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Letra B.
Art. 203 CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição á seguridade social, e tem por OBJETIVOS:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Lei 8.742/93
Objetivos:
I- a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia de vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, ESPECIALMENTE: (redação dada pela Lei nº 12.435/2011)
A) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)
B) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)
C) a promoção de integração ao mercado de trabalho; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)
D) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (incluída pela Lei nº 12.435/2011)
E) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à PcD e ao idoso hipossuficiente, desde que comprovada a impossibilidade de ser provido por sua família; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)
II- a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidade, de ameaças, de vitimizações e danos; (redação dada pela Lei nº 12.435/2011)
III- a DEFESA DE DIREITOS, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.(redação dada pela Lei nº 12.435/2011)
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a PROTEÇÃO À VELHICE (junto com a proteção à família, maternidade, infância, adolescência) são um dos objetivos principais da assistência social.
PROMOÇÃO á integração ao mercado de trabalho também está disposto dentre os objetivos da assistência social.
tudo isso está disposto no art 2° da loas (8742/93)
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GABARITO: LETRA B
? Segundo a LOAS (8742/93):
? Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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I proteção à velhice (Assistência)
II vigilância nutricional e orientação alimentar (Saúde)
III promoção da integração ao mercado de trabalho (Assistência)
IV acesso universal e igualitário (Saúde)
V atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (Saúde)
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Vamos dar uma olhada no art. 2º da LOAS:
Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
RESPOSTA: LETRA B