-
RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:
→ É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;
→ Só admite o critério de MENOR PREÇO;
→ Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);
→ Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
→ Pode ser presencial ou eletrônico;
→ Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
-
CORRETA: B
Lei do Pregão 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
Pregão: bens e serviços comuns
-
Gabarito B
Lei 8666 - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 24. É dispensável a licitação (lista os casos)
Lei 10520 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.
Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
-
PREGÃO: MENOR PREÇO
LEILÃO : MAIOR PREÇO
-
PREGÃO PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS!
-
critérios para definicação das modalidades de licitação:
Concorrência - valor
Tomada de preços - valor
Convite - valor
Concurso - objeto
Leilão - objeto
Pregão - objeto (bens e serviços comuns objetivamente identificáveis no Edital)
-
Lei do Pregão 10.520/2002
Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
-
☑ GABARITO: LETRA B
↪Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.
Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1o da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.
-
RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de engenharia que sejam considerados comuns.
No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.
FASES DO PREGÃO:
Fase Preparatória
-Definição das condições do certame
-Designação do pregoeiro e da equipe de apoio
Fase externa
-Publicação do aviso
-Apresentação das propostas
-Fases de lances
-Recursos
-Adjudicação e Homologação
Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Na fase externa,
1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;
2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;
3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;
4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;
5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;
6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.
Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.
NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO
-
☑ GABARITO: LETRA B
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
OBS.:Pregão não pode para obras de engenharia, mas cabe para serviços de engenharia que sejam considerados comuns.
No pregão, a definição das exigências de habilitação no certame é feita durante a fase INTERNA.
FASES DO PREGÃO:
Fase Preparatória
-Definição das condições do certame
-Designação do pregoeiro e da equipe de apoio
Fase externa
-Publicação do aviso
-Apresentação das propostas
-Fases de lances
-Recursos
-Adjudicação e Homologação
Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Na fase externa,
1) O pregão será iniciado com a convocação dos interessados para participar do pregão, que será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DO AVISO;
2) No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;
3) Após a rodada de LANCES, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar;
4) Encerrada a competição, serão abertos os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta;
5) Declarado o vencedor, os licitantes que tiverem interesse em RECORRER deverão manifestar a intenção imediatamente, ainda durante a sessão;
6) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao licitante vencedor e, em seguida, fará a HOMOLOGAÇÃO do certame.
Assim, a definição da exigência de habilitação ocorre na fase interna e as condições de habilitação ocorre na fase externa.
NÃO TEM LIMITE DE VALOR---: É julgado pelo critério de MENOR PREÇO
-
pode ser feita na modalidade de pregão.
-
Importante destacar a novidade normativa trazida pelo novo decreto do pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), onde, se tratando de bens comuns, a UNIÃO estará OBRIGADA a utilizar o Pregão Eletrônico, não se trata mais de uma faculdade, como estipula a Lei do Pregão.
-
Decreto 10.024 de 2019
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
-
A presente questão não demanda comentários extensos, em vista do caráter elementar de seu conteúdo.
Com efeito, do enunciado da questão, depreende-se que a Banca se referiu expressamente à modalidade licitatória denominada pregão, consoante art. 1º da Lei 10.520/2002, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Logo, sem maiores delongas, a opção correta encontra-se na letra B.
-
falou em aquisição de bens e serviços comuns então pode marcar PREGÃO
-
A famosa 10.520/92 ou Pregão
GABA b
-
GABARITO: LETRA B
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
LETRA B
-
Tem gente ,aqui, que apresenta saber tanto, que fico pensando, o que ainda esse povo está
fazendo por aqui ?! Acho que deveria está trabalhando já nos seus serviços"PÚBLICOS"rsrsrs
E não aqui, querendo dá um show de explicações.
Grato aos que comenta com objetividade. ajuda muito.
Tome café e leia a Biblia = aprovação na certa.
-
GAB: B
# RESUMO DO PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
# PREGÃO > Lei do Pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
-
Menor preço ou maior desconto!
-
Para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado, a licitação pode ser feita na modalidade de pregão.
-
Pregão: Aquisição
Leilão: Venda
-
LETRA B
-
GABARITO: B
JUSTIFICATIVA: (lei 10.520)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
ao meu ver a questão está errada.
não é 'PODE' e sim 'DEVE' visto que o pregão é a modalidade obrigatoria para aquisicao de bens ou serviços comuns..
mas mesmo assim deu pra acertar tranquilo, mesmo errada nao vejo o porque anular
-
LEILÃO X PREGÃO
# LEILÃO
==> ALIENAÇÃO
==> BENS MÓVEIS (INSERVÍVEIS E APREENDIDOS) E IMÓVEIS
==> MAIOR LANCE
# PREGÃO
==> AQUISIÇÃO
==> BENS E SERVIÇOS COMUNS
==> MENOR PREÇO
-
Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:B
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
- Possui 2 fases: interna (preparatória e divulgação) e externa (execução do pregão)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!