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ID
3361729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considere os seguintes objetivos.

I proteção à velhice

II vigilância nutricional e orientação alimentar
III promoção da integração ao mercado de trabalho
IV acesso universal e igualitário

V atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas

De acordo com a legislação da seguridade social vigente, são
objetivos da assistência social no Brasil apenas

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 203 CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição á seguridade social, e tem por OBJETIVOS:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Lei 8.742/93

    Objetivos:

    I- a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia de vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, ESPECIALMENTE: (redação dada pela Lei nº 12.435/2011)

    A) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)

    B) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)

    C) a promoção de integração ao mercado de trabalho; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)

    D) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (incluída pela Lei nº 12.435/2011)

    E) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à PcD e ao idoso hipossuficiente, desde que comprovada a impossibilidade de ser provido por sua família; (incluída pela Lei nº 12.435/2011)

    II- a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidade, de ameaças, de vitimizações e danos; (redação dada pela Lei nº 12.435/2011)

    III- a DEFESA DE DIREITOS, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.(redação dada pela Lei nº 12.435/2011)

  • a PROTEÇÃO À VELHICE (junto com a proteção à família, maternidade, infância, adolescência) são um dos objetivos principais da assistência social.

    PROMOÇÃO á integração ao mercado de trabalho também está disposto dentre os objetivos da assistência social.

    tudo isso está disposto no art 2° da loas (8742/93)

  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a LOAS (8742/93):

    ? Art. 2º A assistência social tem por objetivos

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;  

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;        

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;       

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • I proteção à velhice (Assistência)

    II vigilância nutricional e orientação alimentar (Saúde)

    III promoção da integração ao mercado de trabalho (Assistência)

    IV acesso universal e igualitário (Saúde)

    V atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (Saúde)

  • Vamos dar uma olhada no art. 2º da LOAS:

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    RESPOSTA: LETRA B