SóProvas


ID
3369682
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às penalidades atribuídas aos crimes relacionados às finanças públicas, a alternativa que apresenta a pena de detenção a ser aplicada pelo fato de deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei é:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Em razão da prescrição legal, contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram incluídas algumas disposições no Código Penal, por meio da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, relativas ao não cancelamento de restos a pagar, assim descritas:

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar

  • Sério? Cobrar pena? Pelo amor de Deus!

  • questão lixo, o examinador nao tem condições cognitivas de fazer uma questão decente?

  • Hey, examinador! Vá comer tomate cru!

  • NÃO CANCELAMENTO de restos a pagar 

           Art. 359-       F.

     Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    CUIDADO! A mera demora (negligência) não constitui o crime em questão, devendo o agente QUERER CONSCIENTEMENTE DEIXAR DE ORDENAR, AUTORIZAR OU PROMOVER O CANCELAMENTO DO MONTANTE.

    O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.

    Sendo crime omissivo puro, não cabe a tentativa, pois ou o agente deixa, voluntariamente, correr o prazo sem realizar o ato, e o crime se consuma, ou o agente não pratica crime algum, pois se o fizer no último dia do prazo, não cometeu o crime.

  • Errei aqui e também erraria na prova, é triste quando o examinador cobra preceito secundário da pena!

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Precisa haver uma mobilização no sentido de incluir no PL dos Concursos, agora que voltou a tramitar, a proibição desse tipo de questão.

  • Pena é consultiva. Questão lixo.

  • Nesse caso o chute vai pela variação da pena entre a mínima e a máxima, pois o restantes das auternativas estavam muito discrepantes.

  • Examinador, para de fumar tua maconha diretamente da Colômbia e faz uma questão descente.

  • porraaaaaaa......cobrar pena

  • Só banca lixo que cobra pena de crime, na moral.........

  • Quem decora pena é bandido.
  • A questão exige conhecimento dos crimes contra as finanças públicas, previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial no que se refere à pena aplicável ao autor do delito de “não cancelamento de restos a pagar”, previsto no art. 359-F, do CP.

    O mencionado delito traz a seguinte redação: “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos”.

    Logo, a única alternativa a ser marcada é a “Letra E”, que representa corretamente a pena aplicável.

    Gabarito: Letra E.

  • Desse jeito quebrar as pernas.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessário que se analise o enunciado e verifique a qual tipo penal a conduta se subsome e extraia do preceito secundário do tipo qual a pena cominada.
    A conduta de "deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei" está tipificada no artigo 359 - F do Código Penal, estabelece o delito de "cancelamento de restos a pagar". A pena cominada para o delito é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção. 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)

  • Decorar pena é maldade, pior ainda pra prova de Contador!

  • Passou da hr de cobrar bom senso das bancas. STF deu causa favorável no sentido da não obrigação das bancas de esgotarem em edital oq poderá ser cobrado. Tal medida veio da alegação de não ser razoável essa medida e pro candidato deveria ter a mesma linha. Cobrar penas ou usar autores desconhecidos coloca em xeque a lisura das promotoras de concurso.

  • C de cristo ou D de Deus??

    E de Errei

  • Se falar "restos a pagar", tanto no art. 359-B, quanto no 359-F, a pena é de DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Fica a dica: são as mesmas penas para ambos os crimes.

    Infelizmente é muito ruim decorar pena, mas a gente vai resolvendo questões e tentando absolver o máximo.

  • Estou fazendo questões de Direito Penal e venho me deparando vez ou outra com esse tipo de questão. É triste isso!!!! Falta de criatividade no mínimo. Pelo amor!!!!!

  • muita sacanagem cobrar pena

  • Gabarito (E)

    Cobrar dosimetria de pena, realmente, é o fim. Mas, se não pode com o inimigo, junta-se a ele. Vejamos:

    RESTOS A PAGAR -- DETENÇÃO 6m a 2a

    GARANTIA GRACIOSA -- DETENÇÃO 3m a 1a

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO -- RECLUSÃO 1a a 2a

    OS DEMAIS CRIMES do 359 são RECLUSÃO 1a a 4a

    Espero lembrar disso na hora da minha prova kkk

  • Pega uma jurisprudência qualquer e joga na prova ... Mas não cobra pena não ... Pelo amor de Deus !!!
  • Concurso está cada vez mais próximo da sorte e cada vez mais longe do conhecimento.

  • Essa banca é igualzinha a Vunesp.