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Gabarito letra A
A jurisprudência do STF admite que, em casos excepcionais, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado.
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Os atos vinculados admitem análise de oportunidade e conveniência, no caso de licença para construir.
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Gab.: Alternativa A
LICENÇA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. (...). INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 105634, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em 20/09/1985, DJ 08-11-1985 PP-20107 EMENT VOL-01399-02 PP-00399)
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NO CASO de LICENÇA para construir.
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essas malditas exceções que ninguem nunca ouviu falar.
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Que letrinha B mal redigida !!
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Tomar exceção como regra é de cair o ** da b*nda.
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@joabemiranda, artigo 15, II, da constituição federal?
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Na autoexecutoriedade dos atos administrativos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, pág. 203), situa que a “a Administração pode autoexecutar as suas decisões, com meios coercitivos próprios”. Meios esses diferenciados, como a exigibilidade, onde são utilizados meios indiretos de coerção, definidos em lei, como as sanções punitivas, tipo multas, em caso de descumprimento à obrigação decorrente do ato; e como a executoriedade, onde há o emprego de meios diretos de coerção, podendo se valer até do uso da força física, se houver a necessidade de prevalência do interesse coletivo diante de situação emergente, onde há o risco à saúde e à segurança, por exemplo.
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Acredito que a questão trata dos Atos Negociais que se subdividem em: autorização, permissão e licença. Quanto a licença, estabelece o Prof. Mateus Carvalho em sua obra:
"Licença é ato de polícia; aquela por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivos em lei. Com efeito, por se tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão de licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e reformas e a licença para o exercício profissional"
''Ocorre que, no que tange ao ato de licença para construção e reformas, a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos causados."
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Fonte: Manua de Direito Administrativo - 7ª Ed. (pg. 309). Bons estudos!
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Colocar uma exceção dessa numa prova pra assistente social é muita maldade.
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Alguns autores diferenciam a autoexecutoriedade da exigibilidade, uma vez que esta é meio indireto de coerção (exemplo: agente que lavra a multa de estacionamento proibido), pois não desconstitui o ato ilegal do particular, ao passo que a autoexecutoriedade é meio direto de coerção, pois o agente pode desfazer a irregularidade (exemplo: além da multa, o agente de trânsito reboca o veículo estacionado irregularmente).
No caso da resposta tida como correta, lembrei dessa exceção que vi no livro do Mazza (julgado bem antigo por sinal), mas no caso da licença para construir, a obra não pode ter sido iniciada. Faltou essa informação.
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''IBADE''. Tá explicado.
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Aqui a Banca exigiu conhecimentos sobre uma exceção, muito criticada pela doutrina, mas aceita pela jurisprudência do STJ. Trata-se, realmente, da possibilidade de revogação da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, mediante indenização dos danos comprovadamente causados ao particular. Em sendo possível a revogação, opera-se por meio de análise de conveniência e oportunidade.
Na linha do exposto, confira-se:
"ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CONSTRUIR DEFERIDA PELA AUTORIDADE
MUNICIPAL. RESTRIÇÃO SUPERVENIENTE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OBRA
AINDA NÃO INICIADA. Se a obra ainda não foi iniciada, a restrição é
válida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial
não conhecido."
(RESP 103298 1996.00.49343-0, rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:17/02/1999)
"ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO.
AUTORIZADA A CONSTRUÇÃO SEM O PREVIO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS
ADMINISTRATIVOS PODE SER ELA REVOGADA, OU ANULADA PORQUE DEFERIDA AO
ARREPIO DA LEI, UMA VEZ TRATAR-SE DE AREA CONSIDERADA COMO DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 1.721/79.
A CONCESSÃO DO ALVARA NAS CONDIÇÕES ACIMA DESCRITAS O
DESQUALIFICA COMO ATO GERADOR DE DIREITO ADQUIRIDO E AFASTA A SUA
PRESUNÇÃO DE DEFINITIVIDADE.
PRELIMINARES REPELIDAS.
RECURSOS IMPROVIDOS."
(ROMS 137, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ
DATA:16/04/1990)
b) Errado:
À exceção acima já apontada, atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que não possuem mérito administrativo, ou seja, neles não há espaço para reanálises de conveniência e oportunidade. Todos os seus elementos são fixados pela lei com máxima objetividade, sem liberdade de ação para o agente competente.
c) Errado:
Na realidade, a anulação produz efeitos retroativos, isto é, ex tunc, sendo o ato desconstituído desde sua origem.
d) Errado:
Ao Poder Judiciário somente é possível exercer controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por outros Poderes da República, e não o controle de mérito, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Assim sendo, é vedada ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos.
e) Errado:
Em rigor, o atributo que admite o uso moderado da força pública, como meio direto de coerção, vem a ser a executoriedade. A exigibilidade, por sua vez, consiste na possibilidade de uso de meios indiretos de coerção, como por exemplo a aplicação de multa tendente a induzir o particular a realizar uma dada conduta/atividade.
Gabarito do professor: A
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ANULAÇÃO - EX TUNC
REVOGAÇÃO - EX NUNC
OBS: Celso Antônio de Melo entende que a anulação será EX NUNC se anulação for para restringir direitos e EX TUNC se a anulação for para ampliar direitos.
Fonte: Ciclos.