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Questões de Concussão e Excesso de Exação


ID
4786
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Tais condutas configuram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser resolvida facilmente por exclusão. No entanto, ela gera dúvida quanto ao item IV (excesso de exação) por trazer o texto "em proveito próprio".

    Mas lembre-se que o excesso de exação (art. 316, inciso 1º e 2º) tem duas formas, a simples (inciso 1º), onde existe a exigência de tributo indevido (e/ou o meio vexatório ou gravoso), mas o tributo indevido fica para o Estado. Enquanto que na forma qualificada "inciso 2º" o agente desvia em proveito próprio o tributo indevido.

    - observação adicional: O excesso de exação constitui infração inafiençável.
  • Fabricio... esta questão se resolve na primeira acertiva,

    Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    exigir = concussão!

    E não tem duas opções com concussão no primeiro item!
  • gente,também fiquei na dúvida qto ao item IV, pois não tinha me atentado para o §2º do art. 316, CP. Mas dava para responder só pelo item I.
  • Alguns esclarecimentos sobre o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO:
    §1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
    §2º. Se o funcionário desvia, em seu proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Conforme se observa o excesso de exação, em seu parágrafo primeiro, descreve duas modalidades de conduta sendo a primeira, a exigência indevida de tributo ou contribuição social e a segunda, a cobrança de forma vexatória ou gravosa.
    Em relação a primeira modalidade temos pela exigência de tributo ou contribuição social indevidas, ou seja, tributos não determinados por lei ou importância que os contribuintes não devem.
    Na segunda modalidade os tributos são devidos porém o que se condena é a maneira vexatória, humilhante em que o funcionário público expõe o contribuinte no ato do recolhimento do numerário ao Estado. Ainda nesta modalidade, nota-se o meio gravoso qual o contribuinte é compelido a pagar valores maiores dos que devidos.
    Comentando o parágrafo segundo importante se faz distinguir que na concussão por si o agente exige a vantagem enquanto que no excesso de exação há o intuito de obter a vantagem indevida, desviando-a.
    Consuma-se o excesso de exação, na forma da primeira modalidade do §1º, com a efetiva exigência e na segunda com o emprego do ato vexatório ou gravoso. No caso do §2º com o efetivo desvio.
    FONTE: Costanze, Bueno Advogados. (DA CONCUSSÃO E EXCESSO DE EXAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 29.03.2010. 

  • B de Bosque...

    Acertando o primeiro item já mata a questão.

  • CONCUSSÃO : consiste em um agente público exigir VANTAGEM INDEVIDA, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    Mnemônico que inventei:

    V I C (Vantagem - Indevida - Concussão)

     

  • GABARITO B

    I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ______________

    II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    ______________

    III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________

    IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Excesso de exação Qualificado

          

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________


ID
6469
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Auditor-Fiscal do Trabalho deixou de autuar uma empresa que havia cometido infração às normas de segurança no trabalho porque o dirigente dessa empresa prometeu-lhe uma semana de estadia num hotel de luxo, com direito a acompanhante e todas as despesas inclusas. Ocorre que, após o encerramento dos trabalhos de fiscalização e lavratura do termo de regularidade da empresa, o dirigente da mesma negou-se a cumprir a promessa. Nessa hipótese, o Auditor:

Alternativas
Comentários
  • CONCUSSÃO - EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 CPB)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi0la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem (Art. 317 CPB)

    Ou seja, a diferença é bem tênue. Na concussão o servidor exige alguma vantagem do administrado. Na corrupção ele solicita ou recebe, ou ainda aceita a promessa feita pelo administrado (como foi o caso da questão)
  • LETRA C !

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Existe uma diferença entre Corrupção Passiva e Concussão, sendo a seguinte :

    Concussão- o servidor apenas exigiu o valor indevido, mas ainda não o recebeu.

    Corrupção Passiva- o servidor RECEBE a vantagem indevida de uma exigência em que fez anteriormente.

    Apesar da diferença básica entre os dois, o servidor responderá por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !

     

    Deus nos Abençoe !

  • O colega colocou que houve crime de prevaricação também.
     
    Cuidado!

    Neste caso, NÃO houve prevaricação também.
    Houve apenas CORRUPÇÃO PASSIVA e a pena será aumentada de um terço porque o funcionário DEIXOU DE PRATICAR ato de ofício.

    Código penal
    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida, ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    Prevaricação
    Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Na corrupção passiva há "venda" de sua conduta ou omissão. Há participação tanto de quem corrompe quanto do corrompido. Alguém ofereceu a vantagem para o funcionário.  
    Na prevaricação, o funcionário busca apenas satisfazer interesse ou sentimento próprio. Só há atuação do funcionário público.
  • Resposta: letra C.
    Ocorre a consumação do delito com o simples ato de aceitar a promessa de vantagem indevida.
    Por isso ele cometeu o crime de  corrupção passiva.
  • O auditor, funcionário público, aceitou a promessa de vantagem indevida (uma semana de estadia num hotel de luxo) para deixar de praticar ato de ofício; logo o crime de corrupção passiva qualificada foi consumado no momento da aceitação de tal promessa, pouco importando se ele de fato recebeu a promessa do dirigente ou não — o que seria mero exaurimento do crime —, pois o crime de corrupção passiva qualificada é formal.

    Resposta: Alternativa B)

  • GABARITO: B

  • PM CE 2021

  • Se tivesse PREVARICAÇÃO nessas alternativas, eu erraria. kkkkk


ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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ID
7588
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público "C" exigiu para si vantagem indevida em razão de sua função. Configurou-se o crime de concussão, que é apenado com reclusão de dois a oito anos e multa. Neste caso, pode-se afirmar que a prescrição do crime antes de transitar em julgado a sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;
    II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
    III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
    V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;
    VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;

    Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • ATENÇÃO: com a nova redação da Lei n. 12.234/10, quando o máximo da pena for inferior a um ano a prescrição ocorre em 3 anos, não mais em 2.
    Para melhor afixação da matéria é só notar que a prescrição diminui de 4 em 4 anos e os limites das penas também.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se  (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010):
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    II - em dezesseis (20 - 4) anos, se o máximo da pena é superior a oito (12 - 4) anos e não excede a doze;
    III - em doze anos (16 - 4), se o máximo da pena é superior a quatro (8 - 4) anos e não excede a oito;
    IV - em oito anos (12 - 4), se o máximo da pena é superior a dois anos (4 - 2) e não excede a quatro;
    V - em quatro anos (8 - 4), se o máximo da pena é igual a um ano (2 - 1) ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos (4 - 1), se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
  • GABARITO: C

  • BIZU para crimes Imprescritíveis: "RAÇÃO":

    APENAS os crimes de: RAcismo e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.          

    FOI ALTERADA A PENA MÁXIMA, COM O PACOTE ANTICRIME. LOGO A PRESCRIÇÃO TAMBÉM MUDA E A RESPOSTA DA QUESTÃO AGORA É "em 16 anos..."

  • deveria ser crime cobrar isso em prova rsrsrs, excelente comentário Kamily Anna Becevelli

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;

    II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;

    III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;

    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;

    V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;

    VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;

    Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


ID
8116
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A (funcionário público federal), nessa qualidade, com intuito de prejudicar B (contribuinte), exige contribuição social que sabia indevida.

A comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Excesso de Exação

    Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


  • Letra b - ESTELIONATO - obter vantagem ilícita, em prejuízo alfeio, induzindo ou mantendo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento.
    LETRA C - CORRETA - Excesso de exação
    Letra d - VIOLENCIA ARBITRÁRIA - praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
    Letra e - CONCUSSÃO - exigir para si ou para outrem,vantagem indevida.
  • Excesso de exação - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316, § 1º, do Código Penal.
  • Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    GB C

    PMGO

  • Quem foi pelo verbo errou kkkkk


ID
11371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura

Alternativas
Comentários
  • Responde a questão através do art 316 CP : Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida : Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa!!
  • O interessante dessa questão é a confusão geralmente que se faz quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, haja vista que, em ambos, há a expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    Aqui, pois, é relevante rememorar que cada tipo penal é distinto em função do verbo utilizado pelo legislador para delineá-lo.
    Assim, no crime de concussão, o verbo é EXIGIR, enquanto que, na corrupção passiva, há DOIS verbos: SOLICITAR, RECEBER, além da conduta descrita como ACEITAR (a promessa).
    Esta distinção é importantíssima porque enfatiza o princípio da legalidade estrita em Direito Penal.
  • oncussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • RESPOSTA LETRA D


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funciona

     

    D) CORRETA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) "Pacote anticrime"

  •        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    NÚCLEO DO TIPO: EXIGIR


ID
11374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do § 1º do art. 316 do CP.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  • O tipo penal é EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • Questão recorrente em concursos públicos é esse crime de excesso de exação. Muito pouco explorado na vivência prática como operador do direito, mas muito explorado na teoria e nos concursos. O rito especial dos crimes contra o funcionario público com possibilidade de defesa preliminar não se aplica a este crime, cuja pena mínima excede a 2 anos deixando de ser afiançável.514 CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".
  • O crime de excesso de exação está previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal.Minhas dúvidas residem no seguinte:1) O verbo exigir é sinonimo de cobrar? Parece que já li doutrina que afirma que sim. Se um fiscal faz um lançamento que pode ser impugnado pelo contribuinte, instalando-se processo admnistrativo fiscal no qual o contribuinte tem direito de ampla defesa e durante o qual fica suspensa qualquer constrangimento ao contribuinte tal como inscrição em cadin e não fornecimento de cnd, o lançamento pode ser considerado exigencia que em tese poderia resultar em ação penal por excesso de exação? Ou somente quando o contribuinte começasse a sofrer sanções é que estaria configurada a exigencia ou cobrança, sendo o lançamento fiscal uma fase em que ainda nada se exigiria e sim se discutiria em processo admnistrativo as bases para futura exigencia e cobrançaSim. O exigir, na hipótese de tributo ou contribuição, é sinônimo de cobrar, reclamar, demandar, desde que sabendo que o contribuínte não deve o excesso. Deve, digamos, R$ 200,00 o agente cobrador exige R$ 400,00. Ou nada deve e o agente simula a dívida.Caso a exigência não se deva a tributo ou contribuição o crime é de concussão, "caput" do artigo em comento.2) - Se o fiscal faz um lançamento a partir do qual instalou-se processo administrativo não há crime, pois a simples autuação e processo derivam de erro do agente e não configura a cobrança, propriamente dita, que só passa a ser exigível a partir da decisão que a valida. Se, após decisão administrativa, vier a ser cobrado em valor superior ao estabelecido eis a configuração.
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    E se ele colocar aquela contribuição indevida que deveria ir para os cofres públicos no bolso é; Excesso de exação qualificada.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  •  

    RESPOSTA LETRA A

    a)CORRETA  

    Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    B)Errada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) ERRADA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E) ERRADA


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     


     

  • Se tivesse nas alternativas CONCUSSÃO iria quebrar as pernas de muita gente, inclusive as minhas. \o/
  • GABARITO - A

    A) excesso de exação.

    Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    B) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C) corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e mul

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
11377
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 324 do CP:

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, subestituído ou suspenso.

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
  • Esse crime tutela o regular desenvolvimento das atividades administrativas, que poderão se desordenar com o ingresso do funcionário. É exatamente a qualidade do agente - pessoa direta ou indiretamente ligada aos quadros da Administração Pública - que acaba por distinguir este crime daquele previsto no art. 328 do CP (usurpação de função pública), cometido por particular inteiramente alheio à função pública.Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer.
  • OS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL324 - EXERCÍCIO FUNCIONAL LEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADOArt. 324 - Entrar no exercício de função pública ANTES de satisfeitas as EXIGÊNCIAS LEGAIS, ou CONTINUAR a exercê-la, SEM AUTORIZAÇÃO, depois de SABER OFICIALMENTE que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.O jurista Puccioni, no século XIX, dizia que este crime não se comete com omissões, mas com ações.Não é crime habitual.É cometido por ato de ofício, basta um só.SACRIME DE MÃO PRÓPRIA, só pode ser cometido por aquele que foi nomeado, convocado, mas não tomou posse; ou foi removido, suspenso, e continua exercendo suas funções.Admite PARTICIPAÇÃO, na forma:- particular, por induzimento e auxílio;- de funcionário público que tenha outra função.EXIGÊNCIAS LEGAISÉ o caso da norma penal em branco.Estão estabelecidas no estatuto do funcionário público.- o ato de posse;- a declaração de bens;- o exame médico.
  • Letra c. Artigo 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
  • Configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Mirabete leciona que não há crime "quando se trata de cessação temporária (férias, licença etc.), nos casos de expressa autorização pela autoridade competente, ou por extrema necessidade de serviço. É também atípico o mero exercício cumulativo de dois cargos, configurando-se, no caso, mera infração administrativa" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2059). 
     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Se o agente não possui qualquer vínculo, comete o crime de usurpação de função pública, previsto no art.328.

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA C.

  • GABARITO C

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

  • Gabarito C

     Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa

    O "A" gabaritou a prova y já quer trabalhar.

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Art: 324 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Art: 328 - Usurpação de função pública.

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


ID
11503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público. Assim agindo, João

Alternativas
Comentários
  • O crime pode ser cometido antes do início do exercício da função pública, mas deve ser cometido em razão do seu exercício.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Sinceramente, acho a questão muito mal formulada. Pois ingresso pode significar "ingressar". Se o agente estiver exigindo o ingresso (no sentido de ingressar) de um evento, com a finalidade de exercer tarefa da qual ele seria atribuído futuramente (de coordenação do evento, por exemplo), o agente não estaria cometendo crime de concussão, mas sim de falsidade ideológica, no meu entendimento. Até porque nesse sentido ele não obteria nenhuma vantagem, concordam?
  • Gabriela, corretíssima.

    Marcelo, viajou e muito. Devemos nos ater ao enunciado e nada além...
  • A vantagem exigida pelo funcionário público municipal é "ingresso dos organizadores do evento" sendo, portanto, uma vantagem indevida se adequando ao tipo penal do crime de "concussão". Apenas a título de curiosidade, mas muito interessante é a comparação com o crime de extorsão, aplicado ao particular, que constrange a fim de obter "indevida vantagem econômica".Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
  • O Marcelo está certo em sua análise !! A palavra 'ingresso' tem duplo sentido no contexto apresentado. De qualquer modo, não prejudica a compreensão da questão, bastando para tal perceber o verbo 'exigir' para se chegar à resposta correta: concussão.

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  

    A exigência do ingresso trata-se de uma vantagem, que é indevida, pois o servidor não pode utilizar de seu cargo para adquirir benefícios.
  • Questão muito clara. Em concursos não podemos viajar muito.

    "Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público."

    Há a presença do verbo "exigir" e a descrição de que a ocorrência foi "antes de assumir o cargo", circunstâncias que tipificam o crime, isso deixa bem claro que a situação descrita se trata de concussão. Outra coisa, ele invocou "sua condição funcional", isso nos remete a "em razão do cargo" descrito na lei.

    Forte abraço.
  • NÃO o é NECESSÁRIO o que o agente se ache na atualidade do exercício da função: embora já NOMEADO,  mesmo que ainda não haja assumido a função ou tomado posse do cargo, comete o crime de CONCUSSÃO , mas é indispensável é que a exigência se formule em razão da função .

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Pensei que era carteirada.

  • GAB -A

    a palavra ingresso agiu como "duplo sentido", isto faz com que imaginemos varias coisas kkk

    mas por conta do verbo exigir da pra matar a questão de boa.


ID
12772
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, policial militar, em uma "diligência" de rotina encontra João, foragido da Justiça. Quando descobre tratar de criminoso foragido, Mário exige de João a quantia de R$ 10.000,00 para não o conduzir à prisão. Pedro, policial militar parceiro de Mário, vê a cena e prende Mário e João, antes que João entregasse o dinheiro exigido para Mário. Neste caso, Mário cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • O crime de concussão é a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, por parte do funcionário público.
    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.
  • Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA.

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.
  • Acertei a questão, mas os comentários acrescentam mais entendimento. Excelentes!
  • Somente corrigindo o comentário abaixo:Admiti-se tentativa na concussão se a exigência for feita através de meio escrito.
  • Na concussão, não se exige que a vantagem indevida seja recebida por quem a exigiu para que o crime seja consumado. Basta a mera exigência.
  • O crime de concussão consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de crime formal. Pergunto....Se o agente pede para terceiro fazer a exigência à vítima, mas o terceiro morre antes de encontrá-la seria um exemplo de tentativa?
  • entendo que nao pois o fato nao foi praticado!
  • Respondendo a tua pergunta Paula, a resposta é NÃO.
    Ainda que se utilize de terceiros, o crime continua FORMAL, não admitindo, assim, a modalidade de TENTATIVA.

    Belo comentário, continue comentando!!!
  • A tentativa é possível,na hipotese em que o crime é plurissubsistente. Exemplo: carta contendo a exigência da vantagem,a qual é extraviada.
    A tentativa será inadmissível se o crime for unissubsistente.
  • Concussão é crime formal, consuma-se com tão só a prática da conduta, sem exigir o resultado material.
  • É importante prestar atenção no verbo " EXIGIR" para o crime de CONCUSSÃO.
    O simples fato de exigir a vantagem ja se consuma o crime.
    O recebimento é considerado méro exaurimento do crime.
  • Viram a diferença aí da questão 85?
    Aqui ele exige.
  • A questão é polêmica, apesar de fácil. Para ajudar, transcrevo a explicação do professor Dicler Forestieri Ferreira que comentou essa prova: "A concussão está prevista no art. 316 do CP e tem como característica o fato de pertencer à classe dos crimes formais. Os crimes formais, diferentemente dos crimes materiais, não necessitam da ocorrência do resultado pretendido para a caracterização da consumação. Dessa forma, o fato de Mario receber ou não a quantia exigida (vantagem indevida) não é relevante para a consumação do crime, que se consumou com o simples ato de exigir."
  • Quando a pergunta é clara a resposta é tranquila....é só atentar para o verbo exigir, sendo crime formal...
  • Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14
  • A concussão é um delito FORMAL e a consumação ocorre com a exigência, no momento que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo. Admite a forma tentada.

  • EXIGIR = CONCUSÃO. 

  • R= LETRA " B "

    Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA. 

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.

    Bons Estudos ...

  • GABARITO B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Só pelo fato de ter exigido já configura o tipo penal. Não é necessária a efetivação da obtenção da vantagem.


ID
13831
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, valendo-se da condição de funcionário público, cogita em subtrair cinco computadores de propriedade do Estado que se localizam na repartição pública que trabalha. Para ajudá-lo na subtração convida Douglas, advogado da empresa particular GIGA e seu amigo intimo. Neste caso, considerando que Mário e Douglas subtraíram somente dois computadores,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de aplicação do artigo 30 do CP: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    É exatamente o que se dá no caso em tela: a condição de funcionário público é elementar do tipo penal do peculato e, consequentemente, se comunica ao particular, quando co-autor e/ou partícipe.

    De tal modo, no cenário do concurso de pessoas é plenamente possível que um terceiro que não possua a qualidade de funcionário público venha a responder por crime funcional, desde que tenha ciência dessa qualidade (do autor) ao praticar o delito. Assim, o co-autor ou partícipe deve, necessariamente, ter dolo (vontade livre e consciente) de agir criminosamente ao lado de um funcionário público.

  • O enunciado da questão não explicita se o particular sabia da condição de servidor público de Mário. Questão passível de recurso.
  • Acredito que quando a questão fala em "amigo íntimo" retira qualquer dúvida qto a ciência do co-autor no que se refere a elementar (ser funcionário público).
  • Questão mal elaborada. Para que Douglas respondesse no crime de peculato, precisaria inserir na questão que ele sabia da qualidade de funcionário público do amigo, pois simplesmente ser amigo íntimo não trás a obrigatoriedade do conhecimento. Concurso de pessoas em peculato? Valei-me FCC. 

  • Mal elaborada???

    Pelo contrário, a questão exige um mínimo de raciocínio e inteligência do candidato... a característica "amigo íntimo" foi para não deixar margem de dúvida.


    Já pensou o colega como delegado??? kkkkkkkkkk


  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Diferenciação entre:

    -Autor

    Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    -Coautor

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    -Partícipe

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo 29caput, do Código Penal, prescreve:

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • Questão interessante


ID
47128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "d", existe decisão recente do STF no sentido de que é possível o furto qualificado-privilegiado, conforme decisão abaixo:DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado. 2. Considero que o critério norteador, deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o privilégio (CP, art. 155, § 2°). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. 3. No caso em tela, entendo possível a incidência do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, visto que, apesar do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente é primário e a coisa furtada de pequeno valor. 4. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus.Cabe ressaltar que, o STJ não admite o furto qualificado-privilegiado, argumentando que a posição topográfica do privilégio permite concluir que sua aplicação está restrita ao "caput" e § 1°, além disso, argumenta que a gravidade da quaificadora é incompatível com o privilégio.
  • A respeito do Item C : 9 . Receptação Qualificada e Princípio da ProporcionalidadeO art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . De início, aduziu-se que a conduta descrita no § 1º do art. 180 do CP é maisgravosa do que aquela do caput, porquanto voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial,que, em virtude da própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador demercadoria ilícita. Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, amodalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a condutade quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior.HC 97344/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 12.5.2009. (HC-97344)
  • Com relação à alternativa "b", o STJ e o STF vêm decidindo:PRESCRIÇÃO. 70 ANOS. REDUÇÃO. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que não se aplica o benefício do art. 115 do CP (redução pela metade do prazo prescricional) se o agente conta mais de 70 anos de idade somente na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória. Precedentes citados do STF: HC 86.320-SP, DJ 24/11/2006; HC 84.909-MG, DJ 6/5/2005; HC 71.811-SP, DJ 15/12/2000; do STJ: REsp 951.510-DF, DJe 4/8/2008; HC 104.557-RS, DJei 3/11/2008; EDcl nos EDcl no REsp 628.652-RJ, DJ 2/5/2005; EDcl no REsp 624.988-RJ, DJ 5/12/2005, e REsp 662.958-RS, DJ 29/11/2004. HC 131.909-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/9/2009.
  • Com relação a alternativa A, basta saber que a lei só retroage para beneficiar o réu. Como no presente caso a lei não é beneficiadora, ela não pode retroagir, devendo ser concedido o habeas corpus.
  • Pelo que entendi dos comentários da Paula a letra B também estaria correta.É isso mesmo?
  • na letra B, cabe reduzir o prazo quando advém o acórdão e neste instante aquele que não possui 70 anos, agora, no acórdão, possui. selva.
  • entao a letra B nao estaria correta tbm?
  • A letra B não está correta, porque deve ser levada em conta a primeira sentença que condena o réu, para verificar se à época desta o réu tinha mais de 70 anos! Esta alternativa demonstra que durante a primeira sentença que condenou o réu ele não tinha mais de 70 anos, por isso não será aplicado o prazo prescricional pela metade! Caso o réu tivesse sido absolvido em 1º grau e condenado apenas em 2º grau aí sim deveria ser analisado se na data de publicação do acórdão o réu já contava com mais de 70 anos!!
  • Olá pessoal, por gentileza se alguém conseguir onde está o erro da alternativa "b" eu ficaria agradecido, pois, na minha compreensão, não há erro nenhum.Ora, os prazos são reduzidos pela metade se o criminoso é mais de 70 na data da sentença (1a parte); e não se aplica o benefício se o criminou for maior de sentença na data da publicação do acórdão! Me parece perfeita, o Colega abaixo acabou interpretando equivocadamente a questão quando a explicou, portanto, se alguém conseguiu entendê-lá, por favor expliquem ai.Abraços.
  • EmentaHABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DUAS NOTAS DE R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.2. Não sendo a falsificação grosseira, nem ínfimo o valor das notas falsificadas (duas cédulas de R$ 50,00), não há como reconhecer a atipicidade da conduta imputada o Paciente.3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.4. Ordem denegada
  • Justificativa para a alternativa "E":

    HABEAS CORPUS . PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A
    FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância - causa
    supralegal de exclusão de ilicitude - ao crime de moeda falsa, pois, tratando-se
    de delito contra a fé pública, não há que se falar em desinteresse estatal à sua
    repressão. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    2. Ordem denegada.


  • PROCESSO
    HC - 86320
    ARTIGO
    A redução do prazo prescricional pela metade ocorre, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente contar com 70 anos na data da sentença condenatória. Com base nesse entendimento e afirmando que o mencionado dispositivo não foi derrogado pela Lei 10.741/2003, que define como idoso aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de condenado que completara 70 anos de idade após o julgamento da apelação e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a) tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b) houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu e c) ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença. Assim, não seria possível a aplicação do referido art. 115 do CP às hipóteses em que se confirma a condenação em sede de recurso, como ocorrera no caso. Por fim, asseverou-se que a idade prevista no Estatuto do Idoso foi fixada como parâmetro para direitos e obrigações nele definidos. HC 86320/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.10.2006. (HC-86320)

  • Letra A - Assertiva Errada - Decisão do STJ:

     PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FUNCIONÁRIO DE ENTIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA AO SUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONCEITO. CONDUTA ANTERIOR À LEI Nº 9.983/00.
    1. O conceito legal de funcionário público, para fins penais, não alcança quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, se a conduta é anterior à vigência da Lei nº 9.983/00, sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal.
    2. Ordem concedida.
    (HC 115.179/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 06/04/2009)
  • Letra E - Assertiva Correta - JUlgado do STJ:

    PENAL. HABEAS CORPUS. CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE EXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA, PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OFENSIVIDADE E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
    DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
    PROCEDIMENTO VEDADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
    1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima.
    2. "No caso do delito do art. 289 do Código Penal, o bem jurídico protegido é a fé pública, em particular a segurança na circulação monetária e a confiança que a população tem em sua moeda, mostrando-se irrelevante o valor da cédula apreendida ou mesmo a quantidade de notas encontradas em poder do agente" (HC 120.644/MS).
    Precedentes do STF.
    3. A expressiva lesão jurídica causada, a existência de periculosidade social da ação, a ofensividade e o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente tipificada no art. 289, § 1º, do CP não permitem a incidência do princípio da insignificância.
    4. O pleito de desclassificação do delito de circulação de moeda falsa para estelionato não foi objeto de discussão no Tribunal de origem, motivo por que é vedado a esta Corte Superior o exame do pedido, sob pena de supressão de instância.
    5. Para se proceder à desclassificação é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório coletado durante a instrução criminal, inviável em sede de habeas corpus.
    6. Ordem denegada.
    (HC 133.812/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010)
  • Letra B - Assertiva Errada - julgado do STJ.

    A redução no prazo prescricional pode ser aplicado ao réu caso no momento da prolação do acórdão ele conte com mais de 70 anos, desde que o acórdão seja a primeira decisão condenatória e não apenas a ratificação da condenação de primeiro grau. Dessa forma, pode-se interpretar a expressão  "na data da sentença", expresso no CP no art. 115, como "na data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão"

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CPB.
    RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS DE IDADE APÓS A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MPF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE QUE A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EXIGE QUE O CONDENADO TENHA COMPLETADO A IDADE INDICADA NA LEI PENAL NA DATA DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   A 3a. Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp.
    749.912/PR, julgado em 10.02.2010, pacificou o entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão. (DJe 05.05.2010).
    2.   Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1252209/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 20/09/2010)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Julgado do STJ:

    HABEAS  CORPUS. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. FALTA DE AVALIAÇÃO DOS BENS FURTADOS. PRESUNÇÃO DO PEQUENO VALOR. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Se os bens furtados não foram avaliados, deve ser presumido serem eles de pequeno valor.
    2. É possível a aplicação do disposto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, ao furto qualificado.
    3. Ordem concedida para, reconhecido o privilégio, substituir as penas pela multa penal de dez dias-multa, reconhecida, a seguir, a extinção da punibilidade da espécie, pela prescrição.
    (HC 124.238/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 07/12/2009)
  • Na mesma linha dos acordãos anteriores, esta é a decisão mais Recente do STF:


    Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa

     
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

    O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas.” O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.
    RHC 27039 SP  SEXTA TURMA em 17/03/2011
  • a) Considere a seguinte situação hipotética. Mauro, médico do conveniado ao SUS, foi denunciado por concussão, e impetrou habeas corpus alegando atipicidade da conduta em virtude de a Lei n.º 9.983/2000 ser posterior ao fato imputado na denúncia, datado de 1995. Essa lei modificou o art. 327, § 1.º, CP, ampliou o conceito de funcionário público e acrescentou a expressão "e quem trabalha para empresa prestadora de serviço, contratada ou conveniada, para a execução de atividade típica da administração pública". Nessa situação, a ordem deve ser denegada, pois a norma penal não incriminadora pode retroagir, ainda que indiretamente haja imputação criminosa. Falso. Por quê? Porque a norma penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Simples assim.
    b) Segundo o CP, os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso é maior de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. Tal regra não se aplica à publicação do acórdão proferido no julgamento de apelação do réu que não era septuagenário na data da sentença, mas que já atingira aquela idade quando publicado o acórdão. Falso. Por quê?Tanto o STF quanto o STJ tem aplicado a regra do artigo 115 do CP, tanto nas sentenças quanto nos acórdãos condenatórios. O STF, em seus julgados, tem ampliando o conceito de sentença, para considerar também julgados colegiados. No HC 86.320, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no inrformativo 445 do STF, considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a - tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b – houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu; c – ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença.
    Assim, via de regra, o marco para se aferir a idade do acusado para fins de redução do prazo prescricional é a data da sentença em primeiro grau. Entretanto, é possível alterar esse marco, conforme se depreende da decisão seguinte, litteris: “PROCESSO HC – 86320 ARTIGO. A redução do prazo prescricional pela metade ocorre, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente contar com 70 anos na data da sentença condenatória. Com base nesse entendimento e afirmando que o mencionado dispositivo não foi derrogado pela Lei 10.741/2003, que define como idoso aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de condenado que completara 70 anos de idade após o julgamento da apelação e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a) tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b) houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu e c) ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença. Assim, não seria possível a aplicação do referido art. 115 do CP às hipóteses em que se confirma a condenação em sede de recurso, como ocorrera no caso. Por fim, asseverou-se que a idade prevista no Estatuto do Idoso foi fixada como parâmetro para direitos e obrigações nele definidos. HC 86320/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.10.2006. (HC-86320).”
    c) A jurisprudência unânime do STF é de que a pena cominada no CP para a receptação qualificada é inconstitucional, por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é prevista pena mais severa para o agente que obrigatoriamente deve saber da origem ilícita do produto, em relação àquele que, eventualmente, saiba de tal origem. Falso. Por quê?A jurisprudência do STF não é unânime no sentido da assertiva. Há uma orientação no sentido da inconstitucionalidade da pena da receptação qualificada por ofensa à razoabilidade, eis que pune mais severamente o dolo eventual do que o direto, e outra no sentido da constitucionalidade, entendendo que não há tipo que preveja apenas o dolo eventual, estando a punição do dolo direto implícita, pelo que a pena da receptação qualificada seria constitucional. Vejamos. 1) No sentido da constitucionalidade da pena da receptação qualificada: “Receptação Qualificada e Princípio da Proporcionalidade. O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . De início, aduziu-se que a conduta descrita no § 1º do art. 180 do CP é mais gravosa do que aquela do caput, porquanto voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, em virtude da própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, a modalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a conduta de quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior. HC 97344/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 12.5.2009. (HC-97344)”.2) No sentido da inconstitucionalidade da pena da receptação qualificada: INFORMATIVO Nº 500. TÍTULO: Crime de Receptação - Cominação Penal - Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade (Transcrições). PROCESSO: HC – 92525. ARTIGO. Crime de Receptação - Cominação Penal - Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade (Transcrições) HC 92525 MC/RJ* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: RECEPTAÇÃO SIMPLES (DOLO DIRETO) E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (DOLO INDIRETO EVENTUAL). COMINAÇÃO DE PENA MAIS LEVE PARA O CRIME MAIS GRAVE (CP, ART. 180, “CAPUT”) E DE PENA MAIS SEVERA PARA O CRIME MENOS GRAVE (CP, ART. 180, § 1º).”
    d) No delito de furto, por serem incompatíveis, é vedada a aplicação simultânea da qualificadora do concurso de pessoas com o privilégio decorrente do fato de o criminoso ser primário e ser de pequeno valor a coisa furtada. Falso. Por quê?Existe decisão recente do STF no sentido de que é possível o furto qualificado-privilegiado, conforme decisão seguinte: “DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado. 2. Considero que o critério norteador, deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o privilégio (CP, art. 155, § 2°). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. 3. No caso em tela, entendo possível a incidência do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, visto que, apesar do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente é primário e a coisa furtada de pequeno valor. 4. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus.” Cabe ressaltar que, o STJ não admite o furto qualificado-privilegiado, argumentando que a posição topográfica do privilégio permite concluir que sua aplicação está restrita ao "caput" e § 1°, além disso, argumenta que a gravidade da quaificadora é incompatível com o privilégio.
    e) Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe, em princípio, aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal na sua repressão. Verdadeiro. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DUAS NOTAS DE R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 2. Não sendo a falsificação grosseira, nem ínfimo o valor das notas falsificadas (duas cédulas de R$ 50,00), não há como reconhecer a atipicidade da conduta imputada o Paciente. 3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada. (HC 129592/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 01/06/2009)”
     

  • Atualmente, ambas as turmas do STF entendem que é constitucional a tipificação da receptação qualificada (praticada por comerciantes), conforme se pode ver nos seguintes precedentes:


    “(...) 3. Alegação de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do CP.

    4. A Segunda Turma já decidiu pela constitucionalidade do referido artigo: Não há dúvida acerca do objetivo da criação da figura típica da receptação qualificada que, inclusive, é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial. A idéia é exatamente a de apenar mais severamente aquele que, em razão do exercício de sua atividade comercial ou industrial, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infra-estrutura que lhe favorece. (RE 443.388/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). (…).” (ARE 799649 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)


    “(...) 1. Esta Corte Suprema já se posicionou acerca da constitucionalidade do § 1º do art. 180 do Código Penal, em razão da maior gravidade e reprovabilidade social da receptação qualificada; infração penal relacionada à pessoa do comerciante ou do industrial, que, no exercício dessas atividades, valendo-se da maior facilidade para agir como receptador, adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe a venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, coisa a qual deve saber ser produto de crime a justificar, por isso mesmo, a atuação mais severa (...).” (RHC 117143, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)

  • A) ERRADA. Art. 5º, XL, CF e art. 1º/CP, além de jurisprudência do STJ: HC 115179/RS, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Ac. OG FERNANDES, 6ª Turma, 06/04/09.

     

    B) ERRADA (mas desatualizada, SMJ). Entendimento do STF e STJ: o benefício do art. 115/CP só é aplicável ao réu que completou 70 anos até a data da sentença ou da primeira decisão condenatória. 

     

    STF (Info 822): "Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença". STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Min. Dias Toffoli, 19/04/16.

     

    EXCEÇÃO: reú completa 70 anos depois da sentença e antes do julgamento de eventual embargos de declaração que tenha sido conhecido. Isso porque a decisão dos embargos integra a sentença. (Info Esquematizado 822 DZD).

     

    STJ: "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no artigo 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória (...)". STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 332.735/RJ, Min. Sebastião Reis Júnior, 16/02/16.

     

    Mais info: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf
     

    C) ERRADA (mas desatualizada, SMJ). Ao que parece, o STF firmou a tese de que é constitucional a pena do art.  180, § 1º, CP para a receptação qualificada. Nesse sentido: "O STF entende que o § 1º do art. 180 do CP é CONSTITUCIONAL. O objetivo do legislador ao criar a figura típica da receptação qualificada foi justamente a de punir de forma mais gravosa o comerciante ou industrial que, em razão do exercício de sua atividade, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infraestrutura que lhe favorece (...)". STF. 1ª Turma. RHC 117143/RS, Rosa Weber, 25/6/13 (Info 712).

     

    Mais info: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/informativo-esquematizado-712-stf_27.html
     

    D) ERRADA. Como bem apontado pelo colega Allan Kardec, o STF entende não ser incompatível a aplicação simultânea dos § 2º e § 4º do art. 155 do CP (STF. HC 96843/MS, Min. ELLEN GRACIE, 23-04-2009).

     

    No mesmo sentido, chamo a atenção para a Súmula 511-STJ (jun./2014): "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

     

    Mais info: http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/sumulas-511-513-do-stj-comentadas.html

     

    E) CERTA. STF e STJ são unânimes: não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa (delito contra a fé pública), conforme STF. RHC 107959, Min. Barroso, 13/10/14 e STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1168376/RS, 11/06/13.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    a letra B também esta correta, segue o novo entendimento: 

    Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença. Existe, no entanto, uma situação em que o condenado será beneficiado pela redução do art. 115 do CP mesmo tendo completado 70 anos após a sentença: isso ocorre quando o condenado opõe embargos de declaração contra o acórdão condenatório e esses embargos são conhecidos. Nesse caso, o prazo prescricional será reduzido pela metade se o réu completar 70 anos até a data do julgamento dos embargos. Nesse sentido: STF. Plenário. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2013 (Info 731). STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Situação 1. Imagine o seguinte exemplo hipotético: João, com 69 anos, foi condenado, em 1ª instância, no dia 02/02/2010.

    O condenado interpôs apelação. O TJ julgou a apelação em 03/03/2014 e manteve, na íntegra, a sentença. Nesta data, ele já tinha 73 anos. O réu terá direito ao art. 115 do CP? NÃO. Isso porque, na data da sentença, ele tinha menos de 70 anos. Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença. STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • Minha contribuição aos colegas (na minha humilde opinião, a questão ainda está atualizada, mas é cheia de "pegadinhas" que induzem o candidato a erro):

     

    a) ERRADO - a ordem deve ser concedida, uma vez que está correta a tese elaborada pela defesa do médico. A lei penal, que de qualquer modo prejudique o réu, somente pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, não podendo retroagir para prejudicá-lo. Nesse sentido, são os princípios da irretroatividade da lex gravior, princípio da legalidade (em sua vertente lex praevia), princípio da segurança jurídica, entre outros princípios norteadores do direito penal.


    b) ERRADO - essa questão afirma (corretamente) que os prazos da prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso é maior de 70 anos na data da publicação do acórdão (esta tese é o entendimento do STF e do STJ sobre o assunto). ENTRETANTO, ela começa afirmando, DE FORMA ERRADA, que isso tudo está previsto no Código Penal (segundo o CP...), o que está equivocado, pois o entendimento exposto pela doutrina é balisado pela doutrina e pela jurisprudência majoritárias, mas o Código Penal é categórico em seu art. 115, ao afirmar que a redução do prazo é para os maiores de 70 anos na data da sentença, apenas.


    c) ERRADO - o entendimento de que a pena cominada para o delito de receptação qualificada fere o princípio da proporcionalidade, uma vez que pune o dolo eventual de maneira mais gravosa que o dolo direto é bastante razoável. Contudo, o tema está longe de ser unânime no STF, visto que o Egrégio Tribunal já se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo, tendo no máximo, em alguns julgados, aplicado a pena do delito previsto no caput do art. 180. Portanto, a questão está errada, ao afirmar que a afirmativa descreve a jurisprudência unânime do Tribunal.

     

    d) ERRADO - não há incompatibilidade na aplicação da qualificadora do concurso de pessoas com o privilégio decorrente do fato de o criminoso ser primário e a coisa furtada ser de pequeno valor. Ambas as circunstâncias são objetivas e totalmente conciliáveis.


    e) CERTO - é pacífico na jurisprudência que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos contra a fé pública, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade do comportamento do agente (violação da fé pública e da confiabilidade das pessoas nos documentos públicos), o que faz com que os requisitos de aplicação do referido princípio não sejam preenchidos, ainda que o valor da falsificação seja ínfimo.

  • 30CPR, o colega Felippe Almeida tem razão.


    A questão não está desatualizada, ela apenas quer cobrar do candidato o conhecimento específico acerca da natureza pretoriana ou positiva do conteúdo (correto) da alternativa B.

  • Ao analisar o caso, a 6ª turma do STJ negou provimento ao agravo:

    O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância."

  • Falsificação de moeda é coisa séria

    Abraços

  • ERREI. Marquei E.


    Inquestionável o entendimento jurisprudencial a respeito do DESCABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE MOEDA FALSA. Todavia, o "EM PRINCÍPIO" contido na assertiva me fez crer que o examinador suscitara possível exceção à regra.


    "Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe, em princípio, aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal na sua repressão."


    Conforme disposto em <https://duvidas.dicio.com.br/a-principio-em-principio-ou-por-principio/>:


    A princípio significa no início. 

    Em princípio significa em tese. 

    Por princípio significa por convicção. 


    Enfim.

  • Temos que ter cuidado com as palavras, olhem essas "DESCABE  e INVIÁVEL", que as vezes levam a erro de questões, eliminação em um concurso.


ID
49318
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa que leva os candidatos a marcarem PREVARICAÇÃO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Mas deve ter atenção no final da questão que menciona "CEDENDO À INFLUÊNCIA DE OUTREM", e não por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".ARTIGO 317 CP§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • Excelente a resposta do colega. É exatamente o que diz a doutrina."A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal". (Rogério Sanches - Direito Penal v.3, p.384)Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:(...)§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •  Caraca galera, essa realmente é uma pergunta que se o candidato não tiver atento, erra facilmente, por não prestar atenção nos detalhes e isso faz muita diferença nesses casos, por isso é melhor errar aqui e aprender, do que na hora da prova. rs rs rs

  • Este é o crime descrito no parágrafo 2º do art. 317, denominado pela doutrina como corrupção passiva privilegiada.

  • Lei 2.848-1940

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Parág. 1 - A pena é aumentada em um terço, se, em consequencia da da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ofício ou prática infringindo devcer funcional

    Parág. 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infraçao de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem (corrupçao passiva privilegiada)

    Pena - detençao, de 3 meses a 1 ano, ou multa
  • Gostei dessa questão, eu errei, com certeza não errarei mais.
    Muito cuidado na hora da prova pessoal.
  • Legal os comentarios dos colegas, alguns erraram a questão aqui no QC, e eu que a errei no dia do concurso, cravei prevaricação com a maior certeza, por não me ater ao animus do agente, " cedendo à  influencia de outrem; esta é uma modalidade de corrupção passiva  a "privilegiada" prevista no 317 § 2º. Aqui no QC acertei tranquilamente!!!
  • PREVARICAÇÃO CORRUPÇÃO PASSIVA
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
    SATISFAZER INTERESSE PESSOAL CEDER A PEDIDO DE OUTREM
    DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA
  • Arruma esse quadrinho aí cara. Prevaricação tem pena de detenção, de 3 meses a 1 ano. Imagine, detenção de 3 a 12 anos hahahahaha. Veríamos milhares de delegados enrolados por aí.
  • para mim a resposta seria letra E. Pois para ser a letra A deveria ser corrupção passiva privilegiada 
    Corrupção passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.


    Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Advocacia administrativa

    Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.


    prevaricação

    é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci - a conduta típica narrada na assertiva supra  amolda-se a FIGURA PRIVILEGIADA - segundo a qual o funcionário público pratica, deixa de pratica ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Enfim, errei a questão por acreditar nos núcleos verbas - que de início - fez acreditar ser a conduta prevista no Art. 319, do CP. Mas, desconhecia a figura privilegiada da corrupção passiva segundo a doutrina.

    Bons estudos!

  • Resposta correta: letra "a", corrupção passiva.


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.  A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Famoso favorzinho gratuito 

  • A) corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    C) advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D) concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    E) prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB A - corrupção passiva.( PRIVILEGIADA )

  • Ceder a pedido ou influência de outrem    →    Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Ex: após receber telefonema de procurador da República, funcionário deixa de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal    →    Prevaricação (Art. 319).

  • gab:A

    diferença da corrupção passiva e prevaricação, no caso em questão, é que prevaricação há o sentimento própria, pessoal, sem ser influenciado por terceiros! já na corrupção passiva (para ser mais analítico, ela se chama corrupção passiva impropria) há aquela influencia de terceiros, é uma "espécie de negociação" aquele "favorzinho".

  • GABARITO: A - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Quando pratica ou deixa de praticar por sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO

    Pratica ou deixa de praticar a pedido de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL ---> Prevaricação;

    Atender a pedido ou influência de OUTREM ---> Corrupção Passiva Privilegiada.

  • GABARITO: LETRA A!

    Em verdade, trata-se de corrupção passiva privilegiada, porquanto a omissão da conduta fora praticada em razão de pedido de outrem, senão vejamos:

    Corrupção passiva

          CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tome nota: somente configuraria prevariação se o não fazimento do ato fosse para alcançar interesse próprio do agente público.

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL (Não envolve pedido de terceiro) - Prevaricação.

    Atender a pedido ou influência de OUTREM (Envolve pedido de terceiro) - Corrupção Passiva Privilegiada.

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ID
67234
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ouII - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
  • Letra A: comete excesso de exação. Letra B: comete prevaricação (art. 319-A CP).Letra C: comete violência arbitrária (art. 322 CP). Letra D: comete crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 CP). Letra E: art. 337-A, §2º, Código Penal:§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Gabarito E.
  • Causas de Extinção da PunibilidadeDispõe o §1º do art. 337-A que "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social [...] antes do início da ação fiscal". De forma diferente, trazem os arts. 34 da Lei nº 9.249/95; 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03; e 15, § 3º, da Lei nº 9.964/00: nesses dispositivos, à extinção da punibilidade exige-se o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia. O Código Penal, art. 268-A, § 2º, que trata da causa de extinção de punibilidade na apropriação indébita previdenciária, também prevê a modalidade pagamento, mas antes do início da ação fiscal.A figura da extinção de punibilidade através de pagamento não é, no entanto, de todo estranha ao art. 337-A. Ocorre que o vetado inciso I do § 2º desse artigo trazia a seguinte redação:2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, mesmo que parcelada, inclusive acessórios; ou [...]O motivo do veto, apontado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, é este: "abre-se caminho para que seja referendado entendimento a toda evidência contrário ao interesse público, qual seja, o de que se opera extinção da punibilidade de ilícitos tributários tão-só pela concessão de parcelamento de débitos para com a Fazenda.
  • Apesar de o código dar nome ao Excesso de Exação, o que pode ser entendido por alguns como fundamento absoluto, pra mim, pelo fato de o excesso de exação ser modalidade qualificada do art. 316, a Concussão, aquele seria uma espécia desta, o que deixaria o item A correto.
  • Letra B é a correta.

    Letra e: Prevaricação

  • A letra A na verdade é Crime contra Ordem Tributária. Tem lei especial 8137/90, por isso está errada.

  • Exigir VANTAGENS = concussão

    Exigir TRIBUTOS = excesso de exação
  • Para quem tem dificuldade de entender:

    Concussão:

    Art. 316, dispõe "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Excesso de Exação:

    Art 316, paráfgrafo 1° . "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"

    Prevaricação:

    Art. 139, CP."Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    Condescendência Criminosa:

    Art. 329, CP. "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

  • A)  CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)



    B) SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que: (...)
     


    C)  EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)
    § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (...)

     

    D)  EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
    Art. 324 -
    ENTRAR no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (...)
     


    E) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
    : (...)

     


    GABARITO -> [B]

  • Na alternativa E trata-se do crime de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. 319-A do CP. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo 

    interessante anotar que a conduta do 319-A do cp, é omissiva própria, já quando os agentes públicos do referido tipo praticam conduta comissiva, por exemplo ingressando com aparelho telefônico em estabelecimento prisional com o fim de que o objeto chegue às mãos de preso, incorrerá na conduta típica do 249-A do cp, o chamado favorecimento real impróprio. Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 


ID
76498
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • O CRIME DEFINIDO COMO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É UM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)O antigo nome deste art. 332 era "exploração de prestígio", mudou ccom a Lei 9127/95. Objeto jurídico: A Admnistração Pública.Sujeito Ativo: qualquer pessoa, podendo ser tb o funcionário público.Sujeito Passivo: O Estado, primeiramente; secundariamente a pessoa objero da solicitação, exigência ou cobrança ludibriada pelo agente.Tipo objetivo: O núcleo é solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.Tipo Objetivo: É o dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadoras, a pretexto de influir.Consumação: com a efetiva solicitação, exigência ou cobrança ou obtenção de vantagem ou promessa desta, sem necessidade de outro resultado.Concurso de pessoas: A PESSOA QUE DÁ OU PROMETE VANTAGEM NÃO É PARTÍCIPE, pois estaria praticando corrupção ativa.Obs: se o pretexto é influir na administração da justiça (juiz, jurado, promotor, perito..), incidirá o 357 do CP. Se há realmente acordo, o crime será de corrupção (317 e 333 CP)Fonte: CÓDIGO PENAL COMENTADO, do CELSO DELMANTO E OUTROS.
  • esta questão não foi bem formulada, eu acho. Tráfico de influência é crime cometido por particular e o enunciado da questão fala de FUNCIONÁRIO vantagem para influenciar outro funcionário, o que pode levar muitos a considerarem a hipótese de advocacia administrativa. Alguém concorda?
  • Cuidado para não confundir os crime de Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio. Eis as diferenças: 1) O crime de tráfico de influência é praticado por particular contra a Administração em geral, enquanto que o crime de exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça; 2) O crime de tráfico de influência busca influir em ato praticado por qualquer funcionário público, enquanto que o crime de exploração de prestígio tem o pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
  • O que importa para saber se a questão está certa é o fato de que a pessoa referida, apesar de ser funcionário público, não afirmou que utilizaria alguma vantagem decorrente do cargo em que ocupa como pretexto para conseguir realizar a influência que prometeu. Portanto, resta ele equiparado a um particular na hipótese.
  • O fato em análise refere-se a crime contido no Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), entretanto, nada obsta que o citado crime (Tráfico de Influência - Art. 332 do CP) seja praticado por um funcionário público como no caso acima.

  • O comentário do Danilo mata a questão..
    Vide aulas do Professor Emerson Castelo Branco. (EVP)

    Se o funcionário público não usa da prerrogativa de o ser para praticar o ato, equipara-se a um particular fazendo (lógico!)

     

  • Essa porcaria da FCC deveria ter dito no enunciado: "SEM SE VALER DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO".

    Certamente algumas pessoas erraram essa questão, apesar de saberem a diferença legal e doutrinária entre Advocacia Administrativa e Tráfico de Influência.

    Por má formulação da questão, a gente acaba não marcando o gabarito correto. E pior: nem dá pra considerar como pegadinha. Péssima formulação mesmo.

    Mas como diria Bernardinho, vamos pra próxima!

    Amplexos!
  • Equipara-se ao particular o funcionário público que não tem a rotina do ato a ser executado. Logo, ele vai solicitar a alguém que tem. Ex. Funcionária pública que trabalha no Estado e é casada com Fiscal da Receita Municipal. Ele pode solicitar vantagem para si, alegando que vai influir nas auditorias do marido. Pois bem, ela não tem nada haver com a Receita Municipal, logo, não se considera funcionário público, e sim, particular.
  • Nessa, se tivessem colocado a opção "corrupção passiva", eu tinha caido fácil!!!
  • O fator determinante da questão é a expressão - a pretexto de influir.
    E não o fato de o funcionário valer-se da sua condição pública. Haja vista que, no art. 317 e respectivos parágrafos, a tipificação da corrupção passiva está relacionada com as atitudes próprias do funcionário - retarda, deixa de praticar, pratica infringindo ou cede a influência de outrem.

  • Em que pese o artigo 332 do CP, se encontrar no capítulo "Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral", o mesmo tem como sujeito ativo do delito qualquer pessoa e inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro.

    Boa Sorte!!!!
  • O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de
    •   c) tráfico de influência.
    • A questão deverá ser solucionada com a observância dos sujeitos do crime. O tráfico de influência tem os seguintes sujeitos ativos e passivos:
    • Sujeito ativo: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de tráfico de influência, não exigindo o tipo penal em estudo nenhuma qualidade ou condição especial, podendo até mesmo ser praticado por funcionário público. (conforme doutrina do professor Rogério Greco, no curso de direito penal, 9° edição, p. 540).
    • O sujeito passivo é o Estado, bem com aquele que, de maneira secundária, foi vítima de um dos comportamentos praticados pelo sujeito ativo.
  • Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

    O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:
     

     a) tráfico de influência;

     b) prevaricaçao;

     c) corrupção passiva;

     d) exploração de prestígio.

    RESPOSTA CERTA: C) corrupção passiva

  • Eu me atrapalhei nessa questão, pois senti falta da palavra "público": "O funcionário (Que funcionário? Público? ou Privado? Pois um funcionário público que SOLICITA vantagem - indevida - não pode praticar crime de "tráfico de influência" que se encontra dentro dos "crimes praticados por particular contra administração em geral", mas sim corrupção passiva) que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário (que funcionário? Público? Privado? Esse complemento faz paz da elementar do crime, não é para influir em ato praticado por funcionário, mas praticado por funcionário PÚBLICO, para que se configure o crime de "tráfico de influências"), comete o crime de". Não sei se estou equivocada nos comentário, mas sentido acho que a questão pecou por falta.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     


    gabarito -> [c]

  • Crime praticado por particular contra a administração pública

    Tráfico de influência ---> influir em ato praticado por outro servidor (funcionário) público.

    Crime cometido contra a administração da justiça

    Exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por servidor da JUSTIÇA.

  • Ta mais para corrupção passiva...pois a principio quem comete trafico de influência é particular... essas questões dubias deveriam ser banidas, outras parecidas com essa da o crime sendo como corrupção...


ID
89083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) crime de roubo;b) latrocínio consumado;c) para que haja estelionato é necessário que se induza ou mantenha alguém em erro;d) correto;e) art 159, §4° - CP, exige-se que o sequestrado seja libertado antes do recebimento do dinheiro
  • ---> d) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (CORRETO)Vale lembrar que o crime de extorsão não há necessidade de ser servidor público.---> e) No crime de extorsão mediante seqüestro, faz jus à delação premiada o co-autor que delatou os comparsas e indicou o local do cativeiro, ainda que reste comprovado que a vítima tenha sido liberada após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa, isto é, após o recebimento do dinheiro exigido como preço do resgate.(ERRADO)RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. DELAÇÃO PREMIADA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DOS RÉU PREJUDICADO.1. A liberação da vítima após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa - recebimento do dinheiro -, ainda que nenhuma outra violência tenha sido praticada contra ela, não se mostra como uma conduta própria a autorizar a benesse legal inserta no artigo 159, § 4º, do CP.2. "A regra do § 4º do artigo 159 do Código Penal, acrescentada pela Lei nº 8.072/90, pressupõe a delação à autoridade e o efeito de haver-se facilitado a liberação do seqüestrado" (STF, HC 69.328/SP, Rel. Min. Março Aurélio, DJ 05/06/1992).3. Recurso especial do Ministério Público provido, restabelecendo a sentença, nesse particular. Recurso dos réus prejudicado
  • ---> b) Considere a seguinte situação hipotética. Fernando, pretendendo roubar, com emprego de arma de fogo municiada, R$ 20.000,00 que Alexandre acabara de sacar em banco, abordou-o no caminho para casa. Alexandre, no entanto, reagiu, e Fernando o matou mediante o disparo de seis tiros, empreendendo fuga em seguida, sem consumar a subtração patrimonial. Nessa situação, Fernando responderá por crime de latrocínio tentado.[ERRADO]Posição dominante é que será latrocínio consumado. Súmula n.º 610 do Supremo Tribunal Federal: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. ---> c) Considere a seguinte situação hipotética. Renato, valendo-se de fraude eletrônica, conseguiu subtrair mais de R$ 3.000,00 da conta bancária de Ernane por meio do sistema de Internet banking da Caixa Econômica Federal. Nessa situação, Renato responderá por crime de estelionato. [errado]Ver esta notícia do STJ:Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito“No caso, foram retirados R$ 3.400 da conta de W.L.de B.S., por intermédio do Internet Banking da CEF. O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás declinou de sua competência por entender que cabe o julgamento à Justiça Federal de Porto Alegre (RS).[...]a relatora entendeu que configura furto qualificado a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista”[http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84795]
  • ---> a) Considere a seguinte situação hipotética. Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material. (ERRADO)Trata-se de roubo imprórpio, previsto no §1º do art. 157 Cp.Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (ROUBO PRÓPRIO)§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(ROUBO IMPRÓPRIO)Atenção!!! Dispõe Damásio E. de Jesus, sobre a tentativa do roubo impróprio, que:"(...)Há duas posições: 1ª) O roubo impróprio não admite a figura da tentativa. Ou o sujeito emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, e o delito está consumado, ou não emprega esses meios de execução, permanecendo furto tentado ou consumado. (...) É a nossa posição; 2ª) o roubo impróprio admite a forma tentada: (...). Isso ocorre quando o sujeito, tendo efetuado a subtração patrimonial e antes da consumação, tenta empregar violência contra pessoa (...), ou quando, empregada a violência após a "tirada" da coisa, não consegue consumar a subtração (...)."
  • Que questão bem elaborada foi essa ...? É meus amigos CESPE é CESPE ....
  • acho que faltou aqui o significado de concussão nos comentários : Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.http://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_%28crime%29interessante a questão acima!!!
  • TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 44190 PR 2004.04.01.044190-0

    Ementa

    PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CP. EXTORSÃO. DISTINÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO.
    1. A concussão se distingue da extorsão sujeito ativo e pelos meios empregados, sendo que naquela (concussão), o sujeito ativo é o funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorsão) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relação aos meios, a extorsão se configura pelo emprego de violência ou grave ameaça, circunstância que não caracteriza a concussão.
  • A assertiva apresentada no item (A)está errada. A hipótese retratada é de roubo consumado, prevista no tipo do artigo 157 do Código Penal.  Como se sabe, o referido delito é composto, pois ofende uma pluralidade de bens jurídicos. Na hipótese apresentada (crime de roubo), o patrimônio e a incolumidade pessoal da vítima são os bens jurídicos afetados. Configura-se roubo, na modalidade própria, quando o agente pratica a violência ou ameaça, antes de subtrair a coisa. Por outro lado, quando a violência ou ameaça for posterior à subtração, e com o intuito de manter a coisa subtraída, dá-se o roubo impróprio. Segundo precedentes jurisprudenciais tanto do STJ (HC 39220 / RJ HABEAS CORPUS, 2004/0154767-9) quanto do STF (HC 89959/SP, rel. Min. Carlos Britto, 29.5.2007), consumada a conduta mais grave, fica também consumado o crime composto. Vale dizer: se a violência ou a grave ameaça, com o objetivo de manter o bem subtraído nas mãos do sujeito ativo, estiver consumada, consuma-se, por via de consequência, o crime de roubo.
     
    O item B dessa questão está errado. É mais uma hipótese de crime composto, onde há uma pluralidade de conduta a compor o tipo penal. Quanto ao momento da consumação, faço remissão ao que foi dito no item comentado imediatamente acima. Com efeito, na hipótese ora tratada, o latrocínio está tipificado no artigo 157 §3º, do Código Penal, que comina pena entre 20 a 30 anos, nos casos em que, da violência empregada, resulta a morte. Nesse sentido – havendo a consumação da morte –, prevalece o entendimento, embora haja dissensões doutrinárias,  de que, ainda que o sujeito ativo não tenha logrado subtrair a coisa alheia móvel, o crime de latrocínio estará consumado.
     
    O item (C) também está errado. A hipótese apresentada é de crime de furto qualificado (artigo. 155, § 4º, do Código Penal). Houve, no caso, a subtração de valores depositados na Caixa Econômica Federal e não a entrega de vantagem pela vítima, motivada por erro. Se o agente subtraiu sem participação voluntária da vítima, não se pode falar em estelionato. Na prática, a tipificação correta repercute tanto na pena cominada, que é mais gravosa no delito de furto qualificado, como na determinação da competência, porquanto, no furto, é a do local da subtração, ao passo que, no estelionato, é a do local da obtenção da vantagem ilícita. Os locais desses atos, e, por consequência, a competência podem não coincidir em crimes praticados pela internet, já que a agência subtraída pode se localizar num lugar e a que receber os valores, em outro. Nesse sentido, veja a seguinte decisão proferida pelo STJ que ilustra bem a situação:
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE SOB A GUARDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE SUBTRAÇÃO DO BEM.
    “1. Configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista. Precedentes.
    2. É competente o Juízo do local da consumação do delito de furto, qual seja, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade.
    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal e Juizado Especial Criminal de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, suscitante.”
    (CC 86.241/PR, Rel. Ministra  MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 20.08.2007 p. 237).
                                                                              
     
     
    O item D da questão comentada é o que apresenta a assertiva correta, porquanto o crime de concussão é tipificado no artigo 316 do Código Penal e se configura quando o servidor público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função. No referido tipo penal, não há a previsão do emprego de grave ameaça ou de violência. Por outro lado, para que o crime de extorsão fique caracterizado, é imprescindível que se obtenha a vantagem econômica indevida com a prática de violência ou de grave ameaça.
     
     
    Esse item traz, em seu âmbito, tema de caráter processual penal. Entretanto, comentaremo-no, ainda assim, procurando destacar os elementos atinentes ao direito penal. Nesse sentido, temos que a assertiva trazida no item (E) trata da possibilidade do emprego do instituto da delação premiada (dispositivo legal que autoriza que envolvido em certa ação criminosa faça jus a benesses processuais, desde que ajude a esclarecer o crime e a diminuir suas consequências). É previsto em diversos dispositivos de lei, incluindo o parágrafo quarto do artigo 159 do Código Penal. No caso desse dispositivo do código penal, a delação premida só poderá se operar se o crime for cometido em concurso, se a delação for feita por um dos sujeitos ativos e se esta “denúncia” facilitar a libertação da vítima de seu cativeiro. Se a vítima tiver sido resgatada ou mesmo tenha conseguido fugir, não é correto falar-se mais no emprego da delação premiada, sem prejuízo, é claro, da aplicação de outros benefícios legais previstos.

    Resposta: (D)
     
  • A)errda, o crime é de roubo improprio; sem concurso de ameaça, princípio da consunção

    B)errada, teve morte é latrocínio.

    C)errada, o crime é de furto qualificado pela fraude, subtração, estelionato há "entrega" da coisa uma ludibriação da vítima, enfim exige uma participação do polo passivo

    D)correta

    E)errada, só fará juz a delação premiada se não entregue a vantagem ilícita

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • O lance da ledra "e", é o seguinte: Só vai ter a pena reduzida se facilitar a libertação. 

    No crime de extorsão mediante seqüestro, faz jus à delação premiada o co-autor que delatou os comparsas e indicou o local do cativeiro, ainda que reste comprovado que a vítima tenha sido liberada após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa, isto é, após o recebimento do dinheiro exigido como preço do resgate.

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

  • A) ERRADA: Nesse caso, Roberto responderá pelo delito de ROUBO, pois praticou a ameaça para garantir a consumação do delito, embora já estivesse na posse do bem;


    B) ERRADA: Embora a subtração não tenha se consumado, a Doutrina e Jurisprudência vêm entendendo que o delito de latrocínio se consuma com a morte da vítima. Assim, nesse caso, teríamos latrocínio consumado;

     

    C) ERRADA: Nesse caso não houve estelionato, pois para a caracterização deste delito é necessário que o infrator empregue algum meio ardiloso para LUDIBRIAR a vítima, para fazer com que esta lhe entregue a vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, embora o infrator aqui possa responder por outro delito.


    D) CORRETA: A afirmativa está correta. Na concussão o agente apenas exige a vantagem indevida, em razão do seu cargo, mas não faz qualquer ameaça nem age com violência. Na extorsão é necessário que o infrator (que não precisa ser funcionário público) atue com violência ou grave ameaça. A doutrina diferencia, ainda, afirmando que na concussão o agente exige a vantagem indevida sob pena de praticar um ato decorrente de suas atribuições (mas contrário aos interesses da vítima). Na extorsão o agente ameaça praticar uma conduta completamente alheia a suas funções (matar, espancar, etc.).

     

    E) ERRADA: Nesse caso o comparsa delator não fará jus à redução de pena decorrente da delação premiada, pois não se impediu a consecução do objetivo criminoso (recebimento do resgate), nos termos do art. 159, §4º do CP, eis que tendo ocorrido o pagamento do resgate, a delação não facilitou em nada a libertação da vítima.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A) ERRADA: Nesse caso, Roberto responderá pelo delito de ROUBO, pois praticou a ameaça para garantir a consumação do delito, embora já estivesse na posse do bem;


    B) ERRADA: Embora a subtração não tenha se consumado, a Doutrina e Jurisprudência vêm entendendo que o delito de latrocínio se consuma com a morte da vítima. Assim, nesse caso, teríamos latrocínio consumado;

     

    C) ERRADA: Nesse caso não houve estelionato, pois para a caracterização deste delito é necessário que o infrator empregue algum meio ardiloso para LUDIBRIAR a vítima, para fazer com que esta lhe entregue a vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, embora o infrator aqui possa responder por outro delito.


    D) CORRETA: A afirmativa está correta. Na concussão o agente apenas exige a vantagem indevida, em razão do seu cargo, mas não faz qualquer ameaça nem age com violência. Na extorsão é necessário que o infrator (que não precisa ser funcionário público) atue com violência ou grave ameaça. A doutrina diferencia, ainda, afirmando que na concussão o agente exige a vantagem indevida sob pena de praticar um ato decorrente de suas atribuições (mas contrário aos interesses da vítima). Na extorsão o agente ameaça praticar uma conduta completamente alheia a suas funções (matar, espancar, etc.).

     

    E) ERRADA: Nesse caso o comparsa delator não fará jus à redução de pena decorrente da delação premiada, pois não se impediu a consecução do objetivo criminoso (recebimento do resgate), nos termos do art. 159, §4º do CP, eis que tendo ocorrido o pagamento do resgate, a delação não facilitou em nada a libertação da vítima.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    A ALTERNATIVA ERRADA = Neste caso o autor do delito respondera por ROUBO IMPRÓPRIO, haja vista o teor do art. 157, §1º, do CP: "Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". No caso em cena é totalmente possível a aplicação da chamada Teoria do Atio ou Apprehensio. Ou seja a posse do bem não precisa ser manda, pacífica, ou ainda se prolongar no tempo. Por fim tal teoria é aplicada ainda aos delitos de furto e roubo;

     

    B ► ALTERNATIVA ERRADA = Inteligência da súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.";

     

    C ► ALTERNATIVA ERRADA = Primeiramente devemos diferenciar os delitos de ESTELIONATO E FURTO MEDIANTE FRAUDE. No crime de ESTELIONATO é imdispensável que a fraude ocorra com o consentimento da vítima (na alternativa não há tal afirmação, ou seja trata - se de ato voluntário da vítima) que iludida entrega voluntariamente os dados bancários ao fraudador. Já no delito de FURTO MEDIANTE FRAUDE a ação é perpetrada sem o consentimento da vítima que tem a coisa subtraída sem sua percepção (haja vista a assertiva parece ser a decisão mais acertada). Por fim, sobre o tema cabe a leitura: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI44156,11049-Fraude+eletronica+na+internet+e+furto+qualificado+e+deve+ser+julgada;

     

    D ► ALTERNATIVA CORRETA = Vide arts. 158 e 316, ambos do Código Penal;

     

    E ► ALTERNATIVA ERRADA = Haja vista o contido no bojo do art. 159, §4º, do CP: "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços". No caso em tela, a delação em nada teve a ver com a liberação da vítima, não havendo razão, assim, para o delator ter sua pena reduzida, em princípio. Excepcionalmente, neste caso pode haver alguns julgados com posicionamento diferente.

     

     

  • Lucas falou tudo, parabéns
  • Refinando o ótimo comentário de Emerson CA:


     A liberação da vítima após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa - recebimento do dinheiro -, ainda que nenhuma outra violência tenha sido praticada contra ela, não se mostra como uma conduta própria a autorizar a benesse legal inserta no artigo 159, § 4º, do CP.2. "A regra do § 4º do artigo 159 do Código Penal, acrescentada pela Lei nº 8.072/90, pressupõe a delação à autoridade e o efeito de haver-se facilitado a liberação do seqüestrado

  • Letra D.

    e) Errada. Uma das condições para a delação premiada disposta no § 4º é que ela seja eficaz, ou seja, ela deve resultar na liberdade da vítima.

    Para que o coautor faça jus à delação premiada, é preciso que a delação seja eficaz, e nesse caso, a vítima não foi libertada por conta de sua delação, mas porque a família da vítima já tinha pagado o preço do resgate. Logo, a delação desse agente foi ineficaz, não fazendo jus à delação premiada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • No estelionato vc convence a pessoa a te dar.

  • Até agora estou tentando Achar o EXIGIR no crime de Estelionato...

  • A) ERRADA: Nesse caso, Roberto responderá pelo delito de ROUBO, pois praticou a ameaça para garantir a consumação do delito, embora já estivesse na posse do bem;

    B) ERRADA: Embora a subtração não tenha se consumado, a Doutrina e Jurisprudência vêm entendendo que o delito de latrocínio se consuma com a morte da vítima. Assim, nesse caso, teríamos latrocínio consumado;

     

    C) ERRADA: Nesse caso não houve estelionato, pois para a caracterização deste delito é necessário que o infrator empregue algum meio ardiloso para LUDIBRIAR a vítima, para fazer com que esta lhe entregue a vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, embora o infrator aqui possa responder por outro delito.

    D) CORRETA: A afirmativa está correta. Na concussão o agente apenas exige a vantagem indevida, em razão do seu cargo, mas não faz qualquer ameaça nem age com violência. Na extorsão é necessário que o infrator (que não precisa ser funcionário público) atue com violência ou grave ameaça. A doutrina diferencia, ainda, afirmando que na concussão o agente exige a vantagem indevida sob pena de praticar um ato decorrente de suas atribuições (mas contrário aos interesses da vítima). Na extorsão o agente ameaça praticar uma conduta completamente alheia a suas funções (matar, espancar, etc.).

     

    E) ERRADA: Nesse caso o comparsa delator não fará jus à redução de pena decorrente da delação premiada, pois não se impediu a consecução do objetivo criminoso (recebimento do resgate), nos termos do art. 159, §4º do CP, eis que tendo ocorrido o pagamento do resgate, a delação não facilitou em nada a libertação da vítima.

  • Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.

  • Somente o conteúdo da Letra D cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
108925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Peculato mediante erro de outrem Art. 313, CP: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • RESPOSTA E 


    A) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.



    B) Peculato culposo: Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    C) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    D) Excesso de exação: Art 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    E) Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO, DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.

  • GABARITO: "E". PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Peculato mediante erro de outrem, imprópio ou estelionato. São sinônimos.

  • Peculato mediante erro de outrem/ Peculato estelionato. 

  • Cuidado!!!

    Se o agente tivesse induzido a vítima, o crime seria o de Estelionato (art. 171, CP.)

    O Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (art. 313, CP) está configurado quando o agente passa a ter a posse da coisa de forma espontânea em decorrência de erro.

    Exemplo: Agenor, de origem humilde, se dirige até à Delegacia de sua cidade, no intuito de efetuar o pagamento de uma conta de água atrasada. Lá é recebido por Carlos, agente de Polícia Civil, o qual recebe a quantia em espécie.

    Perceba que o policial em questão recebeu a quantia sem ter que influir para tal na decisão de Agenor. Ademais, obteve acesso ao dinheiro por causa de sua função.

  • A partir da conduta narrada pela questão da banca, devemos ter em mente a redação do artigo 313 do CP, veja só:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: Letra E. 

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP


ID
108928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Condescendência criminosaArt.320, CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • A) CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    B) PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    D)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    E)Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


  • essa daí só por eliminação mesmo rsrs

  • GABARITO D 

     

    Condescência criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa 

     

     (I) Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescencia. 

    (II) quando não tem o poder de puni-lo,não leva ao conhecimento de quem pode punir

     

    Não cabe tentativa

  • GABARITO: "D". 

    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • GABARITO: D

     

    A) CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    B) PREVARICAÇÃO

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (dó) , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    E) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 - Usurpar (apropriar-se) o exercício de função pública.

     

     

    "Uma dica que tem me ajudado muito é decorar o verbo de cada tipo penal."

  • CondescendÊNCIA criminosa - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado...

  •  Gab.: D

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

    Condescência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado ou não comunicar à autoridade competente

    Prevaricação: Retardar, deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, p satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Uma dica de memorização: Prevaricação= Pessoal.

    Gab. D

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • GAB D

    Observação

    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.

    Se não é amigo= condescendência criminosa

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP

    https://ibb.co/3czDX7g

    https://ibb.co/8j8XfNd

    https://ibb.co/j41ZQSp

    https://ibb.co/VmNc5J3

    É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.

  • Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
123115
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O particular que, em concurso com funcionário público e em razão da função por este exercida, exige vantagem indevida para ambos, embora não cheguem a recebê-la, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALConcussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Existem três maneiras de se cometer o crime de corrupção passiva:

       1. SOLICITAR – A iniciativa é do funcionário público (é pedir).
       2. RECEBER – A iniciativa é do agente corruptor (é aceitar).
       3. ACEITAR PROMESSA – A iniciativa é do agente corruptor (ele só vai receber depois do agente corrupto praticar o ato).


    A solicitação pode ser:

       1. DIRETA – É feita pelo próprio funcionário público. Ele pode fazer por escrito ou verbalmente, de maneira explícita ou implícita (geralmente é implícita).
       2. INDIRETA – É usada uma terceira pessoa.


    Um funcionário público acerta com um comerciante que este lhe dará R$ 10.000,00 para que não seja praticado um ato (para não lavrar um flagrante contra ele, para não instaurar um inquérito, etc): o funcionário público solicita e o comerciante aceita.

    O funcionário público combina com um terceiro, para que este vá receber o dinheiro, e ele o faz.

    CORRUPÇÃO PASSIVA x CONCUSSÃO (art. 316)

    Na concussão há exigência da vantagem indevida, e na corrupção passiva há uma solicitação.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).

  • LETRA C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
  • A dificuldade da questão está em se saber se a condição de funcionário público, por ser pessoal e elementar do crime de concussão, se comunica com o particular. A esse respeito:

    CO-AUTORIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O AGENTE CONTRIBUIU DE MODO EFICAZ PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ATOS TÍPICOS. Simples anuência a empreendimento criminoso, ou a mera ajuda, ainda que sem participação direta na conduta criminosa, com vistas ao sucesso da atividade delinqüencial de outrem, basta ao reconhecimento da co-autoria (RT 720/487).

    Então, a elementar do crime funcionário público comunica-se aos demais que não possuem essa qualidade, desde que tenham praticado o crime juntamente com funcionário público, e que tenham conhecimento de sua presença na figura do autor principal. O co-autor ou partícipe deve ter dolo, ou seja, vontade e consciência para agir com o funcionário público.

    Neste sentido, Celso Delmanto ensina que, “apesar de ser um crime próprio, o particular pode ser co-autor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor (arts. 29 e 30, CP)”.34 Desta forma, é preciso que a circunstância “ser funcionário público” esteja abrangida no dolo do terceiro, portanto, é preciso que ele saiba que atua com funcionário público. Se não souber, praticará outro tipo penal.

    (fonte: http://jusvi.com/artigos/34433/3)

  • A concussão não depende da obtenção da vantagem para sua consumação; basta a exigência. Se o funcionário
    obtiver a vantagem, será mero exaurimento.
  • Nessa questão o examinador quer do candidato a demonstração de que conhece as regras dos artigos 29 – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” e 30 “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”, do Código Penal. Portanto, agem o particular e o funcionário público em concurso de pessoas, porquanto ambos concorreram para o crime de concussão. De acordo com o tipo penal do artigo 316 do Código Penal “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.” é denominado de concussão e tem como elementar a “exigência de vantagem indevida em razão de função pública”. Com efeito, essas circunstâncias, por serem elementares do crime, se comunicam aos criminosos, inclusive a de funcionário público, ostentada por um deles. Combinando as regras dos artigos citados, conclui-se que os agentes responderão por concussão.

    Resposta: O item (C) está correto. 
  • Não teria que ter sido exigido pelo funcionário público???

  • concussão crime formal, não precisa de efetivamente receber a vantagem indevida para consumação do crime;o ato de "exigir" já o consuma, sendo que  o recebimento apenas exaure o crime.

  • CONCUSSÃO

    Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    • Ou seja,

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.

    [...]

    CONCUSSÃO x EXTORSÃO

    Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

    Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.

    "Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)

    [...]

    Questões Cespianas:

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO)

    • Se consuma com a exigência da vantagem!

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)

    O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
125311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

Haverá crime de concussão caso o agente, ainda que antes de assumir a função pública, tenha exigido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • A parte q pode levar à dúvida é "ainda que antes de assumir a função pública"

    São três hipóteses:Exigir na função dos seus exercícios, fora das funções dos seus exercícios ou antes de entrar em exercício, mas em todas elas, "em razão do cargo" ,

     

  • Resposta correta.

    Veja o que diz no ARt. 316.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Bons estudos

  • Na verdade a pegadinha da questão reside em outro ponto: na dicotomia 'concussão x corrupção passiva'

    Na   CONCUSSÃO   o agente EXIGE  vantagem indevida em razão do cargo. O que motiva a vítima a pagar vantagem indevida é o medo do funcionário público. Seria o caso de um Policial Rodoviário Federal EXIGIR dinheiro de caminhoneiro para passar, como uma forma de pedágio.

    Já na CORRUPÇÃO PASSIVA  o agente SOLICITA vantagem inevida em razão do cargo que ocupa. Nesse caso a pessoa não paga por medo, mas por sentir que vai receber algo em troca. Seria o caso do policial que solicita dinheiro para liberar carro irregular e blitz.

    Bons estudos.
  • Um bom exemplo de concussão é o médico que no exercício público de sua função exige o pagamento de consulta do pacientes.

     
     
     
     
     


     

  • Fiquei na duvida por que foi antes do agente assumir a função publica.

  • Texto de lei galera:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Sujeito ativo > Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • CORRETO

     

    Se não for em razão da função pública é EXTORSÃO

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

     

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Gab certa

     

    Art 316°- Exigir , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

  • Novidade Legislativa Pacote Anticrime - Aumento de pena no preceito secundário do tipo do art. 316:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada

    pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Verbo EXIGIR ja mata a questão. Concussão.

  • GABARITO CORRETO

    Concussão

    CP: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).

  • Certo.

    Concussão = Exigir = Crime Formal => se for exigência mediante violência e/ou grave ameaça, ainda que praticada por agente público, poderá se configurar o crime de Extorsão.

    Pertenceremos !

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.

  • O agente público, ainda que antes de assumir a função pública, desde que em razão dela, pode cometer esse crime. Do mesmo modo, mesmo que de férias ou de licença, pode cometê-lo, desde que a exigência seja em razão da função, pois as férias ou a licença não desfazem o vínculo que o sujeito tem com a Administração Pública.

  • GAB. CERTO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


ID
135673
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, considere as seguintes assertivas:

I. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente acarreta, para o agente, as penas de detenção e multa.

II. Na advocacia administrativa, a conduta típica consiste em patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública, ainda que legítimo, valendo-se da qualidade de funcionário.

III. A forma privilegiada de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

IV. A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que a sua obtenção pode se concretizar no futuro e se destinar ao agente ou a terceira pessoa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...

    Alguém concorda?

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.

  • Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

    A diferença nesses crimes é sutíl.

    Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.

    CONCUSSÃO: EXIGE.

    Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.

    Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação. 

  • LEMBREM-SE:
    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
    PRIVILEGIADA
    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO LETRA "E"

    Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Item II - CORRETO -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).

  • Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa

  • Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.

ID
160180
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A descrição das condutas típicas acima, correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".
    Peculato         Art. 312 - Apropriar-se ofuncionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio oualheio. Concussão         Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida. Excesso de exação         §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza. Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.
  • I - Conhecido doutrinariamente como peculato-desvio.
    II - Para melhor doutrina no verbo exigir do crime do concusão reside implicitamente violência implicita, pois caso contrario seria solicitar se configurando o crime de corrupçao passiva. 

  • Atenção para os verbos:

    Peculato (Art. 312 do CP) - Apropriar-se/ desviar

    Concussão (Art. 316 do CP) - Exigir

     Corrupção ativa (Art. 333 do CP) - Oferecer ou prometer.

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social.

  • Alguém sabe me explicar por que a segunda opção não é corrupção passiva?!

  • Lua, na verdade a diferença entre corrupção passiva e concussão é o verbo. Na corrupção passiva, o agente solicita ou pede a vantagem. Na concussão, ele exige. Acabei percebendo depois.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
160357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é funcionário público e, em cumprimento de mandado judicial, se dirigiu ao escritório de Pedro para efetuar busca e apreensão de autos. Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias. José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: José, como funcionário público, cometeu corrupção passiva e Pedro como particular que ofereceu a vantagem cometeu corrupção ativa, conforme o Código Penal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERALCorrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
  • Vale lembrar que o crime de corrupção PASSIVA se concuma com a simples SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratique infringindo dever funcional. No caso de o INTRANEUS (funcionário público) praticar quaisquer destas condutas haverá aumento de UM TERÇO NA PENA. (art.317, §1, CP).
  • O tipo penal praticado por José é enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    -Este crime pode ser cometido com a pratica de três condutas diferentes: solicitar, receber ou aceitar a promessa.
    -Na solicitação o funcionário pede a vantagem. Esse pedido deve ser feito sem que fique constatado ameaça. Não é necessário que exista nenhum tipo de participação ou colaboração de terceiro, basta o simples pedido do funcionário.
    -Na segunda hipótese o funcionário público recebe vantagem indevida e essa para que fique configurada é necessária que advenha de um terceiro, ou seja, deve vir acompanhada da prática da corrupção ativa.
    -No terceiro caso o funcionário recebe uma promessa de recompensa. Para que configure a pratica do delito basta que aceite tal recompensa, não sendo necessário o recebimento da vantagem indevida.
    -Como fica demonstrado, o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
    -Por ser crime formal sua consumação ocorre no momento da solicitação,recebimento ou do aceite da promessa.
    -É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação. Pode ser feita na forma escrita, por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição.
    -A ação penal é pública e incondicionada, ou seja, a sua propositura é de exclusiva competência do Ministério Público.
  • O tipo penal praticado por Pedro é enquadrado como CORRUPÇÃO ATIVA: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    -O crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública.
    -O objeto jurídico protegido  é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.
    -Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, ata mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Portanto, o sujeito ativo da corrupção ativa pode ser qualquer pessoa.
    -Neste crime quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo portanto este o sujeito passivo do delito.
    -O tipo objetivo prevê que deve
    “oferecer ou prometer vantagem indevida” esse oferecimento configura-se tanto para aquele que verbalmente e pessoalmente o pratica ou para aquele que envia por carta ou deixa um dinheiro sobre a mesa.
    -O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.
    -Configura-se a corrupção ativa qualificada quando ao receber a vantagem ou oferta o agente deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, nesse caso a pena para o corruptor ativo é aumentada em um terço.
  • Na realidade, para José praticar a PREVARICAÇÃO seria necessário que ele não cumprisse a diligência, conforme determina o tipo penal do art. 319.

  • Rox,
    “...na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Ele não é movido pelo interesse de receber qualquer vantagem indevida por parte de terceiro (…)” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 6ª ed., vol. III, p. 447. São Paulo: Saraiva)."

    Abs,
  • Importante ressaltar que caso José retardasse o cumprimento do mandado, a FCC entende se tratar de prevaricação, pois o funcionario toma pra si o motivo do extraneus como se fosse seu. Assim, bom ficar atento: se presente o especial fim de agir, provavelmente o gabarito da FCC será prevaricação e não corrupção passiva, o que pode parecer estranho, mas já caiu diversas vezes nesse sentido... 
  • Por particular contra a adm. em geral -> Corrupção ativa -> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Por funcionário público -> Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • claro que todos ja estão craques com esse assunto, más fique ligado na questão que diz RESPECTIVAMENTE: no enunciado diz primeiro que pedro faz ação e depois josé que pratica ação.certo! pois bem, logo depois a questão vem dizendo josé e pedro. então e pedro e josé ou josé e pedro?

  • Trata-se de crime formal!

  • Pedro ofereceu ---> corrupção ativa

    José aceitou ---> corrupção passiva

  • Errei essa questão dua vezes e deu um nó na minha cabeça só pelo fato de não ter me atentado ao comando da questão:

    José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de:

     

    José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. (servidor público/ aceitou) -PASSIVA

     

    Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias.(Agente da ação/ ofereceu) - ATIVA

     

    GAB : e) corrupção passiva e corrupção ativa.

     

  • Típica questão da FCC. Põe uma pergunta fácil no enunciado, mas na hora da pergunta ela acaba invertendo a ordem. Canalhice.

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ambos são crimes de corrupção. Mas a ordem não ficou correta.

  • Pois é... ai vai o concurseiro afobado, crente que já ganhou a questão e marca alternativa com as tipificações invertidas. Aff - Leia com atenção cada trecho do enunciado! Jamais desligue-se dos nomes dos personagens ( vc pode se confundir) e não se esqueça principalmente do " respectivamente" e a quem está fazendo menção, respectivamente. Repetirei como mantra até inernalizar e concretizar a devida atenção.

ID
167173
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    b) errada -    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    c) errada -   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d) errada - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    e) errada -    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  •         Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    “Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    CAUSA GENÉRICA DE AUMENTO DE PENA (artigo 327, § 2º)

    “§ 2º - A PENA será AUMENTADA da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”


    FORMA QUALIFICADA (§ único)

    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    Por interesse ilegítimo entende-se pretensão contrária ao Direito, como pleitear a repetição de valores não pagos pelo contribuinte.
    Basta para a qualificação o dolo eventual.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
     

  • Cuidado!!!! Se a questão disser Administração Fazendária constitui crime contra a ordem tributária, em face da especialidade:

    Artigo 3º, III da Lei 8137/90:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • a) advocacia administrativa.
    Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade:
    Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público


    • b) exploração de prestígio.
    Artigo 357 CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    • e) tráfico de influência.
    Artigo 332 CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    • c) concussão.
    Artigo 316 CP -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    • d) condescendência criminosa.
    Artigo 320 CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
  • Vou ler depois


ID
170527
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, em razão da função exercida, exige, para si, vantagem indevida, sem, contudo, chegar a recebê-la, caracteriza, em tese,

Alternativas
Comentários
  • ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

      A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente

    O crime de concussão guarda certa semelhança com o delito de corrupção passiva, principalmente no que se refere à primeira modalidade desta última infração (solicitar vantagem indevida). Na concussão, porém, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. A vítima, temendo alguma represália, cede à exigência. Na corrupção passiva (em sua primeira figura) há mero pedido, mera solicitação. A concussão, portanto, descreve fato mais grave e, por isso, pena mais elevada

     

    A exigência poderá ser ainda:

    a) direta: quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida;

    b) indireta: o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito.

  • Há crime de concussão consumada, pois o delito previsto no caput do art. 316 do CP é formal, ou seja, independe de resultado naturalístico. O simples fato de exigir a vantagem indevida já caracteriza o tipo penal. Em função disso, Guilherme Nucci traz uma situação relevante, que diz respeito ao momento e à possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de concussão. Segundo o renomado autor, se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    exigir= essa exigência carrega, necessariamente, uma ameaça à vítima, pois do contrário haveria mero pedido, que caracteriza corrupção passiva. Tal ameaça pode ser: a) explícita; b) implícita; c) direta; d) indireta.

     

    Obs: Deve haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça referente a mal estranho a função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex: um policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro.

     

    Obs: se o crime for comeido por PM, está configurado o delito do art. 305 do CPM, que é igualmente chamado de concussão.

     

    consumação: o crime se consuma no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. (Crime formal) 

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

  •  Concussão consumada. Art. 316 do CP.

    Cabe aqui um diferenciação entre crimes formais e materiais. Os formais se consumam com a mera conduta, já os materiais apenas com o resultado. O crime, em análise,  é formal, pois o que a Administração pretende é punir a atitude do seu funcionário independentemente do resultado. 

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

    Vale lembrar que esse crime é formal e por isso será considerado consumado bastando apenas que o funcionário público exija a vantagem indevida, independente de recebê-la ou não.

     

  • Letra b). O delito de concussão é formal. Portanto, não é necessária a ocorrência do resultado finalístico esperado para que o crime seja consumado.

  • GABARITO: B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra b.

    Tanto o delito de concussão quanto o de corrupção passiva são formais, cuja consumação depende da mera exigência ou solicitação. Assim, seu autor responderá por concussão consumada, independentemente de ter, ou não, recebido a vantagem exigida!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
179326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 do CP:

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

  • CERTO.

     Para haver a  concussão (Art. 316 CP):

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do ''metus publicae potestatis'', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.

    A ''pegadinha'' da questão foi que o PM não estava agindo em razão da função dele como PM, ele exigia vantagem por meio de violência, independente de ser PM ou não,  é caracterizado como  extorsão. (Art.158 CP)

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

  • Penso que o cerne da questão esta na expressão "ameaçando-o de sequestrar o seu filho" ja que para fazer isso ele não precisa usar de sua função publica, não havendo, portanto, nexo entre a função e a ameaça, razão pela qual a questão esta certa. No mesmo caso se o PM dissesse que lhe aplicaria uma multa seria o caso de concussão.

  • Para que haja CONCUSSÃO é necessário que exista correlação ou nexo causal entre a ameaça e a função pública desempenhada pelo agente. No caso em análise não há correlação, não há nexo, pois qualquer pessoa e não apenas um policial poderia ameaçar sequestrar o filho da vítima a fim de obter a vantagem indevida. Assim, haveria CONCUSSÃO se o policial ameaçasse prender o filho da vítima, por tráfico por exemplo, pois PRENDER PELO COMETIMENTO DE CRIME possui correlação, possui nexo com a função pública (POLICIAL) desempenhada pelo autor.

    Em situações semelhantes, caso não houver nexo entre a ameaça e a função desempenhada estará configurado o crime de EXTORÇÃO que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos.

  • CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    comentários: A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Deve, assim, haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e a função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça referente a mal estranho à função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex: policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pode que ela lhe entregue o carro.

    Como a ameaça feita pelo PM (sequestrar o filho) não tem relação causal com sua função pública, não incorrerá no crime de concussão e sim de extorsão.

  • CORRETO O GABARITO...

    A banca simplesmente utilizou-se de artifício ardil (func. públ.) para ludibriar o candidato incauto....
    No caso em apreço, em que pese a forte e pesada intimidação realizada pelo policial estar em serviço devidamente fardado e provavelmente portando arma de fogo, verificamos que não há qualquer nexo causal entre a função pública do agente e a sua conduta extorsiva....

  • Certo. Qualquer pessoa pode sequestrar o filho do cidadão. Não há relação entre a atividade desenvolvida pelo policial e a ameaça por ele proferida. Se, por exemplo, exigisse dinheiro para não prender alguém que estivesse cometendo um ilícito, aí sim ocorreria o crime de concussão.

  • Nao entendi dessa forma. Achei a questao um pouco dúbia.

    Acredito que nao seja crime de concussao, e sim extorsao, porque houve grave ameaça. Só. Diz o professor Rogério Greco que uma das diferenças entre o crime de concussao e extorsao é justamente a violência e grave ameaça constantes neste último delito.

    O fato de nao ter relaçao com a funçao do policial fica estranho, subjetivo...Se a  exigência tiver que ter sempre relaçao com a funçao exercida deturpa um pouco, pelo menos para mim, do texto legal quando fala "em razao dela". Tal termo representa o temor que o coagido tem em relaçao a funçao pública do coator. Exemplo: O fato do coator ser policial. O coagido poderia temer por sua vida, integridade física, moral...

     

  • O crime de extorsão pressupõe a obrigatória relação entre a função exercida pelo agente e a coação.
    Se a ameaça não tem relação com a função do agente,haverá outro crime,como,por exemplo,extorsão ou roubo.
  • O item está Correto.

    O examinador quis confundir ao afirmar que o sujeito ativo do crime era um policial militar em serviço, já que a diferença entre concussão e extorsão é o bem jurídico violado.
    Extorsão se situa “Dos crimes contra o patrimônio” e concussão “Dos crimes contra a administração pública”.
     
    No entanto, não basta afirmar que sendo o sujeito ativo funcionário público então o crime é concussão. É necessário verificar qual o objeto do crime e qual o seu sujeito passivo.
     
    O autor do crime violou um direito eminentemente privado ou público? O sujeito passivo era um particular ou a Administração Pública?
     

    Observemos que o tipo extorsão alcança valores fundamentais à vida humana: liberdade, fazer ou não fazer, a dignidade, a consciência e a integridade física. Seu resultado final tem um alcance superior a concussão, pois, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da conduta delitiva.

    Lembremos ainda que o crime de extorsão - reclusão, de 4 (quatro) a 10(dez) anos, e multa é mais grave que o de concussão - reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa.
     
    Visivelmente
    há uma repulsa maior do legislador a extorsão. Expende-se deste fato, que há um peso maior na métrica legislativa por socialmente, a extorsão atingir mais efetivamente princípios basilares mantidos como constitucionais que ao serem atingidos tende a proporcionar ao autor uma maior pena. 

    Então para deixar a afirmação correta o examinador se preocupou em finalizar o item justificando a afirmação: "Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida".
  • Ora colegas,

    pela redação do tipo penal de concussão,
    nunca se pode em falar em sua consumação se houver o emprego de violência.
    Nesse sentido ROGÉRIO GRECO.

    Bons estudos.
  • José Paulo Baltazar Júnior, Crimes Federais, 2a edição, in verbis: "Se o funcionário pratica uma conduta que pode caracterizar extorsão, extrapolando do mero aproveitamento da autoridade pública para a exigência, responderá por extorsão, e não por concussão, uma vez que a concussão não pode servir para criar privilégio ao funcionário público."
  • Ainda que a questão não tivesse a pegadinha feita pelo CESPE, o agente não responderia pelo delito de concussão previsto no CP, mas sim
    pelo delito previsto no art. 305 do CPM, em face do princípio da especialidade. O aludido dispositivo do CPM traz a mesma redação do art. 316 do CP, a única diferença entre eles é que o tipo do CPM não comina pena de multa.
  • “O delito em questão é de roubo, dado a existência de violência e ameaça. No delito de concussão à exigência é realizada em razão da função, ou seja, o agente se vale do cargo ocupado (e de suas atribuições funcionais) para exigir algo de alguém. Não é o que aconteceu aí. A exigência, no que pese ter sido realizada por funcionário público, teve como ferramenta a violência ou a grave ameaça, o caracteriza delito de roubo.” 


    FONTE: http://direitopenalparaconcursos.blogspot.com/2011/11/respostas-as-duvidas-enviadas-para-o_30.html

  • Não há o que se falar nessa questão em concussão, pois houve o emprego de violência e grave ameaça. Trata-se de crime de extrosão.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • GABARITO CORRETO.

    A vítima não entregou o dinheiro para o autor do fato por ele usar o cargo de Policial Militar (elementar do tipo do crime de Concurssão). Entregou pela violência e ameaça sofrida.
  • questão demanda muita atençao!

    atençao:

    Não configura crime de concusão art 316 e NÂO configura crime de extorsão, pelo seguinte exposto:

    1- crimes de extorsão e concusão pois ambos sao crimes formais, isso mesmo crimes formais!

    2- NÂO EXISTE , NEXO CAUSAL EM CRIMES FORMAIS!!!!!......Rogéri grego ano 2003 pagina 237

  • Correção , Rogério Greco .....rsrsrs
  • Pessoal, sinceramente? Continuo com dúvidas no tocante ao gabarito dessa questão. Vamos comentar mais, aprofundar a discussão desse tema pois o reputo importante!
  • Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.

    O examinador fala que não há que se falar em delito de concussão, ou seja, não existe o delito de concussão, pois este é assim definido: exigir vantagem indevida em razão do cargo, mesmo fora dele ou antes de assumi-lo, sem que haja grave ameaça ou violência.

    Concordo com os colegas acima que o crime se trata de extorsão, mas é importante lembrar que a parte final do item "pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida. " também é verdadeira, visto que a concussão se deve a vantagem exigida EM RAZÃO DO CARGO. Em algum momento o PM usou do seu cargo para fazer as ameaças ao filho do cidadão?? NÃO, pois isso qualquer outra pessoa poderia ter feito.

    Faria sentido falar "em razão do cargo" caso ele exigisse vantagem para não prender o filho do cidadão que cometeu um furto, por exemplo, pois aí sim ele estaria deixando de fazer algo de sua atribuição.

    Espero ter esclarecido!
  • A concussão exige, para sua configuração, que a vítima se sinta
    intimidada a entregar o valor exigido, mesmo que não entregue. O funcionário
    público, como agente do Estado, naturalmente impõe algum temor às pessoas
    comuns, principalmente as mais humildes. Caso o constrangimento imposto foi
    além daquele típico da posição do agente de representante do Estado, o crime
    poderá ser outro (roubo, extorsão etc.). No caso apresentado, o crime será de
    extorsão (art. 158 do CP).
  • Está claro que não configura o delito de concussão.
    Ao meu ver a pegadinha da questão é a existência de nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça. Pensei que pelo fato de um policial militar está em serviço, abordando uma pessoal, já configurasse o nexo.

  • Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
    de uma assertiva a ser julgada.
    Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.
                      CORRETO. Obeserva-se, primeiramente, que a concurssão pode ser entendida como uma modalidade especial de extorsão praticada por funcionário público. Uma das diferenças entre ambas as figuras reside no modo como os delitos são praticados.
                      Assim, na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica (na extorsão a indevida vantagem deve ser SEMPRE econômica) ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do tipo penal do art. 158 do diploma repressivo.
    Nesse sentido, decidiu o STF:

    "Não basta ser o agente funcionário público e haver apregoado essa condição, com o intuito de intimidar a vítima, para converter em concussão o crime de extorsão, quando obtida a vantagempor por meio de constrangimento, execido mediante grave ameaça" (HC 72.936-3- Rel. Min. Octavio Gallotti, publicado no DJU em 6/10/95, p. 33.132).

  • Se a ameaça referida pela questão fosse, por exemplo, a de prender o filho, aí sim teríamos confirgurado o crime de concussão.
  • Questão boa

    O crime é de extorsão, apesar do examinador tentar confundir a cabeça da gente com o fato do cara ser policial (função pública)
    Dessa forma, se é extorsão, realmete não há relação - nexo de causa - entre a ação e fato do agente ser servidor público, pois trata-se de um crime comum.

    questão certa

    abç
  • Questão mal formulada, na minha opinião. A banca justifica o fato de não se falar em crime de concussão devido ao fato de inexistir "nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida". Ora, ainda que existisse o citado nexo causal, não haveria que se falar em crime de concussão, pois neste não há uso de violência e ameaça.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Assim, não se pode concluir que "não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida". Ainda que houvesse o nexo causal, estaríamos diante de extorsão.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • Com os dados da questão fica díficil até definir qual crime cometeu o PM. Para ser extorsão o verbo do tipo é EXIGIR, e a questão traz o verbo CONSTRANGER. Também não é concussão porque esse crime não tem violência nem grave ameaça no seu tipo penal. De qualquer forma a questão está certa, apesar de ter sua redação bem confusa. 
  • Para que haja concussão é necessário que exista correlação ou nexo causal entre a ameaça e a função pública desempenhada pelo agente. No caso em análise não há correlação, não há nexo, pois qualquer pessoa e não apenas um policial poderia ameaçar sequestrar o filho da vítima a fim de obter a vantagem indevida.

    questão correta
  • Houve violência e grave ameaça, descaracterizando o crime de concussão. No caso em tela, ocorreu extorsão.
  • CONCUSSÃO + VIOLENCIA = EXTORSÃO
  • ATENÇÃO: para que haja a concussão é necessário que o mal prometido esteja ligado às funções do agente, caso contrário haverá extorsão. Ademais, se ocorre o emprego de violência ou ameaça de mal estranho às funções do agente, haverá extorsão. 

  • Uma dúvida pessoal, caso o policial apenas agredisse a pessoa durante a abordagem, configuraria violência arbitrária?

  • O emprego de mal foi estranho as funções do Policial? Ele abordou se prevalecendo da função que exercia? Estava de serviço? Foi assim que entendi.

  • Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se utilizar o critério do JUÍZO HIPOTÉTICo  DE ELIMINAÇÃO, ou seja, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado.

    O PM usou da violência para exigir a quantia, se fizessemos uma regressão para verificar se o status de policial foi causa do fato chegariamos a conclusão que não, pois o que gerou o pagamento foi o fator violencia e não a circunstância de ser agente policial. Quero dizer que, independente da função, para o caso em tela, a função de ser servidor não influencia no resulto.

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: CERTO
  • Penso que melhor resposta é do Cássio Silva : " CONCUSSÃO + VIOLENCIA = EXTORSÃO"... simples e objetiva. Se presentes na conduta a violência ou grave ameaça estará configurado o crime de extorsão, pois tais especificantes não são elementares do tipo de concussão. Portanto, a questão não está errada por falta de elementar " em razão da função", pois se o policial está em serviço ele não precisa dizer: passa o dinheiro que eu sou policial militar (policial fardado/caracterizado).... está claro que o agente realiza conduta utiizando de sua condição de policial.

  • CONCUSSAO= EXIGIR EM " RAZÃO DO CARGO" SOMENTE ASSIM ! SEM AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.

    EXTORSÃO= EXIGIR COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃAAAAO EXIGE RELAÇÃO COM A FUNÇÃO PÚBLICA.

  • A concussão se dá em razão do cargo que o agente ocupa. Se houve violência ou grave ameaça, a concussão fica descaracterizada, passando o agente a responder por outro delito.

  • Houve, neste caso, um crime de EXTORSÃO.

     

    CONCUSSÃO ---> Exigir, em razão do cargo, emprego ou função, vantagem indevida. Perceba que é sem ameaça e violência.

     

    Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    EXTORSÃO ---> Veja que, na extorsão, há violência ou grave ameaça.

     

    Art. 158 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.

  • DICA FORTE

    Interessante os comentarios, desde 12 de agosto de 2010 ainda continua copiando em 2017.

    tem doutrina, DIVERSAS. 

    CHEGA COLOCAR MESMO ARTIGO, MESMO COMENTÁRIO.

     

    BONS ESTUDOS.

  • O que acontece na prática não há correlação lógica com a assertiva. Por exemplo, três policiais exigem dinheiro para liberar carros parados em uma blitz, à noite, e em lugar isolado. Usarão de ameaças e violência, já que não há ninguém na rua para denunciá-los. Cometerão extorsão? Sim. Porém uma extorsão que será porveniente do seus cargos de policiais, pois a vítima, a priore, parará o carro e se sujeitará à extorsão por serem policiais e estarem, obviamente armados! O simples fato de o policial estar de farda e sair em uma viatura, na minha opinião, fará com que qualquer ousadia que ele cometer seja proveniente da sua função de policial, porquanto resguarda-se neles por parte de qualquer pessoa, a aparência da função pública, mesmo que seus atos não guardem relação na prática. Ou vocês acham que o policial parará do nada na rua e extorquirão um cidadão que se encontra passeando distraído? Há que se formular pelo menos a aparência de função pública. O crime de extorsão dependerá da função pública sim, a não ser que o policial esteja à paisana. 

  • Marquei errada por achar que a justificativa para ser concussão não era essa. Não foi concussão pelo simples fato de haver grave ameaça, não porque a ameaça não se relaciona com as funções do policial. Questão mal feita, eu recorreria!
  • O nexo causal existente é o da função pública do policial e a sua conduta, pois a partir de sua conduta que é caracterizada a concussão. A condição de funcionário público não possui nexo de causalidade com a ameaça.
  • Tudo bem, mas o policial está armado(ou seja, está usando de alguma maneira a função pública). Tive esse raciocínio,mais alguém?

  • Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

  • ERRADO

     

    Crime de EXTORSÃO

  • CERTO

     

    "Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida."

     

    CONCUSSÃO --> SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA

     

    O caso narrado caracteriza EXTORSÃO

  • Gabarito "C"

    Concussão + ameaça = extorsão. 

    pelo fato de o personagem ser um agente Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida.

    CONCUSSÃO.

    O liame da questão é a AMEAÇA, o que gera EXTORSÃO, E NÃO CONCUSSÃO.

  •  embora o crime cometido nao seja o de concussao , mas o de extorcao por ter grave ameaca, nao se pode dizer que nao ha nexo de causalidade. portanto eu julgo o gabarito como errado. 

  • Concussão é um crime de corrupção por parte do sevidor público, onde a parte lesada é o Estado.

  • Não tem como justificar isso. A questão deixa clara que o policia estava em serviço. Pra caracterizar concussão deveria dizer: policial em serviço, exigiu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente...? Aí também é demais. Isso é prova pra AGU, não pra nível fundamental. Tem que saber interpretar.

  • George Martins. A questão é clara ao falar que houve violência e ameaça. Nessas hipóteses configura-se o delito de extorsão. Abraço.

  • Simplesmente errei por causa do português. kkkkkkk

  • GAB: C 

    Extorsão (porque houve violência)

  • ''pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida''.


    esse final é que causa confusão, mas de fato está certo.

    pois não é necessário que o agente que comete tal ato seja funcionário público para ser incriminado pelo crime de EXTORSÃO.


    errei por falta de atenção.

  • O erro está na parte de "violência e grave ameaça", tais elementos não estão no crime de concussão mas sim no de extorsão.

  • Extorsão

    lembrando que concussão e extorsão são crimes formais= não possuem relação de causalidade.

  • Li os comentários e entendi perfeitamente o ponto de vista de quem acertou, mas continuo discordando do gabarito, porque a questão é clara ao mencionar que o militar estava em serviço, fardado. Então, no tipo penal do crime de concussão diz= em razão da função.Ele estava em serviço. Na minha opinião, as penas relativas à violência ou grave ameaça deveriam ser aplicadas, além da pena do crime de concussão. Mas que ele estava claramente no exercício da função estava. Se eu estiver errado, peço que me corrija.

  • Gabarito CERTO.

    Concussão é como se fosse uma extorsão sem violência/grave ameaça. No caso da questão, o policial utilizou de grave ameaça para exigir, tipificando a EXTORSÃO.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • o profeta vou tentar ser suscinto extorsão exigir que a pessoa tenha um comportamento mediante violência ou grave ameaça a extorsão exige que a v´tima tenha um comportamento acessório,

    concussão- exigir vantagem indevida, dentro ou fora da função mas em razão dela mas vc não vai ler que o agente usou de violência ou grave ameaça, sendo assim não importa se ele ta fardado e que ele seja funcionário público.

    é como eu dizer que pq um policial ta armado em serviço e mata um trombadinha ele tava em estrito cumprimento do dever legal mas que foi um ilicito penal, ou confundir uso desproporcional da força com lesão corporal grave quando o policial quis bater mesmo no cara. não é pq ta em serviço que o agente todo crime que o funcionário cometer vai ter uma previsão legal para ato de funcionário, sendo assim e enfim concluímos que, mesmo fardado o policial cometeu extorsão.

  • Gab C

    Exigir vantagem econômica utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. (extorsão)

    Exigir sem violência ou grave ameaça vantagem indevida. (concussão)

  • GAB CORRETO

    Se há violência, não há concussão -> GRAVE AMEAÇA Ñ É ELEMENTO DESSE DELITO

  • Concussão = exigir, sem violência/ameaça

    Extorsão = exigir, com violência/ameaça

    Entretanto a questão fala:

    "não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida."

    Creio que o trecho "pois inexiste nexo causal entre..." traz a ideia de explicação para não ser tipificado o delito de concussão, entretanto não é bem assim... Se for entrar nessa seara a discussão vai longe. Então melhor não bater boca com a banca e marcar logo o que ela pensa...

    CERTO.

  • não há o que se falar em CONCUSSÃO, pois na verdade houve EXTORSÃO

  • Boa questão. 

    A presença do verbo exigir já salientou a muitos o crime de concussão, quando na verdade, pela função do agente, não há o que se falar de concussão e sim de extorsão. 

  • Crime formal, sem nexo causal.
  • Comentários curtos, por favor, porque ninguém tem tempo de ler essas bíblias que vocês postam não.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Concussão = Pessoal pública mediante ao cargo = sem violência.

    ExtorsãoQualquer pessoa = com violência ou grave ameaça.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • o fato do PM estar fardado por si só jã impõe um certo temor na vítima, msm sem fazer menção expressa... fora que as fardas de PM possuem símbolo do Estado, ou seja, implicitamente ele estaria ligado as suas funções de PM.... ( SE VC PENSAR MT, ERRA A QUESTÃO...)

  • Art. 316 - Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.

    Característica da Concussão: CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    É atípica a conduta do particular, vítima, que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

  • CERTO.

    Não usou a qualidade de funcionário público para a obtenção da vantagem. O sujeito passivo cedeu devido a violência e pela ameaçada sofrida.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIR SEM VIOLÊNCIA--> CONCUSSÃO

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIR COM VIOLÊNCIA--> EXTORSÃO

  • CERTO.

     Para haver a concussão (Art. 316 CP):

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do ''metus publicae potestatis'', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.

    A ''pegadinha'' da questão foi que o PM não estava agindo em razão da função dele como PM, ele exigia vantagem por meio de violência, independente de ser PM ou não, é caracterizado como extorsão. (Art.158 CP)

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

  • Colocou o termo “violência” passa a ser extorsão, ainda que praticado por funcionário público.

  • É do alcance da maioria o entendimento de que, a partir do momento que a EXIGÊNCIA acontece mediante violência e grave ameaça, o tipo penal alterna da figura de Concussão para configurar perfeitamente o tipo penal de Extorsão. Ok!

    Porém, quando a assertiva discorre que a conduta do agente público - policial militar - se deu EM SERVIÇO "Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu...", pressupõe-se automaticamente que o agente público agiu EM FUNÇÃO DO SEU CARGO.

    Quando a questão afirma que "...inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.", levando em conta o enredo trazido, ela apenas causa uma confusão desnecessária sobre os dois elementos penais e suas respectivas características, já que resta claro que a exigência foi feita em razão do cargo público, o que não obsta incidir na figura do tipo penal de Extorsão.

    A banca se desespera tanto em "enfeitar o pavão" que acaba não medindo conhecimento ou interpretação, mas apenas joga os estudantes à própria sorte.

  • Questão de alto nível

  • Que ficou caracterizada a extorsão blza. Mas dizer que " inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida" é sacanagem.

    A questão diz "Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão"

    Estudem meus amigos, mas podem contar com a sorte também.

    Vamoquevamo

  • Certo

    Concussão - EXIGIR sem violência/grave ameaça

    Policial responderá por EXTORSÃO

  • Que abordagem sinistra irmão!

    GAB.E

    EXTORSÃO= exigiu + violência

  • Exigiu + violência ou grave ameaça = EXTORSÃO, ainda que praticado por funcionário público.

  • "inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida"

    "Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão"

    ?????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Engraçado, inexiste nexo causal? infeliz errei por conta dessa parte, a afirmação de inexistência de nexo causal com a profissão é um absurdo. Quem concorda deixa o like ^^

  • MAIS É ÓBVIO QUE É UMA EXTORSÃO!!

    Mas falar que inexiste nexo de causalidade ... Forçou a barraa dms

  • Não existe o nexo causal pela concussão, mas existe pela extorsão!

  • Não entendi o final! Afffff

  • "utilizando-se de violência" >>> Extorsão.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Concussão = Pessoal pública mediante ao cargo = sem violência.

    Extorsão = Qualquer pessoa = com violência ou grave ameaça.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CONCUSSÃO= SEM VIOLENCIA

    COM VIOLENCIA = EXTORSÃO

  • Na minha humilde opinião, o policial usou sim da função dele para praticar o crime em questão.

ID
234265
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público comete crime contra Administração Pública quando pratica condutas definidas no Código Penal Brasileiro como crime. A respeito do assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Há crime de peculato quando o servidor se apropria de dinheiro que estava sob sua posse em razão do cargo que ocupa.

( ) Concussão ocorre quando o servidor, usando da influência de seu posto, recebe vantagem para si ou para outrem.

( ) Prevaricação é o crime que ocorre quando o servidor deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Julguemos as assertivas oferecidas pela questão:

    (VERDADEIRA) - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (FALSA) - Concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316);

    (FALSA) - Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319).

     

  • Gostaria de acrescentar ao comentário do Colegal o art. 319-A do CP que é outra modalidade de prevaricação:

    319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou sumilar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".

     

  • Letra a

    V- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    F- Concussão : Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    F- Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Peculato art. 312, CP

    Concussão art. 316, CP

    Prevaricação art. 319, CP

  • Resposta: letra a.

    I - Certa. Trata-se de peculato-apropriação (art. 312)
    II - Falso. Trata-se de crime de corrupção passiva (art. 317) e não concussão (art. 316)
    III - Falso. Trata-se de condenscendência criminosa (art. 320) e não prevaricação (art. 319)

    A III estaria errada de qualquer forma, pois mesmo se desse o nome correto, faltou a descrição do elemento subjetivo, que é elementar do crime.
  • Palavra-chave:

    CONCUSSÃO: EXIGE
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITA/RECEBE/ACEITA PROMESSA

  • Ano: 2017 Banca:  

    Considere os seguintes situações:

    I - Funcionário público simula viagem para receber dinheiro referente a diárias. II - Empresário oferece valor em dinheiro a funcionário público para obter velocidade na tramitação de processo administrativo de seu interesse. III - Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político.

    Tais situações constituem, respectivamente, os crimes contra a Administração Pública de:

    A corrupção passiva – corrupção ativa – favorecimento pessoal.

    B peculato – prevaricação – favorecimento pessoal.

    C condescendência criminosa – concussão – prevaricação.

    D peculato – corrupção ativa – prevaricação.

    E condescendência criminosa – peculato – corrupção passiva.

    BANCA DO CAPIROTO

  • Peculato, corrupção passiva e condescendência criminosa respectivamente.

  • A banca tem que se decidir se vai tratar ou não como prevaricação deixar de responsabilizar outro funcionário, pqp, em outra questão considerou como prevaricação, nesta como condescendência criminosa

  • PARTIU PCPR GALERINHA? ESSA FOI FACIL DEMAIS NÉ?

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
238210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, na condição de fiscal, exigiu de Plínio a quantia de R$ 5.000,00 para não multá-lo por irregularidade nos lançamentos constantes do livro de sua empresa. Plínio entregou-lhe a quantia exigida e comunicou o fato à polícia. Intimado para prestar declarações a respeito, André arrependeu-se e devolveu a Plínio a quantia exigida. Nessa situação, André

Alternativas
Comentários
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Nesse sentido, ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14

    Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:

    O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta deve comportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.15

      • 83
  • Sei que não é o caso da questão mas vale um lembrete, no caso se André, na condição de agente fiscal exigisse tal vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, não seria concusão e sim crime contra ordem tributária! cuidado com as pegadinhas!!

    Lei 8137/90: 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):  ...

                II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só pra complementar. 

    O fato de ter ressarcido o dano não influencia em nada. A banca fez menção a isso só para pegar os desavisados, já que há uma alternativa sobre inexistencia de crime. 

    A concussão é crime formal, portanto não depende do resultado material. O recebimento da quantia é mero exaurimento, sendo irrelevante para a configuração do crime. 

    Assim sendo, a reparação do dano também é irrelevante, não afetando a conduta em nada.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    CONCUSSÃO

    ART. 316 DO CP
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do dela, vantagem indevida;"
  • pessoal a minha dica é... macete

    é decorrar os VERBOS


    APRO PRIAR: PECULATO
    CONCUSSÃO: EXIGIR
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
    DESCAMINHO: FACILITAR
    PREVARICAÇÃO: RETARDAR
    ou seja sempre q tiver umas dessas palavrinhas.
  • No mesmo raciocínio da colega Márcia :


    Corrupção Ativa: OFERECER  vantagem indevida.

    Advocacia Adiministrativa: PATROCINAR causa privada perante a administração pública se valendo da posição de funcionário público.
  • Em que pese o delito descrito pelo enunciado configurar crime de lei específica, como já mencionado por comentário do colega acima, acredito que a banca não estava pensando na legislação especial, mas nos crimes contra administração do próprio CP. Nesse sentido, entendo ainda, que a banca quis induzir o candidato em erro, pois no crime de corrupção passiva, se o agente se arrepende antes da senteça condenatória irrecorrível, terá extinta a sua punibilidade, se posteriormente a ela, terá sua pena reduzina pela metada. Previsão esta que não existe no crime de concussão. Todavia, vale ressaltar que na parte geral do CP há o art. 16 que dispõe: "Nos crimes comentidos sem violência e grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, só restaria concluir que a banca quis cobrar se nos candidatos sabíamos que o crime de concussão é crime formal, que se consuma com a simples exigência, independente do resultado obtido pelo agente.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!! 
  • O crime de concussão (316, CP) trata-se de crime formal, de modo que se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. Nesse sentido:

    "Concussão: crime formal, que se consuma com a exigência: flagrante posterior, quando do recebimento pelo funcionário do dinheiro exigido, que, ainda quando invalide a prisão, não induz, nas circunstancias do caso, a invalidade da prova resultante." (STF, HC 72.168/RS, julgado em 28 de março de 2005).
    CONCUSSÃO - Crime formal - Infração que se consuma com a exigência da vantagem indevida - Hipótese em que a agente foi flagrada recebendo parte da quantia - Fato que constitui mero exaurimento - Delito caracterizado (RT 815/621).

    Quanto à tentativa, Damásio  de Jesus ensina que convém observar duas situações:
    1a) Em se tratando de conduta unissubsistente, isto é, de ato único, é inadmissível a forma tentada. Basta a existência da exigência de vantagem indevida. Não precisa que o agente tenha recebido aquilo que exigiu.
    2a) Tratando-se, contudo, de conduta plurissubistente, é possível a tentativa. Por exemplo: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia e chega ao conhecimento da autoridade policial. No caso, o concussionário remete ao sujeito passivo uma carta contento a exigência. Extraviada, chega ao conhecimento de terceiro (autoridade policial). Há tentativa de concussão.
    (http://jusvi.com/artigos/34433/2)
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.



    Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa





    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa



     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!

  • Uma duvida: Plinio, ao entregar a quantia, configura Corrupcao ativa consumada?   Se alguem puder responder, agradeco.
  • Pedro, nem sempre haverá essa correspectividade/bilateralidade entre as corrupções passiva e ativa.

    Questão um tanto maldosa:

    No peculato culposo, se o dano for restituído antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; e se após, reduz de metade a pena.


  • Absurdo, pois se trata de crime contra ordem tributária!!!!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no  Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • OS VERBOS NOS DÃO A ENTENDER QUE SE TRATA DE UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    NO ENTANTO, MULTA NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, A QUESTÃO SE ENCONTRA CORRETA.

  • responderá pelo crime de concussão.

  • EXIGIR,EXIGIR...

  • GABARITO: E

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Aqui é concussão e não crime tributário, o enunciado não fala que ele exigiu para deixar de lançar o tributo e sim para deixar de aplicar multa.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    


ID
241531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico  tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.

    DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens. 

    Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual,  cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?

  • OLá pessoal!!!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317
    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
  • c) (Item correto) Corrupção Passiva
    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.

    Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa


    Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Concussão verbo EXIGE
    Corrupção passiva verbos SOLICITA ou RECEBE

  • GABARITO - C

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    Corrupção Ativa: PArticular pratica

  • PM CE 2021


ID
244165
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ZENON CABRAL, agente penitenciário, recebeu de um preso uma importância em dinheiro para que não revistasse os seus familiares durantes as visitas. No caso hipotético, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    b) Errada:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     
    c) Errada:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
    d) Errada:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    e) Errada:
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    ### No caso, o preso praticou esse crime.
  • Para esclarecer:
    O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    O crime de corrupção ativa é praticado por particular: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Penso que não há como afirmar que o particular em questão, ZENON, praticou corrupção ativa e isso porque enquanto o crime de corrupção passiva tipifica as condutas de SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA, o de corrupção ativa tipifica as condutas de OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, deixando a conduta de PAGAR sem tipificação.
    Por isso, a resposta da questão é a alternativa A, corrupção passiva, que se sabe ter ocorrido, e não a alternativa E.
  • QUESTÃO ABSURDA
    PELA SIMPLES LEITURA DO ENUNCIADO E DAS RESPOSTA ATÉ PENSEI QUE ERA UMA PERGUNTA INTELIGENTE, MAS AO DESCOBRIR A RESPOSTA ELA SE MOSTROU EQUIVOCADA, SENÃO VEJAMOS.

    A ALTERNATIVA DADA COMO CORRETA, LETRA A, DIZ TER HAVIDO CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CAUSA DE PENA AUMENTA(§1º), MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO CITOU QUE " o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.". DESSA FORMA , INVIÁVEL A ASSERTIVA A, RESTA-NOS A LETRA E, QUE FOI O CRIME PRATICADO PELO DETENTO, AO OFERECER O DINHEIRO.
  • Corrupção Passiva se consuma com o mero recebimento da vantagem.
  • O crime de corrupção passiva consuma-se com a efetiva entrega na modalidade receber. Já na modalidade solicitar e aceitar promessa o crime é formal, consumando-se com o simples pedido de solicitação ou com a mera aceitação da promessa. Nesses dois últimos casos a entrega efetiva do dinheiro configura exaurimento do crime em questão.
  • Respeitosamente discordo dos colegas

    A conduta de receber, na corrupção passiva, exige que haja a correspondente modalidade ativa de corrupção para ocorrer. O preso ofereceu (corrupção ativa) e o funcionário aceitou (corrupção passiva). Nesse caso, temos um crime bilateral. Não é possível que ele tenha simplesmente recebido alguma coisa que sequer foi oferecida. Ou ele a recebe por oferta de um terceiro ou ele a solicita. No caso, para mim, a resposta poderia ser letra A ou E porque o examinador não foi específico quanto ao sujeito ativo do crime. Por prudência, recomenda-se optar pelo funcionário... mas nunca se sabe x)
  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!! O CERTO SERIA A LETRA "D" PREVARICAÇÃO. VEJAM!!

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Se o agente deixou de revistar, ele deixou de vedar, logo prevaricação, simples assim.



  • Discordo do Colega Jarbas. O crime de prevaricação seria a resposta menos apropriada para o caso em questão. Para a incidência de tal crime, o agente, sujeito ativo, deve retardar ou deixar de praticar ato indevidamente, de ofício, simplesmente com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso. Incabível ainda no caso em tela, o crime de prevaricação cometido pelo Diretor ou agente público descrito no artigo 319-A, pois nele, fica claro a intenção dos mesmos em "fazer vista grossa" quanto a utilização de aparelho telefônico ou outros entre os presos ou com o ambiente externo, o que não fora anunciado na questão.

    No entanto, vejo a questão mal elaborada, quiçá maliciosa, visto que a corrupção passiva descrita na alternativa A, refere-se a do artigo 317, §1º, onde diz que "Apena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional".

    Ora, a questão não informa se o funcionário realmente retardou ou deixou de praticar o ato, mas sim, que apenas RECEBEU (Corrupção Passiva do caput), o que levaria os candidatos que soubessem literalmente o conteúdo descrito no artigo 317, §1º, por eliminação, responderem como correta a alternativa E, ou seja, no caso, de estar se tratando do crime cometido pelo preso (Corrupção Ativa)

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal. Como Zenon Cabral, em consequência da vantagem, deixou de praticar ato de ofício (revistar os familiares dos presos durante as visitas), incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Gabarito A

     Zenon Cabral cometerá crime de corrupção passiva Art. 317 §1º do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questão dúbia, pois a questão não disse sobre quem ela queria a resposta.

    O Agente Penitenciário cometeu CORRUPÇÃO PASSIVA;

    O Presidiário cometeu CORRUPÇÃO ATIVA.

    Ou seja, questão da margem para interpretações, o que, em minha opinião, não pode acontecer em uma prova objetiva.

    Bons estudos !

  • A) Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER.

  • Se funcionário solicitar e o particular entregar o R$, que seja, este ficará isento de pena em razão da coação moral IRRESSISTÍVEL. 

    E o funcionário responde por corrupção PASSIVA

     

    Caso, o particular ofereça e o func. aceite, AMBOS responderão. Este por por c. PASSIVA e aquele por c.ATIVA.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - A pena È aumentada de um terço, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofÌcio ou o pratica infringindo dever funcional. 

  • Pecou em não ser direto quanto a autoria...

    Passiva - Agente Público

    Ativa- Presidiário

  • A questão poderia ter sido ainda mais rigorosa (devemos sempre pensar no pior em relação às questões).

    Se o agente recebesse vantagem indevida para não revistar os familiares do detento, e estes, trouxessem consigo um aparelho telefônico... Qual o crime? Prevaricação (Art. 319-A do CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317, §1º do CP) ?

    R: Acredito que, nesse caso, o crime seria Prevaricação do 319-A, tendo em vista a especificidade do objeto transposto. O que vocês acham?


ID
244168
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NELSON DOS ANJOS, Diretor de Penitenciária, permitiu a um preso o acesso a um aparelho celular, permitindo-o comunicar-se com outros presos e com o ambiente externo. No caso em tela, é CORRETO afirmar que o Diretor cometeu:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   b) Errada: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   c) Errada: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   d) Errada: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   e) Certo: Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • A doutrina define este crime como Prevaricação Imprópria, uma vez que a Prevaricação está descrita na NP do art. 319.

  • O art.319-A. tambem conhecida como PREVARICAÇAO IMPROPRIA ,consiste na quebra do dever funcional por parte da autoridade penitenciaria de impedir ao preso o acesso a aparelho de comunicação.

    Sujeito ativo: é um crime proprio que so pode ser praticado por diretor de penitenciaria ou agente publico( policial militar, carcereiro etc) que atue no estabelecimento prisional

    IMPORTANTE:abrange qualquer tipo de aparelho que possibilite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo 
  • só sobrou a E

  • É sempre bom dá uma revisada

    DELITO DO DIRETOR DE PENITENCIÁRIA = PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano .

    ==>PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :

            Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , e multa.

    ==>CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (qualificada)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem :

    Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , ou multa.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A doutrina define este crime como prevaricação imprópria.

    E.

  • GABARITO: LETRA E!

    Trata-se do crime de prevaricação imprópria, previsto no artigo 319-A do CP:

    "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."


ID
249826
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor que exige de um cidadão certa quantia em dinheiro para praticar ato regular e lícito, relativo às suas funções, comete, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • C) ok.

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Fonte: Wikepédia

    Bons Estudos!!!

  • Só para diferenciar Corrupção Passiva e Concussão:

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290).


    A mera solicitação é CORRUPÇÃO PASSIVA, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.
    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida.
  • Fiquei na dúvida entre B e C. Para ser concussão não é necessária a coação moral irresistível ? Quem comentar, por favor envie recado para que eu veja.

    Bons estudos!
  • Conforme o  no Código Penal:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
    a) exigência de vantagem indevida;
    b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
    c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido."
    #VQV!

  • EXIGE = CONCUSSÃO


    SOLICITA OU RECEBE= CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • Alternativa E - ERRADA


    e)Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • PM CE 2021


ID
264919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público, exige de Pedro, para si, em razão da função, vantagem indevida, consistente em certa quantia em dinheiro. Pedro concorda com a exigência e combina com Antônio um local para a entrega do dinheiro, mas Antônio é preso por policiais, previamente avisados do ocorrido, no momento em que ia recebê-lo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO PENAL
    Concussão
            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • A consumação do crime de concussão ocorre no momento da exigência da vantagem indevida, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal).Por ser crime formal, Guilherme Nucci sustenta que a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência da vantagem, e não por ocasião do recebimento dela, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento de recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
  • Colega Osmar,

    O crime é formal, ou seja, se consuma com a simples exigência do funcionário público da vantagem indevida ainda que a vítima não fique intimidada.

    Mas a tentativa é possível quando ocorrer por escrito, mas de difícil ocorrência na prática.
  • Bem lembrado, permite tentativa na forma escrita, sendo este interceptado antes que o destinatário receba. Logo o crime não chegou a ser consumado e seria então tentado !
  • Questão boa. TRF3 - 5º Concurso. Juiz Federal. O delito de concussão consuma-se:

    a) com a exigência da vantagem indevida;
    b) com o recebimento da vantagem indevida;
    c) com a solicitação da vantagem indevida;
    d) com a omissão na prática do ato de ofício, em virtude da vantagem indevida.

    Avante!

    Aos estudos!

    PAZ!
  • Ótima lembrança do colega, a concussão admite tentativa quando por escrito.

    Importante lembrar, também, que a corrupção passiva (que difere da concussão basicamente pelo núcleo do tipo, que ao invés de exigir é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida) também admite a mesma modalidade de tentativa, EXCETO quando se tratar de RECEBER promessa de vantagem indevida, quando o crime é material, ou seja, exige o efetivo recebimento para se consumar.
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apenas complementando alguns comentários anteriores a respeito da tentativa em crimes formais, deve-se analisar se o itter criminis. Se houver mais de um ato de execução, a tentativa será admissível. Digo isso pois é importante não nos atermos a exemplos fixos no sentido de restringir a tentativa aos crimes formais cometidos por escrito, daí a importância da dica.

    Abraços!
  • Alternativa Correta Letra B. Antonio, por ser funcionário público, praticou o crime previsto no CP, no art. 316:" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
    E como este crime é formal , onde a lei apesar de  descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime.
  • Assertiva correta: B.

    Consumação da concussão: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP). (g.n.)


    (Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014)


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Observem que o verbo "exigir", obviamente se consuma com a exigência, não carecendo do recebimento da exigência.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

  • Exige-se a mera EXIGÊNCIA da vantagem indevida para consumar o crime de concussão, tendo em vista trata-se de crime formal.

  • Boa 06!!

  • Concussão consumada, de fato.
    Mas a prisão em flagrante foi ilegal, justamente porque a consumação se dá com a exigência, sendo a obtenção de vantagem mero exaurimento.

    Caberia apenas prisão preventiva.
    O crime não é impossível, mas a prisão é nula.

  • GABARITO B 

     

    Concussão é crime formal, portanto consuma-se com a exigência e não com a entrega da vantagem indevida. 

     

    Concussão, uma espécie de extorsão.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    Exigir (ordenar, obrigar, impor) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

    Sujeito passivo: é o Estado + a pessoa que sofre a exigência indevida

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • CONCUSSÃO

    EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA

  • Consuma-se com a mera exigência, é crime formal.

  • Atenção ao verbo:

     

    Na concussão ----> quando o agente púbico EXIGIR, em função do cargo, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

     

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

     

    Na corrupção ativa ----> quando o particular OFERECER ou PROMETER vantagem indevida.

     

    Na corrupção passiva ----> quando o agente público SOLICITAR ou RECEBER, em função do cargo, direita ou indiretamente, vantagem indevida.

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • Concussão é crime formal.

    A simples exigência já comina em sua consumação.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Muito embora a vítima tenha deixado de entregar a vantagem em razão da intervenção policial, o crime está consumado, pois, consistindo a conduta criminosa em ”exigir”, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. (Fonte: Revisaço)

     

    Abraço!

  • CONCUSSÃO = exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA = solicitar ou receber (se for agente público)

  • concussão, corrupção ativa, passiva, eles são consumados antes mesmo do dinheiro estar na mão.

    Receber a promessa ou o valor é mero EXAURIMENTO.

  • Gabarito B

    *Concussão: Exigir alguma coisa de alguém.

    *Extorsão: Obrigar alguém a fazer alguma coisa.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida.

    dúvidas artigo 316 cp

    gb b

    pmgoooo

  • B - CORRETA - a concussão se consuma no momento da exigência da vantagem ilícita. (crime formal)

    E - INCORRETA - não se trata de flagrante PREPARADO, mas sim de flagrante ESPERADO.

  • De acordo com o STJ a prisão em flagrante é ilegal... O momento consumativo teria sido a exigência e não a entrega...

  • O crime foi consumado a partir da exigência.

    O recebimento da vantagem indevida, constitui mero exaurimento.

  • PM CE 2021

  • Se ele tivesse SOLICITADO ou RECEBIDO seria o crime de corrupção passiva.

  • Sobre o art. 316, CP - Concussão:

    SEM Violência ou Grave Ameaça; / O crime de concussão admite tentativa. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar. Admite COAUTORIA de particular.

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

    O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

    Crime é formal, onde a lei apesar de descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime. 

    A pena de concussão é a mesma aplicadas a corrupções passiva, ativa e peculatos próprio nas modalidades apropriação, desvio e furto (Inovação do Pacote Anticrime).

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Abraços!

  • CRIME FORMAL BB

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • ok

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Porém, no entanto, todavia se a questão estivesse se tratando de um crime material a alternativa correta seria a letra E.

    Trata-se de crime impossível, em razão de flagrante pre- parado.

  • CRIME MATERIAL ⇒ Resultado indispensável à consumação.

    CRIME FORMAL ⇒ Resultado dispensável à consumação.

     CRIME DE MERA CONDUTA ⇒ Não possuem resultado material.


ID
282388
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Condescendência criminosa
    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Indulgência significa tolerância, benevolência. Se o agente não age por indulgência, não haverá condescendência criminosa. Sendo outro o fim, poderá existir corrupção passiva ou prevaricação, dependendo das circunstâncias.
    O crime se consuma no exato momento em que o superior hierárquico deixa de tomar as providências cabíveis.
    Como se trata de crime omissivo puro, não admite a forma tentada, por não ser possível o fracionamento dos atos executórios.
  • Peculato, de acordo com Nelson Hungria "é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Advocacia administrativa a) Direto Ocorre quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a administração publica
    ;b)Indireto Ocorre quando o funcionário público se vale de interposta pessoa (testa de ferro, laranja) para a defesa dos interesses privados perante à administração pública. 
    Interesse privado e qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante à administração pública.
     Consumação Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o patrocínio,  independentemente da obtenção do resultado pretendido.

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • PECULATO
    Art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    CONCUSSÃO
    Art. 316: "Exigir, para si uo para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    Art. 320: " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente



    PREVARICAÇÃO
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa."
  • decreto-lei 2848 (Código Penal):

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • E ainda trago mais esse comentário "muito útil" !!!!!

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Tem gente que não possui senso do ridículo! Mas que falta de sacanagem!!!!! kkk

  • Existe o crime de Corrupção passiva quando o agente age retardando ou deixando de fazer algo sob influênncia de terceiro!

    E há ainda o crime de diretor de penitenciária ou agente que negligentimente deixa chegar a preso celular e afins prevaricação
  • CondesceDÊNCIA indulGÊNCIA
  • Letra da lei, não tem o que discutir!

  • Na condescendência o funcionário não faz o que deve por indulgência.

    Se fosse para satisfazer um interesse pessoal, prevaricação

  • Gab: D

    Condescendência Criminosa

    Não pune subordinado por indulgência

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

  • Gab D

    CondescedÊNCIA

    indulgÊNCIA

    Dica simples e não erra mais rs ...

    PRA CIMA!!!

  • peculato - Ladrão de repartição

    concussão - Tem que ter CUssão pra EXIGIR alguma coisa

    advocacia administrativa - Advogado tem dinheiro (PATROCINA)

    condescendência criminosa - Passa a mão na cabeça (é comum fazer conDESCENDÊNTES, filhos)

    pREvaricação - REtarda.

  • PM CE 2021


ID
286108
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que o crime de concussão se configure, é necessário que haja

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta como correta a LETRA  A , observe a expliocação - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art.316 do CP).

    IMPORTANTE: O delito se consuma no momento da exigência, independentemente do recebimento da vantagem indevida, pois é classificado como Formal.A doutrina clássica aceita a possibilidade de tentativa, por meio epístolar(carta). A exigência, nesse crime, pode ser:

     - Direta - quando a exigência for realizada pelo próprio funcionário;
    - Indireta - quando a exigência for realizada por intermediário;
    - Explícita – quando o funcionário faz a ameaça ser clara;
    - Implícita – quando o funcionário faz a ameaça por meio de alusões.

     CUIDADO: Se a exigência for devida não haverá concussão, e sim outro delito,como, por exemplo, crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/65; ou ainda crime de excesso de exação  previsto na 2.ª parte, do § 1.º, do art. 316, do Código Penal (“ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”).

    ATENÇÃO: Caso uma pessoa finja ser autoridade pública para exigir uma vantagem indevida de outra, não haverá o delito de concussão, mas sim de extorsão.

    OBS.: A doutrina moderna entende que pode ser qualquer vantagem indevida, inclusive a sexual.

    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - Direito Penal esquematizado - 1000 questões comentadas.

    Prof.: ALISON ROCHA.
  • a) (Item correto). Art.316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • Só pra reforçar...

    a) exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.  Concussão.
    b) a mera solicitação de vantagem indevida. Corrupção passiva.
    c
    ) o recebimento de vantagem indevida. Corrupção passiva.
    d) a aceitação de promessa de receber vantagem indevida. Corrupção passiva.
    e) o retardamento ou a falta da prática de ato de ofício por parte do funcionário público. Corrupção passiva.  

    Concussão:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva:
    CP - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    FORÇA SEMPRE!!!!
  • Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...

  • Questão tranquila. O crime se consuma com a exigencia da vantangem indevida, mesmo que não haja o recibimento da vantagem. Trata-se de crime formal. 

  • Só complementando...

    Diferença entre Concussão e Corrupção passiva.
    Na concussão (art. 316, CP) o agente EXIGE vantagem indevida.... Na corrupção passiva o agente SOLICITA vantagem indevida...
    A doutrina aduz que o termo "EXIGE" é empregado como uma forma de coação, enquanto o termo "SOLICITA" como um pedido.
  • Resposta: letra "a":

    Concussão: "É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos".

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).


ID
286111
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização, o funcionário público responsável pela ação recebeu de particular promessa de percepção de vantagem indevida para não praticar ato de ofício. Diante dessa hipótese, o particular

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A questão pede o crime praticado pelo PARTICULAR

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O crime se consuma no momento em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

  • Vale ressaltar que os crimes de corrupção passiva e ativa constituem exceção à regra da teoria monista de concurso de agentes (reza que todos os que participam de um crime respondem por esse, o que não significa que terão a mesma pena).
    Logo, se restasse configurado todos os requisitos para que houvesse concurso de pessoas (pluralidade de agentes, pluralidade de condutas, ajuste ou acordo de vontades e dolo) o funcionário público praticaria corrupção passiva, enquanto o particular corrupção ativa.
  • Diferencia-se o crime de corrupção ativa do passiva, além do fato ao agente ativo, a aceitação da promessa.

    A promessa aceita é corrupção passiva. ( crime próprio de servidor público).

    A promessa prometida é corrupção ativa (crime de particular)

    Abraços!




  • Alt. C 

    crime praticado por Particular caracterizando assim o crime de corrupçao ativa

  • Resposta correta: letra "e"

    "É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão. Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-ativa

  • O Crime de Corrupção ATIVA (praticado por particular) também, obrigatoriamente, incide a prática ao Funcionário Público no crime de Corrupção PASSIVA.

    Oferece: Particular. Corrupção ATIVA

    Recebe: Público. Corrupção PASSIVA.

    Tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas.


  • Cuidado!

     

    Os tipos penais de corrupção ativa e passiva são autônomos, um não depende do outro.

     

    O fato do particular oferecer (corrupção ativa) não implica no receber pelo funcionário público (corrupção passiva), ele pode (DEVE) não aceitar.

    * Ambos são crimes formais, independem do recebimento ou pagamento da vantagem indevida.

  • GAB-E

    O SERVIDOR PRATICOU CORRUÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA, ENQUANTO O PARTICULAR PRATICOU CORRUPÇÃO ATIVA NORMAL POIS NADA IMPORTA O AUMENTO DE PENA PARA O PARTICULAR.

  • PM CE 2021


ID
286114
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B. Mas não porque está correta, e sim por ser a menos errada. 
    Segundo Guilherme Nucci, em posição amplamente majoritária, o tipo penal de violência arbitrária foi tacitamente revogado pela vigência da Lei 4.898/65, que disciplinou, integralmente, os crimes de abuso de autoridade. Assim, a violência praticada no exercício da função ou a pretexto de exercê-la deve encaixar-se em umas das figuras previstas na referida lei.

    Questão passível de anulação!

    Violência arbitrária
    Art. 322, CP - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar da Doutrina majoritária entender que o crime de violência arbitrária previsto no art. 322 do CP foi revogado pelo lei de abuso de autoridade (Lei 4898/65), não é esse o entendimento que tem prevalecido no STF e STJ como podemos observar nos julgados abaixo: 

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 16-04-2009  PUBLIC 17-04-2009EMENT VOL-02356-04  PP-00795RTJ VOL-00210-02 PP-00707

    Parte(s)

    RECTE.(S): WILLIAN DE OLIVEIRA BRAGA OU WILLIAM DE OLIVEIRA BRAGAADV.(A/S): JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




    Processo
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/11/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/04/2008
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.
  • Já que os colegas incitaram o crime de abuso de autoridade, há uma colocação interessante em uma apostila do Damásio que tenho aqui. Acompanhem:
     " No Supremo, no entanto, há orientação diversa (RTJ 54/204, 56/131 e 62/266), pois para a Suprema Corte não se confundem os crimes de violência arbitrária e de abuso de poder. Na violência arbitrária, o sujeito ativo atua sem o amparo de norma legal. No abuso de autoridade, ao contrário, pressupõe-se a existência de uma norma legal que autorizava o ato administrativo. O agente excede-se, abusando do poder que lhe fora confiado"




    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resposta: Letra B
    Violência arbitrária 
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

    Importante observar que serão cumulativas as penas do crime funcional com o crime relacionado à pena correspondente à violência 
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  •  violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

  • Resposta: letra "b"

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. , i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.


  • Pelo que observei até aqui em relação à abuso de autoridade e violência arbitrária, se entre as respostas constarem as duas opções, opte por abuso de poder. Se apenas uma delas constar ela pode ser escolhida tranquilamente. É o caso desta questão.


ID
286528
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte, criando condições para que, em virtude disso, o amigo escape da referida fiscalização, comete

Alternativas
Comentários

  • A questão apresenta como correta a LETRA D.

    Tema muito cobrado em concurso, está previsto no art. 325 do CP. 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ( Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, pois se o agente recebe dinheiro para revelar o segredo, haverá o delito de Corrupção Passiva (art.317 CP), essa regra advem do princípio da subsidiariedade exprssa ( antinomia aparente de normais penais).
     

    § 1ºNas mesmas penas deste artigo incorre quem
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito


    Violação de Sigilo Qualificada

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    ATENÇÃO:  O aposentado pode ser sujeito ativo do crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP), pois é o entendimento dominante da doutrina, porquanto o aposentado não se desvincularia totalmente dos deveres para com a Administração.



    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - BLOCO II - Direito Penal - Parte Especial  2011 (questões comentadas).

     

  • Discordo do gabarito. O dever de guardar sigilo não podia ser presumido. A assertiva deveria deixar claro que o funcionário devia guardar segredo, pois, do contrário, não há que se falar em violação do sigilo funcional.
  • Concordo com a Camila.
    A questão não informa se o funcionário público deveria permanecer em segredo quanto à fiscalização itinerante programada para o dia seguinte. Na ausência de informação expressa é mais adequado presumir que não há dever de sigilo.
  • Descordo da Camila e do Felipe. 

    Não há necessidade da banca descrever a história tim-tim por tim-tim. É lógico que se vai haver uma fiscalização é de no mínimo bom senso que o fiscal não deva avisar. A não ser que no texto constasse "fiscalização que deveria ser avisada e/ou agendada".

    Bons estudos! 
  • Além do crime descrito o funcionário ainda responderá civilmente perante à Administração com base na lei 8429/92:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
  • CORRETA - LETRA DViolação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Quanto à discussão levantada pelos colegas acima, o dever de "permanecer em segredo" é essencial para que a fiscalização obtenha os resultados pretendidos. Caso contrário, se fosse permitida a divulgação de que seria realizada a fiscalização itinerante, os fiscalizados iriam se preparar e omitir as irregularidades, frustando o objetivo primordial...
    Os atos de polícia (fiscalização, "blits"...) dependem do sigilo para que possam obter os resultados efetivos!

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!!

ID
286531
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, de férias, que aceita uma promessa de recebimento de dinheiro para que, em razão do seu cargo, possa liberar do pagamento de uma multa uma pessoa que tinha sido autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • a) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).


    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).


    c) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).


    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).


    e) Corrupção passiva - CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa). 
  • CORRETA - LETRA E - Cuidado para não confundirem:
    Concussão (art. 316, CP) - Exigir ... vantagem indevida
    Corrupção passiva (art. 317) - Solicitar ou receber ... vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa 
    (art. 333) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

    Bons estudos!!!!
  • (CP Art. 317) CORRUPÇÃO PASSIVA
    Objetividade jurídica
    : a moralidade administrativa e o patrimônio particular;
    Bem Jurídico:Regular Andamento da Administração pública;
    Sujeito ativo:o funcionário público. Admite-se coautoria ou participação do particular.
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. (Se a vítima atende, será autora de corrupção ativa).
    Tipo Objetivo: solicitar é pedir. Receber é obter, adquirir, alcançar. Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública (ex: férias), desde que se valha dela. A vantagem visada tem que ser indevida e não se limita a vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício.
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
    Consumação e Tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. A tentativa só é admissível na modalidade “solicitar”, desde que a solicitação não seja verbal. Nas formas “receber” e “aceitar” a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente, CRIME FORMAL.
    Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo pedido ou influencia de outrem.
    Fonte: Curso Alto Nível - Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! :)



  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa --> Sempre o particular

    Corrupção passiva --> Sempre o servidor público.

  • Resposta: letra "e".


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva


ID
286534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Note que o interesse pode ser lícito ou ilícito. o legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ilegítimo, haverá advocacia administrativa na forma qualificada.

    O elemento subjetivo desse crime é o dolo de patrocinar interesse privado perante a administração pública, prevalecendo-se da função pública. O dolo é genérico, não exigindo o legislador nenhum fim especial.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • a) (Item correto). Art.321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    §único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular (TJSP - RJTJESP 13/443-445).
  • Os comentários são perfeitos, mas ainda fico com um pé atras, se realmente se amolda a esse tipo legal. Estaria configurado se o policial exerce-se a defesa perante seus superiores, ai com certeza fica configurado, a simples confecção da peça, pode ser configurado advocacia? Se alguém poder esclarecer...
  • Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso. 
    A questão deveria " MArque a alternativa menos errada:"
  • DanBr, com relação ao seu comentário: "Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso."  

    Acredito que a questão, expressamente, mencione que o agente público se valeu da condição do cargo: "Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete...
    Há sim menção de que ele está no exercício do cargo.
    Acredito que o  comentário de Vinicius esteja sim correto, como apontou o Rafael. 
  • Nao poderia ele, durante o horario do expediente, sentado na sua mesa, ter confeccionado a tal defesa e dado a seu amigo? Nesse caso ele valeu-se de sua posicao para defender os interesses do particular? Nao. Mas... no exercicio da sua profissao fez algo diverso do interesse público. Quando alguem usa o horario e os recursos da adm nao seria prevaricar?
  •  Galera, a questão é muito tranquila, sabemos que a resposta correta é a letra A.

    Cuidado com uma exceção à regra expressa na lei 8.112/90, em seu art. 117, inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Com isso, o funcionário público que patrocina interesse, de benefício previdenciário ou assistenciais, privado perante a administração pública de avô, irmã. pai, mãe (...), não cometerá o delito tipificado no código penal em seu art.321 (advocacia administrativa).

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br

  • Caros combatentes.

    Outro fator interessante é analisar as demais questões que não se enquadram na pergunta, ou seja, a alternativa A é a menos errada.

    Bons estudos.






     

  • fIQUEI NA DÚVIDA, MAS ACABEI ACERTANDO POR INTUIÇÃO. NO ENTANTO, QUERO TIRAR ESSA DUVIDA: ALGÚEM SABE ME DIZER SE EXISTE O DELITO DA LETRA C: exercício funcional ilegal. OU ISSO É MERTAMENTE PEGADINHA? AGRADEÇO. ANA. TAMO NA LUTA.
  • Ana, existe sim.

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Pode ser esse no caso em tela.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Considerando que o ato praticado é privativo de Advogado, "defesa", poderia ser a letra C. Caberia recurso para essa acertiva.


  • Com a devida vênia, discordo do colega Bruno, tendo em vista a defesa administrativa não exigir a sua elaboração por advogado.

  • Mas a Advocacia Administrativa não deve ser o Funcionário Público "advogar" para outro F.P. com dever de ofício de fazer?

    Ex: A, Funcionário Público (Ex: Fiscal de Obras), liga para B, Funcionário Público (Ex: do DETRAN), e diz que enviará seu amigo C para que ele faça um favor para C.

    Ou seja, quem pratica a Adv. Administrativa a pratica para outro FP fazer, não é?

    Fiquei perdido, agora.

  • Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    LUCAS ele vai "patrocinar" interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade DELE de funcionário. Não há esse entendimento que o interesse tenha que ser um "favor de um funcionário público ao outro".


ID
288661
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, a conduta do servidor que, com violação do dever, exigir vantagem pecuniária para deixar de lançar tributo devido.
II. Constitui crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, o fato de o policial rodoviário exigir, para si, no exercício da função, vantagem pecuniária para deixar de lavrar auto de infração em desfavor de motorista que foi flagrado cometendo infração de trânsito.
III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.
IV. Incide nas penas previstas no artigo 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação do contrabando ou descaminho, o servidor que, com infração de dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho por terceiro.
V. A corrupção passiva terá a pena aumentada se, em consequência da vantagem recebida, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer dever de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta:
    Lei 8137/90:
    Dos crimes praticados por funcionários públicos:
            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II - Correta:
    Código Penal
     Concussão
     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • III - Errada e IV - Correta
    Código Penal:
    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    V - Correta:
    Código Penal:
    Corrupção Passiva:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
           

  • qUAL O ERRO DO ÍTEM III. Não entendi. Alguém pode me ajudar. Agradeço. Ana
  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 


    O elemento subjetivo do tipo "FACILITA" incide em crime autônomo do art. 318 do CP, como na alternativa IV, configurando exceção a teoria monista. Pois quem facilita não será participe ou co-autor do crime do art. 334 cp, é sim autor do art. 318 cp.

    Veja que no crime imputado pelo item são os verbos IMPORTAR E EXPORTAR.


    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
  • O erro do item III é que, quando o funcionário facilita a prática dos delitos de contrabando ou descaminho, ele não incorre em participação nestes crimes, mas em delito autônomo, que é o de Facilitação, do artigo 318, CP. Me parece ser uma exceção pluralista à teoria monista, no concurso de pessoas.

  • Há crime específico para o item III

    Abraços

  • Inciso I retrata o princípio da especialidade

  •  

    Essa III entra na Condescendência criminosa

    III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 

    Condescendência criminosa É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

  • Com o devido respeito, acredito que o comentário abaixo da colega Izabel Rodarte está equivocado, pois o enunciado da assertiva III não tem relação com o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal:


    Assertiva III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.


    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Com razão os colegas Raul, Fellipe e Henrique, conforme comentários, art. 318, CP.

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

     

    Errada.

     

    O Código Penal adota a teoria monista, unitária ou monística: todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal. Contudo, o agente público que, com infração de seu dever funcional, facilita a prática do descaminho responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Justificativa: Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. Constitui-se de exceção dualista à teoria monista: ao invés de todos responderem pelo mesmo crime (teoria monista), o legislador optou por criar uma exceção dualista: o funcionário público que viola dever funcional não pratica os delitos dos arts. 334 e 334-A, mas o crime do art. 318.

    Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 304.

     

     

    Código Penal:

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 a 4anos.

     

     Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

    O crime de descaminho é um e o de facilitação de descaminho é outro. São crimes autônomos.

    REVISÃO:

    CONTRABANDO -MERCADORIA PROIBIDA

    DESCAMINHO- MERCADORIA PERMITIDA MAS SEM PAGAR IMPOSTOS.


ID
294535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

O agente público que, mediante ameaças e lesão corporal, exige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.

Alternativas
Comentários

  • Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    No crime de concussão o verbo do tipo é exigir, porém não necessita da violência ou ameaça para configurar. Além do mais, deve ser em razão da função, o que não constou.
  • O caso apresentado extrapola os limites observados para o crime de concussão. Necessário notar que para a caracterização do crime de concussão, o agente público deve ser dotado de competência para o ato.

    Sendo assim, o agente público incide no crime do art. 158 do CP (extorsão), já que se utilizou de violência e ameaças.
  • Pessoal, aqui a banca utiliza-se de ardil que induz muitos a erro. Há dois indícios que conduzem o candidato ao crime de concussão (art. 316, CP). 1) o fato de o agente ser agente público; 2) a exigência realizada. Ocorre, meus caros, que ao lermos o complemento da assertiva, percebemos que não se trata do referido delito. Observe-se que o agente utiliza-se de violência e de ameaça para obter a vantagem indevida. Estaríamos diante então do crime de extorsão. Vejamos a redação dos dois mencionados tipos:
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Extorsão
            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    Há um requisito primordial para que se tenha caracterizado o crime contra a administração. Inserta na exigência está uma ameaça (implícita ao núcleo do tipo), que deve estar atrelada à função exercida pelo agente. Ou seja, é essencial a existência do nexo causal entre a função pública desempenhada e a ameaça proferida, devendo o agente deter a competência para praticar o mal prometido. Não assim ocorrendo o sim, o crime é outro. Lapidares as lições de Mirabete acerca do assunto:
    “Diante da similitude entre a extorsão (art. 158) e a concussão, necessário se torna a sua distinção. Na segunda, a ameaça diz respeito à função pública e as represálias prometidas, expressa ou implicitamente, a elas se referem [...]. Havendo violência, ou ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente, ocorre extorsão”
    Ainda discorrendo sobre as diferenças entre os dois tipos, há de se apontar que, no crime de extorsão, é pacífica a orientação de que deve ser invariavelmente de natureza econômica a vantagem indevida. Na concussão, o proveito almejado pode transcender a esfera financeira, sendo possível que tenha outras nuances (sentimental ou sexual, verbi gratia), bastando que seja ofensiva aos bons costumes (indevido), conforme preleciona Guilherme de Souza Nucci.
  • Não há violência ou ameaças na configuração do crime de concussão.
  • Bem colocado pela colega acima, a mera ameaça de violência já descaracteriza o crime de concussão.
    Ex. Fiscal exige propina de comerciante sob pena de matar a esposa deste caso não o faça  (extorsão - art. 158 CP)
     



  • Pegadinha manjada que induz o candidato ao erro. Trata-se da definição do crime de extorção Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Na concussão não há a conduta violenta, mas apanas a exigência de vantagem.

  • Nesse caso, tipifica o crime de extorsão.

    Bons estudos!!
  • Concussão = exigir dentro da Função para Tirar Vantagem...!!!

    Extorsão = Forçar com Violência ou Grave ameaça para Obter Vantagem...

    Boa a Pegadinha...se não ficar esperto cai!

    Bons Estudos!
  • É importante ressaltar também que a questão logo de cara está errada pela utilização do termo LESÃO CORPORAL.
  • Neste caso colegas trata-se do crimes de VIOLENCIA ARBITRÁRIA (art. 322). Quem comete o crime é um agente público,esta bem expresso : AGENTE PÚBLICO. Seria extorsão sim,se nao fosse um agente público.

    Art.322 - PRATICAR VIOLENCIA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU A PRETEXTO DE EXERCE-LA :
    PENA - detenção de 6 meses a 3 anos,além da pena correspondente.
  • Creio que o colega aqui cometeu um equívoco, de fato praticar violência no exercício de função pública é crime de Violência Arbitrária - Art. 322. Porém, na questão citada o agente exigiu vantagem o que também caracteriza o delito de Extorsão - Art. 159 - com dito anteriormente aqui. O crime mais grave absorve o crime menos grave (Consunção).

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.
     
    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consução
    A = Alternatividade.
  • Isso pra mim é roubo. rsrsr..brincadeirinha.

  •  

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 44190 PR

     

    2004.04.01.044190-0 PENAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CP. EXTORSÃO. DISTINÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO
    1. A concussão se distingue da extorsão sujeito ativo e pelos meios empregados, sendo que naquela (concussão), o sujeito ativo é o funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorsão) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relação aos meios, a extorsão se configura pelo emprego de violência ou grave ameaça, circunstância que não caracteriza a concussão.
    2. Hipótese em que está caracterizado o delito de concussão, previsto no art. 316 do CP(Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), pois os réus, investigadores da polícia civil estadual, em operação de fiscalização, exigiram dinheiro de sacoleiros, sob pena de serem encaminhados à Receita Federal, bem como de sofrerem prisão em flagrante delito, sem o emprego de violência ou grave ameaça, mas, apenas ameaçando as vítimas com represálias no uso de suas atribuições funcionais.
    3. Nos termos do art. 92I, do CP, é viável a aplicação, motivada, do efeito condenatório de perda do cargo público, se os réus foram condenados por crime praticado violando dever para com a Administração Pública, desde que as reprimendas corporais aplicadas estejam em conformidade com o dito dispositivo legal.

    Veja que há a ameaça no crime de concussão, contudo, não pode ser grave. Além disso, devem ser no sentido de ameaçar as vítimas com represálias no uso das atribuições funcionais.
  • Creio que um ponto fundamental para distinguir tais crimes, além do crime de concussão exigir a condição de funcionário público e que a exigência seja em razão do cargo, nota-se que a vantagem pretendida pelo crime de concussão pode ser de qualquer natureza (pecuniária, sexual) e no crime de extorsão a vantagem é puramente econômica ou pecuniária como dito na questão.

  • SOLICITAR --> CORRUPÇÃO PASSIVA
    EXIGIR --> CONCUSSÃO
    EXIGIR COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA --> EXTORSÃO
  • NO CRIME DE CONCUSSÃO, a exigência se dá mediante O TEMOR DO PODER PÚBLICO! A exigência surte efeito em razão da função pública. Veja:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Quando o exigir ocorre mediante violência ou grave ameaça, temos a EXTORSÃO!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
  • O  delito  de  concussão,  previsto  no  art.  316  do  Código  Penal,  se  tipifica 

    quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria 

    e  o  sujeito  passivo  cede  à  exigência  pelo  temor.  Em  outros  termos,  o  crime  de 

    concussão  é  uma  espécie  de  extorsão  praticada  pelo  funcionário  público,  com 

    abuso  de  autoridade,  contra  particular que  cede  ou  virá  a  ceder  em  face  do 

    metu  publicae  potestatis (medo  do  poder  público).   Neste  delito  a  exigência 

    não advém de ameaças e lesão corporal. 


  • Sempre que tivermos concussão mais violência o resultado será extorsão. 


  • Concussão + violência = Extorsão.

  • Conduta

    a) Exigir (coagir, impor, obrigar)

    Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.

    Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.

  • Nessa caso seria EXTORSÃO, pois houve grave ameaça ou violência.

     

    De outro modo, se a exigência da vantagem pecuniária indevida fosse em razão do cargo ,emprego ou função, então poderia ser CONCUSSÃO

  • Exigir com violência ou grave ameaça = Extorsão

  • concussão-------- exigir de alguém vantagem indevida sem violencia ou grave ameaça.

    extorsão-----------exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.

    A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou até mesmo violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. 

  • É pacífico nos tribunais superiores o entendimento de que, quando houver violência ou grave ameaça, o crime único praticado é o de extorsão. Aplica-se, portanto, o princípio da especialidade.

    STJ HC 198.750/SP/2013; STF HC 72.936/MG/95 e HC 102.730/MG/2011.

  • Como houve ameaça e lesão corporal o crime é de Extorsão.

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • neste caso, comete crime de extorsão.

    PC/DF, pertencerei com fé em Deus.

  • Violência = extorsão.

  • EXIGIR SEM violência: CONCUSSÃO

    EXIGIR COM violência: EXTORSÃO

  • Se tiver violência não existe concussão.

  • GAB E

    EXTORÇÃO

  • Colegas já justificaram, mas segue outras questões Cespe para consolidar:

    (Q29692): Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido - CERTO.

    (Q402714) Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida – ERRADO (grave ameaça configura extorsão).

    (Q424352) Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica – ERRADO (grave ameaça configura extorsão).

    Abraço e bons estudos!

  • Errado. EXTORSÃO

  • Pois a Mão é Extorsão!

  • Gabarito: "Errado"

    Solicitar -> Corrupção Passiva

    Exigir para si ou para outrem -> Concussão

    Exigir para si ou para outrem com violência ou grave ameaça -> Extorsão

  • Errada. Pois segundo o Art. 316 o crime de Concussão diz:  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não denota no verbo ameaça ou lesão corporal. 

  • EXTORSÃO, mesmo que exigido por funcionário público, se o fex mediante "violência ou grave ameaça" não será concussão, será extorsão.

  • Gabarito: errado

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

    (CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)

    Concussão: crime funcional impróprio com tipicidade relativa.

  • Na capitulação do artigo 316, não precisa fazer ameaça de um mal injusto e grave, inclusive doutrina e jurisprudência entendem que, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça para exigir vantagem indevida, o crime não seria de concussão, ele responderia por extorsão, por exemplo, a depender das circunstâncias do caso concreto.


ID
300094
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva B, visto que, segundo o código penal a reparação deve prece der a sentença IRRECORRÍVEL.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    Por outro lado a assertiva C está correta:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Data data venia que escreveu acima se equivocou.
    vamos analisar, quanto a estar a alternativa "C" incorreta, e portando a alternativa a ser assinalada, pois o verbo que trata no qestao e exigir, e se tem esse verbo nao se trata de corrupcao passiva e sim de concussao, o que torna a altenativa incorreta. Para que fosse corrupcao passiva deveria ter os verbos solicitar ou aceitar.

    Quanto a dizer que a alternativa "B" esta errada, concordo com o que ele diz, mas acho que o erro nao foi da prova e sim para a transcricao pelo SIT porque aparece escrito no site "rrecorrivel" com dois "RR" eu acho que na hora de trancrever esqueceram do "I", no entanto se foi assim que estava grafado na prova, salvo melhor juizo deveria ser anulado a questao porque tem duas alternativas erradas.
    Bons estudos.
  • Errada - C - Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. 
    O forma que admite a exigencia é Concussão
     
  • (CP)Concussão


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    (
    CP) Corrupção passiva:


    Art. 317Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

    Portanto, o erro da alternativa C:
     Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige SOLICITA OU RECEBE vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Bons estudos a todos!

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabaritos definitivo postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Exige é concussão

    Abraços

  • Não encontrei em nenhuma doutrina (André Estefam e Rogério Grecco) falando que o delito de concussão admite a participação, co-autoria, etc (alternativa D).

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''


ID
302716
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva contida na Letra A descreve o crime de corrupção passiva e, portanto, está incorrenta.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

  • A) ERRADA: art.317; corrupção passiva.
    B) CORRETA: art. 33, § 4o CP; 
    C) CORRETA: art. 312, § 3CP;
    D) CORRETA: art. 342, § 2CP;

  • Concussão é exigir

    Abraços

  • Gab."A" Incorreta

    Solicitar, Receber ou Aceitar = Corrupção Passiva (art.317) Exigir = Concussão (art.316)

  • PM CE 2021

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - O agente, no delito de concussão, exige. A conduta de solicitar se amolda ao tipo penal previsto no art, 317 (corrupção passiva). Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". 

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 33, § 4º: "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 312: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 342: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (...) § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
306010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    No crime de corrupção, a conduta do sujeito ativo '"solicitar" enquanto que no crime de concussão, a conduta do mesmo é de "exigir", nos termos do art. 316 do CP.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Um melhor raciocínio da questão reside nas lições de Edmundo Oliveira, que sabiamente diz " o verdadeiro critério para diferenciar concussão e corrupção está na presença ou na ausência de coação". O metus publicae potestatis, reverência e temor que se encontra o cidadão diante de autoridade pública, é mais comum na concussão. 
    Assim, como a questão afirma que não houve imposição, descartamos a possível coação. Que poderá amenizar o metus publicae potestatis, nos levando ao raciocínio mais lógico de configuração da corrupção passiva, ao invés de concussão. 
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Solicitar = corrupcao passiva
    Exigir = concussao

    questao facil :D
  • Ademais, eu entendo que a conduta descrita na questão é atípica.

    Eu não consegui visualizar a prática de qualquer crime no caso em tela.
  • Lara, não acredito que possamos falar em atipicidade. A conduta do médico deve ser entendida como concussão. Observe, em primeiro lugar, que ele é considerado funcionário público, uma vez credenciado junto ao INSS, nos termos do art. 327, §3º do Código Penal:

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Esse é o entendimento do STF que, no bojo do RHC 90.523, deixou claro que, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

    Mais à frente, porém, o mesmo RHC apresenta posicionamento diferente do adotado pelo CESPE na presente assertiva. É que o Supremo considera que em casos como o presente, configura-se a concussão, pois se entende que, nessa hipótese em que a saúde está em jogo, o pedido do médico não pode ser tido como simples solicitação, ante a impossibilidade de escolha do próprio paciente, que vê sua saúde ameaçada. No RHC em comento, pesa sobre o médico a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo. 

    Vale dizer que o julgado que menciono é de abril de 2011, o que deve ser sopesado, alterando-se o gabarito da questão em análise se ignorada a literalidade da lei e valorado o novo posicionamento da Corte Suprema. 
  • Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:

    -> Se o médico exigiu a vantagem concussão,
    -> Se o médico solicitou corrupção passiva ou;
    -> Se o médico empregou fraude para o recebimento será estelionato
  • Só complementando,

    Se o funcionário publico utiliza-se de violência ou grave ameaça para obter tal vantagem o crime seria de Extorsão - Art. 159.
  • Mesmo que o médico, na função, prometa mal diverso de sua atuação, como matar, lesionar, difamar e etc. comete extorsão.

    No caso do estelionato, seria se o médico, usando de ardil, diz ao paciente que tal tipo de consulta passou a ser paga, ou seja, não coberta pelo SUS...
  • Ao meu ver, concordo com Laura.

    O médico trabalha no INSS, porém uma beneficiaria encontra-se com um problema de saúde, o médico se propõem a opera-la mediante pagamento, ou seja, uma cirurgia particular, em vistá de que se o médico atendesse pelo SUS, ai sim poderia cometer algum crime.

    Essa é minha linha de raciocinio.

    Que Deus nos ilumine.
  • Atençao ao verbo que no caso de corrupçao passiva
    Solicitar
  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Corrupção ativa ---> oferecer ou prometer

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> solicitar ou receber

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Concussão ---> exigir

     

     

    Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:



    >>> Se o médico EXIGIU a vantagem: concussão,


    >>> Se o médico SOLICITOU (RECEBEU): corrupção passiva ou;


    >>> Se o médico EMPREGOU FRAUDE para o recebimento será estelionato

  • corrupção passiva.

  • Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

    Corrupção passiva

  • Ele solicitou, não EXIGIU.

  • Como ele apenas solicitou será corrupção passiva.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    O Médico comete o Crime de Corrupção Passiva.

    .

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

  • Haveria a prática do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)

  • Quando falar em concussão já pense no verbo "exigir"!

  • Concussão tem o verbo EXIGIR, no caso em tela ele agiu SEM IMPOSIÇÃO, ou seja, não exigiu, logo, não configura concussão.

  • Solicitar: corrupção passiva

    Exigir: Concussão

    Exigir mediante grave ameaça: Extorsão

  • Vão para a prova com os verbos afiados na cabeça.

  • POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa. 

    POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação.

    EXIGIR: concussão.

    SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva.

    PATROCINAR: advocacia administrativa.

  • Sem EXIGIR, é corrupção passiva (solicitar ou receber) ou estelionato, a depender do caso.

    Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.


ID
336340
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relacionado aos crimes contra a administração pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 339, caput, do CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente. "

    b) CORRETA - Art. 345, caput, do CP:
    "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. "

    c) INCORRETA - Art. 312, parágrafo terceiro,  do CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    d) INCORRETA - De acordo com o art. 319 do CP, O a gente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica a conduta de concussão prevaricação.

     

  • Alternativa B

    Fui no processo de eliminação, chegando a alternativa correta

    Bons estudos
  •  

     Qual a diferença entre calúnia e a denunciação caluniosa (art. 339 do CP)?

     A calúnia é um crime contra a honra que se configura quando o agente afirma a terceiros que alguém cometeu um crime. Na denunciação caluniosa, que é um crime contra a administração da justiça, o agente dá causa ao início de uma investigação policial, um processo penal,
    investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime ou contravenção de que o sabe inocente.
    . 

  • O erro da opção A é o "exclusivamente"
  • a) errado. Não é 'exclusivamente' instauração de investigação policial ou de processo judicial. Há também instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. 
     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    b) correto. 

    c) errado. Extingue a punibilidade se a reparação precede sentença irrecorrível. Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    d) errado. Trata-se de prevaricação. 
     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No peculato culposo, quando a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Art. 312, § 3º. CP.


ID
347446
Banca
MOVENS
Órgão
IMEP-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - Errada - 
    Comete o delito de CONCUSSÃO aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C - Errada Comete o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D - Errada - Responderá pelo delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência para agir, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


ID
352948
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a opção que não indica um crime contra a administração pública, segundo o Código Civil Brasileiro.

Alternativas

ID
354418
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos delitos contra a administração pública, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 316 do CP: "Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    b) INCORRETA - Art. 323, caput, do CP: "Abandono de função - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
     ".
    c) CORRETA - Art. 316, § 1º , do CP: "Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza ".
     
    d) CORRETA - Art. 319 do CP: "Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ".

  • CORRETO O GABARITO...

    CP,

    Condescendência criminosa
            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      
    * Indulgência= tolerância com atitudes e idiossincrasias alheias; complacência
      
  • As alternativas B e D estão erradas

     b) O agente que abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei não comete delito contra a administração pública, devendo apenas sofrer as sanções administrativas daí decorrentes, como a demissão do serviço público.
    Art 323 - Abandono de função
    detenção de 15 dias a 1 mês ou multa


    d) A conduta do agente que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, não caracteriza o delito de condescendência criminosa.
    Art 319 prevaricação

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A) Letra da Lei, fala sobre CONCUSSÃO (CORRETA).  Art. 316 CP = Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) Fala sobre ABANDONO DE CARGO (ERRADA). Art. 323, caput, CP = Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

    *É crime praticado Contra a Administração Pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    * Abandonar cargo público (criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos),

    * fora dos casos permitidos em lei (+ de 30 dias consecutivos).

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    *ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira (compreende a faixa de 150 km ao longo das fronteiras nacionais - Lei n. 6.634/79):

    - para que esteja configurado o abandono é necessário que o agente se afaste do seu cargo por tempo juridicamente relevante, de forma a colocar em risco a regularidade dos serviços prestados (assim, não há crime na falta eventual, bem como no desleixo na realização de parte do serviço, que caracteriza apenas falta funcional, punível na esfera administrativa); não há crime quando o abandono se dá nos casos permitidos em lei (ex.: autorização da autoridade competente, para prestação de serviço militar).

    C) Letra da Lei, fala sobre EXCESSO DE EXAÇÃO (CORRETA). Art. 316, § 1º, CP = Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    D) Fala sobre PREVARICAÇÃO (CORRETA). Art. 319 CP = Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.*

    * No caso da questão (d), ela fala que: A conduta do agente que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, "NÃO CARACTERIZA o delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA". É claro que não caracteriza condescendência criminosa, caracteriza PREVARICAÇÃO.
  • PM CE 2021


ID
366274
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas .Acontece que, emuma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.

Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 316, CP (...)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Exação é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal não punir a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito.

    Sujeito ativo: somente pode ser cometido por funcionário público (crime próprio/especial) Admite o concurso de pessoas em ambas as modalidades (coautoria e participação)

    Sujeito passivo: É o Estado e, mediatamente, o contribuinte lesado pela conduta criminosa.

    CP comentado - Cléber Masson


  • Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vexatório? Não autorizado por leiEm miúdos;

    É uma cobrança não ortodoxia, ou seja, foge dos padrões convencionais.

    Ex: Empresto um valor a um determinado aluno, o mesmo não me devolve, mas está em um restaurante comendo caviar, eu o vejo, e o cobro, rispidamente em uma ação vexaminosa = humilhante, afrontoso, insultuoso, ofensivo, aviltante, desonroso, insultante, ultrajante, degradante, ignominioso, humilhante e rebaixado. Não autorizado por lei.

    A cobrança é devida, contudo não dessa forma.

    Cometendo assim o EXCESSO DE EXEÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
367048
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas.Acontece que, em uma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.
Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • B. Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobram demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que DEVIDO, utiliza-se de meio vexatório ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

  • GAB - B

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

    EXIGIR tributo ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza

    RECLUSÃO, de 3 a 8 anos e multa

    SE DESVIAR EM PROVEITO PRÓPRIO:

    RECLUSÃO, de 2 a 12 anos e multa.

    LETRA B


ID
376507
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    b) Errada - Cometerá o crime de prevaricação. Art. 319-A, CP - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    c) Errada - É crime previsto no art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    d) Errada - Comete crime de advocacia administrativa. Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    e) Errada - Comete o crime de peculato mediante erro de outrem. Art. 313, CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. 
  • Só a título de maior informação, a letra "b" que traz a figura da prevaricação no art. 319-A do CP por alguns doutrinadores é tratada com a denominação de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, sendo delito ESPECIAL PRÓPRIO, pois seu sujeito ativo é o Diretor da Penitenciária ou o agente público que tem o dever legal de atuar para evitar que o preso tenha acesso a aparelho telefônico.

    Abraços.
  • a) CORRETA
    b) ERRADO: PREVARICAÇÃO. Art. 319-A
    c) ERRADO: É crime previsto no Código penal Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
    d) 
    ERRADOADVOCACIA ADMINISTRATIVA. Art. 321
    e) 
    ERRADOPECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 312
  • A) CORRETO

    B) PREVARICAÇÃO, NESSA MODALIDADE É CRIME PRÓPRIO

    C) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    E) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • Alguém sabe esclarecer se funcionário público por equiparação só pode cometer os crimes contra a AP?


ID
376852
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • O examinador quer que você marque a alternativa A, mas a alternativa correta é letra E, nos termos do §2º do art. 317 do CP. A doutrina denomina esse crime de "corrupção privilegiada" tendo em vista a pena ser bem menor que a do caput.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
    .
  • e) Corrupção Passiva ==> Correta.

    Corrupção Passiva 
     
    CP, Art.  317 - Solicitar ou receber, para si  ou para outrem, direta  ou indiretamente,  ainda 
    que  fora  da  função  ou  antes  de  assumi-la,  mas  em  razão  dela,  vantagem  indevida,  ou 
    aceitar promessa de tal vantagem: 
     
    A corrupção se caracteriza por uma “venda” por parte do funcionário público de um ato de 
    ofício  ou  da  sua  atuação  funcional.  Desse  modo,  o  que  sobressai  na  corrupção  é  a 
    possibilidade de um acordo entre particular e funcionário
  •  
    GABARITO OFICIAL: E

    Atentemos seriamente para o seguinte acontecimento: em certame realizado recentemente pela mesma banca (TRF1-Analista Judiciário-2011), uma questão semelhante foi cobrada, cuja resposta foi prevaricação. Vejamos:

    Q86894 O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:

    ARGUMENTOS DA BANCA: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

    Colegas, é difícil compreender o posicionamento adotado pela banca. Será que se a presente questão contivesse a especificação da "influência de outrem" o crime seria de prevaricação?
  • Bem Rafael, concordo com você, realmente a questão do TRF-2011 deixa margem de dúvida quanto a interpretação adotada... Porém, na questão aqui apresentada, podemos ver que parte do tipo penal do crime de Corrupção Passiva, chamado de "privilegiado" pela doutrina foi transcrito:

    Art. 317, CP:
    "§ 2º (...) o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

    Sendo assim, não há outro gabarito correto se não o de Corrupção Passiva, LETRA " E".

    ; )
  • EM RESUMO: Se o pedido partiu do próprio interessado é prevaricação, se partir de terceiros (outrem) é corrupção passiva...
  • Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE  ou  SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público),  diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva:
    Art. 317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


     


  • Complementando...

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada (art. 317,§2º,CP).
  • a) Falsa, pois no caso, o agente foi movido por influência de outrem, quando a prevaricação tem de partir de interesse ou sentimento pessoal;
    b) Falsa, no tipo em questão as condutas são: apropriar ou desviar;
    c) Falsa, pois no crime de concussão a conduta é exigir;
    d) Falsa, pois no excesso de exação também há uma exigência, mas em relação a tributo, o próprio termo EXAÇÃO significa EXIGIR;
    e) Verdadeira, levando-se em conta que o funcionário cedeu a um pedido ou influência de outrem.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa



    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons Estudos...
  • A argumentação da banca quanto à outra questão, cá entre nós, parece argumentação de criança. É a mesma coisa que dizer que aipim é diferente de macaxeira. Outrem é qualquer pessoa diferente da própria, oras... desculpa o desabafo, mas isso é irritante! De toda sorte, obrigada por quem trouxe a informação, vamos ficar mais atentos nas próximas se eles vão copiar direitinho a letra da lei ou alterar uma palavra por outra que, pra eles, altera tudo.
  • Resposta: "E"
    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • Para quem não compreendeu, um exemplo demonstra a diferença:

    a) Sujeito, sem receber vantagem indevida, cedendo aos pedidos de seu amigo ou por influência deste, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: corrupção passiva privilegiada.
    B) Sujeito, sem receber vantagem indevida, espontaneamente em favor de um amigo, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: prevaricação.
  • Para NÃO confundir e não errar a questão, LEMBRAR que no crime de PREVARICAÇÃO (do art. 319!) vai aparecer o intuito de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, algo ligado à esfera íntima do sujeito.

    Assim, não tem como confundir com o §2º do art. 317 (corrupção passiva "privilegiada"; neste delito, atentar para a expressão "...cedendo a pedido ou influência de outrem"), e que, no caso, é a resposta da questão.

    LEMBRAR, ENTÃO, quanto à prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    OBS: Atentar para o art. 319-A (introduzido em 2007):
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


     

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada, tendo em vista que o funcionário público retardou ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • Quando li a palavra "retarda" fui seco na "A" .....

    Lembrar de ler a questão até o fim, na vontade de "ganhar tempo" nas provas, acabo errando muitas questões...

  • Não configura Prevaricação pois a mesma se configura qdo a conduta é para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, enquanto que na Corrupção Passiva a conduta é realizada para CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

  • LETRA "E" CONFORME GABARITO.

     

    TODAVIA, VALE LEMBRAR QUE A QUESTÃO É INCOMPLETA. POIS A RESPOSTA CORRETA SERIA CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE $$$, MAS SIM,UM PEDIDO.

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990). Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA.. Palavra-chave : cedendo a pedido/influência de outrem!
  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • questão incompleta, banca escrota 

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H) 

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab: E

    Art. 317 -

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Notamos no enunciado que "o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". Esse crime é conhecido como Corrupção passiva privilegiada em que não há oferecimento de vantagem, o agente apenas cede a um pedido ou a influência de outrem.

    No crime de PREVARICAÇÃO, por seu turno, o interesse é do próprio agente "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", observamos no caput:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva privilegiada


ID
387802
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 313-A do Código Penal: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."  Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Abelardo alterou dados corretos (informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema ), inserindo dados falsos (seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema ) nos sistemas informatizados da Administração Pública (Fundação Pública Federal), com o fim de obter vantagem indevida para si (descontando a quantia de cinco reais de cada um deles, destinando à sua conta o total dos valores desviados dos demais), praticando o crime do já citado art. 313-A do CP.
  • Pelo princípio da especialidade aplica-se o artigo 313-A do CP e não o Artigo 171 do CP.
  • Bom, o Art. 313-A é crime próprio de funcionários públicos, sendo que, pelo que aprendi (eu não sou formado em Direito), o particular só pode participar como co-autor no caso de concurso com um funcionário público e sabendo da condição deste.
    O sujeito em questão não é funcionário público, de acordo com o Art.327 e seus parágrafos.
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
     

    Sendo assim, alguém poderia me explicar como o caso em tela se adequaria a esse tipo penal?

  • Rafael, nesse caso o Abelardo da questão é sim funcionário público.

    Segundo o próprio artigo 327 do CP mencionado por você, aquele que presta serviço,
    ainda que transitoriamente, e mesmo que fosse sem remuneração
    (o que nem é o caso, pois a questão diz que ele foi contratado, presumindo-se
    que ele tenha recebido para prestar o serviço).

    Desta forma, ele é funcionário público nos termos da lei penal
    e responderá pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
  • A questão é respondida pelo dolo do agente de ''inserir'', e com isso obter vantagem indevida!

    abraços e bons estudos a todos
  • Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais.

    Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    Força e Vitória!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações é o chamado peculato eletrônico, acrescentado pela lei 9983/00 (Lei "Georgina de Freitas")
  • É quase inacreditável que uma questão tão fácil assim caia num exame da OAB. Já vi concursos de nível médio com questões bem mais difíceis.
  • Pessoal, sinceramente... Ate agora estou sem enteder por que a resposta não é PECULATO...
  • Harley, até poderia ser enquandrado sim como peculato, ocorre que existe um tipo penal mais específico em que podemos enquadrar a questão, que é o art. 313-A, que foi acrescido pelal 9983 de 2000. Espero ter ajudado..
  • Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ..
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ....

  • Maldosa a questão

    Pelo simples problema de que muitos assim como eu ... já vimos dezenas de questões que inclui a "inserção de dados falsos em sistema de informações" como peculato eletrônico ...

    Na minha interpretação me corrijam se eu estiver equivocado por favor... o peculato eletrônico está INSERIDO DENTRO DO CONCEITO DE PECULATO.. ou não ?

    tanto é que é 313-A ou seja INSERIDO no art 313 ou não ? já vi dezenas de questões desse tipo com o gabarito pra peculato ... mas jah vi que qnd ele oferece a opção mais pontual o peculato passa a ser errado... pra mim não deixa de ser peculato .. enfim...  
  • A questão seria relativamente fácil se eu não tivesse me baseado em outra questão com a abordagem muito parecida http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ab86d49b-f8?tab=3#tab- questao da própria FGV, onde considera esse crime como peculato eletrônico, incrível como há contrariedades nessa banca.
  • No caso em testilha, o candidato pode ser levado ao erro por pensar (corretamente) que se trata de peculato eletrônico.
    Não digo que a questão está errada, mas confunde muita gente.

  • Testilha !!!! ...me ajuda aí vai....a galera se supera a cada dia....
  • Pessoal um macete para resolver esta questão foi a diferença entre o peculato e a inserção, qual seja:

    no peculato o dinheiro encontra-se na posse do funcionário público;

    a inserção não, ele ainda iria receber a vantagem indevida.

    Fui por este raciocínio,

    espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • Pensei exatamente igual, MARCIETE. Gente vocês devem prestar mais atenção à questão e ao que está escrito no CP.

    Peculato: em razão do cargo o funcionário público já tem a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular e então se apropria desse.

    Na questão, Abelardo não tem a posse do dinheiro, mas utiliza-se do acesso ao sistema para inserir informações falsas e obter vantagem indevida para si. Dentre as alternativas, crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  • Letra D é a correta.
    No crime do art. 313-A é importante frisar e guarda que só o funcionário autorizado pode cometer este crime. Que ele atua sobre os dados do sistema ou banco de dados,ou seja, inserindo dados falsos ou alterando dados corretos. Tem o dolo específico "... o fim de obter vantagem indevida... para causar dano..." Pode ser chamado de peculato eletrônico. 
    Já no 313-B é qualquer funcionário e mexe no próprio sistema de informações, modifica o sistema e não os dados.
    Demorei, mas fixei essas particulariedades dos dois artigos.
  • Analisando a conduta apresentada na questão, extrai-se que ela se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), que dispõe ser crime: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” É uma conduta assemelhada à prevista no tipo penal de peculato (artigo 312 do CP), mas que prevê condutas lesivas à Administração Pública que passaram a ser comuns com a necessidade de bancos de dados e de sua informatização.
    A especificidade desse tipo penal é a de que o funcionário público altera os bancos de dados ou os sistemas de informações com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar algum dano. O agente, no caso, obtém  a vantagem indevida ou causa o dano especificamente por meio do ardil de alterar, por algumas das formas previstas no dispositivo legal (inserir ou facilitar a inserção de dados corretos oi alterar ou excluir dados corretos), os banco de dados ou os sistemas informatizados da Administração Pública. Tendo em vista que o agente utiliza uma fraude, tem-se que a conduta é muito semelhante, também, com a do crime de estelionato.
    O agente do crime, representado na hipótese por Abelardo Fonseca, é considerado funcionário público, para fins penais, por equiparação, nos termos do artigo 327 do CP, senão vejamos:
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Resposta:(D)
  • testilha, termo muito usado pelos advogados que quer dizer discussão, desavença, logo utilizado corretamente pelo colega. Não entendo porque algumas pessoas criticam a forma de escrever de outras. Acho que os comentários devem  se restringir as perguntas e não servirem para crítica infundadas.

  • Peculato eletrônico??? As pessoas aqui estão criando tipos penais agora...só pode ser para confundir os outros.

  • Galera, questão maldosa... o Art. 313-A e 313-B são considerados peculatos impróprios. A conduta do agente é a de peculato eletrônico sim. O que ocorre é que o peculato eletrônico encontra previsão legal no art. 313-A e não no 313. Assim a resposta certa é a letra D

  • Ficar atento ao verbo:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Não existe peculato eletrônico e pra que seja configura pelo o menos peculato é necessario que haja participação de um servidor publico, do contrario o agente incorre ou em roubo, furto, ou peculato improprio (furto )

  • Cheguei a pensar em Estelionato, afinal o agente consegue o que deseja induzindo outra pessoa em erro.

    Colocou a informação no sistema e a pessoa responsável pelo gerenciamento efetuou o pagamento.

    Não caberia estelionato nessa questão?

  • Antônio Rabelo, tudo beleza?

    No caso do estelionato, a elementar do tipo gira em torno de "induzir ou manter alguém em erro", mediante malandragem rsrs.

    No caso da questão, o funcionário estava autorizado para inserir dados, e, se valendo doe seu cargo, inseriu dados falsos.

    Quando houver dúvida, vai na lei e busca a elementar do tipo.

  • O enunciado da questão já entrega a resposta : Para que opere o sistema informatizado destinado / altera as informações sobre a remuneração dos funcionários /atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação;

    art 313- A , CP

  • a) Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o FUNCIONÁRIO público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    c) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d) Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Eu queria entender melhor a diferença, nesse caso, entre a inserção de dados falsos e o estelionato. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Mas no caso ele desviou valores ou não? isso gerou uma grande confusão, pois existe varias modalidades de peculatos, e sendo uma delas o peculato desvio. Não somente o peculato apropriação... e no caso em tela ele se equipara a funcionário público conforme preconiza o art. 327 do CP, Portanto a alternativa B não esta errada pelo fato de não ser funcionário público...

  • A) ERRADO -  estelionato.

    O crime de estelionato exige que o agente criminoso induza ou mantenha alguém em erro, mas no caso Abelardo realizou, por si só, todos os procedimentos sozinho, o que afasta a aplicação desse tipo.

     

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    B) ERRADO - peculato.

    No crime de peculato, o agente irá se apropriar de valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo. Na questão, Abelardo não tinha posse dos valores, o que afasta a aplicação deste tipo.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    C) ERRADO - concussão.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Para a configuração do crime de consussão é necessário que o agente exija vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.

    D) CORRETA - inserção de dados falsos em sistema de informações.

    No presente caso, Abelardo fez a alteração e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem indevida para a si, o que configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Gabarito: D


ID
494176
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder as questões de 71 a 73 tenha como
base o Código Penal.


Marque a alternativa que indica o artigo do Código Penal cuja tipifcação é intitulada como crime de “CONCUSSãO”:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

    b) INCORRETA - Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    c) INCORRETA - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    d) CORRETA - Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
  • A concussão é uma extorsão praticada por funcionário público em razão da função.

    Exigir significa coagir, obrigar.

    A ameaça pode ser implícita ou explícita e, ainda assim, será concussão.

    O agente pode exigir direta ou indiretamente – por meio de terceiro, ou por outro meio qualquer, como, por exemplo, ameaça velada. Mais uma observação, quando ele ele fala '' em razão da função, nã significa no exercicio, pois a pessoa pode está de férias, de folga ou não ter assumido a função ( ainda particular) e praticar o crime de concurssão. Abraços a todos e bons estudos.

  • Essa FUMARC é engraçada ao pedir para se basear no Código Penal.

    Concussão = exigir. A atitude do funcionário é mais ameaçadora.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • PM CE 2021

  • Gabarito: D

    (CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)

    OBS 2: Aqui também é válido observar:

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

    (CESPE/IBRAN-DF/2009) O agente público que, mediante ameaças e lesão corporalexige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)

    OBS 3: Admite TENTATIVA:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) O crime de concussão admite tentativa.(CERTO)

  • Lembrando que a pena máxima (de 12 anos) do crime de concussão foi alterada pela Lei 13.964/2019. A lei anticrime visou trazer uma paridade quanto à pena máxima cominada do crime de concussão em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que a concussão na modalidade “exigir” tinha uma pena máxima mais branda (8 anos) que a da corrupção passiva, sem qualquer justificativa para tanto.

    Trata-se de novatio legis in pejus (alteração mais gravosa), e, portanto, irretroativa.


ID
494974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico credenciado ao SUS que, para realizar algum procedimento hospitalar em paciente segurado da previdência social, exige o pagamento de importância que não lhe é devida, comete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    bons estudos

  • Gabarito: letra D


    A) Incorreto

    EXCESSO DE EXAÇÃO ocorre quando o funcionário público:

    a) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; ou,

    b) exige tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza;

    B) Incorreto

    PECULATO CULPOSO: exige a conduta culposa do funcionário público e que 3º pratique um crime doloso aproveitando-se da facilidade culposamente provocada pelo funcionário público, pouco importando se o 3º é também funcionário público ou se é particular.

    C) Incorreto

    D) CORRETO

    CONCUSSÃO: é o crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura de exigência feita por este e relacionada necessariamente com a sua função.

    Importante: diferença da Corrupção Passiva - Na CONCUSSÃO o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida e a vítima temendo alguma represália, cede à exigência. Já a CORRUPÇÃO PASSIVA há um mero pedido, mera solicitação e a vítima visa obter benefícios em troca da vantagem prestada. 

    E) Incorreto


  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • E a concussão não é um fato típico???

  • Fiquei na dúvida da letra A.

  • Só lembrando que o conceito de funcionário público para o código penal é mais amplo do quê no direito administrativo:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.


ID
520807
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os delitos de condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, concussão e peculato apresentam em comum a seguinte circunstância jurídica:

Alternativas
Comentários
  • O crime de peculato art.312 CP " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio. Sujeito ativo: crime próprio, que só pode ser cometido por funcionário público no sentido amplo do art. 327 CP

    Crime de concussão art. 316 -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sujeito ativo: O sujeito ativo do delito e o funcionário público no sentido amplo do direito penal art.327.

    Corrupção passiva art. 317 " solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  Sujeito ativo:  o agente deve ser funcionário público nós termos do art.327 CP. Incluindo também o nomeado.

    Prevaricação art. 319 CP retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sujeito ativo: só pode ser praticado por funcionário público, nós termos do 327 do CP, admite participação .

    Condescendência criminosa -art. 320 " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  Sujeito ativo: E o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator.

     




  • O crime de peculato comporta uma exceção,o particular pode ser sujeito ativo do delito em concurso como funcionário público. Penso eu que a "C" esta errada também.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO.. MAS ESSA QUESTÃO É RIDÍCULA. NO PECULATO, O PARTICULAR TB PODE SER SUJEITO ATIVO. NA CONCUSSÃO PODE-SE EXIGIR... "EM RAZÃO DO CARGO".. ENTÃO... TINHA QUE ANULAR ESSA QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Nossa... Tive que ler umas 8 vezes para entender que na E não é administração da justiça e sim Adiministração Pública.

  • Frederico Sostag, sim... fora que não só no peculato que pode haver o concurso de pessoas, portanto o particular também configuraria sujeito ativo desses crimes (sendo que ele atue juntamente com um servidor público, sabendo da condição deste).

     

  • Essa é a típica questão de marcar a menos errada...

  • PARA QUEM FICOU ENTRE A LETRA (B) E (C) É SÓ OBSERVAR O CRIME DE CONCUSSÃO E SABER QUE ELE PODE SER COMETIDO " FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA" EXCLUI-SE,ENTÃO, O QUE FOI AFIRMADO NA LETRA (B) " QUE OS CRIMES SÓ PODEM SER COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO"


ID
613819
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, em razão da função exercida, exige vantagem indevida, mas não chega a recebê-la, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra d!

    A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar. O recebimento é MERO EXAURIMENTO DA CONDUTA TÍPICA!!!

    CONCUSSÃO - É crime próprio que exige a condição de que o agente seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO no sentido amplo do art. 327 CP (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela).
    Segundo Rogério Sanches - O crime de concussão pode ser cometido ainda que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida. E admite sim a figura do co-autor ou do partícipe, quando praticado em concurso com o particular, em face do art. 30 do Código Penal (comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal elementares do crime).
  • CORRETA LETRA D

    O delito de concussão é crime formal, se consumando no momento em que o agente público exige a vantagem indevida, não necessitando de resultado naturalístico (receber a vantagem). A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Importa aqui diferenciar o delito de concussão do de corrupção passiva, eis que muito semelhantes. No delito de corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida, enquanto que na concussão o agente público exige.  A concussão trata-se de modalidade especial de extorsão, onde o agente usa de seu cargo público para ameaçar e intimidar a vítima. NOTA: A vantagem exigida deve ser indevida, pois se for devida o crime será de abuso de autoridade.
  • O crime de Concussão consuma-se com a mera exigênciacrime formal. O exaurimento (obtenção da vantagem) serve para aumentar a pena.
  • Seguem comentários de meu caderno acerca do crime em questão.

    Este crime é marcado pela conduta "exigir", ou seja, um querer coercitivo, envolve coação, ameaça.

    A concussão difere-se do crime de corrupção passiva, pois neste há mera solicitação. Na concussão é indispensável a comprovação do nexo causal entre a exigência e a função exercida, desta forma, o MP que exige propina para não condenar o réu não cometi concussão, mas sim o de extorsão.

    A ameaça pode ainda ser fora do exercício da função, ou antes de assumi-la, desde que seja em razão da função pública, ou seja, tenha nexo causal com a conduta funcional. Obs: a ameaça pode ser direta ou indireta (feita por intermediário ou implícita). Se a vantagem for devida o crime será de abuso de autoridade (lei 4898/65).

    Se um escrivão exigir dinheiro para não indiciar alguém ocorrerá o crime de extorsão, e não concussão, já que o indiciamento é ato exclusivo do delegado.

    A vantagem indevida tem que ser econômica ou patrimonial, e é voltada para o próprio funcionário público ou para outrem. Caso a vantagem seja voltada para a própria administração pública haverá excesso de exação – art. 316, § 1° ou abuso de autoridade.

    A título de informação o crime de excesso de exação também pode estar configurado caso haja cobrança devida por meio vexatório.

    Consumação: trata-se de crime formal ou de consumação antecipada (evento naturalístico cortado), já que se consuma com a mera exigência. Por sua vez, o recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento, já que no momento da entrega do dinheiro não é possível efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que tal hipótese não se enquadra em nenhuma das referidas no art. 302 do CPP.

  • Correta:D

    È crime formal, isto é, que exige a ação ou omissão, mas que não depende , para sua consumação, de um resultado  naturalístico.
    .

    Portanto,para crime de consução, basta que o agente púbclico exija a vantagem econômica indevida, agora, se o particular irar ceder ou não , é mero exaurimento do crime.
     

  • Letra D.

    Concussão
    Exigir (Ordenar, intimar), para si ou para outrem (autor ou 3º), direta ou indiretamente (implícita ou explicitamente), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     
     
    Por ser crime formal (não exigir resultado o naturalístico, como por exemplo, a morte no crime de homicídio) o mero cometimento da exigência configura o crime, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento da vantagem para consumar o crime.


    Bom estudo.




    Um país é o que a maioria do seu povo é.

     

  • CP
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Ainda que o funcionário público não receba a vantagem exigida, o crime de concussão ocorre. Não existe a tentativa de concussão.
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


ID
615913
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas referentes aos tipos penais mencionados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a - nao ha mais flagrante, este é no momento da exigencia, o recebimento é mero exaurimento do delito.
  • corrupção passiva PRÓPRIA: o funcionário pratica um ato ILEGAL.
    • a) Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, é legal a prisão em flagrante, sob a acusação de prática de concussão, do agente público quando recebe o valor que exigira da vítima dias antes. ERRADO
    • O crime se consuma com a exigência, o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime:
    • Concussão
      Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    •  b) Diz-se, da corrupção passiva, que é própria, quando a solicitação ou recebimento da vantagem indevida destina-se à prática de ato lícito, inserido no rol de deveres impostos ao agente em razão de sua função. ERRADO
    • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Consiste emsolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

      Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.


      Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.

      Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito. Exemplo seria o funcionário público que solicita R$ 3.000,00 (três mil reais) para destruir um documento num procedimento administrativo. Ele estará praticando a corrupção passiva por meio de um ato ilícito.

    •  c) O delito de corrupção passiva praticado por policial militar no exercício da função é crime militar, devendo conduzir à sua punição no âmbito da Justiça Militar. CORRETO
    • É crime IMPRÓPRIO militar - Previsto no CPM. Responderá na Justiça Estadual Militar
    •  
    •  d) O julgamento definitivo do procedimento em que foi falseada a verdade não é condição para que, no processo destinado à apuração do crime de falso testemunho, seja prolatada a decisão condenatória. ERRADO
    • A retratação esta prevista no § 2º do art. 342 (CP): “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.” É importante referir, que “embora o falso testemunho, perícia, laudo contábil, tradução ou interpretação já esteja consumado, sua punição depende de o agente não se retratar ou declarar a verdade ‘antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito’. Por isso, não se pode condená-lo anteriormente a tal ocasião.”[14]
       
    •  e) Por se tratar de crime próprio, no peculato-furto não se pode reconhecer a autoria mediata quando o funcionário público vale-se de instrumento não qualificado, tal como o cidadão comum, induzido a erro, para a subtração de bem da Administração Pública. ERRADO
    • É plenamente possível autoria mediata em crimes próprios:
    • As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).
  • ALTERNATIVA A: ERRADA.
    HABEAS CORPUS - CRIME DE CONCUSSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO - NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - EXTENSÃO - ORDEM CONCEDIDA. A consumação do crime de concussão opera-se com o simples fato da exigência da vantagem indevida, configurando o recebimento mero exaurimento do delito. Não se legitima a prisão em flagrante um dia após a exigência quando o agente vai receber a quantia indevida. Admissível a extensão do julgado em sede de "habeas corpus", com aplicação do art. 580 do CPP.580CPP (1101257 PR Habeas Corpus Crime - 0110125-7, Relator: Carlos A. Hoffmann, Data de Julgamento: 23/08/2001, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/09/2001 DJ: 5964, undefined)

    ALTERNATIVA B: ERRADA.
    O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará. Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.
    Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito. Exemplo seria o funcionário público que solicita R$ 3.000,00 (três mil reais) para destruir um documento num procedimento administrativo. Ele estará praticando a corrupção passiva por meio de um ato ilícito.

    FONTE: http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-corrupcao-passiva-impropria/
  • ALTERNATIVA C: CERTA.
    PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.1. A JUSTIÇA MILITAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR QUE, EM SERVIÇO, PRATICA O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CONSISTENTE EM SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA PARA ANULAR MULTA DE TRÂNSITO.2. QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA, PORQUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MILITAR, SÓ PODE SER JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM.3. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA COMUM, QUANTO À CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO PASSIVA, MANTIDA A CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. (289853920028070001 DF 0028985-39.2002.807.0001, Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data de Julgamento: 06/10/2005, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 17/11/2005, DJU Pág. 122 Seção: 3, undefined)

    ALTERNATIVA D: ERRADA.
    Independe a consumação do efeito ou influência do depoimento na decisão do causa: basta a falsidade. " (grifei)
    É por tal razão que se toma desnecessário aguardar o encerramento da causa em que praticado o crime de falso testemunho, revelando-se lícito, ao contrário, fazer-se instaurar, desde logo, a concemente persecutio criminis, pois, nesse contexto, a existência da sentença, que põe termo ao processo principal, não se qualifica como requisito procedibilidade (RT 660/283).
    Torna-se relevante insistir, bem por isso, tal como enfatizado pela jurisprudência dos Tribunais (RT 623/322) - notadamente a emanada desta Suprema Corte (RTJ 57/397 ?RTJ 79/782) -que a consumação do crime tipificado no art. 342 do CP ocorre com a simples realização de qualquer das condutas nele definidas, independentemente da produção do resultado material efetivamente desejado pelo agente (RT 650/316-317), pois a concretização de tal evento nada mais traduz senão o próprio exaurimento da infração penal em referência: "Crime de falso testemunho. - Esse delito se caracteriza pela mera potencialidade de dano à administração da Justiça, sendo, portanto, crime formal que se consuma com o depoimento falso, independentemente da produção da efetivo resultado material a que visou o agente.\" (RTJ 124/340, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)
    FONTE: http://www.ibccrim.org.br/novo/artigo/387-Decisoes:-Penal.-Falso-testemunho.-Inicio-do-processo-imediato.-Possibilidade
  • ALTERNATIVA E: ERRADA.
    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).
    Hipóteses de autoria mediata
    Ocorre autoria mediata:
    1ª) quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo:o médico se vale da enfermeira para, mediante injeção, executar para ele o delito de homicídio contra seu inimigo que está hospitalizado; o homicida utiliza o carteiro para entregar para a vítima a correspondência contendo antraz ou uma bomba; o comerciante utiliza a empregada para colocar arsênico na alimentação do empregador etc.
    Em todas essas situações o responsável único pelo delito é o autor mediato (o agente de trás), visto que o executor material atua sem ter consciência da realidade, ou seja, atua sem dolo, por erro ou ignorância (da situação fática). Quem determina o erro responde por ele (CP, art. 20, § 2º, do CP).
    (...)
    De outro lado, não há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente – falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, entretanto, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8099/autoria-mediata-em-direito-penal#ixzz2GM7fytL9
  • STJ:


    "O cometimento de crime comum por policial militar não atrai a competência da Justiça Castrense"


    cc 121.328-sp REL. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012

    Terceira Seção

    Então como é que fica a questão?
  • d) O julgamento definitivo do procedimento em que foi falseada a verdade não é condição para que, no processo destinado à apuração do crime de falso testemunho, seja prolatada a decisão condenatória.

    Não pesquisei a fundo para ver se essa questão foi anulada, mas a letra de Lei e o entedimento dos tribunais apontam para que ela também esteja correta, logo, a questão teria de ser anulada.

    Isso por que a letra da lei diz 342, §2° "O fato  deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".

    Via de consequência, é apenas necessário a prolatação da SENTENÇA, sem a necessidade do TRANSITO EM JULGADO. Logo, o julgamento DEFINITIVO não será condição de procebilidade para a decisão condenatória.

    Embora bem argumentados, as jurisprudências dos colegas acima manifestam-se também no sentido de que não é necessário o trânsito em julgado.
  • Pessoal, em relação à letra "d", é o seguinte:

    O julgado mencionado pelo colega Fernando Torres não está em desacordo com o item "d": ("O cometimento de crime comum por policial militar não atrai a competência da Justiça Castrense").
    Isso porque o policial NÃO cometeu crime comum e sim militar. O crime de Corrupção Passiva é previsto no Código Penal Militar (Art. 308). No caso do item "d", a questão simplesmente descreveu um crime praticado por millitar no exercício das funções, por isso, aplica-se o CPM e não o CP comum. 
    Há casos em que o militar pratica um crime não previsto no CPM, mas em lei comum ou o CP e, nesse caso, ele responderia na justiça comum. As bancas examinadoras costumam explorar o crime de abuso de autoridade, lei 4.898/65. Mesmo que no exercício da função, o policial militar NÃO responderia por abuso de autoridade perante a justiça militar, mas sim perante a justiça comum devido à não tipificação deste delito na lei militar.
    Espero ter contribuído. Boa sorte para todos.


  • Com todo respeito aos colegas, entendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois a assertiva "c" está absolutamente incompleta tendo em vista que não faz a ressalva que no tipo do 308 do CP Militar não há previsão da conduta "solicitar", senão vejamos: 

     

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Segundo Cléber Masson, dada essa omissão legislativa, se eventualmente um Policial Militar, por exemplo, solicita vantagem indevida, aplicar-se-á o crime de corrupção passiva do art. 317, do CP comum. Portanto, deverá ser julgado na Justiça comum e, não, na Justiça castrense.

  • Quanto à letra d), como o parágrafo segundo do art. 342 do CP determina que o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade no processo em que haja incorrido no ilícito antes da sentença, então o processo em que se julga o ilícito precisa aguardar aguardar que haja efetivamente sentença no processo em que houve o falso para que haja condenação em definitivo, uma vez que é possível que o agente se valha da prerrogativa do parágrafo segundo de se retratar ou declarar a verdade. Desta forma, não há condição de procedibilidade para que se instaure o processo criminal, mas, para a condenação em definitivo, é necessário que se aguarde a prolação de sentença no processo em que o agente perpetruou a falsidade, já que é possível ue o fato deixe de ser punível na hipótese do parágrafo segundo do art. 342. 

    Neste sentido o REsp 596500 / DF: RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a propositura da ação penal para se apurar o crime de falso testemunho antes de ocorrer a sentença no processo em que o crime teria ocorrido, desde que fique sobrestado seu julgamento até a outra sentença ou decisão. Recurso provido.

    DO voto do ministro relator: No entanto, não é razoável e nem aconselhável que se julgue o crime de falso testemunho antes da decisão do processo em que este teria sido cometido. Tal entendimento assegura a possibilidade de o réu se retratar e ainda evita o risco de decisões conflitantes

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DA Lei nº 13.491/2017:

    O que significa essa mudança?

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

    FONTE: Dizer o Direito.

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

           a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

           b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

           d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

           e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

             f) revogada.   

    [...]

    OBS: Questão continua atualizada.


ID
623164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, a paz pública e o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público. CORRETO

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTES (ESTAGIÁRIA DE DIREITO E ADVOGADA) CONDENADAS SOB A ACUSAÇÃO DO CRIME DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, § 2o. C/C ART. 71, AMBOS DO CPB). ASSERTIVA DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO INDICADO NA DENÚNCIA NÃO FOI CONDENADO PELOS MESMOS FATOS E NEM INCLUÍDO NA DENÚNCIA QUE ORIGINOU A CONDENAÇÃO AQUI IMPUGNADA. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL INEXISTENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE DEVE SER EVITADA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, IN CASU. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS PACIENTES, QUE RESPONDEM SOLTAS AO PROCESSO, E DE DECISÃO QUE SE POSSA DIZER TERATOLÓGICA.
    PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HC NÃO CONHECIDO.
    1.   A alegação da impetração é de que as pacientes, que não eram Servidoras Públicas, mas Estagiária de Direito e Advogada, foram processadas e condenadas pelo crime de peculato (art. 312 do CPB), sem que se evidenciasse a imprescindível atuação conectante de Servidor Público:  argumentam ainda que os fatos pelos quais o Procurador do INSS referido na inicial fora condenado em outras Ações - nas quais as ora pacientes não foram denunciadas - são diversos daqueles que deram suporte à presente Ação Penal, por isso ausente a circunstância elementar do crime, devendo a ação deve ser trancada ou as acusadas absolvidas.
    2.   Conforme amplamente asseverado pela doutrina jurídica mais autorizada e pela jurisprudência dos Tribunais do País, à pessoa estranha à Administração Pública somente pode ser imputado o crime de peculato (art. 312 do CPB) quando a sua atuação ilícita se dá  em comprovada comparceria com quem ostente a qualidade de Servidor Público.
    (...)
    (HC 201.273/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011)
  • a) Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, configura bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas. (ERRADO)

    A juridprudência é pacífica no sentido de que a condenação por crime de quadrilha e roubo, extorsão ou qualquer outro crime não configura ''bis in idem''; tendo em vista que o crime de formação é autônomo e protege bem jurídico diverso dos demais crimes.



    b) Segundo a jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de estelionato, ainda que cometido em detrimento de entidade de direito público. (ERRADO)

    De acordo com o STJ não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração, pois se deve resguardar a moral administrativa.



    c) À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público. (CERTO)

    O crime de peculato é crime funcional impróprio e o particular só pode ser condenado por este crime por meio do art. 30 do CP, que versa que as circustâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.



    d) Não caracteriza bis in idem a condenação pela prática do delito de concussão, com aplicação da circunstância agravante decorrente do fato de o agente ter agido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao seu cargo. (ERRADO)

    Neste caso, creio que se aplica o princípio da subsidiariedade, devendo-se aplicar apenas o crime de concussão.



    e) Pratica o delito de excesso de exação o funcionário público que exige multa que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devida, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (ERRADO)

    O art. 316, par. primeiro, do CP, prescreve que o funcinário deve exigir contribuição social ou tributo, e não multa. Vejamos:

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


  • Interessante que, pesquisando sobre o tema em apostila do ponto, achei o seguinte:

    Surge, entretanto, dúvida quanto à possibilidade da aplicabilidade do princípio da

    insignificância aos crimes cometidos contra a administração pública, e os não adeptos

    defendem que a tipificação de tais delitos não visa resguardar somente o patrimônio, mas

    também a moral da administração.

    Independentemente de qualquer DIVERGÊNCIA doutrinária, para sua PROVA, adote o

    seguinte entendimento:

    É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

    INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES FUNCIONAIS.

    (fonte: Prof. Pedro Ivo - Ponto dos Concursos)
     

  • Sobre o tema levantado pelo Alexandre, de fato, é possível a aplicação do princípio da insignificância (bagatela) nos crimes funcionais. Mas apenas excepcionalmente. O STJ entende nao ser possível a aplicação de tal princípio nos crimes contra a administração pública pois o que está em jogo é a moral administrativa, tornado inviável o desinteresse estatal à sua repressão.

    Contudo, o STF aplicou a insignificância no crime de peculato praticado por um militar, que se apropriara de um fogão do quartel.
    HC - 87478

    Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de militar denunciado pela suposta prática do crime de peculato (CPM, art. 303), consistente na subtração de fogão da Fazenda Nacional, não obstante tivesse recolhido ao erário o valor correspondente ao bem. No caso, o paciente, ao devolver o imóvel funcional que ocupava, retirara, com autorização verbal de determinado oficial, o fogão como ressarcimento de benfeitorias que fizera — v. Informativo 418. Reconheceu-se a incidência, na espécie, do princípio da insignificância e determinou-se o trancamento da ação penal. O Min. Sepúlveda Pertence, embora admitindo a imbricação da hipótese com o princípio da probidade na Administração, asseverou que, sendo o Direito Penal a ultima ratio, a elisão da sanção penal não prejudicaria eventuais ações administrativas mais adequadas à questão. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar incabível a aplicação do citado princípio, tendo em conta não ser ínfimo o valor do bem e tratar-se de crime de peculato, o qual não tem natureza meramente patrimonial, uma vez que atinge, também, a administração militar. O Min. Eros Grau, relator, reformulou seu voto. HC 87478/PA, rel. Min. Eros Grau, 29.8.2006. (HC-87478).

    Maiores detalhes: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100413120238139&mode=print

  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida ? Na letra C se a qualdidade de funcionário público não for de conhecimento da outra pessoa , mesmo assim somente a parceria era suficiente para comprovar o concurso ? A questão não fala se era de conhecimento do co-autor a situação de funcinário público do outro indivíduo e por ser circunstância de caráter elementar acho que para haver o concurso deveria haver esse conhecimento . 
  • Eu havia comentado toda a questão, após pesquisa aprofundada na jurisprudência, no entantoo site não admitiu a gravação da primeira parte e apagou metade !!D) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ:"A circunstância dos recorrentes terem agido com abuso de poderou violaçãode dever inerenteao seu cargo é integrante do tipo penal do crime de concussão,pelo qual foram condenados,sendo o caso, por isso, de se afastar a agravante do art. 61, II, "g", do CP".(REsp. 1073085/SP, Rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza, DJe: 22/03/2010). 
    E)INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ:"A questão posta a desate cinge-se ao reconhecimento dapossibilidade ou não de o delito de excesso de exação ser praticado quando há cobrança de multa por meio de auto de infração.
    3. O tipo do art. 316, § 1º, do Código Penal incrimina a conduta defuncionário público queexige tributo ou contribuição social quesabe ou deveria saber indevido, ou quando devido,emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
    4. Nos termos da definição dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária,  compulsória, em moeda ou cujo valor nela se posse exprimir,que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividadeadministrativa." Portanto, é consabido que a multa, em vista de sua natureza sancionatória, não constitui tributo.
    5. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objetodescrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregadoquer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação,sob pena de violação doprincípio da legalidade, consagrado no art. 5º, XXXIX, da ConstituiçãoFederal e art. 1º do Código Penal.(Resp. 476.315/DF, Rel. Min. Celso Limongi,DJe 22/02/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    É plenamento possível tanto o concurso material do crime de quadrilha armada com o delito de roubo majorado pelo emprego de arma quanto o delito de quadrilha ou bando com o delito de furto qualificado pelo concurso de agentes. Não há que se falar em bis in idem.

    O crime de quadrilha ou bando simples (art. 288 do CP) ou quadrilha ou bando armado (art. 288, PU, do CP) são delitos formais e independem de resultado. A mera associação de três ou mais pessoas com o propósito de praticar uma conduta criminosa já carateriza o crime, mesmo que nenhuma infração penal venha a ser cometida por esse grupo de agentes. Por isso, todos os demais crimes que vierem a ser cometidos por eles terão caráter autônomo e poderão ser cumulados com o crime de quadrilha ou bando inicialmente configurado. Não há relação de dependência entre os delitos, mas sim uma conexão de dependência, o que viabiliza a existência do concurso material de crimes.

    É a posição da Suprema Corte e do STJ:

    “Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 19 anos de reclusão, como incurso nos arts. 288, parágrafo único, e 159, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3. Insuficiência de provas. Não cabe, em habeas corpus, reapreciar fatos e provas. Certo é que as decisões condenatórias consideraram o complexo das provas trazidas aos autos, não se cuidando de condenação sem provas. 4. Dosagem da pena. Cumulação da qualificadora do crime de roubo (uso de arma) com a qualificadora de quadrilha armada. O crime de quadrilha é um crime autônomo, que independe dos demais crimes que vierem a ser cometidos pelo bando. É, também, um crime permanente que se consuma com o fato da associação e cuja unidade perdura, não obstante os diversos crimes-fim cometidos pelos integrantes do grupo criminoso. 5. Delito de quadrilha. Vítimas diversas. Dupla apenação que configura bis in idem. 6. Habeas Corpus deferido parcialmente para reduzir a pena imposta de dois anos, em ordem a que não subsista a dupla apenação pelo delito de quadrilha qualificada, cada qual com dois anos de reclusão, mantendo-se, tão-só, uma condenação, no particular.” (HC 75.349⁄PI, DJ de 26⁄11⁄1999, Rel. Min. Néri da Silveira).
  • Letra B - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Conforme entendimento do STJ, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra Administração Pública, pois, além da questão patrimonial, também se protege a moraldade administrativa, bem jurídico que não pode ser tido como irrelevante. In verbis:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
    1. Segundo o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois, nesses casos, a norma penal busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
    2. Ordem denegada.
    (HC 167.515/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 06/12/2010)

    De forma excepcional, aplica-se o princípio da insignificância ao delito de descaminho (crime contra a administração pública) assim como em relação a crimes que envolvem o pagamento de tributos, considerando irrelevante os valores sobre os quais não há interesse na execução fiscal.

    PENAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. VALOR ILUDIDO ABAIXO DO PARÂMETRO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/02. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
    1. O entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser irrelevante, do ponto de vista do Direito Penal, a conduta de quem, no descaminho, introduz mercadorias cujo valor dos tributos não recolhidos seja inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo, nesses casos, ser aplicado o princípio da insignificância, a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1121317/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 29/11/2011)
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Parte II

    No que diz respeito ao crime de estelionato, apesar de sua classificação como crime contra o patrimônio, não será aplicável o princípio da insignificância, não se levando em conta somente o valor obtido como vantagem indevida, mas, de forma principal, a natureza jurídica da vítima: pessoa integrante da Administração Pública. Eis o posicionamento do STJ:

    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM DESFAVOR DE ENTE PÚBLICO. FRAUDE PARA OBTENÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    3.   No caso em apreço, inaplicável o postulado permissivo, eis que evidenciada a relevância do comportamento perpetrado pelo paciente, que, mediante fraude, obteve dos cofres públicos valores a título de seguro-desemprego; dessa forma, referido delito não se identifica como um indiferente penal, pois as conseqüências são gravíssimas e estão além do mero prejuízo monetário ou financeiro, pois afetam a própria credibilidade dos programas sociais do Governo. (HC 85.739/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER, Dje 07.02.08).
    4.   Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
    (HC 187.310/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 07/06/2011)
     
    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA OS CORREIOS E TELÉGRAFOS. VALOR MAIOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.  NÃO INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO.
    (...)
    3. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo afetação do bem jurídico, não só pelo valor, mas também pela qualificação da vítima e do modo como perpetrado o delito, iludindo, dolosamente, a boa-fé de quem recebe a cártula.
    4. Ordem denegada.
    (HC 135.917/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 14/12/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Os elementos presentes no tipo penal não podem ser utilizados na dosimetria da pena, pois viola o princípio do ne bis in idem. No caso do delito de concussão, o abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo já fazem parte do tipo penal de concussão e, por isso, não podem ser utilizados, após a caracterização do delito, para majorar a pena em sua fase de dosimetria. São os arestos do STJ:

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. 1. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. 2. EXPRESSÕES VAGAS E IMPRECISAS. USO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 3. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A pena-base não pode ser exasperada utilizando-se de elemento normativo do próprio tipo penal.
    (...)
    (HC 117.171/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 08/06/2009)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. CPM. AGRAVANTE. BIS IN IDEM.
    As agravantes só podem ser aplicadas, em regra, quando não pertencem ao tipo (básico ou derivado), sendo vedado o bis in idem.
    Recurso provido.
    (REsp 498.949/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2003, DJ 15/09/2003, p. 363)

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "G", DO CP. AFASTAMENTO NA HIPÓTESE DO CRIME DE CONCUSSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    (...) 8. A circunstância dos recorrentes terem agido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao seu cargo é integrante do tipo penal do crime de concussão, pelo qual foram condenados, sendo o caso, por isso, de se afastar a agravante do art. 61, II, "g", do CP.
    (...)
    (REsp 1073085/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2009, DJe 22/03/2010)
  • Só complementando, o STF entende aplicável o princípio da Insignificância aos crimes contra a adminstração pública.

  • Realmente, a dúvida do colega tem pertinência com a matéria debatida na questão...
    Porque o agente estranho ao serviço público somente responderá por peculato se tinha pleno conhecimento de que o seu comparsa detinha a qualidade de servidor público, atributo esse imprescindível para a subsunção do crime de peculato, caso contrário, apenas responderá por furto e não peculato, tendo em vista tratar-se de elementar do crime de peculato.


  • e) Pratica o delito de excesso de exação o funcionário público que exige multa que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devida, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 
    O art 316 CP apresenta o tipo excesso de exação e em sua redação trata de tributo ou contribuição social.
    o tributo compreende impostoss, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição social, que é portanto espécie de tributo.
  • Essa alternativa deveria está errada, porque a pessoa além de praticar o delito em parceria com o funcionário público, deveria está ciente dessa condição.

     

    C-À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público.

     

  • Letra B

     

    HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.

     

    1. Segundo o entendimento das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois, nesses casos, a norma penal busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.  2. Ordem denegada.

     

    Obs: Q844956 Admite-se a aplicação do princípio da insignificância para o crime de peculato, desde que o valor patrimonial subtraído seja irrisório. ANULADA

     

    STF = possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para o crime de peculato.

    STJ = impossibilidade.

     

    Justificativa CESPE: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “admite-se a aplicação do princípio da insignificância para o crime de peculato, desde que o valor patrimonial subtraído seja irrisório” também está correta.

  • À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público.(errado) porque o sujeito deve saber da qualidade do agente também....o povimmm

  • GABARITO: C

  • Sobre a letra "E":

    LEMBAR que MULTA NÃO é TRIBUTO.

    Logo, não há o crime de excesso de exação.

  • Comprovada parceria no sentido de o particular SABER da qualidade de funcionário público do agente? Pra mim a questão não deixou clara..

  • À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público.

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
641680
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, desviando-o, em proveito próprio ou de outrem, pratica o delito de:

Alternativas
Comentários
  • É um tipo de concussão, mas a questão traz os termos:
    ...meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Não vá dizer que tudo o que for vexatório em uma cobrança... é excesso de exação.

    Exação nunca é bom!

  • Gabarito: "C"

    Conforme disposto no art. 316, §1º do CP.

  • No caso do Excesso de exação, o emprego da do tributo ou contribuição social em proveito próprio ou de outrem qualifica o crime.

    Art 316.

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •  GABARITO: C

     

     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    aumento de pena: § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
645085
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  • A) Tráfico de infkuência: art. 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem ventagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funionário público no exercício da função. No caso Rodrigues não praticou nenhuma dessas contudas de SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, por isso não foi essa modalidade de crime praticado por Rodrigues.

    B)Condescendência criminosa art. 320- Deixar Funcionário por indulgêcia de responsabilisar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade compretente. Rodrigues em nenhum momento tomou conhecimento de alguma irregularidade praticado por algum funcionário público ou seu subordinado, por isso não cometeu o crime de condescendência criminosa.

    C) Prevaricação: art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Rodrigues, não deixou de fazer algo, apenas o fez descumprindo um dever funcional, que foi o caso do crime de violação de sigilo funcional previsto no artigo 325 CP, conforme explicado pelo colega acima.

    Observação: Pessoal, para questões como essa é importante que o candidato saiba o nome do crime e os verbos que o funcionário terá que praticar para que o crime seja concretizado.

    Bons estudos a todos!
  • JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA:


    PROC. -:- 2010.03.00.016266-0 HC 41197

     

    D.J. -:- 23/1/2012

    HABEAS CORPUS Nº 0016266-91.2010.4.03.

     

     

    2010.03.00./SP


    DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS (ART. 153, §§ 1º-A e 2º, DO CP)


    Consta, assim, que, no período de 2000 até meados de outubro de 2.004, habitual e profissionalmente, a agente de telecomunicações policial XXXXX, lotada na Delegacia de Capturas de São Paulo, recebeu, em razão de sua função, vantagens indevidas para ceder a integrantes da XXXX dados obtidos através da utilização de sua senha de acesso ao XXXX(conforme análise do CD (item 10.9.12), sem etiqueta com as inscrições"XXX 24/07/2002", encontrado na sede da XXX e item 8.8 do MB 09)


    Esta figura criminosa não se confunde com a prevista no art. 325 do CP. Aqui, o agente (necessariamente servidor público) revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou lhe facilita a revelação.
  • a) Errada.Não se tratou de Tráfico de influência.

    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funcionário público no exercício da função.

    b) Errada. Também não foi o caso de Condescendência criminosa.

    Art. 320, CP - Deixar Funcionário por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    c) Errada. Nem foi o crime de Excesso de exação.

    Art. 316, CP - (...) 

    §1º - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    §2º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    d) Errada. Não foi o caso de Prevaricação.

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    e) Certa. A conduta foi exatamente a descrita como Violação de sigilo funcional.  

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
  • Violação de sigilo funcional

    Art.  325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  •  a ) Tráfico de influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    b) Condescendência criminosa Art. 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    c) Excesso de exação. Art. 316  § 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena - (R  3 a  8 anos, e multa).  § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - (R  2 a  12 anos, e multa).  
    d) Prevaricação.Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (D  3 m a  1 ano)

    e) violação de sigilo funcional  Art. 325 -Revelar fatode que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou  facilitar-lhe a revelação:I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;  II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  
  • Eu acertei, mas é porque estou estudando o assunto. Se você nunca viu essa matéria e errou a questão, não deixe um comentário como esse do nosso colega te desanimar, afinal algum dia houve em que ele também não sabia a resposta.

  • O tal do Fernando deve ser iniciante PRA DIZER UMA IDIOTICE dessas!!!

  • O erro faz parte do a predizado, cada erro te leva mais perto da perfeição,,,
    Sem noção este tão de Fernando.

  • A) tráfico de influência. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


    B) condescendência criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) excesso de exação. 

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    D) prevaricação. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    E) violação de sigilo funcional. 

    A alternativa E está CORRETA. O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de violação de sigilo funcional, tendo em vista o disposto no artigo 325, §1º, inciso I, do Código Penal.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • a) Tráfico de influência

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário.

     Fundamentação: Art. 332 do CP

    b) condescendência criminosa.

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

    Fundamentação: Artigo 320 do Código Penal

    c) excesso de exação.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

    Fundamentação: Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal

    d) prevaricação.

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação: Art. 319 do CP

    e) violação de sigilo funcional.

    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

    Fundamentação: Artigo 325 do Código Penal.

     

     

     

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    § 1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


    GABARITO -> [E]

  • Gosto muito dos comentários dos colegas, certo que uns mais que outros, mas todos de grande ajuda, obrigada!!!

  • D = 6m - 2a

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.   

  • O crime de violação de sigilo funcional vem previsto no art. 325 do Código Penal, tendo como objetividade jurídica a proteção à Administração Pública, tutelando o interesse de manter em segredo determinados atos administrativos.

    Dispõe o tipo penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    §1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
672043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Isso acontece porquanto Concussão é um crime de consumação antecipada, ou crime formal. ou seja: a simples exigência pelo funcionário público de vantagem indevida caracteriza o crime, sendo o recebimento ou o aceite pela a outra parte mero exaurimento do delito.

    Quanto à possibilidade de se estender a Joaquim, que é um particular,a este se estende a característica de FP uma vez que atua no discernimento que seu comparsa, Paulo, é um funcionário público no exercício do cargo de delegado de polícia. Logo ambos responderão por concussão consumada.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    bons estudos
  • CONCUSSÃO É CRIME FORMAL!!!!

    Crime formal: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa.

    Crime material: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.

  • Contribuindo...

     

    Concussão é um crime próprio,praticado por funcionário público.

    A elementar "ser funcionário público" se comunica com o coautor/partícipe se este sabe da qualidade de funcionário público do autor/coautor do crime.Isso se extrai do Art. 30: 

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errei a questão, pois  acreditei que  Joaquim cometeu  tráfico de influência.

     

    Tráfico de Influência  É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, crime proprio, apenas o funcionário publico cometeu concussão, o outro como ja comentado cometeu tráfico de influência.

    A questão peca em dizer que ambos cometem concussão.

  • CERTO.

    Realmente, a conduta do delegado é crime de CONCUSSÃO, e a de Joaquim, particular, sabendo Paulo ser o delegado ( FP), concorre para o mesmo crime. Mais uma vez é necessário se atentar para o contexto da questão. Não adianta se apegar somente a alguns termos objetivos da proposição.

    ·         É um crime funcional impróprio, tendo em vista que se o sujeito ativo não for funcionário público, praticará o crime de extorsão previsto no artigo 158.

    Portanto, o funcionário EXIGIU, de modo que atemorizou a vítima com a possibilidade de indiciamento com a continuação do processo.

     

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • CERTO

     

    O crime de concussão é formal. Independentemente da não concordância de Carlos, o crime já está configurado à partir do momento da exigência.  

     

    O crime de concussão é crime próprio, cometido pelo funcionário público contra a administração pública, mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele. 

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    CONCUSSÃO É CRIME FORMAL ~~>Próprio.

    Crime formal: Aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa.

    Crime material: Aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O Gabarito está correto.

    Ambos cometeram o crime de concussão!!

    Pois Joaquim utilizou o argumento de que o colega era POLICIAL CIVIL, logo se conclui de que ele conhecia a qualidade de funcionário público que Paulo possui.

    Boa Aprovação!!

  • Quantos comentários equivocados dizendo que o particular comete crime de tráfico de influência. Não há tráfico de influência nunca aí, uma vez que no tráfico de influência o funcionário público sequer sabe da exigência que está sendo feita pelo particular, isto é, o agente diz ter influência, mas na verdade não tem. Ele engana a vítima.
  • Este capítulo do CP traz os “crimes cometidos por funcionários públicos”. Logo, são crimes funcionais, próprios, que devem ter, necessariamente, o funcionário público cometendo. Entretanto, conforme o artigo 30 do CP, existe a “conexão de elementares”, de modo que se um particular, sabendo da situação da pessoa que é funcionária pública, participar do crime, poderá responder também pelo crime funcional na qualidade de coautora, de modo que responderá pelo mesmo crime.

    GRAVA ISSO NA CABEÇA E NÃO ERRE MAIS QUESTÕES DESSE TIPO.

  • Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    No art 316 diz claramente em razão da função. Joaquim não era funcionária público, como ele pode ser indiciado pelo crime de concussão ?

  • Portanto, tem-se a conclusão que, concussão acontece no momento da exigência, mesmo que não seja concretizada.

  • Circunstância pessoal/ elementar se comunicou ( funcionário público) e o crime de concussão é crime formal, a mera exigência já faz o crime consumado.

  • O delito de  Concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  

    fonte:https: //www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincao-entre-crimes-funcionais-proprios-e-improprios#:~:text=O%20delito%20de%20Concuss%C3%A3o%2C%20previsto,delito%20funcional%20impr%C3%B3prio%20ou%20misto.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modoconcorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • BIZU! atenção aos verbos!

    Concussão: exigir/impor

    Corrupção Passiva: solicitar/receber

    Corrupção Ativa: oferecer/prometer

    Prevaricação: retardar/deixar de

    Condescendência Criminosa: deixar..., por indulgência *subordinado

    p.s.: Concussão e Corrupção passiva têm as mesmas penas!

  • Apesar de concussão ser crime tipicamente praticado por servidor público, Joaquim também responderá ao mesmo crime.

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

  • Crime FORMAL, o qual se comunica no concurso de pessoas (pluralidade de agentes, unidade de infração a todos os agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e fato punível), desde que o particular CONHEÇA PREVIAMENTE DA SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • O crime de concussão é formal. 

    Independentemente da não concordância de Carlos,

    o crime já está configurado à partir do momento da exigência.  

     

    O crime de concussão é crime próprio,

    cometido pelo funcionário público contra a administração pública,

    mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele.

  • BIZU! atenção aos verbos!

    Concussão: exigir/impor

    Corrupção Passiva: solicitar/receber

    Corrupção Ativa: oferecer/prometer

    Prevaricação: retardar/deixar de

    Condescendência Criminosa: deixar..., por indulgência *subordinado

    p.s.: Concussão e Corrupção passiva têm as mesmas penas!

  • Para a consumação do crime de Concussão basta a prática do verbo do artigo 316: EXIGIR.

  • ERRADO

    PONTO 1- O crime está consumado, desde o ato de EXIGIR. Independe de receber ou não.

    PONTO 2 - O crime de concussão é crime próprio, cometido pelo funcionário público contra a administração pública, mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Observa-se que, nos termos do art. 30 do Código Penal, o particular responderá pelo mesmo delito, pois é conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público.

  • Sim, trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, ou seja, mesmo que Carlos não aceite a exigência.


ID
694753
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

Alternativas
Comentários
  • Sou nova nesse assunto, mas acredito que a resposta dada se deve ao autor ter denunciado o infrator a comunidade por meio vexatório, que é proibido por lei.

  • GABARITO C

    CRIME EXCESSO DE EXAÇÃO (ART. 316 parágrafo 1º)

    Crime qu se consuma quando o agente cobra tributo ou contribuição social que sabe ou deveria ser indevido OU quando DEVIDO A EMPREGA DE MODO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

    OBS: a pena poderá ser qualificada se o funcionário não der o destino correto ao erário, desviando para si ou para outrem 
  • Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


     


  • Achei muito interessante a questão, no caso o agente público não exige tributo devido, apenas utiliza de meio vexatório ou gravoso.

  • Pessoal, alguém pode me detalhar mais essa questão? Não consegui entender muito bem o gabarito dela :/ Obrigada ;)
  • Ingrid,

    O delito cometido por "Régis" é o do art. 316, §1º, CP, que contém duas formas de cometimento: Exigir tributo ou contribuição social que o sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou grave, que a lei não autoriza.

    Os tributos são devidos, portanto cumpre o primeiro requisito. Régis expôs Celius a uma situação vexatória, pois todo mundo ficou sabendo, através da faixa na frente do estabelecimento, que o cara sonegava impostos. Está aí a segunda parte desta modalidade de excesso de exação.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!
  • Não concordo com o gabarito, desde quando uma faixa com os dizeres "estou sendo autuado por sonegação de impostos" é combrança vexatória? Não há na questão informação se na faixa foi colacado quem fez/qual órgão responsável etc...para ai sim se relacionar com uma cobrança. 
    Agora na forma descrita na questão, está configurado outro crime, mas de forma alguma excesso de exação.

    Bons estudos
  • EXCESSO DE EXAÇÃO:  EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU EMPREGA COBRANÇA DEVIDA POR MEIO VEXATÓRIO E GRAVASO.

     NO CASO DA QUESTÃO, O TRIBUTO ERA DEVIDO, PORÉM, FOI COBRADO POR MEIO VEXATÓRIO  
  • descordo do gabarito!  ee não está cobrando tributo devido. pra mim incide no abuso de autoridade Art 4º, h, o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

  • Também errei está questão. Acredito que o gabarito seja lebra "C" em razão do princípio da consunção uma vez que o ato lesivo à honra constante da Lei de Abuso de Autoridade é absorvido pelo "meio vexatório" constante no delito de excesso de exação. 

    O que vocês acham?

  • se a cobranca vexatoria eh de tributo devido eh excesso de exacao, mas se o vexame ou constrangimento fosse de pessoa sob sua guarda ou custodia  seria abuso de autoridade.

  • Cuidado para não confundir com abuso de autoridade dessa hipótese:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Acho que no caso em tela além do crime de excesso de exação, temos tb o crime do Art. 4º:” Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    Vale lembrar que, em regra, o crime de absuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Prevalece na doutrina que o CRIME DE TORTURA, única hipótese, sempre absorve o crime de abuso de autoridade, pois este crime é sempre meio para praticar aquele crime. Cumpre dizer dizer que para o CESP, prova de 2011, o crime de abuso de autoridade nem sempre é absorvido pelo crime de tortura, assim seria possível o concurso de crime entre o abuso de autoridade e o crime de tortura.

  •  VIDE     Q231582

     

    Excesso de exação:      cobrança de tributo  por meio  INDEVIDO; ou meio vexatório.

     

     

    Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO

     

  • Não poderia ser excesso de exação uma vez que a FP não esta cobrando tributo, e sim autuando o contribuinte por descumprimento de legislação tributária.
    Conforme a definição do CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Trata-se de prestação pecuniária, ou seja, cujo conteúdo é expresso em moeda.

  • Pessoal, ajudem aí indicando ao professor para, quem sabe, nos esclarecer melhor sobre essa questão.

    Lembro-me que em uma aula da Professora Juíza Estadual Maria Cristina, aqui do QC, ela comentou que pode haver concurso entre os crimes previstos na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) e no Código Penal.

    E agora José???

    Porque, ao meu sentir, se houver concurso entre os referidos dimplomas, tanto o item "c" quanto o "e" estariam corretos!

     

    Quem puder, ajuda aew!!

     

  • Para quem entende que o verbo núcleo do tipo do art.316 ( EXIGIR) foi satisfeito através da frase vexatória, não resta outra alternativa a marcar. Para mim não ficou.  

  • Meu Deus, pra que tanto fuzuê? A questão está muito clara.

  • agora  entendi 

  • Se for constragimento para outra pessoa qualquer: Excesso de Exação.

    Se for constragimento para pessoa de sua guarda ou custódia: Abuso de Autoridade.

     

    ;)

  • Não cabe "abuso de autoridade" porque o sonegador não está sobre a "aguarda (ou demais verbos deste roll)" do dito fiscal. Logo, o fiscal em questão está cometendo "Excesso de Exação". Isto é, ele está indo muito além do que deveria fazer.

    E o famoso, comparando, "paga sapo"... quando policial lhe aborda por alguma suspeita ou infração de trânsito e não se contenta em apenas aplicar as sações prevista, prolonga a ocorrência pagando sapo e etc... e assim um pulo pra cair no abuso de autoridade, uma vez que, até que libere o condutor.. ele está sobre sua guarda. Sacou?

  • QUESTÃO DE POSSÍVEL RECURSO. NÃO INDUZ AO ERRO,TE JOGA NO ERRO,

  • Eu vejo como abuso de autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  •  A QUESTÃO ESTÁ CERTA!! FOI COBRADO O TRIBUTO DE FORMA VEXATÓRIA MESMO SENDO DEVIDO. 

  • Se vc resolve essa questão no filtro "questões sobre crimes contra administração" vc vai certa na alternaitva "C", mas se vc, assim como eu, estava só resolvendo questões sobre o crime Abuso de Autoridade, vc vai linda na alternativa "E". Errei feiio! 

    Questão maldosa 

  • GABARITO C

    PMGO

  • Galera reclama demais! Esta bem clara a questao

  • Excesso de exação

    Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • Marquei a alternativa E e não sei por que errei. Isto porque o art.4°, h da 4898 diz:  o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    ou seja, o servidor ao cobrar nao lesou a honra da pessoa ou da empresa????

  • Esquematizando o tipo penal:

    316, §1º

    Tributo ou contribuição---) Sabe ou deveria saber indevida

    Tributo ou contribuição---) Devido (utilizando meio vexatório ou gravoso; leia-se vergonha, humilhação)

    Sucesso, nãodesista!

  • Se liguem, Regis autuou, ele não cobrou...

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Discordo do gabarito, na questão não diz que ele EXIGIU

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

         

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  •  Regis não exigiu tributo algum e não cobrou. Ele apenas autuou. Essa questão poderia ter sido melhor elaborada...

  • ''Quando devido emprega meio vexatório''... a lei não fala ''exigir'' por meio vexatório ,e sim ''exigir tributo ou contribuição social que sabe ou devia saber indevido''...

    Prestem atenção na lei!

    Letra C correta!

    Abraços!

  • Excesso de Exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

     

  • É uma boa pegadinha: a situação vexatória existe apenas no artigo 13, que prevê o constrangimmento de preso ou detento.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Logo será excesso de exação:

      Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    GABARITO: C

     

  • Comentários ''justificando'' o gabarito. A questão está desatualizada e se vc acertou, vc errou. FIM.

  • Sempre será excesso de exação quando a cobrança for humilhante.

  • Assertiva C

    Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis cometeu crime de excesso de exação.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Rapaz, eu achei que pra ser excesso de exação teria que haver a cobrança. A faixa está informando que ele não pagou e foi autuado por sonegação. Errei por isso.

  • onde está o verbo "cobrar" na assertiva ? A assertiva informa que ele está sendo autuado e não cobrado. No entanto, quem sou eu na fila do pão. Se a banca entendeu assim, o que vale é pontuar.

  • tem que ser muito puxa saco de prefeito

  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido em benefício da Administração Pública, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Ana Gama! Errei lindo tbm kkkkk
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • Assertiva E:

    Art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizadas a acusação"

  • Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

    ---------------------------------------------------------

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.

     

  • não entendi cade a cobrança indevida para ser excesso de exação ? o que houve ai foi um constrangimento sofrido por agente publico.

  • COMPARANDO OS DISPOSITIVOS:

    É ABUSO:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    ____________________________________________

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • PM CE 2021

  • O enunciado narra a conduta praticada por Régis, que, na qualidade de funcionário público municipal e constatando que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius, contendo a informação de estar ele sendo autuado por sonegação de impostos. Neste contexto, há de ser aferido se Regis praticou crime ou se sua conduta não se amolda a nenhum tipo penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta praticada por Régis não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não se trata de fato atípico. Régis praticou crime, ainda que tenha procedido à autuação de Celius, por sonegação de impostos. O funcionário público não pode submeter o devedor a constrangimento por ser ele devedor de tributos.

     

    C) Correta. A conduta de Régis se amolda ao crime previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime denominado “excesso de exação". Vale destacar a orientação doutrinária: “Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no § 1º do artigo 316 não é a simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança, não autorizado por lei." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1531).

     

    D) Incorreta. Como já salientado, não se trata de conduta atípica. Ainda que estando Régis no exercício das atribuições de seu cargo público, tem limitações legais a observar, tendo, no caso, extrapolado no seu dever de exação, agindo de forma criminosa.

     

    E) Incorreta. Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. A conduta narrada, porém, não se amolda a nenhum dos tipos penais descritos no referido conjunto normativo.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • FCC. 2012. Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis:

    C) cometeu crime de excesso de exação. CORRETO.

    Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no §1º do art. 316 não é simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança não autorizada por lei.  

     


ID
711523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas é funcionário público estatutário exercendo a função comissionada de Chefe da Seção de Documentação do órgão Y, vinculado ao estado W. Ciente do cometimento de ilícito por parte do seu subordinado Cícero, por indulgência, não o responsabiliza.

Nesse caso, ocorreu o crime de

Alternativas
Comentários
  • A contuda de Jonas se enquadra no tipo contido no art. 320, do Código Penal - Condescendência Criminosa, ipsis litteris:

    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Letra "C" - Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Elementos do Crime:

    a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
    d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a omissão prevista no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f) Tentativa: Por ser um crime omissivo, a tentativa não é admissível.
    g) Particularidade: Para configuração do crime em tela, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo; Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício de seu cargo.
  • Para ajudar na memorização:
    Palavras chaves, que necessariamente deverão estar no enunciado da questão:
    - corrupção passiva - solicitar ou receber;
    -corrupção ativa - oferecer ou prometer;
    - concussão - exigir;
    - condescendência - indulgência/clemência/perdão.
  • a) ERRADA - Peculato é uma infidelidade ao dever funcional, da qual resulta um prejuízo patrimonial para o particular ou para o Estado, em proveito do próprio funcionário ou de outrem.
    b) ERRADA - Corrupção passiva é quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida para si ou para outrem, a fim de praticar, retardar ou omitir ato de ofício.
    c) CERTA - Condescendência criminosa é quando o superior hierárquico deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, penal ou administrativa, no exercício do cargo ou, quando lhe fate competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Se não for por indulgência o crime será de prevaricação)
    d) ERRADA - Advocacia administrativa é o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    e) ERRADA - Excesso de exação são duas condutas que pode ser tanto a cobrança rigorosa de tributo que o agente sabe ou deveria saber indevido ou, embora devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Letra A – INCORRETAPeculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
    O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.

    Letra B –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
     
    Letra C –
    CORRETA – Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no artigo 320 do Código Penal: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime de advocacia administrativa, encontra-se no artigo 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”
     
    Letra E –
    INCORRETA – Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública quando este exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.Está previsto no artigo 316 § 1°do Código Penal: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • PM CE 2021

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
741016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram, em razão da função de Roberto, vantagem indevida no valor de R$ 8.000,00. Nessa situação, tendo em vista que o fato de ser funcionário público é circunstância pessoal de Roberto, a qual não se comunica, apenas ele responderá pelo delito de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Diz o art. 30 do Código Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal do autor não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo quando forem elementares do crime, e desde que tenham consciência dessas condições. No caso dos crimes funcionais, a exemplo da concussão, a característica pessoal de ser o agente funcionário público comunica-se ao terceiro que participa do crime, já que configura uma elementar do tipo penal.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.
    1. (...)
    2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição.
    3. Ordem denegada.
    (STJ, HC n° 93352 SC 2007/0253339-6, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/10/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/11/2009)
  • Em apertadíssima síntese, o caso acima foi o seguinte: Um policial civil prendeu uma pessoa que portava drogas e o levou ao cárcere. Horas depois, compareceu o policial que efetuou a prisão junto com outro rapaz que se dizia advogado e exigiram dois mil reais para soltar o preso. Na verdade o que exigiu a quantia junto com o policial não era advogado, tampouco servidor público, tendo incorrido com o puliça no crime capitulado no art. 316 do CP, qual seja o de Concussão.

    A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento. Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará. Provérbios 4:7-8

  • Bruno tinha conciência que Roberto era servidor público, ambos respondem por concussão... Usa-se no mesmo caso do peculato... 

  • O enunciado está certo quando diz que as condições pessoais do autor não se comunicam,porém o art. 30 do CP traz uma ressalva:"exceto quando elementares do crime".

     

    Como para praticar o delito de Concussão é necessário ser funcionário público,ser funcionário público é uma elementar e então se comunica com o particular.

     

    Gabarito: Errado.

  • Os dois vão abraçados pro inferno.

  • ERRADO

     

    Quando as circunstâncias são elementares do crime se comunica

  • O  particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo, para o evento, responde como partícipe, por força do art. 30 do CP. 

  • ERRADO

     

    Os crimes cometidos por funcionário público contra à administração pública admitem participação e coautoria, que pode ser de um particular, estranho aos quadros da administração.

     

    O que não pode haver é somente o particular no polo ativo dos delitos contra a administração pública.

     

    DELITO DE CONCUSSÃO: exigir (núcelo do tipo penal).

  • "Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público, exigiram, em razão da função de Roberto..."

    A parte destacada indica que Bruno tinha ciência da qualidade de funcionário público de Roberto.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Logo a conduta de ambos está tipificada no crime de concussão devendo assim responderem pelo crime ainda que Bruno esteja na qualidade de particular.

  • ERRADO

    Circunstâncias comunicáveis

    O legislador em relação a quando o agente praticar uma elementar do crime, trouxe-nos que "Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime".

    Fonte: Profº Rodrigo castelho

    Bons estudos...

  • Minha contribuição.

    CP

    Circunstâncias incomunicáveis

          Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Abraço!!!

  •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Roberto, funcionário público, e Bruno, estranho ao serviço público,  exigiram (quem exigiu? Resposta= roberto e bruno) em razão da função de roberto....(roberto era o quê? Resposta = funcionário publico, logo, bruno sabe da elementar do tipo e responde com roberto).

    Às vezes NÃO E CONTEÚDO, E SIM TÉCNICA E REPETIÇÃO!

  • Respondem juntos, esse particular é o famoso ''ganso''

  • PM CE 2021

  • Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime.

  • Caso o particular saiba da condição do agente, aquele incorrerá no mesmo crime..

  • Se o terceiro souber, responde juntamente com o servidor pela concussão, porém, se ele desconhecer a elementar "funcionário público", responde por crime diverso, correspondente a sua conduta.

  • Os crimes contra a Administração Pública são em regra crimes próprios, os quais em regra admite concurso de pesssoas.

    Nesse sentido, se comunica no concurso de pessoas (requisitos do concurso: pluralidade de agentes, unidade de infração a todos os agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e fato punível), desde que o particular CONHEÇA PREVIAMENTE DA SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito: E

    Desde o momento em que o participe sabe da condição de servidor do outro, responde pelo mesmo crime.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva


ID
749767
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Gostaria de dar minha contribuição. Cuidado com uma possível pegadinha, se na questão tiver  ... vantagem DEVIDA, SERÁ NESTA CASO ABUSO DE AUTORIDADE,cuidado amigos!
  • Concussão (art. 316 CP)
    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Sujeito ativo: qualquer funcionário público, sendo possível a coautoria de
    particular.
    Sujeito passivo: Estado, e, secundariamente, a pessoa que sofre a exigência.
    Tipo objetivo: exigir, a exigência pode ser explícita ou implícita.
    Objeto = vantagem indevida
    Consumação: basta a simples exigência de vantagem indevida ( crime formal)

    Concussão X Extorsão: na extorsão o sujeito ativo é qualquer pessoa; na
    concussão somente funcionário público. Na extorsão há o constrangimento
    decorrente da violência ou ameaça de causar um mal injusto e grave à vítima.
    Na concussão há uma exigência, que gera na vítima um temor genérico
    diante da autoridade, mesmo que não haja promessa de mal determinado,
    especifico.

    Concussão X Corrupção passiva: ambos os crimes são formais. Na concussão
    há a exigência, havendo ameaça Na corrupção passiva há a mera solicitação,
    constituindo-se um minus em relação ao crime de concussão, pois solicitar
    vantagem indevida é menos que exigi-la, segundo STF.

    Concussão X Excesso de exação: o excesso de exação pressupõe recebimento
    de tributo indevidamente com a finalidade de recolher aos cofres públicos.

    Ação penal: Pública incondicionada

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Complementando o comentário dos nossos sábios colegas, (obrigado pela contribuição de vocês!):

           Corrupção ativa

      Código Penal Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção Passiva: Solicita, recebe (macete: o passivo recebe

    Concussão: Exige

    Corrupção Ativa: Oferece. (macete: o ativo oferece)


  • não cai uma dessas na minha prova :/

  • Pois é, pq não pensei em estudar p/ concurso na época desta prova, com esse tipo de elaboração de perguntas!!!!!

    facim facim

  • Concussão = exige

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Nos termos do artigo 316 do Código Penal, a alternativa que completa a lacuna é a letra "B".

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • CONCUSSÃO: EXIGIR!

    GABARITO -> [B]

  •  Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Gabarito: B

  • Concussão   

     

    Art. 316. - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • É para não zerar mesmo, heim!

  • Gabarito: "B"

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

     

  • LETRA B
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    crtrl c/ ctrl v

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

  • No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) exige. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------------------

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • extorsão x concussão

    na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça

    corrupção passiva x concussão

    A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”

  • A partir do teor da redação do artigo 316 do CP, somente o verbo exigir é que se encaixa perfeitamente no espaço a ser preenchido na lacuna da questão.

    Gabarito: Letra B. 

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • PM CE 2021

  • PM CE 2021

  • PM CE 2021

  • Só aufere quem recebe (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    De outra sorte, quem 'sugere' vantagem indevida, está na verdade 'solicitando' (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Só restou exigir, que é o núcleo do verbo do crime de concussão: CONCUSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Por favor, me corrijam se estou me equivocando?

  • Se o funcionário público, exige mediante "violência ou grave ameaça", será EXTORSÃO.


ID
773266
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que exige tributo que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, não autorizado pela legislação. Assim, comete Crime Contra a Administração Pública conceituado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 316, CP (...)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • GABARITO: Letra D

    É muito comum cair questões que tentam confundir o candidato em relação ao delito de concussão devido ao verbo EXIGIR. 

    O excesso de exação é uma espécie de concussão, contudo o que se exige é especificamente tributo ou contribuição social indevidos a qualquer título ou então, exige-se mediante cobrança por meio vexatório ou gravoso, tributo ou contribuição social, de fato devidos pela vítima.
  • PM CE 2021


ID
804169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 260.  § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

    c) Errada. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    d) (CORRETA) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    e) Errada. 

    Desabamento ou desmoronamento

            Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - Se o crime é culposo:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Corrupção passiva

    COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....

    Art. 308.
    Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Aumento de pena

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Diminuição de pena

    § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

  • Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Nesse sentido:

    HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
     
    (…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)

    Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções. 

  • Art. 260, CP: "Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro" - este crime é denominado Perigo de desatre ferroviário.

    Art. 293, CP: É o artigo que tratada falsificação de papéis públicos. "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo á arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO(...). § 4º Quem usa ou restitui embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
  • acrescente-se ainda que o crime de corrupção é formal...
  • b) Considere que João, Pedro, Antônio e Joaquim, todos maiores de idade, associem-se com a finalidade de falsificar um único ingresso de evento esportivo. Nessa situação, a conduta dos agentes se amolda ao crime de quadrilha. ERRADO
    Crime de Quadrilha ou bando art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena -reclusão, de um a três anos.
    Exige-se pelo menos 4 pessoas (
    João, Pedro, Antônio e Joaquim) ; a associação é para pratica de crimes indeterminados. No caso da alternativa há apenas um crime, ainda que tenha 4 agentes, sendo o crime determinado (finalidade de falsificar um único ingresso). 
  • O crime de quadrilha ou bando passou a ser chamado de associação crimininosa com a Lei nº 12.850, de 2.013, é bom que tomem conhecimento desta lei, pois ela fez algumas alterações no CP.

    Segue abaixo apenas a que se refere ao art. 288:


    Redação antiga: 

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:     (Vide Lei nº 12.850, de 2.013)  (Vigência)

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.



    Nova redação

    Art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa"

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Acredito que o primeiro erro da alternativa B, seja o fato de o Art. 293 não proteger a autenticidade dos bilhetes de ingresso em evento esportivo, segundo, o caso seria de concurso de pessoas e não haveria o crime do Art. 288, em face da reunião eventual e não permanente dos agentes...

  • ALTERNATIVA" B "(Considere que João,... se amolda ao crime de quadrilha”.) A CESPE, na oportunidade que julgou os recursos dos candidatos, assim  justificou essa hipótese: A opção está ERRADA, pois ante o disposto no art. 288 do CP a associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando tem por finalidade a prática de CRIMES, bem como, consoante Rogério Greco. Código Penal Comentado, 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 850, o crime de quadrilha é CRIME PERMANENTE e a referida opção dispõe que a associação de João, Pedro, Antônio e Joaquim teve como escopo a falsificação de um único ingresso de evento esportivo"


    Ou seja, pra justificar o art. 288, CPB, precisa trazer os elementos que a doutrina chama de estabilidade e permanência.

    Como os agentes se uniram para cometimento de um UNICO crime o que pode ocorrer na verdade é coautoria ou a participação crime praticado(concurso eventual de crimes)

  • GABARITO: D

     

     

    A) ERRADA: Estes veículos também integram o tipo penal, nos termos do art. 260, e seu §3º do CP;


    B) ERRADA: Não há crime de quadrilha neste caso, pois o tipo penal do art. 288 exige que a associação se dê para a prática de CRIMES, no
    plural, e não para apenas um delito;


    C) ERRADA: A conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, §2º do CP. Vejamos:


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    D) CORRETA: Esse funcionário público responderá pelo delito de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do CP;


    E) ERRADA: O crime de desabamento admite modalidade culposa, nos termos do art. 256, § único do CP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Associação criminosa (antiga quadrilha/bando) exige a estabilidade e permanência como requisito essencial do delito, segundo a melhor doutrina e a jurisprudência pátria.

  • Se o agente, mesmo não tenha sido devidamente tomado posse, porém, com o intuito de obter alguma vantagem utiliza essa informação ele cometerá ato ilicito. 

  • Na verdade não é apenas criminalmente. Bem como responde na espera civil e administrativa. Ao meu ver, questão bem mal elaborada pela CESPE.

  • Complementos:

    A) Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    B) Para a doutrina e tribunais superiores exige- se estabilidade e permanência.

    C) Art . 293, § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    D ) Nessa modalidade a corrupção passiva é formal.

    E ) art. 256, § único do CP.


ID
810328
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)

    Obs.: não existe previsão legal para a ação nuclear de “entregar”. Assim, se apenas entrega a vantagem solicitada, não existe crime, por falta de previsão legal.
  • Resposta correta é a letra E

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)


    ATENÇÃO:
    Apesar de não estar escrito no tipo penal “entregar”, Rogério Sanches Cunha em seu livro CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 4ª ed, na página 589, diz:
    "a conduta da corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir funcionário público, direta ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei ou contra ela".  
  • Código Penal.

     Funcionário público

            Art. 327 ...

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MUITO INTERESSANTE,  PESSOAL.... ENTÃO QUER DIZER QUE O PROPIETÁRIO DA AUTOESCOLA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. GOSTEI DA CRIATIVIDADE. PARABÉNS!
  • Dr. ANTONIO,

    Leva-se em consideração que os "Candidatos" repassaram a quantia para a AUTOESCOLA  com a finalidade (oferecer ou prometer) de ser entregue aos Examinadores (Funcionários Públicos - art. 327, CP). Estes, por sua vez, poderão deixar de praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja,  ao ofertar a proposta praticaram a conduta delitiva prevista no tipo penal (caput do art. 333). Por essa razão a alternatriva correta é alínea "E".

    Para não errar mais vale a seguinte dica:
    CONCUSSÃO = (extorsão cometida por funcionário público);
    CORRUPÇÃO ATIVA = promete vantagem indevida (oferece dinheiro);
    CORRUPÇÃO PASSIVA = o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.
  • Os candidatos serão responsabilizados, assim como o proprietário da autoescola, pois, ambos, portando o mesmo liame subjetivo praticam a ação do tipo, qual seja, o oferecimento (sinônimo de entrega, não precisa ser idêntico ao verbo do tipo, se o significado for igual) de quantia em dinheiro ao agente examinador. Portanto, há concurso de pessoas (art. 29, do CP). Bons estudos galera!
  • Que resposta sem pé nem cabeça. Nunca que o proprietário da auto-escola é funcionário público.
    Além do mais não esta dizendo na questão que o proprietário repassou ou não a quantia, se a questão dissesse que ele repassou, tudo bem, mas como não disse nada não dá para inferir que ocorreu crime de corrupção passiva.
     

  • Sinceramente não vejo explicação para que a alternativa "E" seja considerada correta!
    Corrupção ativa é o ato de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público....
    Na questão não há referência ao fato dos candidatos estarem entregarando dinheiro prometido ou oferecido anteriormente. Portanto ao meu ver é completamente absurdo o fato de se afirmar que eles respondem por corrupção ativa.
    Além do que, desde quanto proprietário de autoescola é funcionário público???
  • CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Auto escola é atividade típica da Administração Pública, portanto o dono dela é funcionário público por equiparação para fins penais!!!

  • Pessoal, quanto a conduta de entregar, realmente não responde por crime algum de corrupção ativa, entretanto, vamos para uma situação hipótetica: policial solicita indevida vantagem a fim de não multar tal condutor, e ele entrega a vantagem, o particular será partícipe no crime de corrupção passiva.
  • Respondem por Corrupção Ativa tanto o aluno quanto o proprietário da Autoescola que entreguasse a vantagem indevida ao Funcionário Público. Há o crime em concurso de pessoas, pois têm-se um liame subjetivo das partes envolvidas em subornar o funcionário público.

    É interessante ressaltar que o crime de corrupção ativa é um crime formal que vem a se consumar com a mera promessa ou oferecimento de vantagem, independentemente do recebimento, por parte do funcionário público, da mesma.
  • Responde por corrupção ativa na modalidade TENTADA pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos candidatos(porque o funcionário da autoescola não entregou).
    Se o funcionário entrega todos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa.
  • FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado d) não se caracteriza quando a oferta da vantagem ilícita ao funcionário público é feita através de interposta pessoa.

    Questão considerada errada. Logo, como o proprietário da autoescola é interposta pessoa que fará a entrega aos examinadores - onde presume-se na questão que são agentes públicos, provavelmente de autarquia/Detran - o tipo restara configurado como corrupção ativa.
  • Eu errei a questão. Mas lendo os comentários dos colegas cheguei a uma conclusão.
    A maior dúvidas que temos é saber se as pessoas envolvidas no recebimento do dinheiro são funcionários públicos. Confesso que assim que li a questão não enxerguei funcionário público, porém fazendo uma leitura minuciosa, deu para entender que os EXAMINADORES são os funcionários do DETRAN. o PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA sabe que aquela conduta é ILEGAL. Ele concorre para o crime, existe o LIAME SUBJETIVO, as vontades são aderidas e a colaboração é RELEVANTE. O colaborador (PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA) responde pelo crime, se comunica elementares e as circunstâncias objetivas. Logo, estará caracterizado o crime CORRUPÇÃOA ATIVA.

    QUESTÃO PERIGOSA.

  • Mais uma questão aberrante... Como é possível toda a lógica de uma questão jurídica de concurso público se direcionar para a interpretação de uma palavra solta e sem conexão alguma com a doutrina. Me refiro ao tal " EXAMINADOR " mencionado na assertiva. Todo cerne da questão esta em saber se esse tal "examinador" é ou não funcionário público. Como saber isso? Eu por ter tirado a CNH há mais de 10 anos não tenho obrigação de me lembrar o funcionamento interno do DETRAN. Mesmo porque a questão deixou total possibilidade de ser um "examinador" da própria auto escola, do tipo que sentavam ao seu lado nas aulas praticas de volante! Como afirmar que o tal examinador é funcionário público?! Pois quem soubesse responder essa indagação totalmente absurda sem qualquer ligação com a doutrina, conseguiria matar a questão.


    Triste, muito triste!

  • Mais humildade na hora de comentar, galera. Estamos todos aqui pra aprender. Se, eventualmente, algum comentário estiver equivocado, temos que ter a consciência de que ninguém tem o dever de dar comentários rigorosamente corretos e fundamentados. Cabe a nós avaliar os comentários e contribuir de alguma forma. Assim agente constrói um entendimento e enriquece nossos estudos com opiniões diferentes, o que é o diferencial do site. Um braço a todos e continuemos na luta. 

  • Caro colega Iratan Rabelo da Rocha, a palavra agente é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. No contexto da sua frase, deve-se empregar a locução pronominal a gente, equivalente ao pronome pessoal reto nós. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado. (colocando em prática a sugestão que o colega André ACS expressou em seu comentário, na questão antecedente XD )


  • Acredito que esta questão remete a presunções para que se chegue a uma resposta, no caso a letra e (corrupção ativa). 

    Primeiro que o núcleo do verbo "entregar" não consta no delito de corrupção ativa, o que seria a mesma coisa de dar. diferentemente de oferecer ou prometer.
    Se a atitude de entregar tenha sido realizada de forma gestual que resultasse numa oferta implícita, ai sim teríamos a corrupção ativa, no entanto também possa ser o resultado de uma inclinação na solicitação pela vantagem indevida no sentido de receber ajuda na avaliação prática, pelo proprietário da auto-escola ou do examinador indiretamente.
  • No caso em tela, os candidatos estão se valendo da influencia do proprietário da autoescola com os examinadores. Fica claro pelo enunciado que esta influencia é real e por esse motivo, tanto o agente que intermedia através de sua influência (proprietário), quanto quem paga por ela (candidatos) responde por corrupção ativa.  

  • A auto escola exerce suas atividades mediante autorização de ato administrativo - credenciamento - em nome próprio. Trata-se de particular que presta serviço de interesse público. Contudo, os examinadores são funcionários públicos do DETRAN, logo, funcionários públicos. Portanto, mesmo que por interposta pessoa, responderão pelo crime de corrupção ativa, art. 333 do CP. Caso esteja equivocado, gostaria de ser corrigido, pois DP não é muito minha 'praia'.

  • A(o) colega A. Oliveira que corrigiu o Iratan Rabelo da Rocha em relação ao português (o que é ótimo, pois críticas construtivas são sempre bem vindas), o seu " Me desculpe " no contexto da sua frase, deve-se empregar " Desculpe-me ", porque não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Da uma olhadinha nesse video ( https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg)  da professora Adriana Figueredo, é ótimo. Peço desculpas pela correção, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado.

     

    Obs: A intenção não é criticar, apenas tentar ajudá-la.

  • Engraçado, só enxergo trafico de influencia praticado pelo proprietário da auto escola. Os alunos, apenas vitmas.

  • Não há traf. de influência, pois o intermediário não exige nem solicita vantagem. Há corrupção ativa, pois o examinador é funcionaráio público, para fins do cp. ou de fato  é.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Letra E.

    e) Mais uma vez, estamos diante do art. 333 do CP (corrupção ativa). Os candidatos ofereceram vantagem indevida (em dinheiro) para que os examinadores (funcionários públicos) praticassem ato de ofício (aprová-los nos exames práticos). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • No meu ponto de vista nem corrupção ativa é, porque repassar é entregar/dar, núcleo do tipo que não se tem no crime de corrupção ativa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
811510
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação, por

Alternativas
Comentários

  • O Artigo 30 do Código Penal diz que:

    "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."


    Então, a caracteristica do crime próprio, pessoal, de ser Funcionário Público , constitui uma elementar do tipo contido no  peculato, art. 312 do CP.

    Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e
    saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía, que é o caso da hipótese levantada na questão.

    Por conseguinte, o particular também estará cometendo crime de peculato. 


  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Não concordo com o gabarito..
    Na minha interpretação a questão pergunta como o PARTICULAR que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação.
    Nesse caso se enquadra como: Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Já a concussão trata-se "DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL"

    Alguém poderia esclarecer melhor o item?


  • CARA FERNANDA, TENHO QUE DISCORDAR DE TI, DE FATO O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    O particular que instiga responderá como partícipe no crime de peculato. A participação pode se dar por meio de induzimento, instigação ou auxílio. No caso, o particular instigou um funcionário público (327 do CP) a cometer o crime de peculato, qual seja, se apropriar, no exercício da função, de valor que lhe foi entregue. 
    Não que se falar em corrupção ativa uma vez que em momento algum ele ofereceu ou prometeu vantagem indevida ao oficial de cartório para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Pode haver co-autoria ou participação de pessoas que não sejam funcionários públicos, desde que elas tenham conhecimento da qualidade do Autor. Logo, particulares, podem também praticar delitos contra a Administração, desde que inseridos nestas condições.

  • Fernanda.

     

    Muito humilde e modesta você ehim!

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    O oficial do cartório cometerá o crime de peculato!

  • Trata-se do crime de peculato próprio - 312, caput, CP. Admite o concurso de pessoas que não as descritas no art. 327/CP, ou seja, pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, conforme o exposto no art. 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".


    A condição elementar do crime de peculato é ser funcionário público, então como o particular tinha o conhecimento da qualidade de Oficial de Cartório de Protesto de Títulos do outro agente, tal condição se comunica, fazendo com que o particular também seja punido pelo crime de peculato.

  • Se umas das opcoes fosse corrupcao ativa...caberia anulação?

  • Tavi Filho, acredito que não, olhe os verbos do artigo 333, CP. 

     

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

     

    "Particular que instiga pessoa, que sabe ser oficial do Cartório de Protesto de Títulos, a se utilizar de numerário correspondente aos títulos que lhe foram entregues, em razão do cargo, em benefício de ambos e em caráter não momentâneo, deve ser punido, caso praticado o desvio e constatada a relevância da instigação" 

     

    Como podemos ver o particular instigou o Oficial do Cartorio para subtrair numerários em beneficio de ambos. O particular não ofereceu ou prometeu nenhuma vantagem para que o funcionario publico praticasse, omitisse ou retardasse ato de ofício. Inclusive praticar peculato não é ato de oficio. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem em in box.

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIROVALOR ou qualquer outro bem MÓVELPÚBLICO ou PARTICULARDE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

  • Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIROVALOR ou qualquer outro bem MÓVELPÚBLICO ou PARTICULARDE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

  • GABARITO: B

    Peculato

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/

  • Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    - Se o bem é infugível e não consumível => NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor que usa computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    - Se o bem é fungível ou consumível => SIM

    Ou seja, haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    EXCEÇÃO:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.


ID
813745
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a conduta de “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" caracteriza o tipo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    bons estudos
  • Gabarito :C

     

    Se o agente exige, teremos concursão.  Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem teremos corrupção passiva.

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

      Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

     

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

           

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só para facilitar e não confundir/esquecer.

    Exigir 1 palavra : Concussão

    Solicitar / Receber 2 palavras :  Corrupção passiva 

     

  • a)  Corrupção Passiva. Art 317 SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função aou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

    b)  Prevaricação.  Artigo 319 – RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente. Ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    c)  Concussão. Art 316 “EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) Corrupção Ativa. Art 333 OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário publico, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio

    e) Tráfico de Influência. Art 332 – COBRA ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício de sua função.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [C]

  • Exigir = Concurssão. Solicitar ou receber= Corrupção passiva.

  • Gab: C

    Concussão

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exigepara si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Concussão

          CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).

  • Corrupção Passiva = SOLICITAR

    Prevaricação = ATO DE OFÍCIO

    Concussão = EXIGIR

    Condescendência = INDULGÊNCIA

    Advocacia Administrativa = PATROCINAR

    Peculato = APROPRIAR

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
813958
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    III) Prevaricação

    Art. 319  CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
     

    IV) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • I. Peculato (art. 312 do CP) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 
    II. Corrupção Passiva (art. 317 do CP) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 
    III. Prevaricação (art. 319 do CP) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 
    IV. Concussão (art. 316 do CP) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 
    gab. A
  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 

     a)Apenas III e IV.

  • Os conceitos foram trocados:

     Inciso I - Peculato

    Inciso II - Corrupaçao Passiva

  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 


    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 312, do CP, que regula o crime de PECULATO: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".


    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 317, do CP, que regula o crme de CORRUPÇÃO PASSIVA: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 319, do CP, que regula o crime de PREVARICAÇÃO: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 316, do CP, que regula o crime de CONCUSSÃO: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    A - Apenas III e IV.

  • Gab: A

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

    Peculato

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

    Corrupção Passiva

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Somente III e IV são corretas

  • Sabendo o item I e II já mata a quetão.

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Observação : "Exigir" vantagem "Sob Ameaça" de praticar um mal a vitima não relacionado as atribuições do cargo teremos "EXTORSÃO"

  • Obs.: PECULATO-APROPIAÇÃO

  • Corrupção Passiva = SOLICITAR

    Prevaricação = ATO DE OFÍCIO

    Concussão = EXIGIR

    Condescendência = INDULGÊNCIA

    Advocacia Administrativa = PATROCINAR

    Peculato = APROPRIAR

  • PM CE 2021

  • Por eliminação, dava certo!

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Peculato (art. 312 do CP)

    II - ERRADO: Corrupção passiva (art. 317 do CP)

    III - CERTO: Prevaricação (art. 319 do CP)

    IV - CERTO: Concussão (art. 316 do CP)

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ID
823315
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que define o tipo penal de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Fato correlato:

    STF - HABEAS CORPUS: HC 97710 SC

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO PARTICULAR QUE ATENDE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS.
    1. O artigo 327, § 1º, do CP determina que "[e]quipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".
    2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público.
  • A- CRIME DE PECULATO
    B- CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA
    C- CRIME DE CONCUSSÃO
    D- CRIME DE PREVARICAÇÃO
    E- CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

  • Concussão: art. 316.
    O crime se origina etimologicamente de “CONCUTERE” = sacudir a árvore para que os frutos caiam.
    Tipo Objetivo: a conduta é exigir, ou seja, reclamar imperiosamente, impor como obrigação, para que a pessoa conceda a vantagem indevida.
    O sujeito passivo teme represália do agente. É uma espécie de extorsão. Ex.: exigir dinheiro para permitir funcionamento de prostíbulo; para evitar a instauração de inquérito policial, etc.

  • Conceito: exigir pra si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Objetividade Jurídica: o normal desenvolvimento dos encargos funcionais, por parte da administração pública, e o patrimônio do particular.
    Sujeito Ativo: o funcionário público;
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa contra quem é dirigida a exigência.
    Todavia a lei não abrange a pessoa exonerada ou demitida, irá praticar usurpação de função pública em concurso formal com o estelionato, pelo fato de, por fraude, enganar o particular. Aposentado não comete porque não é mais funcionário, praticará outro crime.
     
    Tipo Objetivo: exigir siginica impor como obrigação, ordenar, aproveitando-se do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.
    A vantagem exigida tem que ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial, pois não trata-se de crime contra o patrimônio: é indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer, ou que se prevaleça da autoridade que possui ou vai possuir. Não importa que esteja afastado da função publica, desde que se valha dela.
     
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
     
    Consumação e tentativa: consuma-se no momento em que a exigência da vantagem chega ao conhecimento da vítima. Se sobrevém a percepção desta, ocorre o exaurimento. A tentativa é admissível, desde que a exigência não seja verbal. CRIME FORMAL.
     
    Distingue-se da corrupção passiva (art. 317) porque nesta o agente solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida, enquanto que na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. Na corrupção passiva a vítima visa obter benefício em troca de vantagem prestada, enquanto que na concussão, temendo alguma represália, ela cede a exigência. Assim a concussão descreve fato mais grave.
    Fonte: Aulas de direito penal - prof. Raquel - Curso Alto Nível
    Bons Estudos! ;)
  • a-) PECULATO ( apropriar-se)

    b-) CORRUPÇAO PASSIVA ( solicitar ou receber)

    c-) CONCUSSAO (exigir)

    d-) PREVARICAÇAO ( retardar *´PRE´* )

    e-) CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA 

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    ERRADA - Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    CORRETA - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    ERRADA - Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    ERRADA - Condescencia criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • RESPOSTAS:

    A)  PECULATO:

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    B) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    C) CONCUSSÃO

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D) PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    E) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

  • ATENÇÃO, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO FOI ALTERADA PELA LEI ANTICRIME.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    PENA - RECLUSÃO 2a – 12a E MULTA

  • A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato

    B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Corrupção Passiva

    C) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concussão

    D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação

    E) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade. Condescendência Criminosa

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
833482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: O fato típico narrado na questão se adequa ao crime de sonegação fiscal. Embora à primeira vista pareça se tratar de crime de concussão (art. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.), aplica-se, com fundamento no princípio da especialidade, o parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei nº 4.729/65 (Lei do Crime de Sonegação Fiscal), que prevê:     Art.1º Constitui crime de sonegação fiscal:

    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
    II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
    III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
    IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis   “par. 1o: o funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática de crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo, aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.”   Portanto, a questão está ERRADA.
  • A CESPE manteve o gabarito como "Errado" sob o seguinte argumento:
    Tratando-se de crime funcional contra a ordem tributária, de aplicar-se o art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que descreve o fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, impondo a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Nesse sentido, cf. STJ, RSTJ 126/409; TJSP, RT 750/595.
    De fato vigora aqui o princípio da especialidade!
  • É importante verificar quais leis caem no Conteúdo Programático. Dei uma olhada no Edital para prova da AGU em 2004 e cai sim a Lei n 8.137, de 27/12/1990.
    Ao meu ver, esse sim é o crime de concussão, se abordado em um edital que não caia essa lei mais especial aí. Errei a questão porque estou estudando para a PF.... Mas me mandem MP se falei bobagem..
    Bons estudos!!
  • Pior que está certo. Mas esta é a típica questão 'puxa-tapete'. Na verdade, mede muito pouco conhecimento: requer mais atenção mesmo, do candidato.

    Muita gente vai correndo na palavra "exigiu" e erra. 

    Enfim....

  • PEGADINHA RECORRENTE do Cespe.

    Tentam induzir o candidato a pensar que se trata do crime de excesso de exação, que é uma espécie de concussão, digamos asim, quando, na verdade, é crime constante em lei especial (crime contra o sistema tributário).

    Vale a pena prestar atenção, porque é questão que se repete.

    Bons estudos.
  • Não se trata do delito de concussão (crime comum) previsto no CP:

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Mas,em conformidade ao princípio da especialidade o auditor-fiscal praticou o crime contra  a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo previsto na lei 8137/1990:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária , além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
     




     

  • Pessoal,

    Mesmo após o “comentário “ do CESPE, acredito que a assertiva deveria estar correta. O CESPE justifica que o delito cometido seria:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
    E a questão detalha os fatos do seguinte modo:

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.
     
    O Auditor exigiu para “deixar de lavrar um auto de infração”, logo não poderia ser enquadrado no inciso II, art 3, da lei 8.137/90. No tipo penal esta claro “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”, e na questão o auditor exigiu para não autuar.

    Ao meu entender permanece a concussão. 
  • Notem como essa questão tem se repetido nas provas da CESPE do últimos dois anos....fiquem espertos, parece ser a nova moda da banca!

    Agora não erramos mais!!!

    Nada de concussão, prevalece a mais especifica, logo refere-se à ordem tributária!

    A luta continua... bom estudo a todos!

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO DA LEI 8137 CAI EM 5 EM 5 MINUTOS NO CESPE !!!!! CAI ATÉ PRA AUXILIAR DE JANELA.....CUIDADO !!!
  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    1°--> Os verbos descritos no CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA são os mesmos presentes na CORRUPÇÃO PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem) + o verbo EXIGIR.

    2°--> Caso venha os termos DEIXAR DE LANÇAR ou COBRAR TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, juntamente com um dos verbos acima, pronto, certamente estaremos diante do Crime Contra a Ordem Tributária.


    Outras questões sobre o assunto:

    Q315298 • Prova(s): CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Servidor público que, na qualidade de agente fiscal, exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa responderá, independentemente do recebimento da vantagem, pela prática do crime de concussão, previsto na parte especial do Código Penal (CP). ERRADA.


    Q35296 • Prova(s):  CESPE- 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do STF.

    Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material. CORRETA.

    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".

    Observação: É  DELITO MATERIAL.


  • RESPOSTA: ERRADA

    Comentário:

    O princípio da especialidade deve prevalecer, mesmo apresentado o mesmo verbo exigir da concussão.

    Justificativa:
    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".


    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:  solicitarreceber, exigir ou aceitar promessa de vantagem indevida.
  • Eu fico desconfiado quando aparece amar crime de natureza tributária. Porque tem chances absurdas desse crime ter uma lei especial pra regularizar! 

    A Cespe não iria dar de babada uma questão dessa de concussão .

    Cuidado galera.

  • Princípio da especialidade (prevalece a norma especial, em detrimento da geral)


    No caso, prevalece o art. 3º da lei 8137/90, pois é um crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO - O Agente tem poder de aplicar tributos, em caso de exigir algo a mais do legal ou aplicar de forma vexatoria, caracteriza o EXCESSO DE EXAÇÃO, NÃO CONCUSSAO

  • Concussão ( CÓDIGO PENAL)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Crime contra ordem Tributária Lei Especial

    b)    exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O princípio da especialidade

    revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

  • Discordo dos colegas que usaram o principio da especialidade como justificativa, pois a conduta trazida pela questão se amolda ao tipo penal da lei dos crimes contra a ordem tributaria e não ao crime excesso de exação do CP. Este exige tributo ou contribuição social, enquanto aquele deixa de lança-los ou cobra-los, ou os cobra parcialmente. Caso eu estiver errado me corrijam por favor.

    Crimes contra ordem tributaria

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no (CP)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Não é concussão, é crime contra a ordem tributária.

  • Crimes Contra Ordem Tributaria...

    Lei 8.137/90 Art 3 ,II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente...

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

  • ATENÇÃO!!

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

  •  Crime funcional contra a ordem tributária!!!

  • Em regra, seria, realmente a concussão. Porém, há expressões que ensejam, na verdade, a prática de CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.


ID
841873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  •  Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Questão correta letra D

    Tanto a corrupção passiva e a concussão são crimes contra  a administração pública, a diferença entre as duas é que na concussão o agente público exige vantagem indevida, e na corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida.
    E na corrupção ativa não é o agente público que pratica o crime e sim a outra parte que
    oferece vantagem para que o agente faça ou deixe de fazer algo, mas claro que se o agente aceitar também estará cometendo crime.

  • O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Exemplo temos um agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.

    Avante!!!

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevidaou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Atento aos verbos: Exigir: Concussão

    Solicitar ou receber: Corrupção passiva
  • Nos termos do artigo 316 do código penal, é tipificado como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 317 do código penal, por outro lado, configura-se o crime de corrupção passiva a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda  que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.”

    Ambos os delitos acima transcritos, configuram crimes contra a  administração pública. A distinção básica entre ambos é que no crime de concussão o agente público exige vantagem indevida, ao passo que, no crime de corrupção passiva , o agente público solicita ou recebe de outrem a vantagem indevida.

    Por fim, no que toca ao delito de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do código penal (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”,) tem-se que o crime é praticado por particular contra a administração pública e não por agente público, como ocorre nos crimes de concussão e corrupção passiva. No entanto, caso o agente público aceite a  vantagem oferecida pelo particular, incidirá no tipo penal de corrupção passiva ,configurando, desta feita, uma exceção dualista à teoria monista do crime, respondendo cada pessoa que concorreu para o crime, diante de sua condição pessoal e as demais elementares do crime,  pelo crime correspondente a cada tipo penal.


  • Gabarito: Letra D

    Códio Penal

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Só lembrando que no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa  E NÃO de 1 a 8 anos de reclusão e multa.


    Deus nos fortaleça!!

  • Gabarito: D

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Crime de Concussão

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • PrEvaricação = PEssoal

     

    Peculato = aPropriar-se

     

    Concussão = exigir;

     

    Corrupção  Ativa = oferecer;

     

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  

    a) configura crime de corrupção passiva . ERRADA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.  ERRADA

     

    c) configura crime de corrupção ativa.  ERRADA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    d) configura crime de concussão. CORRETA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. ERRADA

     

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • atenção aos verbos:

    concussão e corrupção passiva - ambos por funcionário público 

    concussão - EXIGIR

    corrupção passiva - SOLICITAR

     

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Funcionário Cu*ão, que EXIGE para si ou p outro...(nunca erro as questões envolvendo concussão lembrando disso, rs)

  • O art.316- codigo penal é uma  espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade.

    Concussão:

    alternativa d

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    art 316- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • a) Incorreta: Corrupção Passiva- Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    b) Incorreta: não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.

    c) Incorreta: Corrupção Ativa - Artigo 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
    § único – A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) CORRETA: CONCUSSÃO - Artigo 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (ex.: quando já passou no concurso mas ainda não tomou posse), mas em razão dela, vantagem indevida (a vantagem exigida tem de ser indevida; se for devida, haverá crime de “abuso de autoridade” do art. 4°, “h”, da Lei n. 4.898/65):
    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    – se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem tributária”.

    e) Incorreta: não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Gab. D

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • Concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • exigir concurso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Questão correta = Letra D.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida com o intuito de influenciar em processo.

  • Letra d.

    d) Certa. A conduta apresentada é a de concussão pura e simples. O examinador tentou confundir o candidato dizendo que a prática foi realizada antes de assumir a função pública, no entanto, lembre-se que o próprio tipo penal prevê expressamente essa possibilidade:

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) configura crime de corrupção passiva

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ------------------------------

    C) configura crime de corrupção ativa.

    Corrupção ativa.

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    D) configura crime de concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    ------------------------------

    E) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • "mas em razão dela"...

    Além do Código Penal onde eu mais li na matéria do Escrevente do TJ SP?

    Fazer conexão da Corrupção Passiva (art. 317, CP)

    com essa matéria que também cai no Escrevente:

     

    EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

  • Peculato de Apropriação: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público

    Peculato culposo: Concorre culposamente para o crime de outrem:

    Concussão: Art. 316 – Exigir

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber

    Corrupção passiva privilegiada: ... cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Art. 319 - ...satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Art. 320 - ...por indulgencia

    Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público

    Corrupção Ativa = oferecer...

  • Não há problema em cair, contanto que volte mais forte.

  • Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • a) Solicito ou recebo

    b) Configura crime

    c) Ofereço ou prometo

    d) Correta

    e) Configura crime

  • EXIGIR ANTES DE EXERCER O CARGO → TEM QUE PASSAR NO "CONCURSÃO"

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.

    O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao


ID
849298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Oto, a fim de dificultar eventual investigação, depositou vários cheques de terceiros, recebidos como produto de concussão da qual participou, em contas-correntes de três empresas de sua propriedade, às quais esperava ter acesso. Observando o caso concreto, analise as assertivas abaixo:

I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagemde capitais.

II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.

III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão.

IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional.

Agora, indique a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Lavagem de Capitais sofreu importantes alterações ano passado ( Lei 12.683 jul/2012 que altera a Lei antiga 9.613/98)

    Na lei antiga o rol de crimes antecedentes era TAXATIVO, hj não mais, podendo ser qualquer infração penal, conforme enuncia o item II da questão. Com o surgimento dessa alteração toda e qualquer conduta precedente desde que tipificada ainda que como contravenção penal ou crime,  pode ensejar em crime de lavagem de capitais.

    Sobre o item IV: O recebimento dos valores por interposta pessoa basta para mascarar a origem, a localização e a disposição do capital, pois, de acordo com a jurisprudência da Casa, “o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura” (RHC nº 80.816, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 18/06/2001, DJ 18-06-2001). AÇÃO PENAL Nº 470; VOTO MINISTRO LUIZ FUX;ITEM VI – Primeira Parte. 

    "http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP470mLFitem6.pdf"
  • ALTERNATIVA  E - II E IV CORRETOS
    ESSA QUESTÃO FOI BASEADA EM FATOS REAIS - RHC 80816

    "Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. , caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura."DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249
    I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagemde capitais. FALSO. O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL É ABSOLVIDO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS (principio da consunção e  da especialidade)

    II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. CERTO. COM A LEI 12683/12 NÃO HÁ MAIS ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. "LAVOU DINHEIRO" PROVENIENTE DE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL COMETE CRIME DE LAVAGEM.

    III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão. FALSO. VAI RESPONDER PELO CRIME ANTECEDENTE COMO TAMBÉM PELO CRIME DE LAVAGEM.

    IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional. CERTO. NOS EXATOS TERMOS DO JULGADO ACIMA COLACIONADO.
  • I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.
    Errada. O Favorecimento Real (artigo 349 do CP) exclui as hipóteses de coautoria (ou participação) e receptação. A questão afirma que o agente participou do crime de concussão.
     
    II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.
    Correta. Apesar de não abordar de modo integral o artigo 1º da lei 12.613/12.
     
    (Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).
     
    III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão.
    Errada. A infração antecedente é uma elementar: o agente só será condenado por lavagem se constatada a infração penal anterior (interpretação do artigo 1º). Diante da adoção da teoria da acessoriedade limitada, é necessário que a conduta antecedente seja típica e ilícita. A corrente majoritária diz que é possível a responsabilização da mesma pessoa tanto pela infração antecedente como pela lavagem de capitais.
     
    Vide Inq. 2.471: Repeliu-se, também, a assertiva de que o delito de lavagem constituiria mero exaurimento do crime antecedente de corrupção passiva. Aduziu-se que a Lei 9.613/98 não excluiria a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subseqüente tivessem a mesma autoria, sendo aquele independente em relação a esta. Rechaçou-se a pretensa litispendência ou o risco de dupla penalização no que se refere a outra ação penal em curso no STF contra o parlamentar e seu filho, pois os delitos seriam diversos. Inq 2471/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.9.2011. (Inq-2471)
     
     
    IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo daocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional.
    Correta.
    STF, RHC 80.816 (DJ 18.06.2011) – voto do min. Sepúlveda Pertence
    EMENTA: Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de “lavagem de capitais” mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • A alternativa (I) está equivocada. No delito de favorecimento real (artigo 349 do CP), o agente pratica uma nova conduta que se distingue dos delitos que o precedem. Com efeito, se participar desses crimes como coautor ou partícipe, o agente  responderá por eles sendo excluído da prática do crime de favorecimento real.

     A alternativa (II) está correta, porquanto o delito de lavagem de capitais é caracterizado pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. Nesse sentido, é importante transcrever o texto do tipo penal correspondente ao Art. 1º da Lei nº 9.613/98, com nova redação determinada pelo advento da Lei n º 12.683/12: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, deinfração penal

    A alternativa III está errada.  Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, não se pode excluir sua participação, de plano, do crime de concussão. Como é de conhecimento geral, a infração antecedente ao crime de lavagem de capitais é uma elementar necessária para a configuração deste último. Assim, o agente só poderá ser condenado por lavagem se constatada a infração penal anterior (artigo 1º da Lei nº 9.613/98 sobe novel redação). Diante da adoção da teoria da acessoriedade limitada é necessário que a conduta antecedente seja típica e ilícita. A corrente majoritária diz que é possível a responsabilização da mesma pessoa tanto pela infração antecedente como pela lavagem de capitais.


     A alternativa (IV) está correta na medida em que o tipo de lavagem de dinheiro não exige o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação visado pelo agente, nem  o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional. Nesse sentido, é importante colacionar o precedente do STF, RHC 80.816; DJ 18.06.2011; – voto do min. Sepúlveda Pertence; que apresentou a seguinte ementa: “Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de “lavagem de capitais” mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional, com os quais se ocupa a literatura.”

    Resposta : (E)


  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    ATENÇÃO: A assertiva II está errada (a banca considerou correta), no entendimento do professor Renato Brasileiro. Ele frisa bem que não é qualquer infração antecedente que irá configurar o delito autônomo da lavagem de capitais. Deve a infração antecedente ser "produtora", ou seja, que gere recursos para serem "lavados". Ele cita o exemplo do crime de prevaricação, que não gera retorno financeiro ao agente. Na questão, devemos marcar a "menos errada" ou "mais certa".

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.


  • Acho que a alternativa II estaria errada, não pelo fato de não ser qualquer infração penal anterior que dê ensejo ao tipo de lavagem de capitais, haja vista que a questão colocou que: provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.Ou seja, os valores a serem ocultados ou dissimulados devem advir da infração penal antecedente,restando que, se não há valores a se ocultar ou dissimular, por que a infração anterior não possibilitou, não se pode falar em lavagem de capitais. Entendo que a alternativa II esteja incorreta, devido o fato de a "lavagem de capitais" está disciplinada nos seguintes atos tendente a ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores:

    I-  Os converte em ativos lícitos

    II- os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda,tem em depósito, movimenta ou transfere.

    III- Importa ou exporta.

    Art. 349 CP: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Ele teve participação no crime de concussão.

    A jurisprudência do STJ entende não constituir bis in idem a punição pelo crime anterior e pela "lavagem de capitais". Até mesmo pq, para punição por crime previsto na lei 9613/98, independe de processo e julgamento do crime anterior( Art 2º, II), necessário sim, indícios suficientes da existência da infração anterior.

    Qualquer infração penal que possibilite a futura ocultação ou dissimulação comporta aplicação da lei 9613/98 

     

  • Na assertiva II o avaliador diz valores PROVENIENTES de qualquer infração penal, ou seja, se os capitais são provenientes de qualquer infração, ele está se referindo a infrações que resultem em vantagens econômicas.
  • Duas coisas que mataram a questão:

    primeiro, se participou, não pode responder por favorecimento;

    segundo, lavagem de capitais é crime independente dos demais.

    Só sobrou a E.

    Abraços.

  • QUESTÃO SIMPLES. SE COLOCOU OS VALORES PROVENIENTES DE FATO TÍPICO E ILÍCITO EM CONTA DE "LARANJAS", RESPONDERÁ POR LAVAGEM DE CAPITAIS. SE COLOCOU EM CONTA PRÓPRIA, NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPTAIS PQ NÃO TENTOU OCULTAR OU DISSIMULAR A ORIGEM DOS VALORES.

  • A alternativa I está errada por que ele não praticou nem Favorecimento Real, tampouco lavagem de capitais, uma vez que depositou os cheques em conta da própria empresa, o que não configura lavagem de dinehiro por ausência de ocultação dos valores.

  • Oto, a fim de dificultar eventual investigação, depositou vários cheques de terceiros, recebidos como produto de concussão da qual participou, em contas-correntes de três empresas de sua propriedade, às quais esperava ter acesso. Observando o caso concreto, analise as assertivas abaixo:

    ERRADO - I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.

    Se participou da concussão não responderá por favorecimento real.

    O fato de ter depositado “em conta própria” não enseja a lavagem de capitais, entretanto, pelo enunciado, o qual diz que ele depositou em contas-correntes de 3 empresas suas, entendo que ele quis sim ocultar esses valores, pois é visível que ele praticou a técnica do Smurfs e ainda colocou e 3 contas-correntes, assim, se ele não quisesse ocultar ele teria depositado tudo em uma só. A conduta do agente revela a vontade em mascarar o crime de lavagem de dinheiro.

  • VAMO #DEPEN2020 #ALFA

  • Cuidado! Qualquer crime antecedente pode caracterizar o crime de lavagem, desde que seja uma norma produtora, capaz de gerar bens e riquezas, ou melhor dizendo, que resultem em vantagens econômicas. Um crime de prevaricação ou improbidade que violem os princípios da adm, por exemplo, não poderiam tipificar como crime antecedente.

  • LETRA A - Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.

    Favorecimento real é quando presta auxilio a criminoso fora dos casos de coautoria ou de receptação, neste caso ele participou do crime. Art 349 CP

  • A Lei atualmente é de terceira geração vez que qualquer infração penal (crime ou contravenção) antecedente pode caracterizar a lavagem que é um delito derivado ou parasitário.

    Como é autônomo, se cometido pela mesma pessoa da infração anterior, pode caracterizar concurso de crimes (material ou formal impróprio).

    São fases da lavagem: colocação, dissimulação e integração. Contudo, a consumação não exige êxito em todas as fases.


ID
852991
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    B) Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    D)Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (GABARITO)

    E) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • é o artigo 319-A, tbm chamado de prevaricação imprópria.

    Avante!!!
  • Prevaricação imprópria ou especial,
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos
  • Prevaricação imprópria ou especial,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB D

    PMGO

  • Gabarito D

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    >Crime próprio

    >Não há hipótese dolosa

    >Crime omissivo próprio

    >Não cabe tentativa

    >Ação Penal Pública Incondicionada

    >Crime Fomal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prevaricação imprópria ou especial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O "nomen juris" condescendência criminosa se refere ao art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. O "nomen juris" concussão se refere ao art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Alternativa C - Incorreta. O "nomen juris" descaminho se refere ao art. 334/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    Alternativa D - Correta! O "nomen juris" prevaricação se refere aos artigos 319 e 319-A do CP: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)  Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    Alternativa E - Incorreta. O "nomen juris" violação de sigilo funcional se refere ao artigo 325/CP: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).


ID
852997
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime de Concussão:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade não é concussão e sim excesso de exação, mas a letra b) é a menos errada.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Questão deveria ser anulada ou foi postada com erro.
  • PARÁG. 1º - EXCESSO DE EXAÇÃO   OBS. 1: Trata-se de um subtipo de concussão, diferenciando-se da figura fundamental pela característica de que aqui, o sujeito ativo não visa o proveito próprio ou alheio, porém, no desempenho de sua função, excede-se nos meios de sua execução. Estou com o comentário do thiago, apesar de ser um subtipo da concussão, não é concussão. Pessoal, a questão  Q291136 . vale a pena conferir!!! A partir da análise da Q284330 e Q291136 mostra-se como as bancas tem entendimento distintos. Isso derruba qualquer candidato. Nessa questão nem tanto, pq por lógica acertaríamos, mas se porventura estivessemos diante de duas alternativas duvidosas, isso derrubaria muitos candidatos. A questão é estudar para tentar passar logo, ou ao contrário vamos pirar o cabeção.
    Avante!!!
  • Prova: MOVENS - 2009 - PC-PA - Investigador

    Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
     

     

    • a) Constitui crime o extravio de livro oficial ou qualquer documento de que o agente público tem a guarda em razão do cargo, o mesmo não se podendo dizer da inutilização parcial de documento oficial por parte daquele.
    • b) Ao contrário da conduta criminosa de se apropriar de valores pertencentes à administração pública, constitui mera irregularidade administrativa dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
    • c) Pratica o delito de concussão o agente público que emprega meio vexatório na cobrança de tributos.
    d) Tratando-se de peculato culposo, extingue a punibilidade a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível; se lhe é posterior, reduz a pena imposta à metade.

    Nesta questão, como colega Frederico se refere, a banca não tem o mesmo posicionamento.
    Estranho.

    Gabarito D
  • o excesso de exação é espécie do gênero concussão, basta olharmos que ele está localizado no paragráfo primeiro do art.316 (que traz a concussão).
    Questão maldosa.
  • Desculpa , colega, mas não consigo ver nem como gênero do crime de concussão, uma vez que no conflito aparente de normas, deve se utilizar, no caso em tela, o prinípio da especialidade, portanto sem gabarito a questão.
  • Adoraria perguntar para essa Organizadora qual seria a diferença do "art. 317; §2" e de "Prevaricação"... seguindo à lógica da Banca é NENHUMA...
    Questão cretina, viu!
  • O certo seria:

    Excesso de exação.

    A questão deveria ser anulada.
  • OI???????


    NENHUMA DAS ALTERNATIVAS. QUE BANCA LIXO!!

  • No meu ponto de vista, questão totalmente passiva de anulação, uma vez que, a alternativa "b" é excesso de exação.
  • Todas as alternativas estão erradas, pois de acordo com o código penal art 316 é crime de concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Adivinhei por exclusão, mas está claro que se trata de EXCESSO DE EXAÇÃO, Não dá pra acreditar que a questão não foi anulada!! 

  • Amigos, a alternativa 'a' isoladamente, sem o caput do artigo 317, seria ainda assim corrupcao passiva?

  • Questão sem noção... trata-se de excesso de exação, não concussão. Nada a ver irmão, nada a ver (Galo Cego).

  • MAIOR ABSURDO QUE JÁ VI NA MINHA VIDA. ANULE JÁ ESSE ABSURDO E TIRE DA MINHA FRENTE. 

  • SÓ digo uma coisa disso: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...hahahhahahahahhaha...rindo litros dessa questão! Bizarraaaaa
  • Pra encerrar o assunto desta questão:

    Olhem o nome da banca, isso lembra a logomarca de um partido: PCdoB.

    Sem mais. 

  • Mas o que foi issoo????? Espero que nunca façam concurso por aqui....

     

  • zulivre esse ai viajou legal

  • vaaapoo kkk pra mim isso ae aproxima de excesso de exação, mas nunca concussão! -.-

  • A questão foi maldosa, mas não está incorreta visto que trata de excesso de exação e esse crime encontra-se "dentro" da concussão, uma vez que ambos estão no art. 316 da referida lei.

  • questão absurda!! Também, olho o nome da banca, como levar a sério as questões dela?

  • A questão não tem alternativa correta.

    Marquei a menos errada (letra B), pois consta como elemento subjetivo do tipo a EXIGÊNCIA.

    No entanto, a alternativa em comento se trata de exigência de tributo, logo, caracteriza o crime de excesso de exação.

  • LETRA B (INCORRETA) !!

    Excesso de exação

    § 1.º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2.º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    R: LETRA B É EXCESSO DE EXAÇÃO (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA)

  • A) Quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • GABARITO: B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
854011
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos Crimes contra a Administração Pública, considere:

I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

III. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

IV. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

As assertivas correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.
    Vejamos:

    I - Exigir, para si ou para outrem... Esse verbo é o núcleo da tipificação penal descrita no art. 316 do CP.(Concussão)
    II - Solicitar ou receber.. É o que aduz o art. 317 do CP.(Corrupção Passiva)
    II - Solicitar, exigir, cobrar ou obter... Art. 332 do CP. (Tráfico de Influência)
    IV - Oferecer ou prometer...Art. 333 do CP.(Corrupção Ativa)

    Bons estudos!
  •  ConcussãoMomento da conduta: 1- no exercício da função; 2- fora dela (em férias, afastado, em licença) e 3- até mesmo antes de assumi-la (nomeado, mas ainda não tomada posse, ou tendo tomado posse,ainda não iniciou o exercício).

    Modo da conduta: Diretamente ou indiretamente (por meio de interposta pessoa).

    Motivo da conduta: em razão da função pública. Sempre em razão da função. Caso contrário, não há o crime. Poderá haver, então, a extorsão o constrangimento ilegal, mas não a concussão.

    Sujeito ativo: Funcionário Público.

    Elemento subjetivo: Dolo. Não há o crime na modalidade culposa. No entanto,a lei não exige outro elemento subjetivo, como, por exemplo, uma Finalidade especial

    Corrupção passiva:  Condutas: Solicitar (pedir) ou receber (obter) ou aceitar promessa (pode ser tácita a aceitação: prática de ato que indique a aceitação). Como é crime que pode ser praticado por meio de várias condutas.
    Sujeito ativo: funcionário público. O crime é próprio. Mas, no caso de participação de terceiro, não funcionário, a elementar se comunica caso ele conheça tal condição pessoal.

    Sujeito passivo: O Estado de forma imediata e o prejudicado, mediatamente.
    Objeto material: vantagem indevida. Necessário que seja indevida. Caso devida, não há corrupção passiva.
    Elemento subjetivo: Dolo. Não admite a modalidade culposa. No entanto, não se exige uma finalidade especial, como por exemplo: para trabalhar mal ou bem. Basta que solicite em razão de ser funcionário público.

    Tráfico de influência-  Aqui, o particular
    vende a administração pública. Ele usa da administração como pretexto para auferir vantagem.O crime é cometido além da administração. Esta, ou seu servidor, é utilizada como pretexto para a obtenção de vantagem por parte do particular que alega ter influência sobre o Poder Público. 
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.
    Sujeito passivo: O Estado.

    Corrupção ativa - Conduta: oferecer, propor ou apresentar para que seja aceito, ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
    Sujeito passivo: O Estado.
    Objeto jurídico: A Administração pública.
    Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida. No entanto, exige um elemento subjetivo específico que é a finalidade de determinar que pratique, omita ou retarde o funcionário público ato de ofício.
  • Comentário: a resolução dessa questão depende do conhecimento que o candidato tem acerca dos tipos penais apresentados nas alternativas. Desta feita, tem-se que a alternativa (A) é a correta.
    No crime de concussão, a elementar do tipo penal insculpida no art. 315 do CP é a exigência de vantagem indevida que o agente faz em razão da função que exerce ou da que irá assumir.
    Na corrupção passiva, o agente, funcionário público, solicita ou recebe vantagem ilícita (art. 317 do CP).
    No crime de tráfico de influência, o agente - um particular - solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).
    No crime de corrupção ativa, o agente - um particular - oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nos termos do art. 333 do CP.
     
    Resposta: (A)
  • I - Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    II - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    III - Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    IV - Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
862519
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Extraneus ou extranei, destarte, é uma expressão latina usada quanto aos crimes praticados por funcionário público para designar os particulares que dele participam (art. 29 do C.P.), os de fora, estranhos, externos...
    Diz-se extraneus ou extranei, de igual forma, ao estrangeiro e intranei o de dentro, o inserido em determinada qualidade, por exemplo: funcionário público que pratica peculato é intranei, o particular que a ele auxilia, sabendo de sua qualidade profissional é extraneus ou extranei.

    Vanderley Muniz

    por sua vez, o recebimento da vantagem, na corrupção passiva, é mero exaurimento do crime.

  • é um crime formal, consuma-se  com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. Nas formas "receber" e "aceitar", a tentativa é inadmissível, porque o crime é unissubsistente. Para configuração do crime de corrupção passiva não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa. É indispensável que se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. A vantagem visada deve ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • a) (correto) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    'HABEAS CORPUS'. CONCUSSAO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSIVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSAO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. EM VIRTUDE DESSE PRINCÍPIO, OCORRE NO CASO, FALTA DE JUSTA CAUSA COM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO, EM PARTE.
    (RHC 56936, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Segunda Turma, julgado em 27/04/1979, DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00080 RTJ VOL-00093-03 PP-01023)
  • As outras alternativas:

    b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  (A vantagem indevida é para o funcionário público retardar, omitir ou praticar o ato de ofício, se ele já o fez sem a promessa, não há que se falar em corrupção).

    c)
    O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
    (É forma qualificada do crime de concussão)

    d) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Se particular praticar crime em coautoria ou participação, com funcionário público sabendo de sua função, comente o crime de peculato também, já que as condições e circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime se comunicam, e nesse ser funcionário público é elementar do crime de peculato.




  •  b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Na letra B em tese somente o Policial pratica crime - PREVARICAÇÃO
    Particular - Fato atípico

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • a)      São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    Correto. A concussão, inserida entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, tem como núcleo o verbo “exigir”, isto é, impor ou determinar alguma coisa. Consequentemente, segundo Cleber Masson, se uma pessoa (vítima da concussão) entregar ao funcionário público a vantagem indevida, em razão da exigência por este formulada, não poderá ser responsabilizado pela corrupção ativa (CP, art. 333), pois somente comportou-se desta forma em obediência à ordem que lhe foi criminosamente endereçada. Nota-se, portanto, a manifesta incompatibilidade lógica entre os crimes de concussão e de corrupção ativa. Na ótica do STJ:
     
    Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou a promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. (HB 62.908/SE, rel Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 06.11.2007)
     
  • b)    Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.

    Correto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente como ocorrido no caso oferecido pela alternativa, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
  • e)      Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus.

    Incorreto. A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu interior recebimento.
    Percebe-se que, para fins de consumação da corrupção passiva é irrelevante se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem indevida almejada ou se pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, infringindo os deveres atinentes à sua função. Na visão do STF:
     
    (...) sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito.
     
    Portanto, não é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo particular (extraneus).
  • Atenção!

    Segundo entendimento doutrinário (NUCCI, 2013), a modalidade "receber" do crime de corrupção passiva exige, para configuração, o crime de corrupção ativa. Trata-se de delito bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor para que o corrupto também seja punido.

    Eu me levei por essa ressalva e acabei errando a questão. Porém, o enunciado é claro ao expressar a modalidade "solicitação" da corrupção ativa. Importante estarmos sempre atentos a esses detalhes!
  • A assertiva C também está incorreta, pois fala que o excesso de exação não é forma privilegiada.

  • Incompossível - adj.m. e adj.f. Pouco usual. Que não pode ser compatível; que não entra em acordo com; inconciliável. 
    (Etm. in + compossível).

    Sinônimos de incompossível: incompatível e inconciliável 


  • Eu peguei a opção B li, reli, virei de ponta a cabeça, li de trás para a frente e não entendi. Quem fez sexo com quem?

  • Na letra B trata-se de corrupção ativa subsequente, ou seja, a pessoa oferece a vantagem depois. Nesse caso, o agente que ofereceu a vantagem será responsabilizado pelo crime de corrupção passiva em concurso com o agente que a aceitou. 

  • Questão extremamente fácil, o examinador só cobrava o conhecimento de que "Extraneus" significa = outra pessoa, outro etc. Todos sabemos que não é necessário que o outro efetivamente aceite a solicitação ou dê vantagem indevida para o funcionário público, para consumar o crime.

  • B) CORRETA. O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, ISTO É, A FINALIDADE DE DETERMINAR, AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

    Destarte, na questão em exame, a motorista não praticara corrupção ativa, tendo em vista a inexistência de elemento subjetivo especial do tipo, ou seja, ao oferecer a vantagem sexual ao fiscal de trânsito, aquela não teve a intenção de determiná-lo a omitir ato de fiscalização, mas apenas agradecê-lo pela prática do ato omissivo já consumado.

  • a) correto. Se a vantagem for efetuada ao funcionário que fez a exigência, o fato é atípico para aquele que está sendo exigido, configurando-se crime de concussão para o funcionário. STF: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSÍVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSÃO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. (RHC 56936 RS. Min. MOREIRA ALVES). 

     

    b) correto. Se a oferta da vantagem indevida for praticada após o ato do funcionário, não há crime. 

     

    c) correto. É conduta equiparada ao delito de concussão, fazendo parte do § 1º do art. 316 (concussão). 

     

    d) correto. sabendo o particular da qualidade do outro de funcionário público, torna-se partícipe no crime de peculato. 

     

    e) errado. É crime formal, independe da aceitação do extraneus.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Lembrar sempre que dar não é crime

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkk Zulivre me

  • Gabarito: Letra E!!


ID
873415
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    2º (culposo) -
     Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem (ex.: funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação e furta objeto da repartição - haverá apenas “peculato culposo” por parte do funcionário relapso, enquanto o terceiro, evidentemente, responderá pelo “furto”):

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do § anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons estudos.

  • a)Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    b) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    c)  Excesso de exação
     Art.316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
  • pessoal, observe a questão Q284330, a alternativa C seria considerada correta. Muitos entendimentos diversos por parte das bancas. Isso derruba qualquer candidato, fazendo o concurseiro pirar o cabeção. Loucura!!!

    Avante!!!!!
  • Realmente, topologicamente o crime de Excesso de exação (316, §1o, CP) encontra-se dentro do artigo crime de concussão (316, caput, CP). No entanto, o nomen iuris dado ao crime do 316,§1o é específico, diferenciando-se por esse motivo.
  • Letra C está ERRADA - Fred, creio que não há conflito entre as questões...
    O crime de CONCUSSÃO seria genérico e o EXCESSO DE EXAÇÃO mais específico e um pouco mais grave...
    Cabe a análise questão a questão:

    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
  • a) Os verbos nucleares do tipo penal referido são: extraviar, sonegar ou inutilizar, portanto a inutilização, mesmo que paricial configura o crime do art. 314.
    Como leciona Rogério: "É indiferente que a destruição de um documento seja total ou parcial, desde que desapareça parte essencial, comprometendo o todo"

    b) Não constitui mera irregularidade administrativa, uma vez que está previsto no Código penal no Art. 315 - Dar às verbas ou renda públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    c) emprega meio vexatório na cobrança de tributos=excesso de exação > art. 316, § 1º

    d) Correto. > Art. 312, § 3 º

  • PM CE 2021


ID
873559
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A perseverança , define sua história.

  • Olá colegas, resumindo:
    a) Errada, não é corrupção Ativa, e sim , Concussão (Art. 316 CP);
    b) Correta, conforme, Art. 312 § 3º CP;
    c) Errada, não é concussão, e sim, Corrupção Passiva (Art 317 CP);
    d) Errada, não é condescendência criminosa, e sim , prevaricação (Art. 319 CP).
    bons estudos, abraço.
  • a) Aquele que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, comete o delito de corrupção ativa. ERRADA, este é o crime de Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.  b) No delito de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. CORRETO, é exatamente o que prevê o os §§ 2º e 3º do Art 317 do CP - Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. c) Quem solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem comete o delito de concussão. ERRADA, este é o crime de Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  d) Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o delito de condescendência criminosa. ERRADA, este é o crime de Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

  • A) Concussão.
    B) GABARITO.
    C) Corrupção passiva.
    D) Prevaricação.

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • a) Aquele que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, comete o delito de corrupção ativa.

    ERRADA, este é o crime de Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 


    b) No delito de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CORRETO, é exatamente o que prevê o os §§ 2º e 3º do Art 317 do CP - Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    c) Quem solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem comete o delito de concussão.

    ERRADA, este é o crime de Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 


    d) Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o delito de condescendência criminosa.

    ERRADA, este é o crime de Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Movens seja a banca da minha prova.

  • a) aquele que exige vantagem indevida comete o crime de concussão (art. 316, do CP).

    b) é a cópia integral do artigo 312, §3º, do CP.

    c) quem solicita vantagem indevida comete o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

    d) nesse caso, o indivíduo comete o crime de prevaricação (art. 319, CP)

  • PM CE 2021


ID
881161
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta quanto ao que estabelece o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Questão A errada.

    a) Comete excesso de exação funcionário que exige tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa.


    Bons estudos.
  • Acertei a questão, mas quase marquei a "A", porque também está certa mesmo não refletindo literalmente o que está na lei, de forma resumida encontra-se correta.
  • Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Com a devida vênia aos colegas, não há resposta correta, pois como demonstrado pelo colega Rodrigo a alternativa A está errada. Também a alternativa C, que foi dada como certa pela banca possui incorreções, porque não basta ter emprego em empresa prestadora de serviços, mas tem que estar ligado a atividade pública prestada.
    Essa banca tem muitas questões mal formuladas.
  • Diogo concordo com vc, respondi a A, pois sem ler o Código, me lembrava que era dessa forma que funcionava, e a C, para mim era estranha, pois não basta ter emprego na empresa, tem que estar ligado com a atividade da Administração. Achei uma questão confusa, na hora da prova, não estamos com os Códigos em mãos para lermos "as vírgulas", sinceramente, pelo entendimento respondi a A, que RESUMIDAMENTE não deixa de estar errada.

    É tudo para acabar com a nossa raça mesmo!


    Não posso desanimar, senão danou- se!
  • se a letra A está errada, pelo mesmo motivo a letra C também está. Ambas estão incompletas.
    Cade a empresa conveniada na letra C? Da mesma maneira que faltou o sabe ou deveria saber, faltou fazer referência à empresa conveniada. Discordo do gabarito.
  • realmente observando as demais questões de direito penal desta prova, pude perceber que para acertar direito penal, o candidato tem que saber o codigo penal de có! o que é um absurdo, não mede qualquer conhecimento.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
    Olha só, eu cobro um tributo INDEVIDO, sem saber! De certa forma, isso não poderia caracterizar um meio vexatório, ou uma cobrança ilícita? Ou então não haveria uma culpa presumida, já que é obrigação de a autoridade fiscal agir diligentemente e cobrar os tributos corretamente? Principalmente considerando que ele vive disso!

    Não dá para entender esse tal de IESES.
  • Concordo com tudo que foi dito dessa vez. Marquei a "a)" pelos mesmos motivos. Observe que o CESPE, por vezes, deixa a questão incompleta, mas não errada, pois a parte que ele omite não a torna errada. Já em outros momentos, omite uma parte importante, tornando a questão errada. Entretanto, nessa questão, a falta do "sabe ou deveria saber", ao meu ver, não torna a questão errada. 
    Mas, como eu sempre digo, tem que conhecer a banca, se essa IESES acha que tá errado, então tá errado e amém. 
  • Questão absurda.

    Uma vez que o código diz:  
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Uma vez que o tributo ou contibuição é indevida logicamente o agente público estará cometendo o crime.

    Essa questão não é só mal formulada, ela é completamente e ESDRÚXULA. Tenho certeza que a pessoa que fez essa prova de Direito Penal nem bacharel em direito é, isso ta com cara de estagiario preguiçoso.
  • QUE , QUESTÃOZINHA , VIU......... DESANIMADORA...... É SÓ PARA TER A CERTEZA DE QUE NINGUÉM FECHA A PROVA...SOMENTE ISSO.....
  • c) Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, é crime punido com detenção e multa. ERRADA!

    Crime de falsidade de atestado médico:

    art. 302 do Código Penal: " Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso"; Parágrafo único: "SE O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE LUCRO, APLICA-SE TAMBÉM A MULTA".

    (Er( 
  • Errei a questão tb pois marquei a letra A. 
    Mas refletindo vejo que ela realmente está incorreta pois quando o examinador suprimiu a expressão sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual para a maioria da doutrina) indevido retirou as duas condutas puníveis. Assim, ficaríamos com um crime sem elemento subjetivo. 

    Abs. 
  • Questão super confusa!

  • Pior do que questões mal feitas por bancas ruins, são alguns comentários que parece que vão até Marte e depois voltam...

  • Digníssimos!

    Não obstante esta prova do TJ-RO estar abarrotada de inconsistências - concordo -, não há dúvidas quanto ao gabarito: letra "C".

    Primeiro porque o conceito de funcionário público para o Direito Penal é o mais abrangente possível, alcançando todo aquele que atue como ou em nome do Estado, seja integrando os quadros da Administração Pública, seja exercendo atividades em nome dela. Segundo, e eis aqui o ponto determinante, porque a lei é clara: "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". E, nesse sentido, a assertiva "C" está satisfatoriamente correta.

    Já quanto à assertiva "A", que gerou dúvida, talvez estivesse correta se não houvesse alternativa melhor - e no caso, há!

    Seja como for, e salvo melhor juízo, penso que estaria de toda forma incorreta a assertiva, uma vez que a simples exigência de tributo ou contribuição social indevida não poderia caracterizar, por si só, o crime aqui discutido. Isso em razão da exigência, impreterível, do elemento subjetivo dolo!

    Ora, trata-se de um crime doloso, ou seja, a mera cobrança indevida poderia decorrer de culpa do funcionário, o que afastaria o tipo penal, que não admite a forma culposa. E é por esse motivo que a lei, outra vez, é clara: "Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Desse modo, não haveria como estar a assertiva "A" satisfatoriamente correta, fosse como fosse.

    Excelentes estudos a todos!

  • Gostaria de saber qual o erro da alternativa A.

  • Bom, pelo menos uma questão dessas serve para rever a matéria e para jamais esquecer que o funcionário precisa SABER OU DEVERIA SABER indevido o tributo ou contribuição social.
    Raciocínio semelhante ao crime de receptação, em que o indivíduo SABE que o produto provém de crime, pois o "sabe" do caput indica conhecimento pleno da origem ilícita da coisa.

    Marquei a "c" por um raciocínio bem diverso já que precisava eliminar uma (a ou c). Como qualquer mosca, passarinho, homem, cachorro, mulher é equiparado a funcionário público, fui de "c".

  •  Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que SABE ou DEVERIA SABER indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


    LETRA A -

    Comete excesso de exação funcionário que exige tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Totalmente confusa

  • Fácil ...letra a está escrita erroneamente, diferente do que diz o direito penal.

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    a) ERRADA - para que haja excesso de exação, deve existir o elemento subjetivo, qual seja, o dolo, de saber ou dever saber que aquele tributo é indevido. Caso não haja o dolo, o simples fato de exigir tributo indevido torna o fato atípico, uma vez que qualquer servidor público fazendário pode, mediante culpa, cobrar tributo indevido, sem que isso configure delito de excesso de exação.

     

    b) ERRADA - existe o peculato culposo, previsto no art. 312, §2º do CP.

     

    c) CERTO - de acordo com o art. 327, §1º do CP, vejam:

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    D - ERRADA - aplica-se a multa somente quando há intenção de lucro por parte do médico.

     

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A)  Comete excesso de exação funcionário que exige tributo ou contribuição social   (...)   indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      

      Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

    B)  Não existe a figura do peculato culposo.

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)      

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    C)   No que concerne aos crimes contra a administração pública, equipara-se a funcionário público quem tem emprego (...) em empresa prestadora de serviço contratada (...) para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

     D)  Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, é crime punido com detenção e multa.

     

    Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

         

  • IESES, WHO ?

    A)   EXCESSO DE EXAÇÃO
    § 1º - Se o funcionário
    EXIGE
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)


    B) Existe.

    C) 
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    § 1º - Equipara-se a FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

     

  • Gabarito C

    Se a banca fosse CESPE a alternativa A estaria correta, pois ela também considera questões incompletas, aqui, essa banca queria a letra seca da lei e foram suprimidas algumas palavras na alternativa


ID
889039
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em razão de sua função, exige para si uma vantagem indevida pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • O cuidado aqui está apenas nos verbos EXIGIR e SOLICITAR (Concussão e Corrupção passiva).

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  a) Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

     b) Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

     c) Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    d) CERTO!

     e) Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • Pessoal, devemos nos ater aos verbos dos tipos penais, ou seja, ao núcleo do tipo.

    Se você decorar todos os verbos (ou a maioria, tendo em vista que "todos" é exagerado) descritos em qualquer crime tipificado na legislação brasileira, a chance de você errar uma questão é muito pequena. Lembremos que, apesar de todas as leis mal feitas existentes, em quase 90% dos casos somente há uma solução.

     

    Portanto, decorem os verbos e go ahead!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Funcionário público que, em razão de sua função, exige para si uma vantagem indevida pratica crime de: CONCUSSÃO."

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONCUSSÃO

    CP: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
901399
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    R: Favorecimento Real (Art. 349 - CP).

    c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    R: Se antes da sentença em que ocorreu o ilícito.

    d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
    R: Questão confusa. O crime de concussão é formal, consuma-se com a simples exigência da vantagem.

    e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
    R: Art. 345 - Páragrafo unico - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Será pública incondicionada, se houver o emprego de violência física, ou privada, se houver o emprego de outro meio de execução.
  • A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. (ERRADA)

    AUTO ACUSAÇÃO FALSA
    ART. 341-Acusar-se, perante autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem (a acusação de contravenção penal é fato atípico)
  • Uma pequena observação deve ser feita nesse caso.

    art. 341 acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.


    Altenativa A - é ATÍPICA a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO penal inexistente ou praticada por outrem.

    De forma bem direta temos:
    Crime= Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...
    Contravenção = infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas...


    Amigos, o erro está na palavrinha CONTRAVENÇÃO e a lei fala em CRIME.


    Muito atenção aos pequenos detalhes.
  • a) CERTA A conduta é atípica, pois o tipo penal não prevê a contravenção penal
    "Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem"

    b) ERRADA - Favorecimento REAL - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) ERRADA -  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    d) ERRADA - O crime de concussão é de natureza formal, consumando-se ainda que não a vantagem não seja recebida - CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA (O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas não é necessário que este ocorra para a consumação, se ocorrer será considerado como exaurimento do crime)

    e) ERRADA - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)

  • Pera aí, gente, uma coisa é a auto acusação falsa; outra coisa é a comunicação falsa de crime. O enunciado perguntou se a conduta é atípica; e, atípica, não é...
  • Danilo

    Vejo que nesse artigo citado por você - 340 - não comporta no item.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.  

    Teria que provar a ação da autoridade, com a questão não versou sobre isso, então não podemos estrapolar o proposto na assertiva.

    Essa é minha visão que ficou na questão.
  • importante! nos crimes dos arts 339 e 340 do CP comportam contravencao penal tbm!

    apenas no crime do art 341 nao trata de contravencao! Nao confundir

    (fonte: Sanches)
  • Vou postar os tres artigos referentes aos delitos que estamos tendo dúvidas para que fique mais claro a redação de cada um. 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem


  • a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção. 

     

    b) trata-se de favorecimento real. 

     

    c) ... se antes da sentença. 

     

    d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.

     

    e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • reclamar o recebimento por acaso não significa simplesmente "EXIGIR?"

  • Esquema q eu montei pra nunca mais cair nesses crimes que falam de crime ou contravenção:

    CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 1 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção

     

  • A)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    B) FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)



    C)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  



    D) É consumado no momento da exigência.

    E)   EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


    GABARITO -> [A]

  • DE CRIME, DE CRIMEEE, DE CRIMEEEE!!!!

    A FCC ama pegar o candidato nessa curva! E sempre to caindo!!

  • Como ninguém falou sobre a concussão...:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Esse verbo ''reclamar'' da maneira como foi usada, é pra fud*er com o candidato...sorte que eu tinha certeza da A kkkkk

  • GABARITO -> [A]

    Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

    A é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Obs: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de

    1 - CRIME INEXISTENTE ou

    2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)

    B configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    D o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.

    É consumado no momento da exigência.

    E é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


ID
905416
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer utilidade, a pretexto de influir em juiz ou funcionário da justiça, sujeita-se à pena de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, prevista no Código Penal para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)     Exploração de prestígio   Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:   Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
  • é essa eu nao sabia

  • Exploração de prestígio


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


    Da pra confundir... 

    a Diferença é que exploração de prestígio faz parte DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. 

    E tráfico de influência 

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



  • poderiam colocar como alternativa CORRUPÇÃO PASSIVA pra galera cair igual pato

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    C) Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:
    1 - Juiz,
    2 - Jurado,
    3 - Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO,
    4 - Funcionário de justiça,
    5 - Perito,
    6 - Tradutor,
    7 - Intérprete ou
    8 - Testemunha: (...)

  • A conduta descrita no enunciado refere-se à literalidade do que dispõe o artigo 357 do CP, que tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência típica entre o enunciado e o referido crime.

    Gabarito do Professor: C


ID
909004
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a descrição típica contida no artigo 316, “caput”, do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta e é a resposta da questão.

    A doutrina não é pacífica, pois há divergência entre autores de direito penal, quanto ao caráter patrimonial da vantagem exigida.

    Vejamos o entendimento do professor Waldo Fazzio Júnior:

    Senão vejamos: Segundo Waldo Fazzio JúniorSobre o conteúdo da vantagem indevida, claro que deve ser de natureza econômica. A redação do art. 316 está relacionada com incremento de contingente econômico, pelo agente público, mas pode suscitar duvidas. Se a concussão é uma extorsão especial, própria do agente público, certamente a vantagem deve ser dessa índole. No art. 158, ao tratar da extorsão simples, o legislador utilizou a expressão vantagem econômica. Aqui, não o fez.

    Júlio Fabbrini Mirabete, por outro lado, entende que esta pode ser qualquer espécie de vantagem, uma vez que a lei não faz distinção. Assim, podem ser, por exemplo, proveitos patrimoniais, sentimentais, de vaidade, sexuais etc.

    De qualquer forma, para a configuração da concussão, vantagem indevida é qualquer enriquecimento ilícito, quer dizer, dinheiro ou qualquer outra utilidade. O agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades. É serviçal do interesse público. A lei concede-lhe remuneração ou subsídio, conforme o caso, para fazer atuar, concretamente, a lei. Mesmo para a prática de ato administrativo lícito, não se pode exigir do administrado qualquer vantagem ou acréscimo pessoal. Se eventualmente algo for devido, com certeza não será para o agente público. Ao administrado só se pode impor como obrigação o que a lei, não o agente público, determina. Ninguém é obrigado a qualquer prestação ou abstenção senão em virtude de lei.









       



      

  • LETRA A) "É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial".

    A assertiva A está errada pois, afirma que é possível a vantagem futura, ou seja, a PROMESSA DE VANTAGEM, que é INCOMPATÍVEL com o crime de CONCUSSÃO. A vantagem futura é típica da CORRUPÇÃO PASSIVA

    Veja o Art. 317 (Corrupção Passiva) do CP:


     - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • "Discute-se, ainda, a respeito da natureza da indevida vantagem exigida pelo funcionário. Alguns doutrinadores, a exemplo de Damásio de Jesus, aduzem que a vantagem pode ser "patrimonial ou econômica, presente ou futura; beneficiando o próprio agente ou terceiro".
    A segunda posição advoga a tese ampla do conceito de indevida vantagem. Mirabete preconiza que, "referindo-se a lei, porém, a qualquer vantagem e não sendo a concussão crime patrimonial, entendemos, como Bento de Faria, que a vantagem pode ser expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja ou não de ordem patrimonial, proporcionando um lucro ou proveito.

    Acreditamos assistir razão à segunda posição, que adota um conceito amplo de vantagem indevida. Isso porque, conforme esclarecido por Mirabete, não estamos no Título do Código Penal correspondente aos crimes contra o patrimônio, o que nos permite ampliar o raciocínio, a fim de entender que a vantagem indevida, mencionada no texto do art. 316 do Código Penal, pode ter qualquer natureza (sentimental, moral, sexual etc.)." Rogério Greco
  • Gabarito: A
    Matando a dúvida da letra A

    O objeto material do crime é a vantagem (presente ou futura) indevida. Quanto à natureza da vantagem indevida, há duas posições:
    1ª) a vantagem é econômica ou patrimonial. Nesse sentido: Damásio, Hungria, Noronha, Delmanto, Bitencourt;
    2ª) admite-se qualquer espécie de vantagem, que não necessariamente patrimonial. Nesse sentido: Bento Faria e Mirabete.
  • Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE

    Concurso: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
    EDITAL Nº001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2008

    PARECER DOS RECURSOS

    DISCIPLINA: Direito Penal

    QUESTÃO:

    10) Considere a descrição típica contida no artigo 316, “caput”, do Código Penal:

    “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

    Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

    A ⇒ É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a
    vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial.

    B ⇒ No crime de concussão o Estado é o sujeito passivo principal e o particular é o
    sujeito passivo secundário.

    C ⇒ Reputa-se consumado o crime de concussão com a mera exigência da
    vantagem indevida, independentemente da sua obtenção.

    D ⇒ No delito de concussão o particular é constrangido a entregar a vantagem
    indevida, diferente do que ocorre no delito de corrupção ativa, no qual se pressupõe
    que o particular livremente ofereça ou prometa a vantagem.

    PARECER

    “A” deve ser assinalada, pois está incorreta. A doutrina não é pacífica (há divergência
    entre autores de direito penal) quanto ao caráter patrimonial da vantagem exigida.

    “B” está correta. Nos crime contra a Administração Pública – entre eles o de
    concussão – o sujeito passivo principal é sempre o Estado e, secundariamente, o
    particular lesado.

    “C” está correta, pois o crime de concussão é crime formal ou de consumação
    antecipada. A obtenção de vantagem é apenas exaurimento do crime.

    “D” está correta. Basta comparar o art. 316 com o art. 333 do Código Penal.

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA:
    - Manter gabarito divulgado (X)
  • Esses "Doutrinadores" nunca, ou quase nunca, são pacíficos em suas doutrinas. Eles tem opiniões, mas quase sempre divergem em algum ponto. Caiu , que eles são pacíficos e ficou em duvida, "mete errado". Na ACAFE e no CESPE tb.. Abraços e bons estudos...

  • Embora eu goste muito das questões adotadas por esta banca, existem dois pontos que merecem destaque nessa questão, a primeira da questão patrimonial que acho até transponível, mas por outro lado, o item c, é crime forma, logo? a assertiva deve ser marcada, jurisprudência e doutrina majoritária é neste sentido, mas vamos que vamos... o item a) eu marcaria...

  • Tabajara, a questão pede a INCORRETA, a C é correta, portanto não deve ser assinalada.

  • Na Doutrina nada é pacífico! 

  • Concussão é formal e instantâneo

    Abraços

  • GABARITO LETRA "A"

    De acordo com as lições de Rogério Greco:

    "Discute-se, ainda, a respeito da natureza da indevida vantagem exigida pelo funcionário. Alguns doutrinadores, a exemplo de Damásio de Jesus, aduzem que a vantagem pode ser "patrimonial ou econômica, presente ou futura, beneficiando o próprio agente ou terceiro". A segunda posição advoga a tese ampla do conceito de indevida vantagem. Mirabete preconiza que, "referindo-se a lei, porém, a qualquer vantagem e não sendo a concussão crime patrimonial, entendemos, como Bento de Faria, que a vantagem pode ser expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja ou não de ordem patrimonial, proporcionando um lucro ou proveito"

    Por fim, GRECO, encontra razão à posição mais ampla, que adota um conceito amplo de vantagem indevida.

    Logo, pode-se notar que não existe nada PACÍFICO na doutrina, como aduz a letra "A".

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Parte Especial, Vol. IV, 11° edição, pgs. 436 e 437.

  • Não concordo com a banca. Constranger não é o mesmo que exigir. Uma pessoa com poder, pode constranger alguém a praticar um ato sem exigir, mas apenas intimidando com palavras de sugestão que levam ao constrangimento...

  • Rafael Machado Soares

    Sim, mas o verbo constranger abrange o exigir. Ou seja, pode-se dizer que ao exigir uma vantagem indevida, se está constrangendo.

  • Concussão é crime formal ou de consumação antecipada, em que pese o tipo penal descreva conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Ou seja, o recebimento da vantagem é mero exaurimento (serve para o juiz aplicar a pena base acima do mínimo legal).

  • O erro mais latente no que concerne á alternativa A se refere ao tipo de vantagem querida pelo agente, a qual deve necessariamente ser INDEVIDA, ao passo que, caso seja vantagem devida, estaríamos diante de outro tipo, exercício arbitrário, por exemplo.

  • Gabarito: letra A (incorreta). A vantagem indevida no crime de concussão constitui o elemento normativo do tipo penal. Trata-se de vantagem ilegal, injusta, indevida, vale dizer, aquela que não possui amparo no ordenamento jurídico. Sobre a natureza da vantagem, contudo, há dois entendimentos:

    1. 1º: a vantagem deve ser patrimonial (econômica) - posição de Hungria; Delmato; Damásio;
    2. 2º: a vantagem pode ser de qualquer natureza (patrimonial ou não patrimonial - esta última ocorre, por exemplo, quando se deseja alguma forma de reconhecimento, como um título honorífico) - posição de Bento de Faria, Bitencourt; Regis Prado e Rogério Greco.

    (Fonte: Direito Penal - Parte Especial, vol. 3, Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo)

  • Errei essa questão porém ao a analisar entendi o seguinte sobre a letra A e o seu erro:

    "É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial."

    Neste caso o objeto material do crime é a vantagem indevida, sendo que existem duas correntes em relação a natureza jurídica de indevida vantagem:

    1ª Defende que esta vantagem deve ser OBRIGATORIAMENTE PATRIMONIAL.

    2ª Defende que a vantagem PODE SER DE QUALQUER NATUREZA, POIS O TIPO PENAL NÃO FAZ EXIGÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Com todo o exposto fica claro que a questão peca ao afirmar que 1ª é pacífico na doutrina, 2º não necessariamente de caráter patrimonial. Pois sobre a natureza juridica da indevida vantagem não esta pacificado.

    Pegadinha pura e se eu estiver errada me falem, pois não sou da área do direito. Ainda estou aprendendo.

    Obrigada!

    #RumoaPC!

  • O erro da alternativa "A" é justamente o fato de NÃO SER PACÍFICO NA DOUTRINA.

    Existem duas correntes: a) a vantagem deve necessariamente ser patrimonial e b) a vantagem pode ser de qualquer natureza.

  • NADA É PACÍFICO NA DOUTRINA!!! TODA HORA SURGE UM F D P QUE INVENTA UMA COISA NOVA PRA GANHAR DINHEIRO EM CIMA DO CONCURSEIRO.

  • De pacífico... Só o oceano!
  • CONCUSSÃO

    Acerca da natureza da vantagem indevida formaram-se duas posições:

    1.ª posição: Deve ser econômica ou patrimonial.

    2.ª posição: Pode ser de qualquer espécie, patrimonial ou não (exemplos: vantagem sexual, prestígio político, vingança contra um antigo desafeto etc.)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    O tipo penal reporta-se a “qualquer vantagem”. A doutrina diverge acerca do alcance desta expressão. Damásio E. de Jesus entende que “a expressão ‘qualquer vantagem’ diz respeito a ‘qualquer vantagem mesmo’, sendo irrelevante que seja devida ou indevida, econômica ou não econômica. Entretanto, a esmagadora maioria dos penalistas sustenta a necessidade de tratar-se de vantagem ECONÔMICA (pois a extorsão mediante sequestro integra o título dos crimes contra o patrimônio) e INDEVIDA ( na hipótese de vantagem devida, não estará caracterizado o delito de extorsão mediante sequestro, mas os crimes de sequestro (CP, art. 148) e exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), em concurso formal. O sujeito, com uma só conduta, pratica dois crimes.

    Como informa Nélson Hungria: O art. 159 fala em “qualquer vantagem”, sem dizê-la expressamente indevida, como faz quanto à extorsão in genere, pois seria isso supérfluo, desde que a sua ilegitimidade resulta de ser exigida como preço da cessação de um crime. Se o sequestro visa à obtenção da vantagem devida, o crime será o de “exercício arbitrário das próprias razões” (art. 345), em concurso formal com o de sequestro (art. 148).


ID
913492
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de Gabriel tributo que sabe ser indevido aproveitando-se da situação de desconhecimento do cidadão. Neste caso, segundo o Código Penal brasileiro, Guilhermino praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Excesso de exação

    Exigir um tributo ou contribuição social indevida ou quando devido, empregou meio vexatorio ou gravoso na cobrança. (meio constrangedor)
  • O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

     
    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Opinião de Rogério Sanches em seu Código Penal  para concursos (2013, p. 646):

    Em que pese respeitável corrente doutrinária em sentido contrário, entendemos que o sujeito ativo deste delito é funcionário público, ainda que não encarregado pela arrecadação do tributo ou contribuição social. Isto porque o código atual, ao contrário do anterior (art. 219), não mais restringe a prática do crime ao "empregado de arrecadação, cobrança ou admistração de quaisquer rendas ou dinheiros públicos, ou da distribuição de algum imposto".
    O particular cobrador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime (art. 30 CP).
  • SOMENTE PARA ENRIQUECER:
    NÃO CONFUNDIR O EXCESSO DE EXAÇÃO COM CONCUSSÃO

    AMBOS TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR, CONTUDO, NO TIPO EXCESSO DE EXAÇÃO, TEM QUE SER EXIGÊNCIA DE ALGUM TIPO DE TRIBUTO, ENQUANTO QUE A CONCUSSÃO, NÃO, POIS ESSE É TIPO PRINCIPAL DO QUAL O EXCESSO DE EXAÇÃO É UMA ESPECIFICIDADE. VEJA ABAIXO:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     
  • excesso de exação=quando se exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, em proveito da administração(cofres públicos), ou quando exige tributo devido de modo vexatório ou gravoso.

    excesso de exação qualificado= exige tributo mas o desvia pra si prórpio.

  • Art. 316, § 1º. Excesso de exação.

  • Falou em exigência de tributo já olhe com outros olhos a alternativa conta excesso de exação, provavelmente, esta será a correta.

  • excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO

  • Código Penal Brasileiro.

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Muitas vezes a resposta está no próprio enunciado. 

     

    Exação 
    e.xa.ção 
    sf (lat exactione) 1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade. 5 Exigência.

    Fonte> http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/exacao%20_962782.html

  •  

    Excesso de exação:

    1. COBRANÇA INDEVIDA de TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Quando Funcionário EXIGE sabendo ou devendo saber indevido.

     

    2. COBRANÇA DEVIDA, porém O MEIO/ FORMA empregada de cobrar não condiz. 

    Quando Funcionário COBRA de forma VEXATÓRIA ou GRAVOSA.

  • Gab C

    Concussão:

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Excesso de Exação:

    1- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando indevido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    2- Se o funcionario desvia, em proveito proprio ou alheio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • A banca até que pegou leve não colocando Concussão pra confundir geral né, gente? 

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

           Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Gab. C

  • EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA = CONCUSSÃO

     

    EXIGIR TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL = EXCESSO DE EXAÇÃO

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.


ID
913498
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Prevaricação Imprópria

    Art 319 - A - Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano

    Obs: a famosa "vista grossa", que significa fingir não ver o aparelho circulando no estabelecimento penitenciário já é suficiente para configuraçao do crime.
  • Prevaricação imprópria - Art. 319A

    Conduta- Diretor ou funcionário (penitenciária) deixa de cumprir o dever de proibir o acesso de aparelhos telefônicos (deixa passar; fingi que não vê).

  • só como complemento do exposto acima pelos colegas:
    A Prevaricação de que se trata o art 319A do C.P.B, não permite a modalidade CULPOSA, lembrando também que não e funcionário do presídio e sim, DIRETOR E AGENTE PRISIONAL, pois existe vários outros funcionários que trabalham na agência prisional, como piscologos, odontólogos e professores e outros. valeu 
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


  • Regra geral, em se tratando de prevaricação própria, o agente descumpre com suas obrigações de ofício movido por sentimentos e interesses pessoais. Macula os interesses da administração pública motivado por fins pessoais, próprios, que são estranhos aos seus deveres de ofício.

    Neste delito, não é exatamente isso que ocorre – e por isso ele é denominado prevaricação imprópria – já que nele a inércia do agente é o que constitui o delito. Ou seja, a sua vontade de não realizar a conduta devida, sem qualquer outra finalidade, compõe o crime.

    Dispõe o artigo 319- A, acrescentado com a Lei 11.466/07, do Código Penal:

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Nessa linha, o sujeito ativo deste tipo é o agente público que tem por função vedar a entrada no sistema prisional de aparelho celular (somente esse funcionário publico). Estende-se ainda a aplicação deste dispositivo aos comandantes de colônia agrícola, industrial ou similar, casa de albergado, centro de observação e a cadeia pública.

    Vale dizer, ainda, que o tipo penal não tem aplicação em relação diretor de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tendo em vista que o tipo penal se refere a preso, não abrangendo o inimputável internado ou em tratamento. Se o particular introduzir celular no presídio esta conduta hoje configura fato atípico.

    Apesar de ser uma prevaricação especial o tipo não exige finalidade especial.

    lfg

  • Mnemônico:

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse


  • Discordando do colega Suricato, o particular que introduz celular  em presídio responde pelo crime do art. 349-A do CP.

  • Quem tiver o livro "Código Penal Comentado" de Fernando Capez. Página 640 - Art. 319-A e 320/ (3) Posse de telefone celular e crime praticado por Diretor de Penitenciaria ou agente público. (Não irei transcrever, pois é inviável). 

  • só sobrou a D, as outras são absurdas

  • Ninguém mais erra no QC? kkkkk

    Quando eu penso puxa esta é difícil, vou lá nas estatísticas e a porcentagem de erros só pra baixo, abaixo 15%. kkkk

  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Letra: D

  • O delito é denominado "prevaricação imprópria" justamente porque a conduta do agente prescinde de motivação por interesse pessoal.


    No mesmo sentido: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/04/prevaricacao-impropria.html

  • Boa Lord Weslen Torres!!!

     

  • Prevaricação Imprópria

     

    Art. 319-ADeixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a

    aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Gab. D

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (=PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA)

  • PM CE 2021

  • O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
916228
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    creio que caberia um concurso de crimes (material ou formal?) com corrupçao passiva em razao da vantagem recebida pois o tipo de facilitaçao de fuga nao prevê vantagem recebida...

  • JUSTAMENTE ACREDITO QUE TAMBEM SE DEMOSTRA CONFIGURADO CORRURÇÃO PASSIVA, PORTANTO CONCURSSO FORMAL, A BANCA DEVIRIA CONSIDERAR TAMBEM A QUESTÃO "D" COMO CORRETA.
  • Ementa: CORRUPCAO PASSIVA E ATIVA. COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 317, § 1, DO CP, O AGENTE PENITENCIARIO QUE RECEBE DINHEIRO DE UM PRESO PARA FACILITAR A FUGA DESTE, AO MESMO TEMPO EM QUE PRATICA O DELITO CONTEMPLADO NO ART. 333, PARAGRAFO UNICO, DO CP, O PRESO QUE OFEREECU O DINHEIRO. CONDENACAO MANTIDA. (8 FLS.) (Apelação Crime Nº 70001997527, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 22/02/2001) 

    Ementa: DELITOS DE CORRUPCAO PASSIVA E FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANCA QUALIFICADOS (CODIGO PENAL, ARTIGO 317, PAR.1, E ARTIGO 351, PAR.3). ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL CIVIL EM PLANTAO, PROPICIA FUGA DE PRESOS DE CELA DA DELEGACIA EM QUE EXERCIA SUAS FUNCOES, ABRINDO-A, MEDIANTE VANTAGEM INDEVIDA. SENTENCA CONDENATORIA POR DELITO DE FUGA DE PRESO CULPOSO. CONJUNTO DE PROVA MANIFESTAMENTE INCRIMINATORIO, CARACTERIZANDO A EXISTENCIA DE DELITOS DOLOSOS EM CONCURSO MATERIAL, ALEM DA EXISTENCIA DE CONCURSO FORMAL COM RELACAO AO DELITO DE FUGA DE QUATRO DOS DEZ PRESOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO E NAO-PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. (12 FLS). (Apelação Crime Nº 70000605709, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/10/2000)
    Fonte: fórumCW
    Bons Estudos
  • Essa banca é ridícula!
  • ESSA BANCA É TRISTE!!!
  • Cara essa banca será que está querendo ser igual a FUNRIO? que nem sei se existe mais? pelo amor de Deus essa banca tem que ser extinta, excluida da face da terra dos concursos.
  • Creio que nesse caso, incida o princípio da especialidade para solucionar o coflito aparente de normas, já que o crime do art. 351 é específico em relação ao caso relatado em tela, incidindo o crime de corrupção passiva em hipóteses mais genéricas. A aplicação de ambos os crimes a meu ver ensejaria bis in idem, o que é vedado deplo Direito Penal.   


    Se alguém discordar, peço que poste.
  • Se alguma instituição desejar um certame de mínima qualidade, NÃO CONTRATEM A FUNCAB! Essa banca é desastre total!
  • Eita questão da peste! Errei também. Segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:
    Leciona Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idêntica, verbis:  “Finalmente, se a promoção ou facilitação de fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade (TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL.5, PAG. 365)”
  • está questão deveria ser anulada, elaborou  questão e na verdade nem eles sabia qual era resposta certa.... 

    Crimes contra adm publica: corrupção passiva..

    falou de vantagem indevida, tipifica crimes contra adm publica.
  • Claramente a questão configura crime de Corrupção Passiva, pois ele recebeu vantagem para auxiliar na fuga. Se ele somente tivesse auxiliado, restaria crime de facilitação de fuga... Poxa vida, se vai considerar somente a primeira parte do enunciado, não coloca a segunda parte de que ele recebeu vantagem indevida pra isso. É falta de sexo em casa, daí o examinador quer F**** com nós!!!!!
  • Damásio E. de Jesus cita jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Facilitação de fuga mediante corrupção. 
    Aplica-se o art. 351 e não o 317 do Código Penal (RT, 539:270; RJTJSP, 60:338). 
    (JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado. Saraiva, 10ª ed. 2000, pág. 1018) 

    Celso Delmanto et alli, também citam jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Suborno para fuga: Guarda que aceita vantagem, e facilita a fuga de preso, comete só o crime do art. 351 do CP e não também o de corrupção passiva, que resta absorvido, em vista do princípio da especialidade, não podendo haver dupla punição (TJMT, RT 770/630). 
    (DELMANTO, Celso; et alli. Código Penal comentado. Renovar, 6ª ed. 2002, pág. 723)
  • Com todo respeito aos Penalistas que defendem tal posição, entendo que não é tão simples afirmar que esta questão se resolve pela especialidade. Isto porque o Art. 351 não trata de vantagem indevida, o que pode levar à um absurdo de penas.

    Imaginem que o agente solicita a vantagem indevida em razão da função, mas NÃO promove ou facilita a fuga, assim, responde por corrupção passiva, com pena de 02 a 12 anos

    Por outro lado, o agente que recebe a vantagem indevida e facilita a fuga, responde por uma pena de 01 a 04 anos!?!?!!

    Ademais, a especialidade, além de outros requisitos próprios, traduz uma idéia de gênero e espécie entre os crimes, notadamente em relação ao verbo núcleo do tipo, o que não ocorre nos tipos em análise.

    Inobstante tal fato, não resta claro na questão qual a conduta Mauro pratica em "agenciou", verbo que sinaliza, mais á finalidade da vantagem econômica do que aos núcleos do tipo do art. 351, que são promover ou facilitar.

    Absurdo.

  • Banquinha fundo de quintal mesmo!

    Art. 317 - Solicitar ou RECEBER,...

    A questão diz que: PARA TANTO, Mauro RECEBEU...e agenciou a fuga.

    É CORRUPÇÃO PASSIVA majorada de um terço.

    GABARITO CORRETO: LETRA B.

     

  • Espero que ajude!

    Eu verifiquei pelos verbos que tipificam os crimes.

    1- corrupção passiva o funcionário público solicita  vantagem indevida. Parte do raciocínio em momento no texto não disse que ele solicitou nada.

    2- corrupção ativa ele não poderia cometer pois cabe a um particular este crime.

    3- concussão o funcionário exige vantagem, que não foi o caso.

    4- ele cometeu um crime e para tanto não se aplicaria a letra a.

    5- o que nos resta facilitação de fulga.

    Amigos, atentem aos verbos que tipificam tudo fica mais fácil!

    Força e sucesso a todos!

  • Sem dúvida o agente público foi corrompido, e corruptamente agiu infringindo dever funcional. Corrupção passiva majorada e ponto.

    OBS: Não foi nesse Estado-membro, nesse exato concurso, que rolou indícios de fraude e tiveram que refazer?? Complicado...

    OBS: Tayse, senta lá ... e aproveita pra olhar todos os verbos nucleares de novo. 

  • Vou dar à Tayse a mesma sugestão que ela nos deu. Leia o verbo do tipo referente a corrupção passiva: Solicitar ou RECEBER... vantagem indevida. 

    Tendo o agente recebido vantagem indevida, me parece configurado o crime de corrupção passiva.

    E vamos em frente!


  • “Este tipo penal - § 3º - é especial em relação à corrupção passiva. Portanto, se o funcionário receber vantagem indevida para soltar alguém, fica o delito do art. 317 absorvido por este.” Guilherme de Souza Nucci.

  • GABARITO (B)

    FUNCAB, não considere nada dessa banca para estudos, salvos se for fazer prova dela 


  • Geralmente nao comento muitas questoes, mas percebo que essa banca complica bastante suas questoes o que torna muitas das vezes a questao errada ou com mais de uma resposta.

  • Até então fazia uma correlação quanto ao princípio da especialidade quanto a duração da pena, existindo norma especial está terá pena maior ou mais severa, contudo após está questão percebi que não. 


    Alguém pode explicar?


    Art. 317 Corrupção passiva reclusão de 2 a 12 anos

    Art. 351 Fuga de pessoa presa... Detenção de 6 meses a 2 anos

  • GABARITO "B'.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

      Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Conforme, CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

    NÚCLEOS : São dois: “promover” e “facilitar”.

     Promover é dar causa à fuga, executando-a. A iniciativa é do agente, e não se exige a ciência do preso ou detento. Facilitar é simplificar, afastando ou diminuindo os obstáculos para a fuga do preso ou detento. Este tem a iniciativa, e o particular lhe presta auxílio. A facilitação pode ser exteriorizada mediante ação ou omissão imprópria. Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um só crime quando o agente promove e facilita a fuga da mesma pessoa, relativamente à mesma privação da liberdade. A promoção e a facilitação têm como alvo a fuga do detento, é dizer, sua retirada da esfera de vigilância e custódia do Estado. Anote-se que a fuga não depende obrigatoriamente da inserção do indivíduo no sistema prisional. Também se pode fugir durante o transporte do preso para outro estabelecimento prisional ou para o hospital, ou então da escolta para audiência no fórum, entre tantas outras situações possíveis na vida prática. Não é imprescindível já tenha o preso ingressado no sistema prisional ou no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Conforme, Cezar Roberto Bitncourt - PENAL COMENTADO.

    Liberdade de meios, formas ou modos de condutas incriminadas De modo geral, são indiferentes os meios, formas ou modos pelos quais as condutas incriminadas podem ser cometidas, ressalvadas as hipóteses que constituem qualificadoras. Com efeito, trata-se de crime de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio, inclusive de informações, que possibilitem, por exemplo, a superação de eventual obstáculo que possa existir, permitindo chegar à fuga ou evasão do criminoso.

    Finalmente, se a promoção ou facilitação da fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade.


  • TOP FIVE DO ABSURDO... se o cara recebe um milhão de reais para facilitar a fuga e acaba não facilitando, responde por corrupção passiva com pena de 2 a 12 anos, se ele recebe o valor e facilita responde com pena de 1 a 4 (art. 351, pr. 3o).

    É cada uma que aparece... 

  • absurdo.......pior banca que existe.....esses absurdos estão presentes em todas das provas realizadas pela mesma.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA OU MUDADA O GABARITO, CASO CONTRÁRIO........RS......RS

    .............. deveria ser responsabilizada civil e administrativamente pelos erros que comete...como envolve a coletividade, segurança jurídica, atividade jurídica, fiscalização obrigatória do CNJ, MP,  já que incabível entrar na justiça e esperar 10 anos para anular uma questão.......rs 

  • banca freak

  • Acho que estou ficando burro depois iniciei a estudar as questões desta banca.

    CESPE, FGV, ESAF... Tenho acertado bem, mas essa banca... puts.

    Na prova: se ficar entre duas, marca a mais absurda! Pois, para a FUNCAB será a resposta correta.

    Pulando pra próxima questão.

  • Essa funcab é uma banca bem zerada mesmo, não é a primeira polêmica que eu vejo....

    Eles só podem usar o princípio da ALOPRAÇÃO JURÍDICA para elaborar as questões. 
    Deus me livre...

  • Não tiveram a coragem de incluir o § 3º na alternativa, pois, só o art. 351 caput, não trata de pessoa que tem a guarda ou custódia.


  • Questão triste, mas correta. Incoerências de um CP ultrapassado.

  • Tem nada de absurdo, estudem mais e reclamem menos, princípio da especialidade, simples assim.

  • também errei a questão, porém a ficha caiu logo após o erro.

     

    bons estudos

  • STJ - Súmula 75

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

  • princípio da especificidade

  • Tenho que concordar com o Thiago Taques. A questão está correta por causa do CP ser ultrapassado.

  • Essa questão é uma piada. O cara só recebe vantagem indevida: Corrupção passiva: 2 a 12 anos. O cara recebe vantagem indevida e facilita a fuga do preso:  1 a 4 anos KKK. Volta JESUS!

  • Analisando bem a questão, a banca simplesmente ignorou o dolo específico, a finalidade do agente, o elemento subjetivo do tipo ou do injusto, qual seja, receber um carro, uma casa e 20 mil reais. Só pelo fato de ter aceitado a vantagem o funcionário público já comete o crime de corrupção passiva.

     

    Na minha humilde opinião, não há conflito aparente de normas, no caso da questão não aplica-se esse porque o tipo penal do 351 não há vantagem, trata-se de dolo genérico.

     

    Agora se o agente, sem motivo aparente, simplesmente abrisse as celas para os presos fugirem, poderia até adequá-lo a conduta do gabarito.

     

     

     

  • Luiz M. rachando de rir com o seu comentário kkkkkkkkkkk

  • tao reclamando de que?

  • Princípio da especialidade prepondera entre a tipificação correta.

     

  • TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000). 

  • Engraçado, você sai de uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa (corrupção passiva) e entra em uma de detenção, de seis meses a dois anos.( art 351), tem algum cabimento!?! 

  • A aplicação do princípio da especialidade viola o princípio do untermassverbot.

    Portanto, sendo princípio constitucional de origem germânica, é necessário afastar a especialidade por inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • O artigo 351 do CP deveria ser declarado inconstitucional por violar o princípio da vedação da proteção deficiente, que é uma das vertentes do princípio da proporcionalidade.

  • Vejo que nesse caso em razão da autonomia das condutas, daria concurso material de crimes ( corrupção passiva e fuga de pessoa presa). Mas não tem essa resposta, e pelo princípio da especialidade marquei letra B.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de corrupção ativa, passiva, facilitação de fuga e de concussão, todos descritos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque não se configura cumprimento de medida de segurança a facilitação de fuga de pessoas que cumpram medida de segurança em manicômio. 
    - A opção C está errada porque o enunciado não contém o tipo penal da corrupção ativa. A conduta típica alternativamente prevista no Artigo 333, do Código Penal, consiste em oferecer (apresentar, colocar à disposição) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida (de qualquer natureza: material ou moral) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (realizar), omitir (deixar de praticar) ou retardar (atrasar) ato de ofício (incluído na esfera de competência do funcionário).
    - A opção D está incorreta porque o fato de Mauro ter recebido vantagem indevida a fim de facilitar a fuga, não incide sua conduta no crime de corrupção passiva, em virtude do princípio da especialidade. Ver mais em: TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).
    - A opção E está errada porque no crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida. O enunciado não faz qualquer referência à imposição da exigência indevida. 
    - A opção B está correta porque o agente deve responder pelo crime de facilitação de fuga na forma qualificada.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Princípio da especialidade

  • Guilherme, a corrupção passiva não exige recebimento de vantagem, que se vier a ocorrer será mero exaurimento. Portanto, não vislumbro o concurso de crimes nesse caso, mas apenas a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Há, sim, um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade.

  • devia responder pelos arts 351 e 317!!

  • https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiJzbD4ncTvAhWCJbkGHcQFDzUQFjABegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fbd.tjmg.jus.br%2Fjspui%2Fbitstream%2Ftjmg%2F3574%2F1%2F0186-TJ-JCr-016.pdf&usg=AOvVaw0dHnGUXl-lG00MCeE9PCy2

    Não dá pra concordar, mas!!!

  • Na minha humilde opinião essa questão é mais uma pegadinha pura.

    Claramente exposto que o agente penitenciário agenciou fuga, então, art 351 cp - Capítulo III : CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Errei a questão também,porém ao analisar entendi.

    #RumoaPC

  • Aplica-se aqui o principio da especialidade

  • Mauro fez a vida da de boa

  • No comando da questão não tem nenhum dos verbos nucleares de Corrupção ativa e passiva, logo...

  • Lei especial prevalece sobre lei geral.


ID
916939
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "A". Peculato.
    O cabeçalho da questão trata do crime de peculato (peculato-apropriação e peculato-desvio) previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.
    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito proprio ou alheio. Pena: reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • Art. 312 CP: (peculato próprio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena – Reclusão de 2 a 12 e multa
     
    § 1º - (Peculato Furto): também chamado de peculato impróprio, aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraída, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     
    § 2º- (Peculato Culposo): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena – Detenção de 3 meses a 1 ano.
     
    § 3º - No caso do Peculato Culposo, a reparação do dano, se precede (anterior) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
  • art. 312. Apropriar-se (peculato apropriação) funcionário público..., ou desviá-lo (peculato desvio)...
    §1. (...), o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído (responde como autor)

    O que estão entre parentes é o que dize a doutrina.
  • A) CORRETA: Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    B) ERRADA: Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    C) ERRADA: Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    D) ERRADA: Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    E) ERRADA: Condescendência criminosa. Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

    peculato.

  • PM CE 2021

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
916942
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é crime próprio de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    O crime de usurpação de função pública é o único crime que não está previsto no capítulo "dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Trata-se de um crime que tem como sujeito ativo "qualquer pessoa", inclusive um funcionário público que se investe em outra função que não possui. Como o crime próprio é aquele que só pode ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo, o crime em questão não se encaixa neste conceito, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.


  • Boa Lauro, art. 328 CP está no capitulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 
    É praticar ato do próprio func. publico, é se passar por. O func. publico tb pode ser sujeito ativo desde que a função não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.
  • Ocorre quando uma pessoa executa um ATO, sendo esta não investida no cargo, emprego ou função pública. O ATO é considerado inexistente.


  • Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • PARTICULAR:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    CORRUPÇÃO ATIVA

  • NÃO é crime próprio de funcionário público: usurpação de função pública.

  • Crime cometido por particular contra a adm pública.

    Gabarito B

    Todas as outras alternativas são crimes cometidos por funcionário contra a adm pública

  • GAB (B) É o cara que não é funcionário e nem nada, mas trabalha como se fosse


ID
925228
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    é um crime formal e se caracteriza com o simples fato de exigir


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O melhor juízo é considerar o crime de concussão como formal.
    Bons Estudos!
  • O melhor juízo é classificar corretamente a questão. ==> DIREITO PENAL.
    vlw
  • Caro Colega Hamilton Júnior!

    Essa questão está classificada corretamente. Trata-se de questão de improbidade administrativa.

    Inclusive foi cobrada, na prova do MP/SC, na prova relativa às questões de improbidade administrativa. 

    Confira você: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30088/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-tarde-prova.pdf

    Portanto, nada a corrigir. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Diferenças entre concussão , corrupção passiva e ativa  pela letra da lei. 

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Já se mata a questão quando se ler RECEBER,  já de que a concussão o verbo é EXIGIR.
  • O ERRO da questão esta aqui "Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa" e não na descrição do crime! VEJA a lei 8429/92 Art 9 VI e VII.

    Força e Fé!
  • Respeitosamente, a questão tem uma "casca" ou "embalagem" e um "caroço" ou "núcleo". A embalagem ou casca faz menções a LIA, e a meu ver procura confundir o candidato. O problema ou o X da questão está no "caroço" ou no "núcleo", nesse ponto a questão ou pergunta é sim de Direito Penal, pois o que torna a questão falsa é a afirmação de que o crime de concussão encontraria sua consumação com o recebimento da vantagem. Isso está errado, pois o crime é formal, no momento narrado na questão o crime encontraria seu exaurimento.
  • Caros colegas!


    Eu acredito que o erroa da questão deve está quando se afirma que a concussão é um crime material, pois é, no entanto, crime formal.

    Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.

  • O erro esta em:, a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público), o crime de concussão não é material ou seja só se consuma com a obtenção da vantagem ele é formal,só em exigir a vantagem ele ja comete o crime;e Danilo sua afirmação esta equivocada,pois realmente não existe prejuízo para a ação de improbidade; relembrando que o servidor responde civil,penal e administrativamente.

  • Errado. A consumação ocorre com a exigência, enquanto que o recebimento da vantagem indevida já é o exaurimento do crime

    Vejam a questão Q348186 do CESPE:

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

    Gabarito Oficial: Certo

  • O crime de Concussão se consuma com a simples exigência.

  • Errado! Servidor Público e não Funcionário público

  • O RECEBIMENTO É O EXAURIMENTO DO DELITO, A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA.

  • Crime formal. se consuma com a exigência 

  • Concussão é crime formal, ocorre com a mera exigência.

  • Concussão é crime formal.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Exigiu >> consumou.

  • PM CE 2021

  • CRIME FORMAL.

  • GABARITO: ERRADO

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (DELITO PREVIAMENTE CONSUMADO). JUSTA CAUSA (PRESENÇA). FASE INQUISITORIAL VÁLIDA (ELEMENTOS INDICIÁRIOS MERAMENTE INFORMATIVOS). FLAGRANTE PREPARADO (INOCORRÊNCIA).

    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    3. Caso em que não havia situação de flagrância delitiva no momento em que a prisão foi efetuada, de modo que o Magistrado deveria ter relaxado o cárcere, não havendo que se cogitar de liberdade provisória, tampouco de arbitramento de fiança.

    4. Todavia, estando já o paciente solto e tendo levantado os valores referentes ao pagamento da fiança, cumpre ressaltar que a constatação de ilegalidade do flagrante não há de condenar os elementos indiciários colhidos quando da lavratura do auto, que mantém sua qualidade informativa, para que se inicie a ação penal.

    5. Reclamada a indevida vantagem antes da intervenção policial, não há falar em flagrante preparado. Se a atividade policial se restringiu a aguardar o melhor momento para executar a prisão, fica afastado o crime impossível.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1abb1e1ea5f481b589da52303b091cbb

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva


ID
935356
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A . errado . Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida (indevida).

    B. errado.  corrupção passiva é crime material (formal), exigindo-se para sua configuração que o funcionário receba a vantagem indevida

    c. errado. 
    Não há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a correspondente corrupção passiva. Pode ocorre sim, a pessoa promete ou oferece, mas o policial recusa a oferta ou promessa e pode dar voz de prisão pela crime de corrupção ativa. Artigo artigo 333 do CP.

    D. correto
  • ALT. D

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    :
     
    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se
     
    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crimeAgora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.

    FONTE:
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • D - Correta.

    Desde que o terceiro tenha conhecimento de que a outra pessoa seja funcionário público, pois a condição de funcionário público é elementar do crime de peculato. Art. 30, CP " NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
  • Esqueminha para entender a Corrupção:

    1) Corrupção ativa : OFERECER/ PROMETER
    2) Corrupção passiva: SOLICITAR/ACEITAR

    Logo, atentem-se ao exemplo:

    I -  Se "A" solicita, independentemente se "B" paga ou não:
         "A" comete a Corrupção Passiva
         "B" não comete crime

    II - Se "B" oferece/promete e "A" aceita:
       "A" = Corrupção passiva
       "B" = Corrupção ativa

    III - Se "B" oferece/promete e "A" não aceita:
       "B" = Corrupção ativa
       "A" = Nenhum crime


  • A) errada - art. 316, CP, (...) que sabe ou deveria saber indevido...
    B) errada - é formal, quando solicita já consome o crime.
    C) errada- há sim, qdo o particular oferece ou promete (art. 333, CP), veja que não há influência do agente publico. Crime formal.
    D) certa -  no próprio art. 316 pode haver a participação do particular basta que ele saiba da circunstâcia elementar do tipo subjetivo, baseado no art. 30 CP. 
  • A)errada, a vantagem tem que ser indevida, se for devida, figurará em excesso de exação.

    B)errda, corrupção passiva é crime formal, o ato de solicitar aceitar ou receber já configura o crmime, mesmo não recebendo  a vantagem economica.

    C)erraad,tanto a corrupção ativa como a passiva são crimes formais, quebra da teoria monista, utiliza-se teoria pluralista, pois não incide o concurso de agentes

    D)correto

  • Adendo acerca da assertiva A: 

    "Não há concussão quando a vantagem indevida aproveita à própria Administração Pública, havendo, nesse caso, excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), desde que a vantagem indevida se constitua em tributo ou contribuição social.

    Vantagem indevida, elemento normativo do tipo e abuso de autoridade: A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto para concluir se a vantagem era ou não devida. Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar caracterizado o crime de abuso de autoridade (art. 4º, h, da Lei 4.898/1965)."


    Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014.


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Só um apontamento, apesar de concordar que a alternativa "d" está "mais certa", deve-se ressalvar um ponto.

    O art. 317 possuí três condutas típicas diferentes (solicitar, receber e aceitar promessa). De fato, "solicitar" e "aceitar promessa" são crimes formais, no entanto, a conduta de "receber" configura crime material. Logo a alternativa "b" não estaria de todo errada. Nesse sentido:

    "Consumação e tentativa: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor" (Rogério Sanchez Cunha, Código Penal Para Concursos, p.721)


  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo  particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.


  • O crime de concussão é tipificado pela exigência da vantagem indevida (art. 316 do CPC).

     

    Para a caracterização da corrupção passiva basta a solicitação ou o recebimento da promessa (art. 317 do CP). É crime formal.

     

    A corrupção passiva independe da ativa. O agente pode solicitar sem efetivamente receber. O que diferencia a corrupção passiva da concussão é que nela o agente exige, enquanto na corrupção passiva o agente solicita.

     

    É plenamente possível a aplicação da pena de peculato à pessoa que não é funcionário público, em razão do concurso de agentes, há que o CP adota a teoria monista, via de regra (concorrentes respondem pelo mesmo tipo penal)

     

  • A) Vantegem INDEVIDA.

    B) Crime formal, consumação antecipada.

    C) Há sim.


    D) O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe. [GABARITO]

  • A) vantagem devida pode ser: 1- excesso de exação - meio vexatória e a vantagem decorre de tributo ou contribuição social

                                               2 - abuso de autoridade - se a vantagem devida não for nem tributo e nem contribuição social

                              

  • sobre a letra A

    se a vantagem for devida o func. pub. responde por abuso de autoridade

    se for vantagem devida para adm. responde por excesso exação

  • O particular responderá por coautoria ou participação nos crimes praticados por funcionário publico contra administração, desde que saiba da qualidade de agente publico do outro.

  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.

  • No caso da letra A como a vantagem é DEVIDA e a pessoa está no direito, porém comete excessos temos então o crime de excesso de exação. Dessa forma Gabarito: D de domingo

  • Particular que concorre com servidor em crime de peculato , sabendo de condição de servidor público, também responde por peculato!

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Sobre a C: A a corrupção ativa pode existir sem que haja a corrupção passiva, nesse caso ocorre a tentativa.


ID
942733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo, funcionário público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores exigidos por Ângelo, o crime não se consumou.

Alternativas
Comentários
  • Favor corrigir em caso de equívoco: Tratando a questao como crime de concussao, pois ele ( Funcionário Público)Exigiu: No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor. 
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.(STJ, RHC 15933 / RJ, julgado em 07/03/2006)
  • Gabarito: E
    O recebimento do dinheiro será mero exaurimento. Crime formal.
  • CONSUMAÇÃO DA CONCUSSÃO
    "Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.
    Acrescente-se que caso a vítima tivesse entregue a vantagem indevida em razão da exigência formulada, evidentemente não poderia ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa, uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida."
  • Errado. O crime de Concussão consuma-se com a simples exigência por parte do funcionário público.

  • Pelo simples fato de "EXIGIR" o crime já se consuma, pouco importando se o servidor recebeu ou não vantagem indevida.

  • Crime se consume com a mera exigência ... pouco importa se recebeu ou não a vantagem indevida

     

    "Consumação Concussão  - Cleber Masson: pag. 567 : é suficiente, portanto, a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público PRESCINDINDO-SE( NAO PRECISA ) do seu recebimento "

     

    STF se posiciona para este pensamento também Núcleo Penal é EXIGIR e não 'receber' HC 74.009/MS

  • Errado.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou.

     

    Obs.:

     

    Crime de concussão: exigir qualquer vantagem indevida. Esse é um crime formal, logo a partir do momento que o cara EXIGIU o crime está consumado.

     

    Jesus no comando, SEMPRE! 

  • Entao, Cicero,  O correto seria

    Ainda que Elias não tenha efetivamente entregue os valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou. (só corrigindo a construção da frase... ;-) )

  • O item está errado, pois o delito de concussão é considerado crime formal, de forma que o delito se consuma com a simples realização da conduta criminosa, que no caso é a exigência da vantagem indevida, sendo irrelevante, para fins de consumação do crime, se o infrator efetivamente chega a receber a vantagem indevida.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Concussão é crime FORMAL.

  • Para a consumação de concussão prescinde o devido recebimento. Portanto consuma-se com mera  EXIGÊNCIA e o RECEBIMENTO é considerado como exaurimento do crime.

    GABARITO E

     

  • ERRADO

     

    O crime de concussão é categorizado como crime FORMAL. Veja a diferença entre crime formal e crime material.

     

    CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).

     

    CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.

  • " EXIGIR"

    Crime Formal: consuma-se com a conduta.

    recebimento da vantagem = mero exaurimento.

  • GABARITO: ERRADO

  • " EXIGIR"

    Crime Formal: consuma-se com a conduta.

    recebimento da vantagem = mero exaurimento.

  • o crime de concussão se consuma com o simples fato do funcionário exigir a vantagem indevida

  • crime formal

  • "o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo." já estava consumado o crime na prisão em flagrante.

  • GABARITO: CERTO

    CONCURSSÃO:

    C.P Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O crime de concurssão ocorre quando o agente em razão dos poderes inerentes ao seu cargo, faz EXIGÊNCIA INDEVIDA para deixar de praticar OU praticar algum ato que possa prejudicar ou beneficiar a pessoa. Exemplo: Um policial rodoviário federal exige 200 reais de um motorista que estava dirigindo sem habilitação, para não apreender o carro. A mera exigência, por si só, consuma o ato. 

  • Minha contribuição.

    Concussão: consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Concussão

    Art. 316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    CONCUSSÃO Ameaça de mal amparada nos poders do cargo | EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo

    DOLO, não se admitindo forma culposa

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização – Direito

    CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

  • Errado

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • SOLICITOU → CONSUMOU É CAIXÃO E VELA PRETA

    CRIME FORMAL

    #BORA VENCER

  • Independente do recebimento! O crime vai se consumar com a mera exigência, CONCUSSÃO!

    obs. ato vergonhoso da peste, estudar pra ta se passando por isso ZzZZzZZzzz

  • A entrega do que foi exigido é mero exaurimento da conduta.

    Gab: Errado.

  • GAB: ERRADO

    A concussão é classificada como crime formal

    Dessa forma, o crime se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida, ainda que esta venha a ser paga em momento posterior

  • PM CE 2021

  • 2 OBSERVAÇÕES:

    Primeira, o crime de concussão é formal, logo se consuma com a "exigência", sendo a obtenção da vantagem mero exaurimento.

    A outra observação é que por ser crime formal, não há que se falar em flagrante pela polícia quando da entrega do dinheiro, visto ser mero exaurimento enão a execução do crime. O qual se consumou, repita-se, no momento da "exigência" (crime formal).

  • GAB: C

    A mera exigência, por si só, consuma o ato. 

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ID
943663
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

    O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
    sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
    sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
  • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

    Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



     


  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PM CE 2021


ID
949771
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o que consta a lei penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    a) Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza173
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    c) CORRETO

    d) Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • a) Não é tipificado como crime de corrupção passiva, aceitar em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida. ERRADO (está errado só a primeira palavra: não, pois é um crime tipificado).
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) É tipificado como crime de excesso de exação, exigir o funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO (o teste se refere à concussão)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CORRETO

    d) É tipificado como crime de prevaricação, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO (o texto se refere à condescendência crimonosa)
    Prevaricação
    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. 
    CERTA
    Art. 33 do CP
    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Apenas para contribuir na compreensão do dispositivo legal, especialmente quando não for possível a reparação do dano... 

    No livro Código Penal Comentado (2012), Nucci comenta:

    O § 4º, acrescido pela Lei n. 10.763/2003, condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilítico praticado, com os acréscimos legais. Pela modalidade desses crimes, nem sempre será possível a reparação de dano, ante a dificuldade de sua apuração. Assim, essa previsão legal somente será aplicável naquelas infrações em que se possa dimensionar a extensão do pretenso dano. Nas demais, isto é, quando se tratar de “dano” ideal, ou seja, sem parâmetros seguros para aquilatá-lo, essa previsão legal é inaplicável. Certamente o legislador não pretendeu inviabilizar a progressão de regime nesses crimes; se essa foi sua intenção, equivocou-se redondamente, editando norma penal ilegítima.
  • A)errada, mesmo fora do cargo ou antes de assumir se configura crime de corrupçao passiva, e também de concussão, desde que seja em razão do cargo.

    B)errada, é concussão, pois a vantagem é para si ou outrem; exação quando é tributo(e não vantagem indevida), e para a própria admnistração; salvo a exação qualificada que é quando o funcionário desvia para si.

    C)correta, essa pode até estar correta, mas tenho a impressão que essa lei de 2003 é inconstitucional, apesar de ser de 2013, essa questão; fiquei com um pé atrás; pois foi considerada inconstitucional a lei que vedava a progressão de regime dos crimes hediondos, que salvo engano é quase da mesma época que essa aí!

    D)errada, considerado condescendência criminosa, prevaricação deixa-se ou retarda ato de ofício, por interesse pessoal.  

  • PM CE 2021