SóProvas


ID
33670
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os critérios de prazo utilizados na elaboração de uma Tabela de Temporalidade de Documentos baseiam-se

Alternativas
Comentários
  • A Tabela de Temporalidade determina o prazo de vigência e de vida, segundo a tipologia e função do documento. É redigida pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos. Baseiam-se na legislação em geral, nas normas internas dos órgãos e, sobretudo na finalidade dos órgãos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • legislação??? e se for instituição privada??
  • Sobre essa questão de Instituições privadas.O Art. 2º da Lei 8.159, estabelece o seguinte:"Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos."Só para termos uma idéia, em abril passado, por Decreto foi declarado de interesse público e social o acervo documental privado de Oscar Niemeyer.fonte: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=281&sid=54Agora, sobre a Tabela de Temporalidade, o Decreto 4.073/2002, que regulamenta a Lei 8.159/93, em seu Art.18, §1º, estabelece:"Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, [b]obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.[/b]"Acho que é isso.Abraços e muito sucesso a todos.Jardel.
  •        A Tabela de Temporalidade é um instrumento de avaliação documental utilizado pelo arquivística que não pode decidir por livre arbítrio.
           Como se constroi uma Tabela de Temporalidade? Quais critérios devem ser levados em conta?      
            A Lei 8.159 de 08 de Janeiro de 1991 definiu no Capítulo IV - Da Organização e Administração de Instituições Arquivísticas Públicas que a competência para Legislar sobre critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos é da LEGISLAÇÃO Estadual, Distrito Federal ou Municipal, respectivo, observado o disposto na Constituição Federal e NESTA LEI.

    Art. 21. Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta lei.

           Por isso, os critérios de prazos usados para tabela de temporalidade se baseiam numa lei específica: Lei. 8159

            Senhores, Não existe uma Tabela de Temporalidade Geral OBRIGATÓRIA a todos os Setores Arquivísticos do Estado Brasileiro. ENTRETANTO, o CONARQ já emitiu a Resolução n.14 que dão instruções a respeito da Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo; relativos às atividades-meio da administração pública.
            É importante frisar que RESOLUÇÃO não é legislação, seu uso serve para orientar os legisladores estaduais e municipais à observarem os pontos principais presentes na Lei Específica.

    SE VOCE GOSTOU DESSE COMENTÁRIO, TACA O DEDO NA QUINTA ESTRELA.

  • A elaboração da tabela de temporalidade baseia-se na legislação vigente e na necessidade do orgão.