A questão cobrou conhecimento sobre a modalidade de licitação "pregão" prevista em lei própria (Lei Nº 10.520/2002). A banca tentou confundir o candidato trazendo as definições de outras modalidades contidas na lei nº 8.666/93.
A) INCORRETA. A definição apresentada corresponde à modalidade tomada de preço citada na lei nº 8.666/93. (art. 22, §1º)
B) INCORRETA. O texto citado corresponde à modalidade de licitação "concurso",que por sua vez é disciplinada na lei nº 8.666/93 (art. 22, § 4º).
C) INCORRETA. Segundo a Lei nº 8.666/93, trata-se da modalidade "leilão" e não da modalidade pregão. (art. 22, §5º)
D) INCORRETA. A definição citada refere- se à modalidade de licitação "concorrência", disposta no art. 22, §1º da lei nº 8.666/93.
E) CORRETA.. De acordo com a nº 10.520/2002, a modalidade "pregão" é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
GABARITO: Letra "E"