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ID
3369601
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Já Avocação é o fato inverso. Nesse contexto, é certo dizer que esses dois institutos são efeitos que derivam do poder:

Alternativas
Comentários
  • Delegação não envolve, necessariamente, hierarquia.

  • Letra B

    Poder Hierárquico é:

    -> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.

    -> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.

    -> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.

    -> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • Letra B

    Poder Hierárquico é:

    -> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.

    -> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.

    -> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.

    -> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.

  • ATENÇÃO!

    De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • Não esqueça:

    Delegação: Movimento Centrífugo.

    Pode ser na horizontal ou vertical

    Avocação: Movimento Centrípeto

    Somente na vertical.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Avocação é baseada na hierarquia, mas a delegação em parte não, pois a pessoa pode fornecer competência a outra de igual hierarquia.

  • hierarquico, junto com a autotutela.

  • GABARITO: B

    Poder Hierárquico é:

    -> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.

    -> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.

    -> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.

    -> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.

    Fonte: Dica do colega Baby Yoda

  • Poder Hierárquico´:

    1- Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas

    2 - O poder hierárquico NÃO depende de lei.

    3 - Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    4- Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

    5 - Delegação e avocação são atos discricionários

    6 - Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    7- Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada poder.

    Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas; entre adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do judiciário); entre os poderes da República; entre administração e administrados.

  • Poder Hierárquico: tem como sua competência; Pode Avocar, Delegar de forma temporária.

  • Os dois institutos, de fato, derivam do poder hierárquico. Deve-se lembrar que a delegação é possível para órgãoa e agentes de hierarquia inferior ou equivalente a da autoridade delegante. Essa última não é verdade para a avocação, já que não se pode avocar competencias de órgãos e agentes de mesma hierarquia. Lembrar ainda que não podem ser delegados a decisão de recursos administrativos, edição de atos normativos e competências exclusivas.

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Duplo.

    Não se trata de um dos Poderes da Administração.

    B. CERTO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. ERRADO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    E. ERRADO. Vinculante.

    Não se trata de um Poder da Administração. Há o Poder vinculado, aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • AVOCAÇÃO (AVOCAR - CHAMAR PARA SI) E DELEGAÇÃO - ATOS DISCRICIONÁRIOS E TEMPORÁRIOS.

  • HIERAQUICO: ESCALHEAMENTO,SUPORDINAÇAO E CORDENAÇAO

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

  • Delegação não precisa de hierarquia!!!