GABARITO LETRA=D
Portanto, ficou assim definido o resultado:
- Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, destinada a implementar os mandados de criminalização, as condutas homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se por identidade de razão e mediante adequação típica aos preceitos primários de incriminação, constituindo também na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica por considerar motivo torpe.
- A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança e nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a orientação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (....) é assegurado o direito de pregar e de divulgar livremente pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio o seu pensamento.
- O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis