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ID
3362137
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que Prefeito e Vice-Prefeito do Município X vieram a óbito em um acidente de carro, como são estabelecidas suas sucessões, de acordo com o entendimento do STF?

Alternativas
Comentários
  • GAB 'E'

    Quando constatada a dupla vacância, seja no âmbito do executivo estadual seja no âmbito do municipal, diante de ausência de regramento constitucional específico, verifica-se duas correntes debatendo-se quanto a aplicação do princípio da autonomia ou se se aplica o princípio da simetria

    --> A primeira sustenta a aplicação do princípio da simetria, pelo que o regramento do art. 81 da Constituição Federal deve ser fielmente reproduzido na Lei Maior dos estados e municípios.

    --> A segunda defende a autonomia dos entes federativos no estabelecimento das regras a serem observadas em caso de dupla vacância dos respectivos Poderes Executivos.

    Com efeito, o STF já asseverou a inaplicabilidade do princípio da assimetria quanto ao art. 81 da CF, tendo em vista que as normas de substituição e sucessão dos chefes do Poder Executivo estadual ou municipal estão permeadas por preponderante interesse local no tocante à auto-organização e ao auto-governo de cada ente federativo. Confira-se o acórdão restou ementado nos seguintes termos:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.