A entidade mencionada acima é o
CPC, criado pela Resolução Nº 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade
DO OBJETIVO
Art. 3º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo
e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a
divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade
reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção
levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões
internacionais.
Art. 4º É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) estudar, pesquisar,
discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos
Portanto, GABARITO C