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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Correto. Art. 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
É bom lembrar que os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado, CC art. 44 e art. 1º da Lei 9.096.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"
b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.
c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.
e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).
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ART. 17 CF. é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar, O PT RECEBEU KKKKKKKKKKKKK
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a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"
b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.
c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.
e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).
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GABARITO A
CORRETA - é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
ERRADA - PREVÊ A FIDELIDADE PARTIDÁRIA - podem ter caráter nacional e internacional, resguardado o regime democrático e o pluripartidarismo, e é vedada a fidelidade partidária.
ERRADA - NO TSE, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil - deverão registrar seus estatutos no Senado Federal.
ERRADA - Prestarão à JE até 30/04 - prestarão suas contas ao Congresso Nacional, que as aprovarão por maioria absoluta dos seus membros.
ERRADA - NÃO PODERÃO - poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar e entidade ou governo estrangeiros desde que devidamente contabilizado.
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Tempo bom, para fazer concursos, era nessa época. Questões fáceis, mas, hoje, as bancas estão rigorosas.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Gabarito Letra A!
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.