SóProvas


ID
3361753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado, a licitação

Alternativas
Comentários
  • RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

     

  • CORRETA: B

    Lei do Pregão 10.520/2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Pregão: bens e serviços comuns

  • Gabarito B

    Lei 8666 - Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    Art. 24.  É dispensável a licitação (lista os casos)

           Lei 10520 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

              

  • A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.

    Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • PREGÃO: MENOR PREÇO

    LEILÃO : MAIOR PREÇO

  • PREGÃO PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS!

  • critérios para definicação das modalidades de licitação:

    Concorrência - valor

    Tomada de preços - valor

    Convite - valor

    Concurso - objeto

    Leilão - objeto

    Pregão - objeto (bens e serviços comuns objetivamente identificáveis no Edital)

  • Lei do Pregão 10.520/2002

    Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • ☑ GABARITO: LETRA B

    ↪Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.

    Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1o da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de engenharia que sejam considerados comuns.

    No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.

    FASES DO PREGÃO:

    Fase Preparatória

    -Definição das condições do certame

    -Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    Fase externa

    -Publicação do aviso

    -Apresentação das propostas

    -Fases de lances

    -Recursos

    -Adjudicação e Homologação

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Na fase externa,

    1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;

    2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

    3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;

    4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;

    5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;

    6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.

    Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.

    NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO

  • ☑ GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de engenharia que sejam considerados comuns.

    No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.

    FASES DO PREGÃO:

    Fase Preparatória

    -Definição das condições do certame

    -Designação do pregoeiro e da equipe de apoio

    Fase externa

    -Publicação do aviso

    -Apresentação das propostas

    -Fases de lances

    -Recursos

    -Adjudicação e Homologação

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Na fase externa,

    1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;

    2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

    3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;

    4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;

    5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;

    6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.

    Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.

    NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO

  • pode ser feita na modalidade de pregão.

  • Importante destacar a novidade normativa trazida pelo novo decreto do pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), onde, se tratando de bens comuns, a UNIÃO estará OBRIGADA a utilizar o Pregão Eletrônico, não se trata mais de uma faculdade, como estipula a Lei do Pregão.

  • Decreto 10.024 de 2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.

    Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.

  • falou em aquisição de bens e serviços comuns então pode marcar PREGÃO

  • A famosa 10.520/92 ou Pregão

    GABA b

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.  

  • LETRA B

  • Tem gente ,aqui, que apresenta saber tanto, que fico pensando, o que ainda esse povo está

    fazendo por aqui ?! Acho que deveria está trabalhando já nos seus serviços"PÚBLICOS"rsrsrs

    E não aqui, querendo dá um show de explicações.

    Grato aos que comenta com objetividade. ajuda muito.

    Tome café e leia a Biblia = aprovação na certa.

  • GAB: B

    # RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

    # PREGÃO > Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Menor preço ou maior desconto!

  • Para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado, a licitação pode ser feita na modalidade de pregão.

  • Pregão: Aquisição

    Leilão: Venda

  • LETRA B

  • GABARITO: B

    JUSTIFICATIVA: (lei 10.520)

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a

    licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos

    deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente

    definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ao meu ver a questão está errada.

    não é 'PODE' e sim 'DEVE' visto que o pregão é a modalidade obrigatoria para aquisicao de bens ou serviços comuns..

    mas mesmo assim deu pra acertar tranquilo, mesmo errada nao vejo o porque anular

  • LEILÃO X PREGÃO

    # LEILÃO

    ==> ALIENAÇÃO

    ==> BENS MÓVEIS (INSERVÍVEIS E APREENDIDOS) E IMÓVEIS 

    ==> MAIOR LANCE

    # PREGÃO

    ==> AQUISIÇÃO

    ==> BENS E SERVIÇOS COMUNS

    ==> MENOR PREÇO 

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:B

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
    • Possui 2 fases: interna (preparatória e divulgação) e externa (execução do pregão)

     

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