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ID
336745
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O contador da Cia. ABC ao efetuar a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levou em conta que os demonstrativos contábeis devem produzir informações íntegras e tempestivas. Tal procedimento está de acordo com o Princípio Contábil:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC no 750/93:

    Princípios de contabilidade

    Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
  • Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
     
    Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
     
  • O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    § único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

    I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

    II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

    III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das

    variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

    SEÇÃO IV 

    FIQUE ATENTO PQ AS BANCAS GOSTAM MUITO DE FAZER A RELAÇÃO ENTRE ESSE PRINCÍPIO COM O DA COMPETÊNCIA.

  • Se no enunciado aparece as palavras ÍNTEGRAS e TEMPESTIVAS pode marca PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE.

    Letra "C"

    BONS ESTUDOS