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Gabarito: B
A questão foi elaborada com base no texto literal do art. 1º da Lei 9717/98:
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; Letra A ERRADA
IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais; Letra B CERTA
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; Letra C ERRADA, uma vez que não há qualquer exceção para que os militares obtenham acesso à informação.
VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais; Letra D ERRADA
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; Letra E ERRADA
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GABARITO: LETRA B
Art. 1 º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
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A questão exige o conhecimento do art. 1º, da Lei nº 9.717/98.
Esse artigo está cheio de pegadinhas.
A) Realização de avaliação atuarial inicial e a cada 5 (cinco) anos, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. ERRADO
Conforme o art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: Realização de avaliação atuarial inicial e em cada BALANÇO utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
B) Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98. Observe:
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
[...]
IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
C) Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos, à exceção dos militares e dos militares, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. ERRADO
De acordo com o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos E DOS MILITARES, ATIVOS E INATIVOS, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
D) Registro contábil generalizado das contribuições mutualistas, conforme diretrizes gerais. ERRADO
Conforme o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: Registro contábil INDIVIDUALIZADO DAS CONTRIBUIÇÕES DE CADA SERVIDOR E DOS ENTES ESTATAIS, conforme diretrizes gerais.
E) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo possível o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. ERRADO
Conforme o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, VEDADO o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
Resposta: B
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Realização de avaliação atuarial inicial e a cada 5 (cinco) anos, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
A letra "A" está errada porque a Lei 9.717\98 estabelece que um dos critérios a ser observado será a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Ressalta-se que não há que se falar em prazo de cinco anos e sim em avaliação em cada balanço.
B)
Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
A letra "B" está certa porque abordou a literalidade da legislação, observem:
Art. 1º da Lei 9.717\98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
C)
Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos, à exceção dos militares e dos militares, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
A letra "C" está errada porque o inciso VI do artigo primeiro da Lei 9.717\98 estabelece o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
D) Registro contábil generalizado das contribuições mutualistas, conforme diretrizes gerais.
A letra "D" está errada porque o inciso VII do artigo primeiro da Lei 9.717\98 estabelece o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;
E)
Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo possível o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
A letra "E" está errada porque o inciso V da lei 9.717\98 estabelece a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
O gabarito é a letra "B".