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Delegação não envolve, necessariamente, hierarquia.
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Letra B
Poder Hierárquico é:
-> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.
-> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.
-> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.
-> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Letra B
Poder Hierárquico é:
-> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.
-> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.
-> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.
-> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.
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ATENÇÃO!
De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
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Não esqueça:
Delegação: Movimento Centrífugo.
Pode ser na horizontal ou vertical
Avocação: Movimento Centrípeto
Somente na vertical.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Avocação é baseada na hierarquia, mas a delegação em parte não, pois a pessoa pode fornecer competência a outra de igual hierarquia.
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hierarquico, junto com a autotutela.
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GABARITO: B
Poder Hierárquico é:
-> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.
-> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.
-> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.
-> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.
Fonte: Dica do colega Baby Yoda
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Poder Hierárquico´:
1- Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas
2 - O poder hierárquico NÃO depende de lei.
3 - Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
4- Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
5 - Delegação e avocação são atos discricionários
6 - Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
7- Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada poder.
Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas; entre adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do judiciário); entre os poderes da República; entre administração e administrados.
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Poder Hierárquico: tem como sua competência; Pode Avocar, Delegar de forma temporária.
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Os dois institutos, de fato, derivam do poder hierárquico. Deve-se lembrar que a delegação é possível para órgãoa e agentes de hierarquia inferior ou equivalente a da autoridade delegante. Essa última não é verdade para a avocação, já que não se pode avocar competencias de órgãos e agentes de mesma hierarquia. Lembrar ainda que não podem ser delegados a decisão de recursos administrativos, edição de atos normativos e competências exclusivas.
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GABARITO: LETRA B
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Duplo.
Não se trata de um dos Poderes da Administração.
B. CERTO. Hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
C. ERRADO. De Polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D. ERRADO. Regulamentar.
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
E. ERRADO. Vinculante.
Não se trata de um Poder da Administração. Há o Poder vinculado, aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
Gabarito: Alternativa B.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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AVOCAÇÃO (AVOCAR - CHAMAR PARA SI) E DELEGAÇÃO - ATOS DISCRICIONÁRIOS E TEMPORÁRIOS.
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HIERAQUICO: ESCALHEAMENTO,SUPORDINAÇAO E CORDENAÇAO
Fiscalizar
Ordenar
Delegar
Avocar
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Delegação não precisa de hierarquia!!!