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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de logo, anuncia que são inelegíveis, os analfabetos e os inalistáveis, querendo com isso dizer que se a pessoa é analfabeta e inalistável não pode ser eleitor e, portanto, não podendo ser eleitor, não poderá ser candidato. Entretanto, mesmo o indivíduo sendo eleitor poderá se encontrar impedido de disputar eleições, como é o caso das pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, haja vista que a idade mínima para ser candidato é de 18 anos e somente para disputar o cargo de vereador, pois para se disputar os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Deputado Estadual, Deputado Federal, Deputado Distrital e de Juiz de Paz (cargo ainda não regulamentado), exige-se a idade mínina de 21 anos.
Art.14, VI, da Carta magna:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Atenção! Essa idade mínima é na POSSE!
35 anos - presidente/vice/SF
30 anos - gov/vice
21 anos - dep/pref/vice/Juiz natural
18 anos - vereador
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Resumo que eu fiz com todas as previsões de idade mínima/máxima da CF:
1)18 ANOS:
VEREADORES
2)21 ANOS:
PREFEITO E VICE-PREFEITO
DEPUTADO ESTADUAL
DEPUTADO FEDERAL
MINISTROS DE ESTADO
3)30 ANOS
GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR
4)ENTRE 30 E 65 ANOS
DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
5)35 ANOS
SENADOR
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (único Ministro de tribunal superior sem limite de idade)
6)ENTRE 35 E 65 ANOS:
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
7)ENTRE 35 E 66 ANOS:
MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Apenas uma observação quanto ao primeiro comentário feito por Sun. O analfabeto é eleitor e tem o seu voto como facultativo. Entretanto o mesmo é inelegível, uma vez que para ser candidato o mesmo deve ser alfabetizado.
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Como bem observado já pelos colega A IDADE MÍNIMA É PARA A POSSE!!A capacidade eleitoral passiva é adquirida gradativamenete:18 anos- vereador21 anos- prefeito, vice prefeito, deputados estaduais e federais30 anos - Governador e Vice governador35 anos - ADQUIRE A CAPACIADE ELEITORAL PASSIVA PLENA que além dos cargos anteriores abrange o de Presidente da República, Vice presidente e SENADOR!!!
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Uma dica em relação as idades mínimas para elegibilidade.
Decore como se fosse um numero de telefone : 3530 – 2118.
35 -> Para Presidente da república/vice presidente e
Senador
30 -> Para Governador/vice Governador
21 -> Para Deputados,Prefeitos/vice-prefeitos e juiz de
paz.
18 -> Para Vereador
GABARITO ''A''
OBS.: Juiz de paz é, por exemplo, quem celebra casamento no civil, muito utilizado em casamento homoafetivo. É uma eleição bem meia boca...
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GABARITO: LETRA A
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.