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ID
3369883
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    violação de sigilo funcional.

  • ☑ GABARITO: LETRA B

    Violação de sigilo funcional.

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • GABARITO: LETRA B

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.
     A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". 
    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.
    Item (D) - O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).