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A
acesso à informação é assegurado a todos, sem garantia do sigilo da fonte.
B
manifestação do pensamento é livre, permitindo se o anonimato.
C
violação da vida privada enseja o recebimento de indenização por dano moral.
D
associação para fins lícitos pode ter caráter paramilitar.
E
pequena propriedade rural não será objeto de penhora em hipótese alguma.
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Art. 5º da CF:
a) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (correta)
d) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
BONS ESTUDOS =)
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A pequena propriedade rural, assim definida em lei, não será objeto de penhora, desde que trabalhada pela família.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) acesso à informação é assegurado a todos, sem garantia do sigilo da fonte.
Errado. A Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, nos termos do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) manifestação do pensamento é livre, permitindo se o anonimato.
Errado. De fato, a manifestação do pensamento é livre. Porém, a Constituição Federal veda o anonimato. Aplicação do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) violação da vida privada enseja o recebimento de indenização por dano moral.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) associação para fins lícitos pode ter caráter paramilitar.
Errado. O direito a associação para fins lícitos é pleno. Mas é vedada a associação de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) pequena propriedade rural não será objeto de penhora em hipótese alguma.
Errado. Na verdade, a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de suas atividade produtiva, nos termos do art. 5º,XXVI, CF: Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Gabarito: C
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XIV - RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE
IV - VEDADO O ANONIMATO
X - SÃO INVIOLAVEIS A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL A SUA VIOLAÇÃO.
XVII - VEDADO CARACTER PARAMILITAR
XXVI - TRABALHADA PELA FAMILIA NÃO SEJA OBJETO DE PARA PAGAMENTO DE DEBITOS
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Vejamos cada uma das afirmativas:
- letra ‘a’: incorreta. “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” – art. 5º, XIV, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” – art. 5º, XXVI, CF/88.