SóProvas


ID
3361744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marcos, de sessenta e seis anos de idade, é casado com Joana, de sessenta e um anos de idade. Eles são aposentados e têm dois filhos maiores de idade.Considerando essa situação hipotética e as disposições do Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • B)

    CAPÍTULO X

    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       

  • A) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    E) Art. 71    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

  • A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. ERRADA.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. ERRADA.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Marcos tem 66 anos e Joana, 61. Logo, somente Marcos tem direito à gratuidade.

    C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política. CORRETA.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: (...) VI – participação na vida política, na forma da lei.

    D) Marcos não poderá participar de concurso público. ERRADA.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. ERRADA.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e Diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (...) § 5o Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    "Quem escolheu a busca não pode recuar a travessia - Guimarães Rosa."

  • Quanto ao erro da Letra E: "Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais."

    Mesmo com a morte a prioridade não cessará, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos. conforme disposto no § 2o do art. 71.

  • Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no ;

    II - regulados pela .

    III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).             

    § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

  • Atenção:

    Conforme o Estatuo do Idoso 10.741 - art.71 § 5o

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

  • Erro da alternativa: E. "Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais."

    § 2º A prioridade *não cessará* com a morte do beneficiado, entendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI ? participação na vida política, na forma da lei.

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  •   Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos...

    § 1º

    VI – participação na vida política, na forma da lei.

  • A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos.

            Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.GABARITO  

    Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

    D) Marcos não poderá participar de concurso público.

            Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão trata de direitos do idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a eles optar pelo tratamento de saúde, desde que estejam no domínio de suas faculdades mentais.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Apenas Marcos, de 66 (sessenta e seis) anos tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, pois Joana tem 61 (sessenta e um) anos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10.   § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.     

    D) Marcos não poderá participar de concurso público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Marcos poderá participar de concurso público.

    Incorreta letra “D”.

    E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Marcos e Joana têm direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.
        

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

       

         § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           

     § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

          

      § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

          

      § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.     

  • Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Di

    reito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

    A questão trata de direitos do idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a eles optar pelo tratamento de saúde, desde que estejam no domínio de suas faculdades mentais.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Apenas Marcos, de 66 (sessenta e seis) anos tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, pois Joana tem 61 (sessenta e um) anos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10.  § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.     

    D) Marcos não poderá participar de concurso público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Marcos poderá participar de concurso público.

    Incorreta letra “D”.

    E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Marcos e Joana têm direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.

        

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor do QCONCURSOS letra C

  • A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. (CABERÁ AOS PRÓPRIOS IDOSOS)

    B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. (SOMENTE MARCOS TEM DIREITO - A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMIURBANOS É DEVIDA AOS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS)

    C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política. (DIREITO A LIBERDADE)

    D) Marcos não poderá participar de concurso público. (FALSO)

    E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. (A PRIORIDADE ESPECIAL É DEVIDA AOS IDOSOS MAIORES DE 80 ANOS)

  • O erro da letra E é dizer "em vida"

    art.71 Paragrafo 2

    A prioridade não cessará com a morte do beneficiado

  • Na minha opinião eles têm obrigação de votar ainda !

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. (Idosos são plenamente capazes para prática dos atos da vida civil)

    Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. (Só acima de 65 anos).

    Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política ( Sem dúvida alguma)

    Marcos não poderá participar de concurso público. (Pode como qualquer um que preencha os requisitos)

    Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. (Prioridade especial é a "prioridade da prioridade", com idade igual ou superior a 80 anos).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) CERTO: Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;

    d) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    e) ERRADO: Art. 71,  § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.