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ID
3361615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Correto III e IV

    CPP Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    CPP Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • LETRA - C

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério continua sendo o titular, mas a possibilidade de propor a ação passará ao ofendido, consoante artigo 29 do Código de Processo penal (assertiva I-errada).

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial, o artigo 28 do Código de Processo Penal determina que o juiz a fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento (assertiva II- errada).

    Se a ação penal é privada, o artigo 48 do Código de Processo Penal preceitua que ela será indivisível (assertiva III-certa).

    E na ação penal pública condicionada à representação, esta poderá ser realizada oralmente, conforme artigo 39 do Código de Processo Penal (assertiva IV-certa).

    Prof. Priscila Silveira

  • Assertiva C

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

  • Bom dia. Surgiu uma dúvida que gostaria de expor para os colegas quanto à titularidade da ação penal nas ações privadas subsidiárias. O §2º do artigo 476 (com redação dada pela Lei nº 11.689/2008) do CPP dispõe o seguinte:

    "§ 2 Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do ."

    O artigo 29, como já sabemos, é o dispositivo que prevê a ação penal privada subsidiária.

    Desse modo, creio eu que o §2º do artigo 476 induz à conclusão de que realmente há uma perda da titularidade da ação nos casos de ação penal privada subsidiária.

    Existe alguma doutrina ou jurisprudência de 2008 pra cá que esclareça esse ponto? Porque, para mim, o MP não perderia a titularidade, só que o disposto no dispositivo citado é expressamente dissonante.

  • Ressaltando a mudança que a Dra. Samilla falou no comentário supramencionado, acerca da alteração na redação do art.28 do CPP, vale salientar que o Ministro Fux SUSPENDEU por tempo indeterminado.

  • Colega Henrique Caetano Cardoso da Silva, sua dúvida se tornou a minha.

    Fui procurar algo que esclarecesse diretamente o assunto e não achei.

    Mas encontrei esse trecho de um artigo, quanto a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - "Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal."

    Acho que a vítima ter o direito de ingressar com a ação não a torna titular.

    Quando fala retomar a ação como parte principal, quer dizer que ele ja era parte, mas não como principal. Retomar a ação, não quer dizer que não era o titular. Penso que é como um objeto seu que alguém toma de você...a pessoa vai usar, mas a titularidade legal sobre ele é sua.

    Será que é isso?

    Espero que eu tenha ajudado

  • Ana Carol.

    Está correto seu raciocínio respondendo sobre a dúvida do colega. É isso mesmo. Como o a ação é de caráter público , o MP permanece como titular da ação . A vítima ou seu representante legal poderá oferecer a ação penal e o MP "ficará de by" e poderá retomar as "rédeas" se o querelante negligenciar a ação . Aí o PM retoma como parte principal ( mas ele não deixa de ser o titular da ação).

    A alternativa A tratou de ação penal subsidiária da pública.

    Esse é o meu entendimento com base em minhas anotações . Se houver erro, corrijam-me , por favor.

  • Pq o item I está errado??

  • Caros colegas, alguém poderia explicar melhor sobre o erro do item I?

  • O item I está errado pq a titularidade do MP vai do começo até o final, ela não passa pra ninguém. (Se não for isso favor corrijam)

    Queria saber pq o item II está errado.

  • Bruno Rodrigues, o II está errado porque caso o juízo discorde do MP, deverá encaminhar para o PGJ (Justiça Estadual) ou para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Justiça Federal) que irá: oferecer a denúncia, designar outro membro do MP para oferecê-la ou insistirá no arquivamento (obriga o juízo a arquivar). O juízo não pode designar que outro membro do MP o faça como a questão afirmou. LEMBRANDO: antes do pacote anticrime.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    -----------------------------------------------------------------------

    Pacote anticrime (está suspenso por tempo indeterminado): Agora é tudo no âmbito interno do MP. Quando o MP ordenar o arquivamento, ele vai ter que comunicar a vítima, ao investigado e a autoridade policial e vai encaminhar os autos para instância de revisão ministerial (no próprio MP) para homologação.

    Caso a vítima (ou representante legal) não concorde com o arquivamento terá o prazo de 30 dias do RECEBIMENTO da comunicação para submeter a matéria da instância competente do MP. Ou seja, não há participação do juiz mais em nada na questão do arquivamento.

    Recomendo ler o novo artigo 28 do CPP.

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito: C MP continua titular da ação!

  • O caso I se trata da ação penal privada subsidiaria da publica, na qual o MP, ainda que inerte, continua sendo titular da ação publica. Nao havendo troca de titularidade!

  • sobre o quesito II: Juiz não poderá invadir a autonomia do MP dessa forma, atentando contra o princípio do promotor natural.

  • Sobre o item I, não é a titularidade que é transferida à vítima ou seu representante legal, pois essa função é constitucional e privativamente atribuída ao MP (art. 129, I, CF).

    O que a legislação ordinária faz (CP, artigo 100, §3o e CPP, artigo 29), autorizada por outra previsão constitucional (art. 5o, LIX), e só porque ela existe, é conferir legitimidade ativa subsidiária nos casos de INÉRCIA do MP ou, na lição de Renato Brasileiro (Manual, 2019), confere ao ofendido "legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública) (...) através de Queixa Subsidiária ou Substitutiva."

    Doutrinariamente, é também chamada de Ação Penal Acidentalmente Privada (ou Supletiva)

    Simples assim.

    Legitimidade # Titularidade

    OBS.: a inércia acusatória, segundo STF, só é afastada por atuações do MP "pautadas por um agir fundado em justificativas legalmente previstas. (STF, 1a Turma, HC 74.276/RS - Min. Celso de Mello - DJ 23.02.2011)

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Gab: c

    Sobre o item IV: na ação penal pública condicionada à representação do ofendido a natureza da representação é de condição de procedibilidade e não existem formalidades, salvo se a representação for feita por procurador, nesse caso tem que ser por procuração com poderes especiais.

  • Havendo inércia do MP em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal NÃO passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Ø NO CASO DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, O MP CONTINUA SENDO O TITULAR

    Ø MAS A POSSIBILIDADE DE PROPOR A AÇÃO PASSARÁ AO OFENDIDO

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo MP, o juízo NÃO poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Ø O JUIZ A FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL

    Ø E O PG OFERECERÁ A DENÚNCIA, DESIGNARÁ OUTRO ÓRGÃO DO MP PARA OFERECÊ-LA, OU INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

    Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Ø SE A AÇÃO PENAL É PRIVADA, O ARTIGO 48 DO CPP DIZ QUE ELA SERÁ INDIVISÍVEL

    Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Ø O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER EXERCIDO, PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, MEDIANTE DECLARAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, FEITA AO JUIZ, AO ÓRGÃO DO MP, OU À AUTORIDADE POLICIAL.

    Ø A REPRESENTAÇÃO FEITA ORALMENTE OU POR ESCRITO, SEM ASSINATURA DEVIDAMENTE AUTENTICADA DO OFENDIDO, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, SERÁ REDUZIDA A TERMO, PERANTE O JUIZ OU AUTORIDADE POLICIAL, PRESENTE O ÓRGÃO DO MP, QUANDO A ESTE HOUVER SIDO DIRIGIDA.

  • o Artigo 28 do CPP encontra-se suspenso pela ADI 6298 de relatoria do Ministro Luiz Fux.

  • III. art. 48, CPP

    IV. art. 39, §1o, CPP

  • Comentário da prof:

    Item I:

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o MP continua sendo o titular, mas a possibilidade de propor a ação passará ao ofendido, consoante artigo 29 do CPP.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Item II:

    Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial, o caput do artigo 28 do CPP determina que o juiz a fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Item III:

    Se a ação penal é privada, o artigo 48 do CPP preceitua que ela será indivisível.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Item IV:

    Na ação penal pública condicionada à representação, esta poderá ser realizada oralmente, conforme caput do artigo 39 do CPP.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Gabarito: alternativa C

    III - Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito:

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    IV - Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente:

    → Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Bons estudos.

  • MUDANÇA APÓS O PACOTE ANTICRIME

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. - ERRADO - A titularidade não passa, penas a ação

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. ERRADO - Quem designa é o Procurador Geral

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. CERTO

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. CERTO

  • I – Falso. A ação penal privada subsidiária da pública não transfere a titularidade da ação penal para o ofendido, havendo apenas que se falar em uma legitimação concorrente. Tanto que o Ministério Público poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29 do CPP). Ademais, a inércia do MP não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública e regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

    II – Falso. Questão duplamente equivocada – seja pela ótica ou não do Pacote Anticrime. Vejamos.

    Pelo que disciplina o Pacote Anticrime, a sistemática de arquivamento não mais se submete ao crivo jurisdicional, nos termos da antiga redação do art. 28 do CP, mas sim aos ditames da nova redação, onde a ordem de arquivamento é encaminhada à vítima para que, se não concordar com a medida, proceda com a interposição de recurso administrativo à instância superior ministerial, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Temos, portanto, um protagonismo da vítima na logística do arquivamento.

    Cumpre lembrar que no momento em que lanço este comentário, o dispositivo ainda permanece suspenso pelo STF, em liminar do Ministro Luiz Fux, vide: .

    Contudo, mesmo que se trate da antiga regra, o juiz não escolheria um novo promotor, mas sim remeteria os autos à Procuradoria Geral de Justiça correspondente para que, ela sim, confirmasse a pretensão pelo arquivamento ou procedesse com a deflagração da ação penal – o próprio PGJ ou membro por este indicado (manifestação última a qual o juiz estaria obrigado a atender). O ato de arquivamento, por assim dizer, poderia ser classificado como “Ato Complexo”.

    III – Verdadeiro.  Aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a teor do art. 48, do CPP, sendo o ofendido obrigado, ao optar pelo processamento dos autores da infração, a fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.

    IV – Verdadeiro.  Consoante jurisprudência do STF e do STJ, a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal.

    Estão certos apenas os itens III e IV.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Com as mudanças ocasionadas pela Lei 13.964, o arquivamento do inquérito policial passou a ser realizado no âmbito do MP, este que ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou

    de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão

    do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado

    e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância

    de revisão ministerial para fins de homologação, na forma

    da lei. (LEI 13964/19)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar

    com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de

    30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à

    revisão da instância competente do órgão ministerial,

    conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (LEI 13964/19)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento

    da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento

    do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia

    do órgão a quem couber a sua representação judicial. (LEI

    13964/19)

  • Essa questão não está desatualizada.

    O procedimento do arquivamento do Inquérito Penal foi alterado, mas isso não influenciou em nada na alternativa II. Logo, a questão continua atualizada.

  • "Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. " errado

    o certo é legitimidade

  • Reportando Abuso Das Publicidades

  • Aff essas propagandas dessas pessoas!

  • OK! A assertiva I está errada porque não há transferência de titularidade.

    Mas por que a questão foi considerada correta?

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência.

    gab c

  • Cuidado amigos, conforme a colega Samila falou, o art. 28 foi modificado pelo pacote anticrime, porém, este dispositivo está sob análise do STF, por ordem do ministro Luiz Fux,sendo assim, permanece o antigo dispositivo.

  • NÃO ESTOU VENDO NADA QUE TORNE A QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • O item IV me parece equivocado.

    Nos termos do entendimento do STJ, tem-se que, “quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal" [AgRg no RHC n. 118.489/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/11/2019].

    .

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico: A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal. C.

  • Em relação a afirmativa I)

    Portanto, após o nascimento do direito de ação penal privada subsidiária da pública, por conta da inércia do órgão ministerial, o mesmo fato delituoso fica sujeito, simultaneamente, à ação penal privada subsidiária da pública, exercida pelo ofendido por meio da queixa subsidiária, e à ação penal pública, exercida pelo órgão do Ministério Público por intermédio de denúncia, em verdadeira hipótese de legitimação concorrente. (Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro, 2020).

    Espero ter ajudado!

  • I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Errado: Não se trata de titularidade, mas sim de legitimidade para propositura.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Errado: Caso o juízo discorde do entendimento do Parquet, remete-se os autos ao Procurador de Justiça, com base no art. 28 (entendimento anterior ao Pacote AC). Todavia com a nova legislação cabe apenas ao MP determinar o arquivamento do referido IP no próprio órgão.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Certo: Principio da indivisibilidade da ação penal.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Certo: Não consigo achar fundamentação para a obrigatoriedade da redução a termo, haja vista que é previsto que essa representação poderá se dar de forma oral aos destinatários, Autoridade policial, MP e Juiz. Todavia é o raciocínio mais razoável a se ter.

  • GABARITO LETRA C.

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir. Estão certos apenas os itens da LETRA C) III e IV.

    ERRADO - I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. COMENTÁRIO: a titularidade da ação penal é do "parquet" - MP. Pelo princípio da oficialidade a ação penal pública é titularizada pelo Órgão oficial do Estado, qual seja, o MP.

    ERRADO - II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. COMENTÁRIO: para conferir ainda ainda maior legitimidade a este controle de legalidade, a novel redação do art. 28 do CPP, determina que o órgão do MP comunicará a ordem de arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial. Relevante notar que a comunicação é feita, repita-se, pelo próprio órgão do MP. Ou seja, não há a utilização do aparato do Poder Judiciário (oficiais da justiça, por exemplo). O procedimento de arquivamento das investigações criminas realmente deixa de passar pelo crivo judicial. Obs.: Lembrando-se que o art. 28 do CPP encontra-se suspendo pelo pedido de vista do Min. Luiz Fux.

    CERTO - III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. COMENTÁRIO: é exatamente o que apregoa o princípio da indivisibilidade (que a ação penal privada é una e indivisível, não podendo ser fracionada no que toca aos infratores, ou seja, caso a vítima exerça a ação penal, deverá fazê-lo em detrimento de todos os participantes conhecidos da infração penal).

    CERTO - IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. COMENTÁRIO: STJ/652 - Investigação deflagrada com base em noticia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade. É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, Dje 21/06/2019. Além do mais, a representação "NÃO" exige qualquer rigor na formulação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009).

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. Sugere-se que, caso o tema seja de seu conforto, não leia a introdução a seguir, indo diretamente os itens em questão expostos na sequência:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens, assinalando os corretos:

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.

    Incorreto. Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, subordinada a inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF. Entretanto, a titularidade da ação penal continua sendo do Ministério Público, não passa para o ofendido, tanto que ele continua possuindo o controle externo da ação, e possui poderes, nos termos do art. 29 do CPP:

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, a inércia do Ministério Pública não descaracteriza a natureza da ação penal, que, no caso, continua sendo pública, de sua titularidade.

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Incorreto. O juiz não possui ingerência sobre o pedido de arquivamento do inquérito o policial.

    A prova ocorreu em 18 de janeiro de 2020, na época, a Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime ainda não estava em vigor, o que ocorreu no dia 23 de janeiro de 2020. Destaca-se que o item está incorreto tanto na regra antiga quanto na nova, trazida pela Lei n. 13.964/2019:

    Antes da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no pedido de arquivamento. Assim, estaria, então, o juiz obrigado a atender, não sendo possível designar outro promotor para dar início à ação penal. Ou seja, o juiz não tem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Depois da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito e remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Atenção: Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art. 28, caput, do Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019.

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.

    Correto. Ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade, dessa forma, o processo criminal de um dos autores do delito obriga o processo de todos, nos termos do art. 48 do CPP:

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Aprofundamento: Caso fique demonstrado que a omissão do ofendido foi voluntária, havendo ele deixado de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes de forma deliberada, deve-se entender que houve uma renúncia tácita, o que resultará na extinção da punibilidade de todos. Caso a omissão seja involuntária, o Ministério Público deverá intimar o querelante para que adite a queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes deixados de fora. Se houver aditamento, o processo prosseguirá normalmente. Caso não haja aditamento, o juiz deve entender que houve renúncia, nos termos do art. 49 do CPP e extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 39, §1° do CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Os itens III e IV estão corretos, o que torna a alternativa “c" o gabarito do enunciado.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • I- ERRADA! A titularidade da ação continua sendo do Ministério Público. Mesmo havendo a possibilidade de o ofendido entrar com ação penal privada subsidiária da pública.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Atentar para as alterações no cpp pelo pacote anticrime... Arquivamento do IP é competência do MP, que notificará a autoridade policial e a vítima, e em caso de não concordância pode pedir revisão para instância competente do MP. PRazo de 30 dias

  • GAB C

    Esclarecendo melhor a "I"

    O MP atua em toda e qualquer ação penal.

    • Nas ações penais públicas, atua como acusador (autor da ação) e fiscal da lei (custos legis).
    • Na ação penal privada o MP atua apenas como fiscal da lei (custos legis).

    Na ação penal privada subsidiária da pública, todavia, temos uma atuação sui generis (peculiar), eis que o MP atua como fiscal da lei, mas por ser o original titular da ação penal, sua atuação será bem mais ampla que nas ações privadas exclusiva

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  •  

    A banca parece não ter um padrão definido quanto a este tema...

    [...] Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penalDessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimentos das autoridades o ocorrido.

    HC 385.345/SC

    Q1679249

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: letra E

    Cabe ressaltar que o Artigo 28 do pacote anticrime está suspenso, portanto o erro apresentado no ITEM II refere-se ao fato de que não é o JUIZ que manda para outro membro do MP, mas sim o PGR ... Vejamos:

    Caso o MP entenda pelo arquivamento fará o requerimento para o juiz, esse discordando fará remessa ao PGR que , por sua vez poderá designar outro membro do MP para oferecer a denúncia; insistir no pedido de arquivamento ou mandar ao juiz para que seja obrigado a atender.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue. Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (resposta:CERTO) Fica difícil de entender o Cespe nessa questão eles consideraram que a titularidade é do ofendido, só prejudica quem estuda mesmo nos sabendo que a titularidade é do MP da até medo de responder porque eles podem considerar que é do ofendido...
  • A cespe é de matar, pois a I está correta também, gabarito descabido

  • Cespe dos infernos .....

  • QUESTÃO FORMULADA APÓS O PACOTE ANTICRIME

  • A TITULARIDADE CONTINUA SENDO DO MP!

  • O aluno deve prestar bastante atenção, visto que a titularidade da ação penal não é transferida no caso em tela.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • I - Direito de Oferecer a Denúncia passará ao representante

    II - Procurador geral da justiça ou PGR ( federal)

  • ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

  • O TITULAR continua sendo o MP. porém caberá ação SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    e a todo tempo em caso de NEGLIGÊNCIA do QUERELANTE o MP RETOMA.

  • antes do pacote o procurador geral que poderia designar outro órgão do MP. depois do pacote anticrime o MP ordena o arquivamento
  • A "I" está errada de acordo com a teoria que trata da SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA... Mas a CESPE considera como certa em outras questões (vide q647138 ), inclusive anotei isso no meu caderno pra o caso de aparecer outra questão assim. Resumindo: Para a banca CESPE, está correto quando ela quer que esteja.

  • LETRA C

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo.- NÃO PASSA A TITULARIDADE PARA OFENDIDO

    II Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal.- SE O JUIZ NÃO CONCORDAR, ELE ENCAMINHA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    III Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito.- CORRETO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDIBILIDADE

    IV Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente.- A REPRESENTAÇÃO NÃO PRECISA DE FORMALIDADES (SER ESCRITA)

  • Já que alguns artigos do pacote anticrime estão suspensos, o correto não seria seguir o que está em vigência?

  • Quase 20 linhas para comentar um artigo que tá suspenso. Nada prático.

  • II) o juiz discordando do MP envia para o promotor geral de justiça que concordando sobre o não arquivamento com o juiz, envia os autos para outro promotor que estará obrigado a oferecer a denúncia
  • Gente, cuidado, estou vendo que vocês estão atentando para a redação nova do artigo 28, mas o CAPUT está com a eficácia suspensa! Assim, ainda vigora a antiga redação:

    Art 28: se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do IP ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do IP ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender"

  • GABARITO: LETRA C

    I - Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. (Errado {Art. 29 do CPP}, na ação penal subsidiária da pública a titularidade continua com o Ministério Público, há na verdade uma legitimidade concorrente)

    II - Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Ministério Público, o juízo poderá designar outro promotor para dar início à ação penal. (Errado, o juiz não pode escolher um novo promotor, mas sim remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça correspondente para que, ela sim, confirme a pretensão pelo arquivamento ou proceda com a deflagração da ação penal, seja pelo próprio PGJ ou por membro por este indicado)

    III - Em se tratando de ação penal privada, se houver pluralidade de agentes, o ofendido não poderá processar apenas um dos autores do delito. (Certo, trata-se do princípio da indivisibilidade presente no Art. 48 do CPP, um dos princípios presentes na ação penal privada, o qual afirma que a queixa-crime contra um dos autores obriga o processo de todos)

    IV - Nas ações penais condicionadas à representação, a representação poderá ser realizada oralmente, desde que devidamente reduzida a termo por autoridade competente. (Certo, previsto no Art. 39, §1 do CPP o qual afirma que se a representação for feita oralmente ou por escrito, sem a assinatura o ofendido deverá ser reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial)

  • Você errou! Em 31/03/22 às 15:24, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 16/03/22 às 16:49, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 16/02/22 às 17:00, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 25/11/21 às 07:16, você respondeu a opção B.