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Gabarito: Letra A.
Código de Processo Civil
Artigo 311.A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Os demais artigos:
b) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
c) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
d) Art. 300. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
e) Art. 299. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
CPC/15.
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A) Correta. Art. 311, § único. Importante dizer que as hipóteses estão no art. 311, II e III.
B) Errado. Art. 295, CPC. O caráter antecedente depende do pagamento de custas.
C)Errado. Art. 311, caput, CPC.
D)Errado. A tutela de urgência antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade, conforme §3º do art. 300, CPC.
E)Pode ser concedida a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que demonstrados os requisitos autorizadores. Art. 296 c/c 299, CPC
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A questão versa sobre tutela
provisória e a resposta está na literalidade do CPC.
As tutelas provisórias se dividem
em tutela de urgência e evidência.
Sobre tutelas de evidência, diz o
art. 311 do CPC:
Artigo 311.A tutela da evidência será concedida, independentemente da
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,
quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega
do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz
de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá
decidir liminarmente.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- CORRETO. Reproduz
hipóteses de tutela de evidência elencadas no art. 311 do CPC.
LETRA B- INCORRETO. A tutela
incidente não depende do pagamento de custas.
Diz o art. 295 do CPC:
Art. 295. A tutela provisória
requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
LETRA C- INCORRETO. Segundo o
art. 311 do CPC, a tutela de evidência não demanda comprovação do requisito do risco de dano
grave, irreparável ou de difícil reparação.
LETRA D- INCORRETO. Não cabe
concessão de tutela de urgência havendo risco de irreversibilidade da decisão.
Diz o art. 300, §3º, do CPC:
Art. 300. (...)
§ 3º A tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
LETRA E- INCORRETO. Cabe tutela
provisória em sede recursal.
Diz o art. 299, parágrafo único,
do CPC:
Art. 299 (...)
Parágrafo único. Ressalvada disposição
especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela
provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o
mérito.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Questão que considera apenas a letra da lei, uma vez que a doutrina e enunciados entendem possível a concessão da tutela de urgência mesmo quando irreversíveis os efeitos da decisão. A título de exemplo temos o enunciado 25 da ENFAM:
"A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB)."
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Tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas
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Questão que "quem sabe um pouco além" fica na dúvida.
Enunciado 40 do CJF: "A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível."
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A alternativa "A" fala em prova exclusivamente documental.