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ID
3368863
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8666

    A. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    B. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    C. CERTO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    D. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    E. ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Lei de Licitações:

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • Assertiva C

    balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • gab. C

    a) atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação. (errada)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    b) submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor privado, por força das exigências do interesse público. (ERRADO)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    c) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (CORRETA)

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    d) ser processadas através de tomada de preços.

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços; O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    e) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do objeto contratual.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 15 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 15 da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C


  • AS COMPRAS SEMPRE QUE POSSÍVEIS DEVERÃO

    1- Atender ao princípio da padronização, ou seja, vai comprar algo que o desempenho seja compatível assim como mesmas especificações técnicas. E melhor ainda se manutenção, garantia e assistência técnica também forem as mesmas.

    2- Comprar pelo Sistema de Registro de Preço

    3- A forma de aquisição e pagamento igual do setor privado.

    4- Ser econômico, ou seja, dividir em quantas vezes for possível e assim aproveitar as peculiaridades do mercado.

    5- Balizar-se pelos preços praticados pelos órgãos e entidades.

  • Achei mais '' lógico'' e fui na C...mas a E chamou bastante atenção também rsrsrs

  • GABARITO: LETRA C

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

    (...)

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: C

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    a) ERRADO: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    b) ERRADO:  III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    c) CERTO: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    d) ERRADO: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    e) ERRADO: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • GABARITO: LETRA C

    Seção V

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:           

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:      

        

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • GABARITO LETRA C

    As compras sempre que possível, deverão:

    balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública

  • ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:   

       

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.