ERRADO. Art. 4o, § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    D) ERRADO. Art. 6o, I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

    E) CERTO. Art. 3o, § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Persevere.

  • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Letra E.

  • Art. 2º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

    Art. 4º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. São aplicáveis.

    B) INCORRETA. É objetiva.

    C) INCORRETA. Até o limite do patrimônio transferido.

    D) INCORRETA. É de 20% o limite.

    E) CORRETA. Artigo 2º, §2.

  • §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Aplicáveis às fundações privadas e públicas... Ainda assim a corrupção come solta aqui...

  • Em relação a assertiva a) e uma eventual prova :

    As regras da referida lei são aplicáveis às fundações privadas ou como diz a lei : A qualquer fundação.

    Incluindo .....

    sociedades empresárias

    sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado

    quaisquer fundações

    associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Pessoa Jurídica >> responsabilidade objetiva (administrativo e civil);

    Pessoa Física >> responsabilidade subjetiva (na medida da culpa).

  • Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • A) As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas. (ERRADA)

    Art. 1º da Lei 12.846/2013, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    B) A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    C) Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 4º, § 1º, Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

    D) O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (ERRADA)

    Lei 12.846/2013, Art. 6º, I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    E) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (CERTA)

    Lei 12.846/2013, Art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • (E)

    Outra questão igual da CESPE/12.846

    A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.(C)

  • CPF: Subjetivo

  • Gab E

    Art. 2º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.

  • Mas se a responsabilização é objetiva ... não entendi citar culpabilidade no artigo 3, parágrafo 2.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 12.846

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Gab. E

    A. As regras da referida lei são inaplicáveis às fundações privadas. Errado. São aplicáveis a quaisquer fundações.

    B A responsabilização das pessoas jurídicas é subjetiva. (Objetiva)

    C Na hipótese de fusão, a sucessora poderá ser responsabilizada por ressarcir valores superiores ao montante total do patrimônio transferido. ( Até o limite do valor transferido).

    D O limite para a sanção de multa será de 40% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo sancionador. (Multa, 0,01 % a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior...)

    E Gabarito

  • ► Lei nº 12.846/2013. Art. 4.º § 1.º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

  • Gab E

    Art2°- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art3°- A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou partícipe do ato ilícito.

    §2°- Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida de sua culpabilidade.