O GABARITO É A LETRA ( E )
A)❌ A igualdade formal é a concretização da própria isonomia material, que sai do papel para se realizar na prática.
Não há que se confundir Isonomia forma com isonomia material.. para todos os efeitos:
formal- por alguns intitulada "igualdade perante a lei", refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado;
material (igualdade na lei) - na qual o respeito à igualdade se dá em esfera abstrata e genérica, na fase de criação do direito, alcançando os Poderes Públicos (inclusive o legislador, claro) quando elaboram um ato normativo
perspectiva material-dinâmica ou militante da igualdade - transformadora da igualdade em um objetivo a ser perseguido pelo Estado, consiste na adoção de políticas públicas que visem reduzir as desigualdades fáticas, os estigmas e preconceitos que recaem sobre cercos segmentos da sociedade (231)
-----------------------------------------------------------------------------
B) ❌ a diretriz da igualdade limita a atividade legislativa, aqui tomada no seu sentido amplo. O legislador não poderá criar normas veiculadoras de desequiparações abusivas, ilícitas, arbitrárias, contrárias à manifestação constituinte de primeiro grau.
-------------------------------------------------------------------
C)❌ Entende-se por ações afirmativas desequiparações injustificáveis, e, por isso, proibidas pelo constituinte originário.
No melhor entendimento:
As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a cercos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções ( 231)
Cito como exemplo a opinião da Ministra Carmem Lúcia no voto ela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 : a situação dos negros no Brasil não pode ser ignorada. “Tantas vezes decantada, a igualdade é o princípio mais citado na Constituição Federal. Quem sofre preconceito percebe que os princípios constitucionais viram retórica”
--------------------------------------------------------------
D) ❌
As discriminações que a nossa constituição faz são feitas em sentido positivo.
Como é entendimento do pretório excelso :
O princípio da igualdade material é prestigiados por ações afirmativas. No entanto, utilizar, para qualquer outro fim, a diferença estabelecida com o objetivo de superar a discriminação ofende o mesmo princípio da igualdade
[ADI 5.617, rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]
--------------------------------------------------------
E) Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido"
--------------------------------------
Fontes> Nathalia Masson
A Constituição e o Supremo