ID 3363511 Banca IBADE Órgão IPM - JP Ano 2018 Provas IBADE - 2018 - IPM - JP - Agente Previdenciário - Assistente de Suporte de Previdência Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de João Pessoa (Paraíba) Lei n° 10.684 de 2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e Reestrutura as Funções do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa - IPM Com relação ao salário-maternidade da Lei n° 10.684, de 28 de Dezembro de 2005, é correto afirmar que o(à): Alternativas segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade. salário-maternidade é devido á segurada do IPMJP, servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias. segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade de 90 (noventa) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade. salário-maternidade é devido à segurada do IPMJP, servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. salário-maternidade pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Responder