ID 336289 Banca IESES Órgão CRM-DF Ano 2010 Provas IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado Disciplina Medicina Assuntos Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica Assinale a alternativa correta: Alternativas Decidida a instauração de Processo Ético Profissional, o Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para nomear o Conselheiro Instrutor, o qual terá 120 (cento e vinte dias) dias para instruir o processo, podendo esse prazo ser prorrogado. Durante a instrução de Processo Ético Profissional, mesmo surgindo novos fatos ou evidências, o Instrutor não poderá inserir outros artigos não previstos na capitulação inicial. Após a instauração de Processo Ético Profissional, o mesmo poderá ser arquivado por desistência das partes, quando então será extinto o feito. O Conselheiro Instrutor do Processo Ético Profissional promoverá, ao denunciado, citação para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de juntada do aviso de recebimento, assegurando-lhe vistas dos autos do processo na secretaria do Conselho ou fornecendo-lhe cópia da íntegra dos autos. Responder Comentários RESOLUCAO CFM 201897 Art. 11. Decidida a instauração de Processo Ético-Profissional, o Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para nomear o Conselheiro Instrutor, o qual terá 120 (cento e vinte dias) dias para instruir o processo. § 1º O prazo de instrução poderá ser prorrogado, quantas vezes for necessário, por solicitação motivada do Conselheiro Instrutor, a critério do Presidente ou do Conselheiro Corregedor do Conselho. a) Decidida a instauração de Processo Ético Profissional, o Presidente do Conselho ou o Conselheiro Corregedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para nomear o Conselheiro Instrutor, o qual terá 120 (cento e vinte dias) dias para instruir o processo, podendo esse prazo ser prorrogado.Certo, de acordo com o caput do Art.11 da Resolução CFM nº1.897/2009.b) Durante a instrução de Processo Ético Profissional, mesmo surgindo novos fatos ou evidências, o Instrutor não poderá inserir outros artigos não previstos na capitulação inicial.Errado, de acordo com o Art.11 §3º da Resolução CFM nº1.897/2009.c) Após a instauração de Processo Ético Profissional, o mesmo poderá ser arquivado por desistência das partes, quando então será extinto o feito.Errado, de acordo com o Art.11 §2º da Resolução CFM nº1.897/2009.d) O Conselheiro Instrutor do Processo Ético Profissional promoverá, ao denunciado, citação para apresentar defesa prévia no prazo de (quinze) dias, contados a partir da data de juntada do aviso de recebimento, assegurando-lhe vistas dos autos do processo na secretaria do Conselho ou fornecendo-lhe cópia da íntegra dos autos.Errado, de acordo com o Art.12 da Resolução CFM nº1.897/2009. A resolução 2.023/13 acabou com os prazos, apenas persistindo para o caso de instauração da sindicância.Art. 11. Decidida a instauração de processo ético-profissional, o presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeará o conselheiro instrutor para instruir o processo, dentro dos parâmetros de razoabilidade e observados os prazos prescricionais.