SóProvas


ID
3362203
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta - Letra A

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Expressa o artigo 168-A do Código Penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" e apena referido delito com reclusão de dois a cinco anos, e multa.

    O crime previsto no artigo 95, alínea D, da Lei 8.212/1991, revogado com o advento da Lei 9.983/2000, que tipificou a mesma conduta no artigo 168-A, do Código Penal, consuma-se com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.

    O dolo do ilícito de apropriação indébita de contribuição previdenciária é a intenção de não transferir à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e das formas legais.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) apropriação indébita previdenciária.

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 168-A do Código Penal deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional constitui crime de apropriação indébita previdenciária.

    B) concussão. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 168-A do Código Penal deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional constitui crime de apropriação indébita previdenciária.

    C) sonegação de contribuição previdenciária. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 168-A do Código Penal deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional constitui crime de apropriação indébita previdenciária.

    D) apropriação indébita. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 168-A do Código Penal deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional constitui crime de apropriação indébita previdenciária.

    E) estelionato previdenciário. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 168-A do Código Penal deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional constitui crime de apropriação indébita previdenciária.

    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:

            Art. 168-A do Código Penal Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4o  A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

  • Alternativa A - Correta

    Apropriação Indébita Previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Alternativa C - Errada

     Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

           III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Gabarito''A''.

    Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, comete o crime de: A apropriação indébita previdenciária.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!