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ID
3364048
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A

    a) Correta. Finalizado o contrato administrativo, havendo o inadimplemento do particular e esse inadimplemento causar prejuízos ao poder público, poderá haver a execução da garantia. Se o prejuízo for maior, a garantia funcionará como mínimo, e depois cobrará o remanescente. Se não houve inadimplemento, devolve-se a garantia.

    b) Errada. A correção monetária será devida apenas no caso de garantia prestada em dinheiro. Lei 8.666/93. Art. 56. § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    c) Errada. Quem escolhe a garantia que irá prestar é o contratado e não o contratante (adm.pública). Lei 8.666/93.Art. 56. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (...)

    d) Errada. Lei 8.666/93. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    e) Errada. Em regra a garantia será de até 5% (art. 56 §2º). Em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto pode ser aumentado para até 10% (art. 56 §3º)

  • Ao invés de usar a expresão "não isenta o Estado", o correto seria "não obsta o Estado"...

  • Ao invés de usar a expresão "não isenta o Estado", o correto seria "não obsta o Estado"...

  • Resposta: Alternativa A.

    A rescisão contratual por culpa da contratada poderá gerar indenização à administração superior à garantia contratual.

    Art. 86. § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestadaalém da perda destaresponderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 86, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 86 (...)
    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."

    b) Errado:

    Na verdade, a correção monetária (atualização do valor) somente será devida no caso de garantia prestada em dinheiro, consoante art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    Incorreto, portanto, sustentar a possibilidade de correção do valor independentemente do tipo da caução.

    c) Errado:

    Em rigor, a escolha do tipo de caução recai sobre o particular, cabendo ao ente público (contratante), tão somente, definir a necessidade de garantia, mas não a sua espécie. Neste sentido, o teor do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    d) Errado:

    A presente afirmativa contraria frontalmente o teor do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 87 (...)
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente."

    Como se vê, a Administração pode, sim, abater da garantia prestada o valor da multa eventualmente imposta, podendo, inclusive, cobrar a diferença, se houver.

    e) Errado:

    Na realidade, como regra geral, a garantia corresponderá a cinco por cento do valor do contrato, podendo atingir dez por cento, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, tudo nos termos do art. 56, §§2º e 3º da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."


    Gabarito do professor: A