SóProvas


ID
3361861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.

Nessa situação hipotética, ocorre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Umas das características da Ação Penal Privada é a indivisibilidade (art. 48 e 49 do CPP):

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Retratação = vítima muda de ideia e não quer mais que o autor do fato seja punido. Somente pode ocorrer até a denúncia.

    Perdão = ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor).

    Perempção = a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante.

    Decadência = o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38).

    Questão duplicada, igual à questão no Q1120093

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Assertiva B

    O juiz obrigatoriamente deve dar vista dos autos ao Promotor, e este verificando que o querelante agiu de má-fé excluindo um dos autores do crime o Ministério Público deverá requerer a rejeição da queixa e a declaração da extinção da punibilidade de todos (a renúncia, que é causa extintiva, a todos se estende).

  • Presente a justa causa em relação a todos os autores e partícipes do crime de ação penal privada, a queixa crime formalizada apenas em face de alguns configura omissão voluntária e, portanto, renúncia tácita quanto aos demais, acarretando, via de consequência, a extinção da punibilidade.

    No caso houve uma omissão voluntária, de modo que o MP não poderá requerer a intimação do querelante para que faça o aditamento da quixa-crime, conforme entendimento da 5ª Turma do STJ (RHC 55142/MG, info. 562).

  • RENÚNCIA X PERDÃO

         A diferença entre renúncia e perdão é que a renúncia só pode ocorrer ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

    - APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA o que poderá ocorrer é o PERDÃO do ofendido

    - O perdão é ato BILATERAL, ou seja, deve ser ACEITO pelo querelado (agente que cometeu o delito)

    - A renúncia não precisa de aceitação basta que o querelante (ofendido) manifeste o desejo de renunciar ao direito de promover a Ação Penal Privada

  • Gabarito: B

    Dica:

    RenunciAntes (renúncia tem que ser antes do recebimento da queixa-crime)

    PErDãO => DEPOis (perdão só pode ocorrer depois do recebimento da queixa-crime)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

     

     

    a) retratação.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, VI, CP.

    “Retratar-se não significa, simplesmente, negar ou confessar o fato. É mais: é retirar totalmente o que disse. A retratação só é admitida nos casos expressamente previstos em lei, a saber: calúnia e difamação (antes da sentença), falso testemunho e falsa perícia (antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito).”

     

    LEMBRAR QUE NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA. Nesse sentido explica Cleber Masson: “Na injúria, por sua vez, a retratação do agente não leva à extinção da punibilidade por dois motivos: lei não a admite; e não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória à honra subjetiva da vítima, razão pela qual pouco importa dizer que errou, pois tal conduta pode denegrir ainda mais a honra do ofendido.”

     

    b) renúncia.

    Correta. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V, CP.

    Os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada. “Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja, a ação penal privada deve ser intentada contra todos os envolvidos no delito, não podendo o querelante escolher quem irá processar. Assim, a renúncia em relação a um dos querelados, importa em renúncia ao direito de queixa a todos. É sempre pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa) podendo ser expressa ou tácita”

     

    Desta forma, Antônia não poderá optar em processar apenas Francisca. Ou ela processa Francisca e Rita ou terá que renunciar ao direito de queixa em relação a Francisca e Rita.

     

    c) perdão.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V, CP (perdão aceito do ofendido).

    “Tem por fundamento o princípio da disponibilidade, próprio da ação penal privada. É o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso. É cabível somente na ação penal de iniciativa privada e pode ser processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), expresso ou tácito. É ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa."

     

    d) perempção.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, CP.

    "Sanção processual ao querelante inerte ou negligente. Incide somente na ação penal privada exclusiva ou personalíssima- mas não na subsidiária da pública."

     

    e) decadência.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, CP.

    "Consiste na perda de direito de ação pela consumação do termo prefixado pela lei para o oferecimento da queixa (nas ações penais de iniciativa privada) ou representação (nas ações penais públicas condicionadas), demonstrando, claramente, a inércia do seu titular."

     

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 131 e 339.

     

     

    Bons estudos! =)

  •    107 - V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • RENÚNCIA

    CABE APENAS EM AÇÃO PENAL PRIVADA

    OCORRE ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

    É UM ATO UNILATERAL

    EXTENSIVO--->SE RENUNCIAR UM , RENUNCIA A TODOS 

    AMOLA TUA ESPADA E VAI À GUERRA

    DEUS POR NÓS!!

  • Lembrando que tal renuncia se estende a todos.... Porém a questão não pede isso é logico.

    GAB:

  • RETRATAÇÃO

    2 institutos:

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.  

    O primeiro é voltado a figura do ofendido que após representar muda de ideia e não tem mais vontade de responsabilizar criminalmente o autor do fato, isso só poderá acontecer até oferecida a denúncia.

    O outro é relacionado ao querelado mudando sua postura e se retratando sobre a infração outrora cometida.

    PERDÃO

    Perdão do ofendido

    Art. 105. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    § 1º Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

    RENÚNCIA

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    PEREMPÇÃO

    É uma sanção prevista no artigo 60 do Código de Processo Penal, que resulta da inércia do querelante nas ações penais privadas. Acarreta na extinção da punibilidade

    DECADÊNCIA

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A retratação é um instituto jurídico que se encontra previsto no artigo 143, do Código Penal, que assim dispõe: "o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena". Nada mais é do que o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia à autoridade, retirando o que anteriormente havia dito. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, "a retratação é nitidamente uma causa de extinção da punibilidade, como demonstra o art. 107, VI, do Código Penal. Portanto, não diz respeito a qualquer dos elementos do crime - tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade -, mas sim à punibilidade, que significa unicamente a possibilidade que o Estado possui de aplicar, concretamente, a sanção penal prevista para o delito." Na situação descrita não há alusão à retratação. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (B) - A renúncia é a desistência de propor a ação penal privada. Pode ser expressa ou tácita. É um ato unilateral, ou seja, prescinde da aceitação da outra parte, no caso, a querelada. Configura uma causa de extinção da punibilidade, que encontra-se prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal.  Está disciplinada no artigo 104, do Código Penal. A situação narrada descreve a renúncia da ação penal por parte da vítima. A presente alternativa é verdadeira.
    Item (C) - O perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada após o recebimento da queixa. Encontra-se disciplinado nos artigos 105 e 106, do Código Penal. Trata-se de ato bilateral e só tem efeito após aceito pela parte ré, consubstanciando uma causa de extinção da punibilidade (artigo 107, inciso V, do Código Penal). A situação descrita não configura perdão, sendo a assertiva contida neste item incorreta. 
    Item (D) - A perempção configura uma sanção pela inércia do particular na ação penal privada, que o impede de prosseguir na demanda. É uma das causas de extinção da punibilidade e está prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Aplica-se, tão somente, aos casos de ação penal exclusivamente privada e encontra-se disciplinada no artigo 60 do Código de Processo Penal. Da situação narrada, não se depreende a perempção. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item E) - A decadência é a perda do direito de ajuizar a ação penal privada ou de efetuar a representação nos casos de ação penal pública condicionada, em razão do decurso do prazo sem o seu exercício. É uma das causas de extinção da punibilidade e encontra-se prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Encontra-se disciplinada no artigo 103, do Código Penal. A situação narrada não trata de decadência, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Renúncia: antes de ajuizada a ação, independe da vontade do ofensor

    Perdão: após ajuizada a ação, depende da aceitação do querelado

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Todos os cargos

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita.

    A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal.

    O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.(C)

    RENÚNCIA:

    - causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penais exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da oportunidade ou conveniência;

    - ato unilateral: não depende de aceitação;

    - é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime);

    - por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia concedida a um dos coautores ou partícipes do delito estende-se aos demais;

     

    PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

    RENÚNCIA --> Concedida pela vítima. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO PENAL. E precisa se aceito pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • Caso o querelante deixe intencionalmente de incluir na queixa-crime algum agente: caracterizará o instituto da renúncia por ofensa ao princípio da indivisibilidade.

    Caso o querelante deixe ,de forma não intencional, de incluir algum agente na queixa-crime: o Ministério Público, órgão que vela pelo princípio da indivisibilidade, deverá exarar quota ministerial para que o querelante adite a queixa-crime e acrescente o agente faltante, sob pena de configuração do instituto da renúncia e consequente extinção da punibilidade dos queixosos.

    Bons estudos!!!

    E eles continuam sem mundial.....

  • GABARITO: B

    Retratação = Vítima muda de ideia e não quer mais que o autor do fato seja punido. Somente pode ocorrer até a denúncia.

    Perdão = Ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor).

    Perempção = A punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante.

    Decadência = O direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38).

    Dica da colega Danna Luciani

  • De acordo com o principio da indivisibilidade da ação penal privada. caso o querelante promova a ação contra somente um dos coautores, ocorrerá a renúncia tácita!!!!

  • Não entendi.

    Se Antonia vai aplicar um perdão ou renuncia em relação a Rita, porque Francisca ainda tem que responder pela ação?

    Já que quando se aplica o perdão(bilateral) ou renuncia (unilateral) a um dos querelados, estende-se o direito para todos na ação.

    Ainda tem o artigo 48 CPP que diz: a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos....

    Alguém me explica essa

  • Danna, a retratação diz respeito ao querelado(autor do fato) e não ao querelante (vitima).

    "Por mencionar a condição do autor do fato, dando-o como querelado, conclui a doutrina por inaplicável a retratação nas ações públicas condicionadas à representação, como são atualmente as baseadas na hipótese do artigo 140, § 3.º, e 141, incisos II, ambos do Código Penal, em que ele é tido como réu".

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

    "A isenção de pena descrita pelo artigo 143 indica autêntica causa de extinção da punibilidade, que, nesse sentido, vai ao encontro do inciso VI do artigo 107, ambos do Código Penal, fazendo-se incidir quando o autor da ofensa desdiz integralmente o que havia afirmado, voltando atrás no que mencionou de ofensivo sobre a vítima. Retrata-se, portanto, desde que assim o faça até antes da sentença, considerada como tal a proferida em primeira instância, pelo Juízo  a quo ".

  • Viva a legislação em áudio do @ilaw.cast

    Foco na lei seca!

    https://youtu.be/EzFzFQ0N3Q0

  • Errando e errando, fui logo no perdão.

  • renuncia é recusa de da vitima em imputar o fato ao agente, o perdao concedido pela vitima ao agente, mas depende da aceitação do agente para concluir o perdão.

  • Vale trazer outra questão da banca: O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.

    Bons estudos!

  • Na ocasião em comento, ou seja, antes do recebimento da queixa crime, só poderíamos estar diante de uma situação de renúncia.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Assim, se houve a renúncia do direito de queixa para Rita, também se estenderá para Francisca

  • RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação da vítima e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

  • Se já tem ação ocorre PERDÃO !!!

    Ajuda na hora de lembrar

  • Gab: B

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Se for ANTES da QUEIXA: RENÚNCIA

    Se for DEPOIS da QUEIXA: PERDÃO

  • a questão fala O FEZ, entendi que a ação já tinha sido proposta! logo, seria `Perdão.

  • Gabarito B

    RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação do querelado (acusado) e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

  • Retratação --> INDEPENDE DE ACEITE DO OFENDIDO

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.