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ID
3361546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Gabarito B

    INEXIGIBILIDADE ► IMPOSSIBILIDADE jurídica de competição entre os participantes

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição

    produto exclusivo

    natureza singular

    artista consagrado

  • Alternativa B.

    A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de

    A ) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis. ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    B )impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. CORRETO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    C) compra de peças ou componentes durante o período de garantia.ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D) compra de navios, embarcações e aeronaves. ERRADO.

    Licitação dispensável

    Art. 24 - XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

    E) compra de materiais de uso pelas Forças Armadas. ERRADO

    Licitação dispensável

    Art.24 - XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

  • Lembrando que INEXIGIBILIDADE é rol EXEMPLIFICATIVO.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO B

    COMPLEMENTANDO:

    A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/1993. A inviabilidade de competição pode decorrer de duas situações distintas: impossibilidade fática (ou quantitativa) ou impossibilidade jurídica (ou qualitativa). 

    A inexigibilidade de licitação possui duas características principais: rol legal exemplificativo e vinculação do administrador: constatada no caso concreto a impossibilidade de competição, a licitação deve ser afastada, justificadamente. 

    Vejamos abaixo os três casos de inexigibilidade. 

    FORNECEDOR EXCLUSIVO 

    A primeira situação, prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/1993, refere-se à contratação de serviços ou aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, salvo decisão administrativa motivada em razões técnico-científicas ou pela necessidade de padronização. 

    Vale ressaltar que a inexistência de competição não afasta a exigência de justificativa do preço apresentado pela futura contratada, na forma do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993. 

    A exclusividade deve ser comprovada por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, em que se realizaria a licitação, pelo Sindicato, Federação ou ConfederaçãoPatronal, ou entes equivalentes. 

    SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 

    O segundo caso de inexigibilidade encontra-se previsto no art. 25, II, da Lei 8.666/1993: é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (ex.: contratação de escritório de advocacia de notória especialização para serviços singulares etc.). 

    Registre-se que é vedada a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade e divulgação, na forma da referida norma. Os requisitos previstos na Lei são cumulativos.

    ARTISTAS CONSAGRADOS 

    O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ex.: contratação de cantores famosos para a realização de show no réveillon).  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Os casos de inexigibilidade de licitação encontram-se previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Como daí se extrai, o pressuposto básico para que se aplique o instituto da inexigibilidade de licitação consiste em que a própria competição não se mostre viável. Assim, se instaurado procedimento licitatório, haveria desperdício de tempo e de recursos públicos, dada sua inutilidade prática, malferindo o princípio da eficiência.

    Do exposto, o mero exame das alternativas propostas pela Banca, permite que se identifique a letra B como a única correta.


    Gabarito do professor: B

  • Complementando...

    Inexigibilidade = impossibilidade jurídica de competição em três situações

    1) fornecedor exclusivo;

    2) artista consagrado pela opinião; e

    3) serviço especializado.

    Dispensável: situação em que a administração pode realizar a licitação.

    Dispensada: a administração não pode realizar.

    Licitação deserta: ninguém aparece para participar

    Licitação fracassada: ninguém possui os requisitos para ser aceito

  • Dica bacana..

    Mnemônico:

    ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA B

  • Questa maliciosa, vale lembrar do minemonico
  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

    INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • GABARITO: B

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • A inexigibilidade de licitação pode se dar por ausência de pressuposto:

    fático, lógico e jurídico (Celso Antônio B. de Mello)

    a)      pressuposto lógico: trata-se da pluralidade de objetos e da pluralidade de ofertas. Vários entes interessados devem produzir o objeto pretendido pela administração pública, bem como devem ofertá-los à ela, a fim de que possa perfazer o negócio mais vantajoso;

    b)     Pressuposto jurídico: refere-se à finalidade da licitação. Em suma, a administração pública contrata algo que vai servir ao interesse público; ela jamais deverá contratar algo para lhe “desservir”;

    c)      Pressuposto fático: para haver licitação, devem existir interessados capazes de participar da concorrência para contratar com a administração pública. Seria contraproducente abrir licitação para obter um parecer de um jurista famoso. Ou então para contratar um advogado hábil nas sustentações orais junto ao Tribunais Superiores.

  • A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93 que estabelece, em princípio, que a licitação será inexigível sempre que a competição for inviável. vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Observação importante: As hipóteses dispostas na lei NÃO SÃO TAXATIVAS, e sim EXEMPLIFICATIVAS!!!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO.

    GAB: B

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • GAB: B

    Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.

    Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.

    Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:

    1- Fornecedor exclusivo;

    2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.

    Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.

    Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.

  • É inexigível a licitação quando houver:

    1 REX - Representante exclusivo

    1 NOTE - Notória especialização

    1 ARCO - Artista Consagrado

  • Inexigibilidade de licitação “contratação direta”

    Art. 25 da Lei 8.666–é inexigível a licitação quando for inviável competir.

    Exemplo: só tem um fornecedor daquele produto ou serviço.

  • Alternativa b (inexigível)

    O restante é tudo dispensável

  • RESPOSTA B

    INEXIBILIDADE= INEXISTE COMPETITIVIDADE, FORNECEDOR EXCLUSIVO, ROL EXEMPLICATIVO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • a) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24 XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    -

    b) CERTO - Inexigibilidade de Licitação - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Produto exclusivo

    Natureza singular

    Artista consagrado

    -

    c) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24. XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    -

    d) ERRADO - Licitação Dispensável - Art. 24. XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

    -

    e) ERRADO - Licitação Dispensável - Art.24. XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

  • LETRA B

  • B) CERTO - Inexigibilidade de Licitação - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (Produto exclusivo, Natureza singular, Artista consagrado)

  • inexigibilidade = impossibilidade de competição

    serviço exclusivo

    artista consagrado pela opinião pública

    serviço especializado

  • GABA b)

    INviabilidade de competição ➜ INexigibilidade licitação

  • coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis. DISPENSÁVEL quando efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. CORRETA

    compra de peças ou componentes durante o período de garantia. DISPENSÁVEL

    compra de navios, embarcações e aeronaves. DISPENSÁVEL se a demora possa comprometer o propósito das operações

    compra de materiais de uso pelas Forças Armadas. DISPENSÁVEL, se necessário para padronização, salvo material administrativo ou de uso pessoal

  • GAB: B

    # 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • CUIDADO

    Estou vendo muitos comentários aqui afirmando que a letra D é licitação dispensável, e é perigoso o estudante ficar com essa informação na cabeça, pois o que é dispensável em relação a navios, embarcações e aeronaves são os serviços para o seu ABASTECIMENTO e não para aquisição destes. Segue o inciso do art. 24 da lei:

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei.

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  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição

    produto exclusivo

    natureza singular

    artista consagrado

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Complementando o que já foi dito ate aqui…

    Fonte: Lei Nacional 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação)

    A - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

    B - CERTA

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    C - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

    i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

    Obs: Para melhor explicação sobre o que é adestramento, ver [pág 10 (b e e)]

    E - ERRADA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;