Gabarito B
A) Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) O instituto de repristinação no sistema jurídico brasileiro só é admitido de forma excepcional.
C) Art. 2ª § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) Art. 2ª. § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está
em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não
ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002), a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os
mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito
Civil, o Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito
Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como
Lex Legum, por ser a “Lei das Leis",
reunindo em seu texto normas sobre as normas.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA. Senão
vejamos:
A) INCORRETA. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com lei revogada que trate do assunto.
A assertiva está incorreta, pois, com fundamento no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos casos em que a lei não contemplar certas situações, o juiz deverá se pautar na análise de acordo com a analogia, os costumes e princípios. As leis revogadas não são uma fonte de embasamento para o juízo.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
B) CORRETA. O instituto de repristinação no sistema jurídico brasileiro só é admitido de forma excepcional.
A assertiva está correta, pois, conforme previsão do art. 2º, §3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma lei revogada só é restaurada se houver disposição expressa nesse sentido.
O fenômeno da repristinação nada mais é do que uma lei voltar a vigorar após a norma que a revogou também ser revogada.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei
terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
(...)
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C) INCORRETA. A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência.
A assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, a repristinação só ocorre de forma excepcional, não sendo, portanto, automática como afirmado. O fato de a sua lei revogadora ter perdido a vigência, por si só, não faz com que a
lei revogada volte a viger.
Art. 2º da LINDB.
Não
se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique
ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
D) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de
oficialmente publicada.
A assertiva
está incorreta, pois, conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra
geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país
45 (quarenta e
cinco) dias
depois de oficialmente publicada, e não sessenta como afirma.
E) INCORRETA. A revogação de lei anterior por lei posterior só
ocorre nos casos em que sejam incompatíveis.
A assertiva está incorreta, pois, de acordo com o que prevê o art. 2º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente a
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
Em outras palavras, a revogação ocorrerá quando a lei nova trouxer previsão expressa de revogação da anterior; quando a atual for incompatível com o disposto na anterior, ou quando a posterior regulamentar totalmente o assunto tratado na lei anterior.
Assim, a alternativa B é a correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto
Constituição Federal de 1988, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto