GABARITO: LETRA B
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
FONTE: Código Penal.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia
administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação:
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo
assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de
advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.
Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se
tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação:
"oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a
conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.
A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317,
do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem".
A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.
Item (D) - O crime de
estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe:
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (B)