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Gabarito. Letra A
a) Correta. Finalizado o contrato administrativo, havendo o inadimplemento do particular e esse inadimplemento causar prejuízos ao poder público, poderá haver a execução da garantia. Se o prejuízo for maior, a garantia funcionará como mínimo, e depois cobrará o remanescente. Se não houve inadimplemento, devolve-se a garantia.
b) Errada. A correção monetária será devida apenas no caso de garantia prestada em dinheiro. Lei 8.666/93. Art. 56. § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
c) Errada. Quem escolhe a garantia que irá prestar é o contratado e não o contratante (adm.pública). Lei 8.666/93.Art. 56. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (...)
d) Errada. Lei 8.666/93. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
e) Errada. Em regra a garantia será de até 5% (art. 56 §2º). Em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto pode ser aumentado para até 10% (art. 56 §3º)
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Ao invés de usar a expresão "não isenta o Estado", o correto seria "não obsta o Estado"...
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Ao invés de usar a expresão "não isenta o Estado", o correto seria "não obsta o Estado"...
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Resposta: Alternativa A.
A rescisão contratual por culpa da contratada poderá gerar indenização à administração superior à garantia contratual.
Art. 86. § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Vamos ao exame de cada opção:
a) Certo:
Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 86, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 86 (...)
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente."
b) Errado:
Na verdade, a correção monetária (atualização do valor) somente será devida no caso de garantia prestada em dinheiro, consoante art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente."
Incorreto, portanto, sustentar a possibilidade de correção do valor independentemente do tipo da caução.
c) Errado:
Em rigor, a escolha do tipo de caução recai sobre o particular, cabendo ao ente público (contratante), tão somente, definir a necessidade de garantia, mas não a sua espécie. Neste sentido, o teor do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
d) Errado:
A presente afirmativa contraria frontalmente o teor do art. 87, §1º, da Lei
8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 87 (...)
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao
valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente."
Como se vê, a Administração pode, sim, abater da garantia prestada o valor da
multa eventualmente imposta, podendo, inclusive, cobrar a diferença, se houver.
e) Errado:
Na realidade, como regra geral, a garantia corresponderá a cinco por cento do
valor do contrato, podendo atingir dez por cento, no caso de obras,
serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e
riscos financeiros consideráveis, tudo nos termos do art. 56, §§2º e 3º da Lei
8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste
artigo não excederá a cinco
por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o
deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de
grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela
autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior
poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."
Gabarito do professor: A