SóProvas


ID
3361774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autorização para realizar manifestação pacífica na praça pública onde está sediada a prefeitura, a fim de protestar contra políticas públicas municipais. A autoridade pública competente negou o pedido, sob o fundamento de que frustraria outra reunião anteriormente convocada para o mesmo horário e local.

Nessa situação hipotética, para realizar a referida manifestação, o grupo de pais utilizou o instrumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CRFB de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito: A! (Questão duplicada: Q1120064)

    [CF] Art. 5o, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gabarito: A

    Pessoal, o direito de reunião exige apenas prévio aviso à autoridade competente, dispensando-se a autorização. Isso serve para evitar que outra reunião, anteriormente convocada, seja frustrada (Art. 5º, XVI, CF).

    Espero ter ajudado ;)

  • O exercício do direito de reunião é condicionado pela Constituição Federal de 1988:

    a) A reunião deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    b) A reunião deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    c) O exercício do direito de reunião não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    d) Desnecessidade de autorização;

    e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • A Cespe como sempre, começa a questão levando você pelo caminho ''A'', ao final, muda para o caminho ''B'', e depois quer que você responda apenas uma coisa que continha apenas no caminho ''A'', você joga para regra geral e acha que ela está falando da questão inteira. e ERRA. Se ligou nisso você vai longe. Boa Sorte a todos.

  • Porém, mesmo se estivesse usando o instrumento adequado, não seria valido pois já havia uma reunião anteriormente Convocada para o mesmo LOLAL.

  • Como uma questão de da a exceção e cobra a regra .

  • A, direito de reunião = apenas aviso

  • Existem alguns pré-requisitos para exercer o direito de reunião em locais públicos:

    O foco da questão é somente sobre o instrumento utilizado, no caso, usou-se um requerimento, no qual é inadequado.

  • A) Direito de Reunião

    Direito de reunião requer o prévio aviso.

    #PM-GO

    Foco, Força e Fé.

  • Esses examinadores da Cespe são completamente zoados...

  • @Fabio disse tudo.

    Da a exceção e cobra a regra, ficou sem sentido a questão.

  • XVI–Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO à autoridade competente;

    No caso de Violação no direito de reunião é usado o mandado de segurança.

    GAB = A

  • Basta um prévio aviso.

  • Ué, mas se frustra outra reunião, como é que faz? Não entendi muito bem essa questão.

  • O direito de liberdade de reunião é estampado no art. 5o, inciso XVI, da Constituição Federal:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Requisitos:

    Reunião pacífica

    Sem armas

    Prévia comunicação a autoridade competente

    Não pode frustrar outra já marcada para mesmo local e horário

    Local de livre acesso ao público

  • Liberdade de reunião:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Trata-se de um direito individual, mas de expressão coletiva. Representa, pois, um direito público subjetivo que cada pessoa, individualmente considerada, possui, mas que só pode ser exercido de forma coletiva, vale dizer, com a participação de uma pluralidade de sujeitos.

    A reunião NUNCA é, pois, uma aglomeração espontânea de pessoas num determinado lugar: é um evento planejado, que foi convocado previamente, em que as pessoas que ali estão o fazem justamente para integrar o encontro.

    Elemento teleológico è os integrantes da reunião devem comungar de uma mesma finalidade (fim comum), seja de cunho político, religioso, artístico ou filosófico;

    A Constituição Federal impõe, ainda, duas condicionantes para que haja um exercício genuíno e lícito do direito, quais sejam:

    A) o aviso prévio e

    B) a NÃO frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Sobre eles, diga-se o seguinte:

    b.1.) exercício do direito de reunião INDEPENDE de autorização do Poder Público. Todavia, quando a reunião for acontecer em locais públicos, ela não pode ser iniciada sem que se tenha avisado previamente a autoridade competente.

    b.2.) NÃO se pode marcar uma reunião em local público em dia e hora já previamente destinados a outra reunião, sob pena de se inviabilizar o exercício do direito por aqueles que anteriormente selecionaram o local/data/hora.

    A Constituição autoriza a suspensão do direito de reunião — se houver decretação de estado de sítio (art. 139, IV) —, e sua restrição — em caso de decretação de estado de defesa (art. 136, § 1o, I, a) STF:

    (i) Na ADPF 187130 o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha") é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso.

    (ii) Na ADI 1969 a Corte declarou inconstitucional um decreto do Distrito Federal (Decreto 20.098/1999) que, a pretexto de proteger o funcionamento dos Poderes da República, vedou a realização de manifestações populares com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e vias adjacentes.

  • kkk questão comica, a alternativa não justifica a pergunta, mas ok! gab A

    Um grupo de pais apresentou requerimento a determinado município, solicitando autorização para realizar manifestação pacífica na praça pública onde está sediada a prefeitura, a fim de protestar contra políticas públicas municipais. A autoridade pública competente negou o pedido, sob o fundamento de que frustraria outra reunião anteriormente convocada para o mesmo horário e local.

    o povo solicitou autorização,

    porem eles erraram pq não precisa de autorização

  • Gente, o texto foi só pra distração! A malandragem da questão é confundir o candidato.. o erro começa em ter sido SOLICITADA A AUTORIZAÇÃO, somente isso! o que veio após é totalmente irrelevante

  • Liberdade de reunião:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃOdesde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • FALA GALERA , O BIZU É O SEGUINTE : DIREITO DE SE REUNIR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE NINGUÉM . OUTRA COISA QUE CAI SEMPRE É SOBRE A CRIAÇÃO DE SINDICATOS : ELES NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO , NÃO CAIEM NESSA PEGADINHA DE QUE PRECISAM .

  • Corroborando as informações, pois pelo que vi não foi citado esses detalhes.

    Mesmo não precisando de autorização é necessário informar para que o Poder público esteja ciente do ocorrido, verifique se não há outra reunião já marcada (Nesse caso ele pode negar) e também informar ao outros orgãos competente, como por exemplo as guardas municipais, Policias militares e Agentes de Trânsito para que deem o apoio necessário.

    Fonte: Caderno de anotações.

  •  

    Q677127

    Q677125    Violação ao Direito de Reunião -Remédio aplicável -   MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente.

    NÃO É UM DIREITO SOCIAL COLETIVO.

    EXIGÊNCIAS:  

    -    AVISO PRÉVIO, não é autorização !

    -   SEM ARMAS ("greve" de militares. Deixa a arma particular em casa)

    -   não frustrem outra reunião no mesmo local

     

     

     

  • A

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental de reunião, protegido constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que para realizar a referida manifestação, o grupo de pais utilizou o instrumento inadequado, porque o direito de reunião não requer autorização, mas apenas prévio aviso. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Todos podem reunir-se

    1) Em locais abertos ao público

    2) Pacificamente

    3) Sem armas

    4) Não pode frustrar reuniões convocadas antes para o mesmo local

    5) Não necessita de autorização

    6) Necessita de prévio aviso a autoridade competente

    Apesar de não necessitar de autorização, é necessário prévio aviso e, além disso, a manifestação pode ser negada pela autoridade caso tenha outra manifestação marcada para o mesmo local.

  • Art. 5o, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE SE REUNIR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO 

    LETRA A

  • O pedido de autorização é inadequado, pois segundo a CF o direito de reunião é isento de autorização, é exigido apenas o aviso prévio à autoridade competente para que seja verificado se há outra reunião para o mesmo local e horário para que a mesma não seja frustrada.

    Art. 5°, XVI

  • O direito de reunião independe de autorização. S ignifica dizer que as

    autoridades públicas não dispõem de competência e discricionariedade para

    decidirem pela conveniência, ou não, da realização da reunião, tampouco

    para interferirem indevidamente nas reuniões lícitas e pacíficas, em que não

    haja lesão ou perturbação à ordem pública.

    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à

    autoridade competente.

    Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente

    sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se

    fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança

    e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião

    para o mesmo local.

    Um último relevante apontamento sobre o direito de reunião diz respeito

    ao instrumento jurídico adequado à sua tutela. Caso ocorra lesão ou ameaça

    de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade

    por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado

    de segurança, e não habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção

    do direito de locomoção, nos termos do art. 5 .0, LXVl l l , da Constituição).

    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Se houver outra reunião anteriormente marcada, a autoridade pública deverá negar o direito de reunião do grupo que avisou por último.

  • LETRA A

    A) CORRETA. Importante salientar que o prévio aviso serve para não frustrar outra reunião e também garantir a segurança dos manifestantes.

    B) INCORRETA. Embora não cabível o pedido de autorização, o argumento utilizado para negar foi cabível.

    C) INCORRETA. Não foi adequado.

    D) INCORRETA. Não foi adequado.

    E) INCORRETA. Não foi adequado.

  •   Direito de reunião

    *não requer autorização, mas apenas prévio aviso a autoridade competente.

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO (Desde que não frustem outra reunião marcada no mesmo local.)

    BASTA O PRÉVIO AVISO. (A autoridade competente)

    ART 5 XVI CF/88

  • Leia Candidato !

    Art 5

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Importante lembrar que caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o remédio constitucional cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos art. 5º, LXVIII, da Constituição).

  • Sem mais delongas, o comentário da @Andressaalbuquerque é o mais certeiro.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • A alternativa "a" é a resposta e está de acordo com o inciso XVI do artigo 5° muito bem abordado pelos colegas abaixo.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Art 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gab. A

    Outra questão para ajudar:

    (Cespe/2015/TRT 1ª/Analista Judiciário – Área Administrativa)

    Quanto aos direitos fundamentais, julgue; Para realizar manifestação nas ruas do centro de uma cidade, um sindicato depende de autorização da autoridade de segurança pública.

    GABARITO: "ERRADO"

    A realização de manifestação em locais públicos dispensa autorização, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da CF/1988:

  • LETRA A

  • Art 5 XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido AVISO à autoridade competente....

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito: letra A.

  • Direito de Reunião (Liberdade de Expressão Coletiva):

    -> Pacífica

    -> Sem armas

    -> Local Aberto

    -> Não Autorização

    -> Não frustrar outra reunião com aviso anterior

    -> Prévio aviso (Autoridade Competente)

  • Gabarito A

    O direito de reunião é garantido a todos desde que de forma pacífica e não fruste outra reunião anteriormente marcada. Note que não é necessário a autorização, mas tão somente uma comunicação a autoridade responsável.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Não é necessário autorização.

    É necessário prévio aviso.

    O direito de reunião é protegido por mandado de segurança.

  • LETRA A

    CF/88 Artigo 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Pessoal, o que acontece se houver outra reunião já marcada? O grupo fica impossibilitado de fazer a manifestação simultaneamente? Nesse caso, quais medidas a prefeitura poderia tomar caso o grupo insistisse em se reunir ao mesmo tempo da outra reunião já marcada?

    Se alguém puder responder isso eu agradeceria! Obrigado!

  • GAB. A

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GABA a)

    Questão "velha de guerra"

    Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2017 | Banca: CESPE | Órgão: TRF-1

    Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CERTO)

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Características do direito de reunião:

    a) finalidade pacífica;

    b) ausência de armas;

    c) locais abertos ao público;

    d) não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    e) desnecessidade de autorização;

    f) necessidade de prévio AVISO à autoridade competente.

    * Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público -> Mandado de Segurança.

  • Gab: A

    Complementando:

    Ao afirmar que todos podem reunir-se pacificamente sem qualquer tipo de autorização prévia do Estado, a Constituição protege o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a participação ativa das pessoas nos debates públicos que forem de seu interesse. Porém, ela estipula alguns limites à liberdade de reunião em prol da segurança do restante da sociedade.

    Fonte: Politize

  • MEUS RESUMOS

    Resumo das galáxias de Reunião

    1 - É um direito individual e está na CF; 

    2 - Deve ser pacífica (sem armas)

    3 - Não pode ter uso de armas, inclusive as brancas

    4 - Não precisa da autorização da Administração Pública (independente de autorização)

    5 - Precisa de um prévio aviso a Administração Pública (aviso à autoridade competente)

    6 - Não pode atrapalhar uma outra Reunião (não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local), por exemplo: ser no mesmo lugar; 

    7 - Tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista.

    8 – Associações de caráter paramilitar Vedadas. Ex.: milícias, facções. Reunião paralela de militares, com utilização de fardas e armamento também são proibidas.

    Obs.:

    Em uma reunião pacífica de policiais, não é permitido que os mesmos portem armas.

    Exercer o direito de reunião não é necessário autorização (independe, prescinde, dispensa de autorização). Basta prévio aviso à autoridade competente.

    Caso: Marcha da Maconha.

    ·        o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como legal

    ·        Tipo de marcha:

    §  não pode haver a incitação ao consumo de drogas;

    §  não pode haver o consumo de drogas;

    §  não pode haver a participação de crianças e adolescentes.

    • Diferenças para o direito de associação:

    ·        associação existe a estabilidade do vínculo ► estatuto social, formalidades cartoriais, etc.

    ·        reunião não existe essa garantia, bastando apenas a simples reunião.

    Negativa do direito de reunião e remédio cabível:

    a negativa do direito de reunião, o remédio cabível é o Mandado de Segurança, a fim de garantir o direito líquido e certo de reunião.

    se repostarem favor indicar a fonte de resumo no caso eu :)

  • questao desatualizada, recentemente foi decidido que não há mais necessidade de aviso prévio.

  • Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. RE 806.339

    "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação" RE 806339

  • Vou repetir uma dúvida, se tiver outra reunião no mesmo local e horário como fica?

  • desatualizada!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • O termo "inadequado" é inadequado.

  • Questão segue DESATUALIZADA ,nenhuma das alternativas é a correta!

  • GAB A

    Os colegas colocam "desatualizado" mas não fundamentam ....

    Onde encontrar o julgado ? Recurso extraordinário RE 806.339.STF

    Conheçamos o posicionamento do Instituto com alguns trechos do seu parecer.

    “No que se refere à garantia de reunião, enquanto as demais restrições constitucionais – que seja desarmada, pacífica e não deliberadamente agendada para frustrar outra marcada anteriormente – dizem respeito à própria natureza do direito, constituindo mesmo a sua essência, prévio aviso à autoridade competente, por sua vez, apresenta-se como exigência secundáriacuja inobservância não ataca frontalmente os fundamentos do direito, que se mantém intacto.”

    o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que:

    "A eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • ATENÇÃO!!!!

    Direito de reunião e o aviso prévio na visão do STF

    O STF decidiu, no julgamento do RE 806.339, julgado em 15/12/2020, que a exigência de prévio aviso relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Em seu voto, o Ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao Ministro Relator Marco Aurélio, e cuja tese se sagrou vitoriosa, defendeu que:

    (...) a inexistência de notificação não torna ipso facto* ilegal a reunião. (...) Assim, não há como exigir-se que a notificação seja pessoal ou de algum modo registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu.

  • desatualizada estão voces kkkkkkk

  • pq ta como desatualizada?

  • Pelo que entendi pelos comentários dos colegas é que:

    antes não precisava de autorização, certo? Mas era preciso o aviso prévio... Agora não precisa de autorização e

    nem de aviso prévio. Visto que o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que:

    "A eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma

    a manifestação em ato ilícito."

    Erros me mandem msg...

  • POR QUE NÃO COLOCAM UM PROFESSOR PRA EXPLICAR POR QUE ESTÁ SUPERADA.. F...

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

  • De onde é que tirara que a questão está desatualizada? O STF decidiu apenas que o aviso prévio pode se dar de maneira mais genérica e que seu descumprimento não gera ilicitude. Ou seja, entendeu que o art. 5º XVI é uma 'norma jurídica imperfeita'. Mas isso não lhe retira a obrigação genérica de aviso prévio que está expressamente prevista na CF.

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • GAB: LETRA A

    Art. 5o, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    BRASIL

  • GABARITO: A

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ATUALMENTE NEM AVISO PRÉVIO É MAIS NECESSÁRIO---> A MERA DIVULGAÇÃO DO EVENTO JÁ SERVE.

    a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    FONTE:https://www.migalhas.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica.