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Gabarito D
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Poder Judiciário
Função Típica: Jurisdicional (julgar)
Função Atípica: Administrar e Legislar
Poder Executivo
Função Típica: Administrar (Governar)
Função Atípica: Legislar e Julgar
Poder Legislativo
Função Típica: Legislar e Fiscalizar
Função Atípica: Julgar e Administrar
Observação
•Todos os 3 poderes exerce funções típicas e atípicas dos outros poderes.
•O poder legislativo é o único que possui 2 funções típica.
•Todos os poderes são independentes e harmônicos entre si.
Sistema de freios e contrapesos ou Checks and Balances
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.
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A
questão aborda especificamente o que é estabelecido no artigo 2º, CF/88, onde
afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Assim,
o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada,
especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício
do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função
específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que
nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e
a Constituição.
Destaca-se
que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema
de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.
a)
ERRADO – Conforme artigo 37, CF/88, a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b) ERRADO
– Como vimos, de acordo com o artigo 2º, CF/88 são Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Logo, eles são independentes, devendo existir harmonia entre eles e não
submissão.
c)
ERRADO – A separação de poderes é uma cláusula pétrea. Assim, dispõe o artigo
60, §4º, III, CF/88 que não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir a separação dos Poderes.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 2º, CF/88.
e)
ERRADO – Trata-se de hipótese de intervenção federal, insculpida no artigo 34,
IV, CF/88, o qual estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
nas unidades da Federação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A União não poderá intervir nos estados, mesmo que o livre exercício de qualquer dos poderes esteja comprometido em alguma unidade da federação.
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.