GABARITO: LETRA A
? Correções segundo a Lei 8142/90:
I. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
II. Os Conselhos de Saúde são instâncias responsáveis por avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde ? correção: § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
III. Os Conselhos de Saúde devem se reunir a cada dois anos com representação majoritária dos profissionais de saúde ? correção: § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!