Alternativas
Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos em
qualquer instituição financeira, somente sendo permitidos
saques para o pagamento de despesas formalmente
processadas e dentro dos limites estabelecidos na
programação financeira.
A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via
bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de
caixa.
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a
apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas
à sua destinação constitucional.
As entidades da Administração Federal Indireta poderão
utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da
União, inclusive transferências, e eventuais saldos da mesma
origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas
aplicações no mercado financeiro.
Caberá ao Ministério da Educação a apuração e a
classificação da receita arrecadada, com vistas à sua
destinação constitucional.