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ID
3368641
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei do Exercício Profissional, corresponde a atividade(s) que deve(m) ser exercida(s), privativamente, pelo enfermeiro:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.498/86

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II - como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

    f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

    h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    i) execução do parto sem distorcia;

    j) educação visando à melhoria de saúde da população.

    Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

    a) assistência à parturiente e ao parto normal;

    b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

  • Atividade(s) que deve(m) ser exercida(s), privativamente, pelo enfermeiro:

    (logo você precisa saber quais são as atividades privativas do enfermeiro, e as atividades do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, lei 7.498\86)

    planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem. (PRIVATIVA)

    participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde. (INTEGRANTE DA EQUIPE)

    prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. (INTEGRANTE DA EQUIPE)

    prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem. (INTEGRANTE DA EQUIPE)

    realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária. (REFERE A ENF. OBSTETRA)

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  • I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;