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ID
33691
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Correto. Art. 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

    É bom lembrar que os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado, CC art. 44 e art. 1º da Lei 9.096.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.
  • a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"

    b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.

    c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.

    e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).
  • ART. 17 CF.  é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     
  • poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar, O PT RECEBEU KKKKKKKKKKKKK

  • a) CORRETA - "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)"

    b) ERRADA - SÓ pode ter caráter NACIONAL.

    c) ERRADA - Os estatutos serão registrados no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    d) ERRADA - Prestam conta à JUSTIÇA ELEITORAL.

    e) ERRADA - Não podem receber contribuição de entidade ou governo estrangeiro (e não podem se utilizar de organização paramilitar, as quais são VETADAS pela CF/88, o que consequentemente faz com que haja também proibição de partidos políticos receberem auxílio destes).

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

     

    ERRADA - PREVÊ A FIDELIDADE PARTIDÁRIA - podem ter caráter nacional e internacional, resguardado o regime democrático e o pluripartidarismo, e é vedada a fidelidade partidária.

     

    ERRADA - NO TSE, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil - deverão registrar seus estatutos no Senado Federal.

     

    ERRADA - Prestarão à JE até 30/04 - prestarão suas contas ao Congresso Nacional, que as aprovarão por maioria absoluta dos seus membros.

     

    ERRADA - NÃO PODERÃO - poderão receber recursos financeiros de organização paramilitar e entidade ou governo estrangeiros desde que devidamente contabilizado.

  • Tempo bom, para fazer concursos, era nessa época. Questões fáceis, mas, hoje, as bancas estão rigorosas.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

  • Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.