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Gente, o Decreto no 10.024/19 revogou o decreto no 5.450/05, pois aquele passou a regulamentar em sua totalidade tudo o que havia previsto neste acerca do pregão na forma eletrônica.
Decreto 10.024/19:
"Art. 60. Ficam revogados:
I - o Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005;"
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Decreto no 10.024/19
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Orientações gerais
Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e
V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
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GABARITO D
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Fase interna (preparatória)
I – Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva
II – Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente.
III – Apresentação de justificativa da necessidade da contratação (todos os atos devem ser devidamente fundamentados e motivados).
IV – Elaboração do Edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas.
V – Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, por suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração.
VI – Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
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Fase interna (preparatória)
I – Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva
II – Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente.
III – Apresentação de justificativa da necessidade da contratação (todos os atos devem ser devidamente fundamentados e motivados).
IV – Elaboração do Edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas.
V – Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, por suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração.
VI – Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Gabarito D