Letra B
A) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo, excetos nos casos previstos em lei. -> Não possui essa parte na lei
B) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
C) Comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. -> Comunicar IMEDIATAMENTE
D)Ter respeito à hierarquia, com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal. -> SEM temor
E) Embaraçar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. -> FACILITAR
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
GABARITO: LETRA B
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.