Portaria n. 2.203/1996 (NOB 1/96)
A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
A-processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade.
B-Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A), como uma das condições de gestão dos sistemas municipais de saúde.
C-conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade como primeiro nível de referência intermunicipal.
D-Plano Diretor de Regionalização - PDR como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência.
E-pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus municípios.
Fonte; estratégia saúde