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(E)
Peculato--> Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(A) Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
(B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
(C)Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:......
(D)Art. 317 -Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Gab ( E)
E) É hipótese de peculato Próprio.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
A) emprego irregular de verbas públicas. ( 315)
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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B) concussão.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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C) Ato de improbidade administrativa tratado pela lei 8.429/92 92 civil. Art. 9º.
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D) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A questão exige conhecimento dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de emprego irregular de verbas públicas está previsto no art. 315, do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Letra B: incorreta. O delito de concussão está tipificado no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para tal crime passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. Isoladamente considerada, a expressão “enriquecimento ilícito” não configura qualquer delito (há projeto de lei para considerar a conduta crime). Ainda, a conduta pode ser considerada ato de improbidade administrativa (que tem natureza cível), desde que atendidas as disposições da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra E: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato, como nos mostra o art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”) – caso da questão, enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP).
Gabarito: Letra E.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a
Administração Pública.
A – Errado. Configura o
crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas “dar às verbas ou
rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei", conforme artigo 315
do CP.
B – Errado. O
crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, consiste em “exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
C –
Errada. Enriquecimento ilícito é fato atípico na esfera penal, podendo
configurar ilícito civil ou improbidade administrativa.
D –
Errada. Configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, a
conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
E – Correta.
A
conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do peculato,
previsto no art. 312 do CP, que assim dispõe: “apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio".
Assertiva
correta: Letra E.