SóProvas


ID
33685
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idade mínima para ser elegível aos cargos de Deputado Federal, Prefeito e Vereador, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de logo, anuncia que são inelegíveis, os analfabetos e os inalistáveis, querendo com isso dizer que se a pessoa é analfabeta e inalistável não pode ser eleitor e, portanto, não podendo ser eleitor, não poderá ser candidato. Entretanto, mesmo o indivíduo sendo eleitor poderá se encontrar impedido de disputar eleições, como é o caso das pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, haja vista que a idade mínima para ser candidato é de 18 anos e somente para disputar o cargo de vereador, pois para se disputar os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Deputado Estadual, Deputado Federal, Deputado Distrital e de Juiz de Paz (cargo ainda não regulamentado), exige-se a idade mínina de 21 anos.


    Art.14, VI, da Carta magna:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Atenção! Essa idade mínima é na POSSE!
    35 anos - presidente/vice/SF
    30 anos - gov/vice
    21 anos - dep/pref/vice/Juiz natural
    18 anos - vereador
  • Resumo que eu fiz com todas as previsões de idade mínima/máxima da CF:

    1)18 ANOS:
    VEREADORES

    2)21 ANOS:
    PREFEITO E VICE-PREFEITO
    DEPUTADO ESTADUAL
    DEPUTADO FEDERAL
    MINISTROS DE ESTADO

    3)30 ANOS
    GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR

    4)ENTRE 30 E 65 ANOS
    DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    5)35 ANOS
    SENADOR
    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (único Ministro de tribunal superior sem limite de idade)

    6)ENTRE 35 E 65 ANOS:
    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
    MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    7)ENTRE 35 E 66 ANOS:
    MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

  • Apenas uma observação quanto ao primeiro comentário feito por Sun. O analfabeto é eleitor e tem o seu voto como facultativo. Entretanto o mesmo é inelegível, uma vez que para ser candidato o mesmo deve ser alfabetizado.
  • Como bem observado já pelos colega A IDADE MÍNIMA É PARA A POSSE!!A capacidade eleitoral passiva é adquirida gradativamenete:18 anos- vereador21 anos- prefeito, vice prefeito, deputados estaduais e federais30 anos - Governador e Vice governador35 anos - ADQUIRE A CAPACIADE ELEITORAL PASSIVA PLENA que além dos cargos anteriores abrange o de Presidente da República, Vice presidente e SENADOR!!!
  • Uma dica em relação as idades mínimas para elegibilidade.

    Decore como se fosse um numero de telefone : 3530 – 2118. 



    35 -> Para Presidente da república/vice presidente e Senador

    30 -> Para Governador/vice Governador

    21 -> Para Deputados,Prefeitos/vice-prefeitos e juiz de paz. 

    18 -> Para Vereador



    GABARITO ''A''


    OBS.: Juiz de paz é, por exemplo, quem celebra casamento no civil, muito utilizado em casamento homoafetivo. É uma eleição bem meia boca...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.