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ID
3363373
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A habilitação é a fase do procedimento licitatório em que a Administração verifica a aptidão do candidato para a futura contratação. Com relação a este aspecto da lei de licitações, analise as afirmativas a seguir.

I. A regularidade fiscal diz respeito à aptidão efetiva para contrair direitos e assumir obrigações, no âmbito da pessoa jurídica.
II. A qualificação económico-financeira é a capacidade de atender as demandas de pagamento de tributos e demais encargos financeiros e jurisdicionais.
III. A qualificação técnica representa o conjunto de requisitos que o licitante apresenta para verificação de sua aptidão profissional e operacional.

Esta correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • cobrar isso pra nível fundamental é pra moer

    I. A regularidade fiscal é a capacidade de atender as demandas de pagamento de tributos e demais encargos financeiros e jurisdicionais.

    II. A qualificação económico-financeira diz respeito à aptidão efetiva para contrair direitos e assumir obrigações, no âmbito da pessoa jurídica.

    III. A qualificação técnica representa o conjunto de requisitos que o licitante apresenta para verificação de sua aptidão profissional e operacional.

    pelo que entendi foram invertidos os conceitos dos itens I e II

    A Regularidade Fiscal significa que o licitante encontra-se de forma regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço.

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    § 1  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 

    fonte:

    https://www.licitacao.net/dicas/o-que-e-regularidade-fiscal

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Gab. B