- ID
- 3363535
- Banca
- IBADE
- Órgão
- IPM - JP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Acerca do auxílio-doença na Lei Municipal n° 10.684/2005, julgue os itens a seguir:
I. Não será devido auxílio doença ao segurado que ingressar na edilidade do IPMJP, já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
II. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
III. O auxílio-doença será devido ao segurado a contar do décimo quinto dia do afastamento da atividade ou da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Está correto o que se afirma em: