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GABARITO: LETRA B
Nos termos do art. 316 do Código Penal (CP), concussão é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. (grifo nosso)
A pena prevista naquele artigo é reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gab: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Com o intuito de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise dos termos do seu enunciado e o confronto com as assertivas contidas em cada um dos itens.
Item (A) - O crime de
corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem
a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção passiva.
Item (B) - O crime de
concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no
enunciado da questão subsome-se perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime
de concussão. A presente alternativa é, portanto, a correta.
Item (C) - O
crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com
a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação.
Item (D) - O crime
de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que
tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao
delito descrito no enunciado da questão.
Item (E) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência, ao crime de peculato.
Gabarito do professor: (B)
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A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva traz a conduta narrada pelo comando, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. ATENÇÃO: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa encontra-se previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Letra E: incorreta. O delito de peculato (peculato próprio) está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”), enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP).
Gabarito: Letra B.
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gabarito letra=B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimida a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo. Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.
O crime só é punível na forma dolosa, não havendo forma culposa.
Consuma-se o referido delito no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo a ocorrência do resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento do delito (etapa posterior ao delito e que não tem relevância para a consumação).
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Gab B
Concussão: Exigir para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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b) Concussão.
Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Advocacia administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.